sábado, 9 de julho de 2011

Adiado novo teto do Simples

Existem dois ou três pontos que ainda dependem de ajustes a serem feitos pelo governo Sílvia Pimentel A ampliação dos limites de faturamento para o ingresso das empresas no Simples Nacional, um dos principais pontos do projeto de lei complementar 591/2010, deverá ser votada depois do recesso parlamentar, que vai ocorrer entre os dias 18 e 31 de julho. Ontem, o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), atribuiu o atraso ao trancamento da pauta de votações no plenário. "Seria possível convocar sessões extraordinárias. Mesmo assim, não haveria tempo hábil para apreciar a matéria", informou. Otimista, o parlamentar acredita que o projeto será aprovado ainda neste ano em decorrência do amplo acordo costurado no Congresso Nacional e os avanços das negociações feitas no primeiro semestre. "Existem dois ou três pontos que ainda dependem de ajustes a serem feitos pelo governo". Um deles trata dos novos limites do Simples Nacional. O texto estabelece um reajuste de 50%. Assim, os limites atuais passariam de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões (empresas de pequeno porte), de R$ 240 mil para R$ 360 mil (Microempresa) e de R$ 36 mil para R$ 48 mil (microempreededor individual). "É certo que vai ocorrer o reajuste porque existe consenso para isso. Só não está definida a sua a calibragem". Outra alteração importante para o segmento – e que, de acordo com Vargas, deve ser aprovada sem problemas – é a possibilidade de as empresas optantes pelo regime simplificado de impostos parcelarem seus débitos. A legislação atual veda o pagamento diluído de dívidas tributárias. "Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes, principalmente devido à última crise financeira, de 2008. Com o parcelamento elas poderão solicitar reenquadramento no Simples e reduzir sua carga tributária", calculou Vargas. A proposta também dá sinal verde para a inclusão de diversas atividades de prestação de serviços no regime tributário, ligadas às áreas de medicina, advocacia, fisioterapia, corretagem de seguros, entre outras. "O projeto é abrangente nesse sentido e esbarra na resistência da Receita Federal. Esse ponto da proposta será negociado com cuidado", ponderou o deputado. Outra mudança dependente de negociação com os Estados é uma regulamentação específica da substituição tributária para as empresas optantes do Simples. Esse mecanismo – que concentra a arrecadação em um dos contribuintes do elo da cadeia produtiva – passou a ser utilizado de forma generalizada pelos estados para coibir a sonegação. Ocorre que a sistemática onera as micro e pequenas empresas, anulando parte dos benefícios do Simples Nacional. "A ideia é livrar o segmento da substituição tributária, com exceção dos produtos passíveis dessa forma de recolhimento no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – como combustíveis, energia, automóveis, cigarros e bebidas", disse. De acordo com o parlamentar, a falta de consenso de um ou outro estado em relação a esse ponto não deverá prejudicar a votação do projeto. O projeto também incentiva as micro e pequenas empresas que vendem para o mercado externo. Pelo texto, caso seja enquadradas no Simples Nacional, elas poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento.
 
Fonte:
Diário do Comércio

Terceira Turma retira Imposto de Renda sobre indenização por danos morais

Contadora não descontará imposto de renda sobre a indenização por danos morais de R$ 15 mil que tem a receber da Companhia Brasileira de Bebidas (Ambev). A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar recurso de revista da União Federal (representada pela Procuradoria-Geral Federal), entendeu que esse tipo de indenização não constitui acréscimo patrimonial e sobre ela não deve incidir imposto de renda. A Turma negou provimento ao apelo da União com o fundamento de que a indenização por danos morais não equivale a rendimento. O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, esclareceu que “a indenização consiste em prestação diretamente relacionada à recomposição ou reparação do patrimônio – material ou imaterial – anterior à lesão”. Em seu recurso de revista, a União alegou que a indenização a que fez jus a trabalhadora é causa de acréscimo patrimonial, cabendo, portanto, a cobrança do imposto de renda. No entanto, para o ministro Bresciani, a parcela é de natureza indenizatória, pois tem como objetivo reconstituir uma perda e, assim, não constitui nenhum aumento patrimonial. A ação para indenização por danos morais teve origem também em problemas referentes a imposto de renda. A Ambev, ao fazer a declaração de 2006, referente ao ano calendário de 2005, declarou à Receita Federal ter pago à autora o valor de R$ 52.403,81, sem que tal pagamento tivesse sido efetuado. A contadora, por sua vez, não informou à Receita o recebimento desse valor, porque realmente não lhe fora pago, e, conforme a sua declaração, esperava ter uma restituição de R$ 3.245,61. No entanto, não recebeu a restituição de IR e entrou na malha fina devido à declaração errada da Ambev. Segunda ação A trabalhadora foi analista comercial da Ambev de março de 1998 a dezembro de 2002. Após a dispensa sem justa causa, ajuizou reclamação para receber horas extras, e a Ambev foi condenada, em 2004, a pagar R$ 72.673,37. No entanto, a ação somente teve fim em dezembro de 2006, quando as partes celebraram acordo. Depois de ver seu nome cair na malha fina, a contadora foi à Receita Federal e, após várias idas e vindas, soube que a solução do problema só aconteceria com uma declaração retificadora da Ambev, que nada fez. A trabalhadora acionou então, de novo, a Justiça do Trabalho, desta vez para receber indenização por danos morais, já que seu nome continuava como devedora do imposto de renda, o que lhe causava muitos aborrecimentos. Na audiência, a empresa prometeu fazer a retificadora, mas até ser proferida a sentença ela não tinha resolvido a questão. A 10ª Vara do Trabalho de Brasília, então, condenou a Ambev a pagar à ex-empregada R$ 10 mil de indenização por danos morais. (Lourdes Tavares/cf)
 
Fonte:
TST

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Câmara aprova reajuste de 4,5% das tabelas do Imposto de Renda

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 528/11, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) e será analisado ainda pelo Senado. O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP o aplica até 2014 também para os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada. Como a MP foi editada em março, os novos valores mensais valem a partir de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber. Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR. Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011. Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual. Índices maiores rejeitados O Plenário rejeitou nominalmente dois destaques da oposição que pediam índices maiores de reajuste. Um, do PSDB, queria emplacar reajuste de 5,9% por meio de emenda do líder do partido, deputado Duarte Nogueira (SP); e o outro, do DEM, queria aprovar emenda do seu líder, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), para reajustar as deduções com educação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 5%. Trabalhador doméstico Entre as mudanças feitas pelo relator na MP está a permissão para o empregador descontar da base de cálculo da declaração de ajuste de seu imposto os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Acabou de ser criado, basicamente, o plano de saúde da empregada doméstica, destacou Trindade, ressaltando que o Brasil tem hoje cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos. Ele considera que o benefício vai estimular a formalização dessa categoria. O relator lembra que, com o desconto da contribuição patronal, cerca de 700 mil trabalhadores domésticos passaram a ter a carteira assinada. Trindade também recolocou na legislação do imposto o desconto, na declaração de ajuste anual, da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010, mas não constava da redação original da MP. A contribuição poderá ser descontada do imposto apurado até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Prazo para documentos Uma das emendas incluídas pelo relator na MP estabelece prazo mínimo de 30 dias para que o contribuinte pessoa física apresente documentos comprobatórios à Receita Federal quando o órgão assim solicitar na fiscalização dos lançamentos na declaração de ajuste anual.
 
Fonte:
Agência Câmara

Receita contraria decisão do Carf para remessa de royalties

Um pronunciamento recente do fisco deve trazer confusão para as empresas que pagam a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) na remessa de dinheiro para o exterior a título de royalties de marcas e patentes. A solução de divergência nº 17, de junho de 2011, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, afirma que o imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente nos valores pagos fora do País compõe a base de cálculo da Cide, criada pela Lei 10.168, de 2000. No entanto, decisão de março do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) teve entendimento exatamente contrário. De acordo com a orientação da Receita aos contribuintes, a empresa pagadora no Brasil, sempre que assumir o ônus do tributo, está obrigada a recolher a Cide sobre o valor a ser remetido, por exemplo, por conta de licença de uso, conhecimento técnico ou exploração de patente, acrescido do valor do IRRF (15% – alíquota efetiva de 17,64%). “Quando a empresa brasileira assume o ônus do imposto de renda incidente na operação, está fazendo um pagamento adicional ao seu fornecedor do exterior. Nesse caso, o valor que servirá de base de cálculo da Cide deve ser reajustado”, disse o fisco em solução de consulta de 2006. Na solução de divergência, publicada nessa ontem, o fisco diz que “o valor do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior compõe a base de cálculo da Cide”. Porém, a definição ignorou decisão do início do ano da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que entendeu que o imposto de renda que incide nos royalties não está na base da Cide, ou seja, a contribuição é somente o valor efetivamente devido pela fonte pagadora. “Não incide a Cide sobre o valor reajustado do pagamento feito pelo contribuinte ao exterior, por meio da utilização da regra de reajustamento prevista no artigo 725 do Regulamento do Imposto de Renda/99, mas somente sobre o valor dos pagamentos feitos ao exterior, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3°, da Lei 10.168/00″, diz o acórdão. O caso ainda será analisado, provavelmente apenas no final do ano, pela Câmara Superior do Carf, última instância da esfera administrativa. “A decisão foi muito comemorada pelos contribuintes, pois representou economia aproximada de 17,64% do valor”, afirma o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Marafon Consultores e Advogados. O advogado afirma que as empresas devem confiar na tese do Carf. “Há fundamentos válidos para os contribuintes, geralmente filiais de multinacionais, se valerem da exclusão do IRRF da base da Cide. Ela é legal”, diz. Para o especialista, as empresas podem ter duas posturas: ou entram com medida judicial para resguardar o direito de afastar o imposto de renda, ou se utilizam da exclusão sabendo que, se forem autuadas, há um bom posicionamento da esfera administrativa. A advogada Evelin Espinosa, do Gaia, Silva, Gaede & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que a solução de divergência pondera que o IR é tributo e faz parte da remessa ao exterior. “A fonte pagadora assume o ônus. O IR é despesa operacional”, afirma a advogada. Em 2007, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade dos dispositivos que versam sobre a Cide relativa a importação e exportação de petróleo e derivados, e também de álcool combustível. Segundo a PGR, as leis admitem o uso dos recursos arrecadados com a Cide fora das hipóteses relatadas no artigo 177 da Constituição Federal, que o limita “apenas às finalidades econômica, ambiental e de inversão no segmento de transporte”. A ação é relatada pela ministra Ellen Gracie.
Fonte:
DCI

STJ suspende cobrança de ISS sobre envio de talão de cheque.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os municípios não podem cobrar ISS sobre serviços oferecidos de forma gratuita. A turma analisava um recurso apresentado pelo Banco Rural para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de cheque a clientes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o banco a recolher ISS sobre essa operação. O banco argumentou que não cobra pelo fornecimento de talões, mas o TJ-MG entendeu que a gratuidade é irrelevante para decidir se incide ou não o imposto municipal. Os ministros da 2ª Turma do STJ alteraram esse entendimento. Eles afirmaram que a inexistência de preço afasta, em tese, a possibilidade de quantificar o tributo. Isso porque a base de cálculo do ISS é justamente o preço do serviço. Sem preço, não seria possível calcular o imposto. Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Mas a decisão fez uma ressalva: “there’s no free lunch” (não há almoço grátis), afirmaram os ministros, usando uma expressão de economistas para dizer que sempre alguém paga a conta. De acordo com a 2ª Turma, “é cediço que as instituições financeiras não prestam serviços gratuitos a seus clientes”, e “o preço relativo ao fornecimento dos talões de cheque está embutido nas tarifas bancárias cobradas”. Porém, como o STJ não analisa questões de fato, os ministros determinaram o retorno dos autos ao TJ-MG para que seja calculado o preço exato do fornecimento dos talões de cheque – ou seja, a base de cálculo do ISS. A demonstração ficaria a cargo do município. Mas caso não seja possível identificar o valor do serviço, os ministros entenderam que a cobrança do ISS é indevida. O Banco Rural sustenta exatamente que não seria possível mensurar o valor do imposto, pois não há preço do serviço prestado. “Considerando que não houve cobrança pelo banco de qualquer tarifa pela prestação de serviço de fornecimento de talonários, entendemos que o STJ poderá acolher a tese de impossibilidade de incidência do ISS”, afirma a advogada Carolina Andrade, do Departamento de Contencioso Fiscal do Banco Rural. Segundo Carlos Pelá, diretor da Comissão Tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras são obrigadas a oferecer aos correntistas, de forma gratuita, uma lista de serviços essenciais. “Nesse caso, o valor não é embutido em outras operações”, afirma o advogado. Ele lembra, no entanto, que o ISS incide de forma geral sobre as tarifas bancárias. “Quando o banco cobra um preço, recolhe o ISS.” Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a decisão é relevante porque, em algumas situações, municípios tentam arbitrar valores aleatórios de ISS sobre serviços prestados sem a cobrança de algum valor. “O STJ entendeu que, embora não existam operações de fato gratuitas, cabe aos municípios demonstrar que houve cobrança de preço, ainda que de forma indireta ou oculta”, diz o advogado. Segundo Oliveira, caso haja repasse de valores, o município poderia demonstrar isso por meio das planilhas de custos do banco. “O que não se pode é presumir que, na ausência de cobrança, o serviço custe um valor definido aleatoriamente.”


Fonte:

Valor Online

Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado

Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos, que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil. Na liminar, a juíza federal Gisele Lemke declarou que o fato de a empresa pagar o benefício em dinheiro não tira seu caráter indenizatório. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais. “A urgência também está presente, tendo em vista que a empresa está mensalmente sujeita ao recolhimento da contribuição”, completou. A Receita Federal exige a contribuição por entender que, por ser em dinheiro, a natureza da verba é salarial. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, a ação foi ajuizada de forma preventiva para evitar autuações fiscais contra a empresa, que tem um quadro de pouco mais de 20 mil funcionários. A ação judicial foi baseada em entendimentos das esferas superiores da Justiça. Em maio, foi publicado acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência de contribuição sobre pagamento em dinheiro de vale-refeição, assim como ocorre quando a própria alimentação é fornecida pela empresa. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, é considerado verba de caráter indenizatório. O procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso não foi encontrado para comentar o processo.


Fonte:

Valor Online

MP do Imposto de Renda é aprovada

Com rejeição de todos os destaques, MP do Imposto de Renda é aprovada O Plenário rejeitou simbolicamente uma emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), objeto do destaque do PPS à Medida Provisória 528/11, que pretendia acabar com o limite para dedução de despesas com educação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os deputados já haviam aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) para a MP, que reajusta o imposto em 4,5%. Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada para votação no Senado.


Fonte:

Agência Câmara

Câmara aprova contribuição menor ao INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6/7) a Medida Provisória 528, que reduz a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social, com o objetivo de incentivar a ampliação do trabalho formal. Pelo texto aprovado, a contribuição, que hoje é de 11%, passará a ser de 5% sobre o valor do salário mínimo. A MP segue agora à apreciação do Senado. A informação é da Agência Brasil.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, uma vez que o relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), propôs mudanças no texto original. Entre elas está a que inclui as mulheres donas de casa de baixa renda entre os beneficiados com a redução da alíquota de contribuição.
Em outra votação, os deputados rejeitaram simbolicamente moção de repúdio apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao governo da Bolívia pela decisão de legalizar veículos sem documentação regular naquele país. Boa parte dos carros e caminhões furtados no Brasil são levados para o território boliviano.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Sociedade de economia mista não obtém imunidade tributária

ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pela Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP), de Pernambuco, que pretendia suspender a exigência de impostos devidos à União. A decisão ocorreu na Ação Cível Originária (ACO 1690) em que se discute a imunidade tributária para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. Inicialmente, a CEHAP recorreu à Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco contra ato do superintendente regional da Receita Federal naquela região que não reconheceu a imunidade tributária à companhia estadual. O juiz de primeiro grau declinou da competência sob o argumento de que cabe ao STF decidir causas que versem sobre imunidade tributária recíproca, considerando a potencialidade do conflito federativo. No STF, a companhia requereu a antecipação dos efeitos do provimento de mérito para suspender a exigência dos impostos devidos à União. Sustentou que uma eventual demora na decisão judicial poderia causar transtornos, uma vez que corre o risco de não ser reembolsada dos valores irregularmente recolhidos, considerando que o prazo para cobrar do Poder Público tributos indevidos é de cinco anos. Decisão O ministro Lewandowski negou a liminar por considerar que não há urgência para tomar a decisão. Em sua opinião, “as sociedades de economia mista ostentam personalidade jurídica de direito privado, o que, em princípio, seria incompatível com a imunidade pretendida”. Destacou ainda entendimento de que, embora pertencendo à Administração indireta, a sociedade de economia mista ostenta estrutura e funcionamento das empresas particulares, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantins. O relator também destacou em sua decisão a Lei Estadual 3.328/65, que criou a CEHAP. Essa lei prevê, dentre outros objetivos sociais da companhia, a execução de projetos para solução de problemas habitacionais no território do estado. Para o ministro, essa atuação na construção civil mais se aproxima do exercício de atividade econômica do que da prestação de serviço público. Por fim, destacou que a companhia existe desde 1965 e que somente em 2010 requereu administrativamente o reconhecimento do alegado direito à imunidade recíproca estabelecida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal de 1988. Ele lembrou que a possibilidade de imunidade já estava prevista, inclusive, na Constituição Federal de 1946, vigente na ocasião da criação da CEAHP “fato que, por si só, afasta toda e qualquer ideia de perecimento do direito defendido em juízo (receio de dano irreparável ou de difícil reparação)”. Com esses argumentos, o ministro negou a liminar e abriu prazo de 10 dias para que a companhia promova emenda à petição inicial e que a União passe a integrar o polo passivo da ação. CM/AD
 
Fonte:
STF

MP do Imposto de Renda é aprovada

Com rejeição de todos os destaques, MP do Imposto de Renda é aprovada O Plenário rejeitou simbolicamente uma emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), objeto do destaque do PPS à Medida Provisória 528/11, que pretendia acabar com o limite para dedução de despesas com educação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os deputados já haviam aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) para a MP, que reajusta o imposto em 4,5%. Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada para votação no Senado.
 
Fonte:
Agência Câmara

Receitas Federal e Estadual cruzam informações de seus bancos de dados

As Receitas Federal e Estadual deram início, nesta terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal. A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009. O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigidas ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos. “Ao inibir a sonegação contribuímos para a justiça fiscal e diminuímos a concorrência desleal entre as empresas”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves pereira. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Paz, também ressaltou a importância da cooperação. “Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas”. Também participaram da reunião no gabinete da Receita Estadual a chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Alexsandra Basso, e o chefe da Divisão de Tecnologia da Receita Federal, Marisson Sant’Anna de Souza. Eles foram recebidos pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o subsecretário adjunto, Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Paulo Cestari. Texto e foto: Tamara Hauck
 
Fonte:
Redação Secom

Sonegação de ICMS apurada pela Receita Estadual pode resultar em processo-crime

As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e de Cachoeirinha ofereceram denúncia, para instauração de processo-crime, contra os sócios de uma indústria de solventes localizada naquele município da Grande Porto Alegre pela sonegação de ICMS. Conforme foi apurado pela Receita Estadual, o esquema de sonegação envolveu R$ 12 milhões, em valores atualizados. A fraude, apurada pela Delegacia da Receita Estadual de Canoas entre os anos de 2002 e 2005, consistia basicamente na venda de solvente para empresas diferentes das destacadas nas notas fiscais, empresas não inscritas ou ainda inexistentes. Segundo levantamento do fisco, os reais e provados adquirentes dos solventes eram postos varejistas de combustíveis, cujo objeto regular não era a comercialização de solventes. Ao contrário, quando tais produtos são encontrados misturados a combustíveis automotivos são prova de adulteração, ocasionando danos aos consumidores e enormes prejuízos aos cofres do Estado – uma vez que está ligada à sonegação de impostos. Cabe destacar a importância da parceria da Receita Estadual e do Ministério Público no processo de obtenção das provas e subsídios para apuração da fraude. O MP requereu – e obteve – junto ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário do contribuinte e os mandados de busca e apreensão contra as empresas sonegadoras. “Temos intensificado e aprimorado cada vez mais o relacionamento com o Ministério Público, em especial com a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária. Esta premissa tem gerado diversas ações conjuntas no combate aos ilícitos tributários, na forma de trocas de informações, quebras de sigilos bancários e obtenção de mandados de busca e apreensão, entre outras, proporcionando o alcance de resultados positivos para o Estado”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
 
Fonte:
Sefaz RS

Fazenda SP define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda. As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda. As portarias publicadas pelo Fisco também indicam os novos valores para base de cálculo que devem ser adotados a partir de 1º de julho de 2011 pelos setores de refrigerantes, sorvetes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja, chope, águas mineral e natural. Já o setor de medicamentos terá sua atual base de cálculo para substituição tributária estendido até 31 de julho de 2011. Após esse prazo, entrarão em vigor os novos valores para base de cálculo. (veja tabela ao final do texto) Substituição Tributária A substituição tributária é um regime que transfere para as etapas iniciais da circulação da mercadoria o recolhimento do ICMS, ou seja, alguns produtos comercializados no varejo têm o recolhimento do imposto antecipado para o elo anterior da cadeia de circulação, e não pelo estabelecimento que realiza a venda para o consumidor final. Essa prática é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação, pois ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna mais fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, essencial para a manutenção de investimentos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, transporte, segurança e infraestrutura. Além disso, garante a justiça fiscal entre as empresas, evitando a concorrência desleal que algumas delas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto. A substituição tributária também tem um papel importante no ganho de eficiência da administração tributária, com redução de custos nos processos de fiscalização. Produtos: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos da indústria alimentícia; artefatos de uso doméstico; autopeças; bicicletasbrinquedos; colchoaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ferramentas; produtos fonográficos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; instrumentos musicais, suas partes e acessórios; lâmpadas elétricas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; produtos de papelaria; pilhas e baterias novas; produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento porta a porta; produtos de limpeza; ração tipo “pet” para animais domésticos. O que diz a Portaria: a) Prorroga-se a vigência da atual base de cálculo da substituição tributária;b) Estabelece-se que, findo esse novo prazo de vigência, valerá uma nova base de cálculo, a qual já se encontra estabelecida na própria portaria; c) Estabelece-se que essa nova base de cálculo poderá ser substituída por outra se a entidade representativa do setor apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, observando-se o cronograma e condições estabelecidos em cada portaria. Produtos: Sorvete; refrigerante; bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); cerveja e chope; água mineral e natural. O que diz a Portaria: a) Indicam-se novos valores para base de cálculo da substituição tributária. Produto: Medicamentos O que diz a Portaria: a) Prorroga-se, até 31 de julho de 2011, a atual base de cálculo da substituição tributária;b) Estabelece-se que, a partir de 1º de agosto de 2011, valerá nova base de cálculo; c) Estabelece-se que a nova base de cálculo poderá opcionalmente ser adotada a partir de 1º de julho de 2011, relativamente aos medicamentos que se enquadrem no inciso I do artigo 1º da Portaria.
 
Fonte:
Fazenda - SP

Importadora obtém liminar contra ICMS em venda a consumidor final

SÃO PAULO - Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que a livrou da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 10% pela Fazenda sul-mato-grossense. O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011, assinado por Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O protocolo, pelo qual os Estados se propõem a cobrar o imposto sobre vendas pela internet, está sendo aplicado por alguns Estados a todas as vendas feitas a consumidor final, mesmo que não sejam por meio eletrônico. A liminar foi concedida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Justiça da Fazenda Pública de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.
 
Fonte:
Valor Online

Comércio vai ao STF contra cobrança de ICMS no comércio eletrônico

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628), nesta segunda-feira, 04/07, em que pede liminar para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial. A parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem: 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo). Nas considerações preliminares ao protocolo, os estados signatários alegam que a sistemática atual das compras efetuadas pelo internet, telemarketing e showroom deslocou as operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para situação diversa daquela que ocorria predominantemente quando da promulgação da Constituição de 1988. Ainda nas considerações ao procotocolo, os estados signatários apontam que como o ICMS é o imposto devido onde ocorre o consumo da mercadoria ou bem, a crescente mudança do comércio convencional para a forma não presencial não se coaduna com a essência do ICMS, na medida em que não estaria sendo preservada a repartição do produto da arrecadação dessa operação entre as unidades federadas de origem e destino. Mas, para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A Confederação alega violação à Constituição (arts. 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b"; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas. Na ADI, é citado o exemplo de uma mercadoria de R$ 1.000,00 comprada pela internet por um consumidor da Paraíba (um dos estados signatários do protocolo) e tendo como estado de origem Santa Catarina (que não aderiu ao Protocolo). Conforme previsão constitucional (art. 155, VII, "b"), a alíquota interna de Santa Catarina de 17% faz com que o valor devido de ICMS ao estado de origem seja de R$ 170,00. Já no protocolo 21/2011, o valor do ICMS total devido será de R$ 170,00 (ICMS de Santa Catarina) mais R$ R$ 100,00 (ICMS da Paraíba) = R$ 270,00. O valor devido à Paraíba é obtido pela diferença entre a alíquota interna da Paraíba e o percentual previsto no protocolo (17% - 7%= 10%). “Indiscutível que o Brasil e o mundo mudaram muito desde a promulgação da Constituição de 1988. Assim também ocorreu com as formas de se adquirir um produto ou serviço, sendo a internet um instrumento ainda relativamente novo e crescente que alterou em muito a forma ordinária de se fazer compras. Todavia, se este novo modo de se adquirir bens ou serviços aumenta eventuais desigualdades regionais por gerar impacto negativo na arrecadação de ICMS de alguns estados da Federação, que seja alterada a Constituição por seu instrumento apropriado (Emenda) e que não se tente alterá-la de forma inaceitável e flagrantemente inconstitucional”, argumenta a CNC. A Confederação ainda aponta que, por conta de propositura de ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4565), tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, na qual foi deferida medida cautelar, o STF analisa situação semelhante com a que é tratada em decorrência da edição do Protocolo ICMS 21/2011. A CNC pede liminar para suspender os efeitos do protocolo em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
 
Fonte:
STF

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na terça-feira (28/06) o calendário de pagamento do abono salarial do exercício 2011/2012, referente ao ano-base 2010. Foram identificados com direito a receber o benefício 19,6 milhões de trabalhadores, um crescimento de 6% em relação ao exercício anterior. No total, serão pagos cerca de R$ 10,7 bilhões provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os pagamentos começarão em julho, quando trabalhadores que possuem Conta Corrente/ Poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil terão o benefício creditado direto na conta. O depósito do benefício para os 5,4 milhões de trabalhadores de empresas quem têm convênio será feito no dia 18 desse mês. "O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores, e o governo está fazendo a sua parte para que ele não fique sem sacá-lo. Esse salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito o trabalhador", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. "Queremos incentivar o trabalhador a resgatar esse dinheiro o quanto antes. Garantindo este 14º salário, o trabalhador injeta dinheiro na economia, consumindo mais e ajudando a gerar mais empregos", disse o ministro Carlos Lupi. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o pagamento do Abono Salarial é uma importante renda extra com a qual o trabalhador com carteira assinada pode contar, e seu pagamento faz injetar dinheiro na economia, ajudando a gerar mais empregos. "Os números são grandiosos e mostram que cerca de 20 milhões de trabalhadores têm direito a este 14° salário. O governo vem fazendo a sua parte para que eles não fiquem sem sacá-lo. Este salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito os trabalhadores", diz Lupi. Para o ministro Carlos Lupi, o pagamento do abono salarial é uma importante renda extra na qual o trabalhador com carteira assinada pode contar. "Os números são grandiosos e mostram que mais de 15 milhões de trabalhadores terão direito a uma espécie de 14° salário. Isso significa mais de R$ 4 bilhões injetados na economia do país, fazendo deste benefício um dos maiores responsáveis pela verdadeira distribuição de renda que acontece hoje no Brasil", avalia. Já os saques poderão ser feitos diretamente nas agências bancárias a partir do dia 11 de agosto, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no caso dos trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), ou pelo final da inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP). Já podem sacar o benefício em agosto trabalhadores nascidos em julho, agosto e setembro. Os inscritos no PASEP com final entre 0 e 7 também poderão sacar neste mês. O prazo para realizar o saque termina em 29 de junho de 2012. Beneficiários - Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010). Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. Balanço - Até o dia 26 de junho, 17.434.137 trabalhadores já haviam sacado o abono salarial referente ao exercício 2010/2011, com uma taxa de cobertura de 94,22% e um dispêndio de R$ 8,759 bilhões do FAT. Nesse exercício foram identificados 18,5 milhões com direito a receber o benefício, com previsão de pagar R$ 9,642 bilhões. Os trabalhadores que não sacarem o abono salarial até esta quinta-feira (30) perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). CALENDÁRIO PIS - PAGAMENTO NA CAIXA NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JULHO 11/08/2011 29/06/2012 AGOSTO 17/08/2011 29/06/2012 SETEMBRO 24/08/2011 29/06/2012 OUTUBRO 14/09/2011 29/06/2012 NOVEMBRO 21/09/2011 29/06/2012 DEZEMBRO 28/09/2011 29/06/2012 JANEIRO 18/10/2011 29/06/2012 FEVEREIRO 20/10/2011 29/06/2012 MARÇO 27/10/2011 29/06/2012 ABRIL 10/11/2011 29/06/2012 MAIO 17/11/2011 29/06/2012 JUNHO 22/11/2011 29/06/2012 CALENDÁRIO PASEP - PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL FINAL DA INSCRIÇÃO INÍCIO DE PAGAMENTO ATÉ 0 e 1 10/08/2011 29/06/2012 2 e 3 17/08/2011 29/06/2012 4 e 5 24/08/2011 29/06/2012 6 e 7 31/08/2011 29/06/2012 8 e 9 06/09/2011 29/06/2012
 
Fonte:
MTE

Crime contra a ordem tributária e tipicidade

Ao aplicar a Súmula Vinculante 24 ("Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo"), a 2ª Turma deferiu habeas corpus para determinar, por ausência de justa causa, o trancamento de ação penal deflagrada durante pendência de recurso administrativo fiscal do contribuinte. Entendeu-se que, conquanto a denúncia tenha sido aditada após a inclusão do tributo na dívida ativa, inclusive com nova citação dos acusados, o vício processual não seria passível de convalidação, visto que a inicial acusatória fundara-se em fato destituído, à época, de tipicidade penal. Precedente citado: HC 81611/DF (DJU de 13.5.2005).
 
Fonte:
STF

Receita e Secex trabalham em conjunto no combate ao comércio exterior irregular

Stênio Ribeiro Repórter da Agência Brasil Brasília – A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) começaram hoje (30) a trabalhar em conjunto, pela primeira vez, com vistas a fortalecer a atuação governamental no combate ao contrabando e descaminho de mercadorias, disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Checcucci. Os dois órgãos têm funções complementares, mas sempre atuaram de forma isolada, mas a partir de agora farão operações integradas no controle aduaneiro e na defesa da competitividade dos produtos brasileiros lá fora. O primeiro passo nesse sentido foi a reunião, hoje mesmo, do recém-criado Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), formado por técnicos da RFB e da Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Criado no último dia 16, o GI-CEX tem a função de sistematizar todas as informações inerentes ao combate de práticas desleais e ilegais no comércio exterior, de acordo com a titular da Secex, Tatiana Lacerda Prazeres, que também participou do anúncio de operação conjunta. Ela acrescentou que o grupo de trabalho também terá a atribuição de propor diretrizes, prioridades e medidas para o combate às irregularidades detectadas. Checcucci anunciou que também será criado um Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, no âmbito da SRF e com sede em Brasília, para definir competências regimentais e de organização para “tratar de forma mais eficaz” o grande número de denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada sobre importações fraudulentas. Principalmente quanto à triangulação de importações. Ele não citou nenhum caso específico, pois “o que existe por enquanto são suspeitas”, afirmou. Ele salientou que a atuação da RFB em conjunto com a Secex vai aumentar a capacidade de organização e de processamento das informações, de modo a agilizar a ação conjunta em defesa dos interesses comerciais do país. Como resultado, é possível que em um primeiro momento aumente o volume de apreensões de mercadorias que entram no Brasil de forma irregular. Segundo ele, só nos primeiros quatro meses deste ano foram apreendidas mercadorias no valor total de R$ 618 milhões, em portos, aeroportos e em postos de fronteira. Uma arrecadação 151,11% maior que no primeiro quadrimestre do ano passado. Além de mercadorias contrabandeadas apreendidas, também houve recolhimentos de drogas e munições. Edição: João Carlos Rodrigues
 
Fonte:
Agência Brasil

CNC contesta norma sobre exigência de ICMS para comércio eletrônico

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628) em que pede liminar para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial. A parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem: 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo). Nas considerações preliminares ao protocolo, os estados signatários alegam que a sistemática atual das compras efetuadas pelo internet, telemarketing e showroom deslocou as operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para situação diversa daquela que ocorria predominantemente quando da promulgação da Constituição de 1988. Ainda nas considerações ao procotocolo, os estados signatários apontam que como o ICMS é o imposto devido onde ocorre o consumo da mercadoria ou bem, a crescente mudança do comércio convencional para a forma não presencial não se coaduna com a essência do ICMS, na medida em que não estaria sendo preservada a repartição do produto da arrecadação dessa operação entre as unidades federadas de origem e destino. Mas, para a CNC, o protocolo nada mais é do que "absurda tentativa de mudança unilateral" por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A Confederação alega violação à Constituição (arts. 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas. Na ADI, é citado o exemplo de uma mercadoria de R$ comprada pela internet por um consumidor da Paraíba (um dos estados signatários do protocolo) e tendo como estado de origem Santa Catarina (que não aderiu ao Protocolo). Conforme previsão constitucional (art. 155, VII, b), a alíquota interna de Santa Catarina de 17% faz com que o valor devido de ICMS ao estado de origem seja de R$ 170,00. Já no protocolo 21/2011, o valor do ICMS total devido será de R$ 170,00 (ICMS de Santa Catarina) mais R$ R$ 100,00 (ICMS da Paraíba) = R$ 270,00. O valor devido à Paraíba é obtido pela diferença entre a alíquota interna da Paraíba e o percentual previsto no protocolo (17% - 7%= 10%). "Indiscutível que o Brasil e o mundo mudaram muito desde a promulgação da Constituição de 1988. Assim também ocorreu com as formas de se adquirir um produto ou serviço, sendo a internet um instrumento ainda relativamente novo e crescente que alterou em muito a forma ordinária de se fazer compras. Todavia, se este novo modo de se adquirir bens ou serviços aumenta eventuais desigualdades regionais por gerar impacto negativo na arrecadação de ICMS de alguns estados da Federação, que seja alterada a Constituição por seu instrumento apropriado (Emenda) e que não se tente alterá-la de forma inaceitável e flagrantemente inconstitucional", argumenta a CNC. A Confederação ainda aponta que, por conta de propositura de ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4565), tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, na qual foi deferida medida cautelar, o STF analisa situação semelhante com a que é tratada em decorrência da edição do Protocolo ICMS 21/2011. A CNC pede liminar para suspender os efeitos do protocolo em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. ADI 4628
 
Fonte:
STF

Reforma tributária e poder

Everardo Maciel - O Estado de S.Paulo Propostas visando a reformar o sistema tributário brasileiro frequentemente costumam subestimar o impacto das mudanças nas relações de poder que existem no âmbito da Federação. O federalismo fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente, por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, entre as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares. Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa aumento de transferências federais para Estados e municípios, não raro com exigência concomitante de aumento da carga tributária. A titularidade dos tributos segue, grosso modo, modelo instituído na Constituição de 1946. É a fidelidade a esse modelo que explica a titularidade estadual do ICM (hoje ICMS), entendido como sucedâneo do extinto Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC). Tal fato, em desacordo com o que se fez em todos os países do mundo que optaram por uma tributação do consumo com base no valor agregado, é também explicável à medida que os formuladores da reforma tributária de 1965 não seriam capazes de avaliar os efeitos perversos dessa imprópria titularidade, uma vez que essa forma de tributação só era praticada na França, onde inexiste federação. A partilha de recursos seguiu parâmetros quase estritamente políticos, em que se reconhece uma tendência para descentralização fiscal. Em 1967, deduzidas as transferências para Estados e municípios, a União detinha 88% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, esses porcentuais estão reduzidos a 52% e 42%, respectivamente, daqueles impostos. Com o objetivo de mitigar disparidades inter-regionais de renda, as transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) eram, em princípio, proporcionais ao tamanho da população e da área territorial e inversamente proporcionais à renda per capita. No FPM, entretanto, são reservados 10% para as capitais e 3,6% para os municípios com população igual ou superior a 156.216 habitantes. No FPE, desde a edição da Lei Complementar n.º 62, de 1989, foram estabelecidos coeficientes fixos de partilha, presumidamente em caráter provisório, que, entretanto, até hoje estão em vigor. A lógica desses porcentuais encontra explicação tão somente no entrechoque de forças políticas, cujos movimentos são, em tese, legítimos. É essa mesma linha de raciocínio que esclarece a transferência para Estados e municípios de 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção econômica (Cide) incidente sobre combustíveis ou a destinação para aqueles mesmos entes federativos de 10% da arrecadação do IPI com o objetivo de compensar virtuais perdas no ICMS, decorrentes da imunidade tributária que alcança os produtos manufaturados exportados. A destinação para os Estados de parcela dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, instituída pela Lei n.º 2004, de 1953, foi claramente uma forma de lograr apoio dos governadores à campanha do "Petróleo é Nosso". De igual forma, a extensão dessa regra, em virtude da Lei n.º 7.525, de 1986, para o petróleo extraído da plataforma continental foi um caminho para socorrer financeiramente o Estado do Rio de Janeiro, que à época se queixava de esvaziamento econômico. A plataforma continental é um bem da União, conforme estabelece o artigo 20, inciso V, da Constituição, daí por que foi necessária a instituição de imaginativos critérios, como as projeções ortogonais geodésicas, para associar a produção extraída da plataforma a Estados e municípios. A guerra fiscal do ICMS, inequivocamente qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, também pode ser vista como um exercício, embora ilegítimo, de poder político dos governadores. Sem nenhum juízo de valor, a verdade é que esses fatos moldaram o federalismo fiscal brasileiro e, em consequência, fixaram padrões de gastos para as entidades federativas. É imprudente formular propostas tributárias que desconheçam essa realidade. Preferencialmente, deve-se evitar confrontá-la. Abre-se, todavia, uma rara janela de oportunidade: as receitas adicionais que advirão da exploração do pré-sal e as decisões do Supremo quanto à inconstitucionalidade dos critérios de rateio do FPE e da guerra fiscal do ICMS. Trata-se de tema que reclama iniciativas urgentes, observado que incluir ingredientes adicionais é patrocinar a crise. Para que essas iniciativas tenham sucesso, são indispensáveis liderança técnica do governo federal e maior protagonismo do Congresso Nacional e dos Estados. E, sobretudo, não esquecer de que a matéria é essencialmente política, não cabendo ingênuos exercícios de poesia tributária.
 
Fonte:
Estado de São Paulo

Agência deve rever regra portuária

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) irá rever uma resolução que impôs uma série de exigências para arrendamento de terminais portuários e restringiu a margem de lucro dos empreendedores. Segundo o novo diretor da Antaq, Pedro Brito, ao contrário das críticas da iniciativa privada contra a resolução, o órgão não quer controlar o lucro. "Claro que não, isso não tem cabimento. Vamos rever o procedimento", disse o ex-ministro da Secretaria de Portos (SEP) em entrevista ao Valor. Criada em 2010, a norma limita a taxa interna de retorno do negócio entre 8% e 9%, dizem empresários. "Se ultrapassar esse teto, o plus deve ser dividido entre usuário, terminal e administração portuária. É uma intromissão na vida do setor empresarial sem base legal alguma", afirma o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli. A resolução foi aprovada sem passar por audiência pública. A ABTP solicitou à Antaq a alteração da norma. Chamado de EVTE, o novo conjunto de regras exige, por exemplo, que o empreendedor interessado em modificar, ampliar, ou mesmo renovar o prazo da outorga de um terminal apresente um amplo dossiê justificando a viabilidade do negócio. O receituário inclui a análise econômico-financeira do serviço a ser prestado, avaliação da rentabilidade do negócio e a definição do valor a ser cobrado. Além de atrasar o lançamento de novos arrendamentos e a expansão de terminais, o EVTE obriga ainda as empresas interessadas em participar de uma licitação a revelarem a origem da carga. "Isso é segredo profissional", defende Manteli. Para ele, não há necessidade de um EVTE nos moldes do criado pelo governo se o risco do investimento é da empresa. "A agência conta hoje com cerca de R$ 26 bilhões em projetos portuários dependendo da decisão de órgãos públicos. Como agência, a Antaq tem o poder de pressionar os demais entes. Não tem sentido, por exemplo, o Tribunal de Contas da União querer dizer à Antaq como ela tem de regular contrato de arrendamento de terminal, pois para isso é que ela foi criada", diz Manteli. Na posse realizada em Brasília no último dia 28, Brito destacou que um dos desafios da Antaq é ser mais rápida nas decisões. A cadeira por ele assumida estava vaga há mais de um ano. Ex-ministro dos Portos do governo Lula e pai do Decreto 6.620/08 - considerado o novo marco regulatório do setor -, Brito é apontado como o sucessor natural do diretor-geral da Antaq, Fernando Fialho, que não deverá ser reconduzido ao cargo ao final de seu segundo mandato. "Os desafios são basicamente os que tínhamos na SEP. O nosso trabalho é alinhar o setor portuário brasileiro ao que há de mais moderno no mundo", disse. Ao retomar as dragagens nos 18 principais portos brasileiros com o Programa Nacional de Dragagem, orçado em R$ 1,5 bilhão, o governo começou a eliminar o que era considerado o principal gargalo do segmento. A meta agora é a integração intermodal dos corredores logísticos, avalia Brito. Segundo ele, é necessário dar prioridade a hidrovias e navegação de cabotagem (entre os portos domésticos). Brito afirma que a agência está trabalhando em um projeto para estimular a utilização do transporte marítimo no comércio interno. "Com a costa continental que temos, com o preço que é considerado mais competitivo em relação a outros modais e com as vantagens ambientais enormes, queremos desenvolver a navegação de cabotagem", disse, sem dar mais detalhes. Brito inclui ainda na agenda da Antaq uma eventual revisão de marco regulatório "de pontos que ainda precisariam ser especificados". Entre eles, destaca a necessidade de institucionalizar a profissionalização das empresas que cuidam dos portos, as companhias docas, e incluir os chamados portos secos no âmbito da política portuária. Hoje, esses entrepostos aduaneiros respondem à Receita Federal, o que dificultaria o desenho de uma estratégia logístico-portuária. Fernanda Pires
 
Fonte:
Valor Econômico

Senado prorroga incentivo às exportações por mais um ano

Brasília (30 de junho) – O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (29/6), a prorrogação, por mais um ano, do Drawback Integrado Suspensão, mecanismo que permite às empresas exportadoras adquirir insumos importados ou produzidos no Brasil, com suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS. “Os senadores compreenderam que, neste momento, era importante aprovar uma medida na qual estão amparadas 25% das nossas exportações. É um incentivo para que produtos brasileiros cheguem ao mercado internacional de forma mais competitiva”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Mais tempo para exportar A prorrogação do drawback é um dos temas da Medida Provisória 526/2011, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2011. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e, como não houve alteração, segue para sanção presidencial. A proposta permite que as concessões de drawback que venceram em 2011 ou que já tenham sido prorrogadas e ainda vencerão neste ano sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano. O objetivo do prazo adicional é permitir que as empresas cumpram a condicionante de exportar o produto acabado, prevista no regime especial. Em decorrência da crise financeira de 2008, o Governo Federal já havia prorrogado o drawback em duas ocasiões: primeiro, em 2009, quando o prazo para exportar foi ampliado de dois para três anos, e, em seguida, em 2010, ampliando de três anos para quatro anos o período previsto para a exportação. O drawback reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. No parecer, o relator-revisor, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), cita especialmente os benefícios ao setor têxtil e de confecções, que, segundo ele, ganhará “competitividade nas exportações, em uma conjuntura em que enfrentam forte concorrência da produção de países com baixos salários e que não garantem direitos mínimos a seus trabalhadores”.
 
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, desde o dia de 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo. Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo. Isso porque os processos logísticos ficarão mais ágeis em relação à automação, segurança e rastreabilidade da entrega de produtos, pela interação eletrônica entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações. A NF-e substitui o documento fiscal em papel para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre empresas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes, às administrações tributárias e à sociedade. Aos contribuintes, oportuniza a simplificação das obrigações tributárias acessórias. Às administrações tributárias, melhoria no processo de controle fiscal, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Às empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. À sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.
 
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

Empresa de economia mista também paga impostos

Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais cobrados pela Receita.
A reclamação foi registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos.
O ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu, no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI, alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré.
Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Plenário pode votar reajuste da tabela do Imposto de Renda

Regulamentação da Emenda 29 e ampliação do alcance do Supersimples também poderão entrar na pauta. A medida provisória que reajusta as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (528/11) é o destaque das sessões ordinárias do Plenário na primeira semana de julho. Se o governo retirar o regime de urgência constitucional do Projeto de Lei 1209/11, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e tranca a pauta, outras matérias poderão ser votadas em sessões extraordinárias. Nesse caso, entre os projetos que o presidente Marco Maia citou como de provável votação estão a regulamentação da Emenda Constitucional 29 (Projeto de Lei Complementar 306/08) e a ampliação do teto do Supersimples (Projeto de Lei Complementar 591/10). Verbas para a Saúde A Emenda 29 estipula que a União, os estados e os municípios devem aplicar percentuais mínimos de recursos dos impostos na área de saúde. De acordo com o projeto, estados e municípios continuarão a destinar ao setor, respectivamente, 12% e 15% de uma cesta de tributos. O projeto fixa em 10% o índice que deverá ser respeitado pela União (hoje ele não está definido). Para finalizar a votação, o Plenário precisa votar um último destaque da oposição ao projeto, de autoria do Senado. O destaque tem o objetivo de inviabilizar a cobrança da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo que seria criado nos moldes da extinta CPMF. O texto também define quais despesas podem ser consideradas de saúde para contar no percentual a ser aplicado anualmente no setor.   Supersimples O Projeto de Lei Complementar 591/10 reajusta em 50% os valores de enquadramento das empresas no regime especial de tributação conhecido como Supersimples. O texto também inclui novos setores como beneficiários e cria um parcelamento automático das dívidas desses empresários. Imposto de renda A MP 528/11 é uma das seis que trancam a pauta e corrige em 4,5% a tabela do IRPF, assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. Esse índice corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é usado desde 2006. Comissão representativa Os parlamentares também devem eleger os deputados integrantes da comissão representativa do Congresso Nacional, que responderá pela Mesa Diretora durante o período do recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho de 2011. Confira as outras MPs que trancam os trabalhos: - 529/11: reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social; - 530/11: institui o plano especial de recuperação da estrutura física de escolas públicas afetadas por desastres naturais nos estados e no Distrito Federal; - 531/11: concede crédito extraordinário de R$ 74 milhões para a recuperação da rede física das escolas públicas, como previsto na MP 530/11; - 532/11: submete o setor produtivo do etanol ao controle da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); - 533/11: autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para manter escolas públicas de educação infantil ainda não computadas no censo escolar. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior
 
Fonte:
Agência Câmara

Tarifas de pacote padrão podem variar até 62% entre bancos, diz Procon

SÃO PAULO – A diferença entre as tarifas cobradas por diferentes bancos para o chamado pacotes padronizado pode chegar a 62%, mostra um levantamento feito pela Fundação Procon (Procon-SP). Conforme a pesquisa, o consumidor pode encontrar o mesmo pacote de serviços sendo oferecido pelo Itaú por R$ 10,50 e por R$ 17 pelo Banco Safra. O pacote padronizado, estabelecido pelo Banco Central, oferece ao consumidor os serviços de cadastro, oito saques por mês, quatro extratos mensais, dois extratos referentes ao mês anterior, e quatro transferências entre contas na própria instituição financeira. O Procon-SP ainda comparou os valores praticados pelos bancos para esse mesmo pacote de serviços entre maio deste ano e o mesmo mês do ano passado. Foi verificada queda nos valores cobrados pelo Santander (de R$ 18 para R$ 14); Safra (R$ 20 para R$ 17); HSBC (R$ 17 para R$ 13,50); e Bradesco (R$ 14,50 para R$ 12,50). Segundo a assistente técnica do Procon-SP, Cristina Rafael Martinussi, a redução dos preços pode ser explicada pela criação de novas tarifas, que podem ter dado aos bancos uma maior mobilidade para alterar o valor do pacote padronizado. Um exemplo são as tarifas de cartão de crédito. Pela nova regra, que entrou em vigor em junho, passou a ser permitida a cobrança de tarifas como avaliação emergencial do limite de crédito, pagamento de contas utilizando a função crédito e fornecimento de segunda via do cartão com função crédito, entre outras. Na passagem anual, a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú mantiveram o preço das tarifas referentes aos serviços prioritários, enquanto o Banco do Brasil aumentou o valor do pacote de R$ 13 para R$ 13,50. Valor do pacote padronizado por banco* Banco do Brasil - R$ 13,50 Bradesco - R$ 12,50 Caixa Econômica Federal - R$ 15 HSBC - R$ 13,50 Itaú - R$ 10,50 Safra - R$ 17 Santander - R$ 14 * valores coletados em 16 de maio de 2011 (Ana Luísa Westphalen | Valor)
 
Fonte:
Valor Online