sábado, 22 de dezembro de 2012

Comissão aprova crédito de ICMS para cliente de optante pelo Simples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira(19), o Projeto de Lei Complementar 144/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que garante crédito integral do ICMS a empresas que adquiram mercadorias de optantes pelo Simples Nacional.

Atualmente, quem compra de microempreendedor individual, micro ou pequena empresa recebe entre 1,25% e 3,95% de crédito do imposto estadual. Se comprar de outro fornecedor, tem direito ao crédito integral, da ordem de 18%.

De acordo com o relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), esse mecanismo praticamente neutraliza as vantagens do pequeno empresário. Isso porque, segundo ele, quando um cliente compra de optantes pelo Simples, exige preço mais baixo, de modo a compensar o crédito menor de ICMS. “Esta prática anula o benefício concedido pelo Simples Nacional”, sustenta.

O deputado Romero Rodrigues chega a afirmar que, como os optantes pelo Simples não podem aproveitar o crédito do ICMS e recolhem efetivamente o porcentual a que estão submetidos – 3,95% –, podem até mesmo pagar mais imposto estadual que a empresa de maior porte.

Tramitação

A proposta tem prioridade segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-144/2012

Maria Neves 

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 21.12.12

Projeto garante crédito tributário para microempresas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 144/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece o direito de crédito integral do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação nas aquisições de mercadorias realizadas junto a optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, será concedido direito ao crédito integral do ICMS à empresa que adquira mercadorias de microempreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Geração de emprego e renda

O deputado alega que as micros e pequenas empresas devem ser enxergadas como uma das principais fontes de geração de emprego e renda. “Se vistas como meras fontes de arrecadação tributária, há o risco de não se obter receitas em volume adequado e, além disso, provocar o fechamento de um volume significativo de postos de trabalho”, argumenta o parlamentar.

O Simples Nacional, acrescenta Rodrigues, tem sido fundamental na diminuição dos tributos e na simplificação das suas obrigações acessórias. “Entretanto, ele precisa deste aprimoramento: a concessão do direito de crédito integral do ICMS quando uma empresa adquira mercadorias de microempreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.”

Disparidade

Atualmente, nessas aquisições, o crédito do ICMS é menor do que se a mercadoria fosse adquirida de empresa não optante pelo Simples Nacional (17%). Se a venda é realizada por optante, o crédito varia entre 1,25% e 3,95%. “Essa disparidade conspira contra a inserção das micro e pequenas empresas no processo produtivo nacional”, afirma o deputado.

Ele explica que o projeto de lei corrige essa imperfeição, estabelecendo o direito integral de ICMS nas aquisições de mercadorias realizadas junto a microempreendedores individuais, micro e pequenas empesas, “o que garantirá sua integração no ciclo de produção e comercialização”.

Tramitação

O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-144/2012

Luiz Cláudio Pinheiro 

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 21.12.12

Regulamento estadual não pode criar nova espécie de compensação do ICMS


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, entendeu que o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não pode exigir que a compensação dos créditos do imposto, em operações com produtos agropecuários, ocorra com débitos fiscais decorrentes de operação de mercadoria da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno, sob pena de violar a Lei Complementar 87/96. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

O recurso julgado foi apresentado pela empresa Fasolo Artefatos de Couro Ltda. Ela adquiriu unidade filial da empresa Defer S/A, obtendo, em virtude dessa operação, a transferência de créditos acumulados de ICMS, que, posteriormente, foram utilizados para fins de compensação.

O fisco estadual autuou a empresa, com base no artigo 37, parágrafo 8º, do Decreto Estadual 37.699/97 (RICMS), pois os créditos acumulados pela Defer decorreram da venda de adubos e fertilizantes sob o regime de isenção e os débitos (compensados) referem-se a operações com artefatos de couro.

Créditos do não estorno

O ministro Mauro Campbell Marques explicou que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal impõe que a isenção ou não incidência não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

Segundo ele, a Constituição, em regra, impõe a anulação (estorno) dos créditos de ICMS, ressalvando a existência de "determinação em contrário da legislação" (artigo 155, parágrafo 2º). A Lei Complementar 87, no que se refere aos produtos agropecuários, autorizou, de forma plena, o creditamento do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas com o imposto devido nas operações subsequentes. Em relação a outras mercadorias, a autorização depende da previsão em lei estadual (artigo 20, parágrafo 6º, II, da LC 87).

Ilegalidade do RICMS

O ministro relator entendeu que, embora o artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição tenha utilizado a expressão "legislação", não se pode esquecer que o artigo 155, parágrafo 2º, XII, "c", da Constituição dispõe que cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do ICMS.

A LC 87, em harmonia com a Constituição, assegura o direito à compensação levando em consideração o imposto devido em cada operação, na qual haja circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sem impor que a operação antecedente refira-se a uma determinada mercadoria ou serviço.

O ministro Mauro Campbell Marques concluiu que, se o legislador complementar federal não impôs restrição ao aproveitamento dos créditos relativos aos produtos agropecuários, essa restrição não pode ser fixada por regulamento estadual. Ao dispor assim, o regulamento estadual inovou o ordenamento jurídico, deixando de observar, inclusive, o artigo 99 do Código Tributário Nacional, concluiu o relator.

Acrescentou, ainda, que verificar se um regulamento extrapola ou não o conteúdo da lei não implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Sobre esse ponto, o ministro Castro Meira ressaltou que “evidentemente essa matéria não é constitucional; é uma matéria infraconstitucional, genuinamente infraconstitucional”.

Fonte:Notícias do STJ . 21.12.12

ICMS-SP: Substituição tributária alteração na regra de calculo do IVA-ST Ajustado

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da portaria CAT 156/2012, realiza diversas alterações nas Portarias CAT que dispõem acerca da substituição tributária. A alteração é na redação acerca da regra para cálculo do IVA-ST Ajustado - enquanto as redações anteriores faziam referência à alíquota de 12% (a única alíquota interestadual aplicável nas operações destinadas ao Estado de São Paulo, até então), a nova redação faz referência somente à alíquota interestadual aplicável à operação (contemplando, portanto, a alíquota interestadual de 4%, aplicável às operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a partir de 01.01.2013).

As portarias e segmentos alterados são os seguintes:

- Portaria CAT nº 137/ 2011 - medicamentos e produtos farmacêuticos;

- Portaria CAT nº 105/2012 - produtos de papelaria;

- Portaria CAT nº 106/2012 - papel;

- Portaria CAT nº 107/2012 - lâmpadas elétricas;

- Portaria CAT nº 109/2012 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

- Portaria CAT nº 110/ 2012 - pilhas e baterias novas;

- Portaria CAT nº 111/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

- Portaria CAT nº 112/2012 - alimentos;

- Portaria CAT nº 113/2012 - produtos de limpeza;

- Portaria CAT nº 114/2012 - artefatos de uso doméstico;

- Portaria CAT nº 115/2012 - produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

- Portaria CAT nº 116/2012 - autopeças;

- Portaria CAT nº 117/2012 - ração tipo “pet” para animais domésticos;

- Portaria CAT nº 118/2012 - produtos fonográficos;

- Portaria CAT nº 119/2012 - ferramentas;

- Portaria CAT nº 120/2012 - materiais elétricos.

Fonte: ICMS- LegisWeb - 21.12.12

PIS/COFINS: Alterado o manual do leiaute da EFD-Contribuições

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 21-12 o Ato Declaratório Executivo 65 Cofis/2012, que altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do ADE 20 Cofis/2012.

Fonte: IR-LegisWeb - 21.12.12

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Decreto estadual não pode criar compensação do ICMS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, entendeu que o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não pode exigir que a compensação dos créditos do imposto, em operações com produtos agropecuários, ocorra com débitos fiscais decorrentes de operação de mercadoria da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno, sob pena de violar a Lei Complementar 87/96.
O ministro relator Mauro Campbell Marques explicou que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal, impõe que a isenção ou não incidência não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Segundo ele, a Constituição, em regra, impõe a anulação (estorno) dos créditos de ICMS, ressalvando a existência de "determinação em contrário da legislação" (artigo 155, parágrafo 2º). A Lei Complementar 87, no que se refere aos produtos agropecuários, autorizou, de forma plena, o creditamento do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas com o imposto devido nas operações subsequentes. Em relação a outras mercadorias, a autorização depende da previsão em lei estadual (artigo 20, parágrafo 6º, II, da LC 87).
O ministro entendeu que, embora o artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição tenha utilizado a expressão "legislação", não se pode esquecer que o artigo 155, parágrafo 2º, XII, "c", da Constituição dispõe que cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação do ICMS.
A LC 87, em harmonia com a Constituição, assegura o direito à compensação levando em consideração o imposto devido em cada operação, na qual haja circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sem impor que a operação antecedente refira-se a uma determinada mercadoria ou serviço.
O ministro Mauro Campbell Marques concluiu que, se o legislador complementar federal não impôs restrição ao aproveitamento dos créditos relativos aos produtos agropecuários, essa restrição não pode ser fixada por regulamento estadual. Ao dispor assim, o regulamento estadual inovou o ordenamento jurídico, deixando de observar, inclusive, o artigo 99 do Código Tributário Nacional, concluiu o relator.
Acrescentou, ainda, que verificar se um regulamento extrapola ou não o conteúdo da lei não implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Sobre esse ponto, o ministro Castro Meira ressaltou que “evidentemente essa matéria não é constitucional; é uma matéria infraconstitucional, genuinamente infraconstitucional”. O voto do ministro foi seguido por unanimidade.
No caso, o recurso julgado foi apresentado pela empresa Fasolo Artefatos de Couro. Ela adquiriu unidade filial da empresa Defer, obtendo, em virtude dessa operação, a transferência de créditos acumulados de ICMS, que, posteriormente, foram utilizados para fins de compensação.
O fisco estadual autuou a empresa, com base no artigo 37, parágrafo 8º, do Decreto Estadual 37.699/97 (RICMS), pois os créditos acumulados pela Defer decorreram da venda de adubos e fertilizantes sob o regime de isenção e os débitos (compensados) referem-se a operações com artefatos de couro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 897513
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2012

Governo prorroga IPI menor para carros até junho

Até junho de 2013, os consumidores continuarão a comprar automóveis, eletrodomésticos da linha branca (fogões, tanquinhos, máquinas de lavar e geladeiras) e móveis com desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, prorrogou a desoneração para esses produtos por mais seis meses, noticiou a Agência Brasil.
A partir de janeiro, as alíquotas serão recompostas gradualmente, até voltarem aos níveis normais em julho. A exceção são os caminhões, cujo IPI será zerado permanentemente, as máquinas de lavar e os papéis de parede, cuja alíquota permanecerá em 10% por tempo indeterminado.
No caso da linha branca e de móveis, painéis e laminados, as alíquotas atuais permanecerão em vigor até o fim de janeiro. De fevereiro a junho, haverá a cobrança de alíquotas intermediárias. Para os veículos, a recomposição do imposto se dará em duas etapas: as alíquotas subirão em janeiro, em abril, até alcançarem os patamares normais em julho.
De acordo com o ministro, o governo deixará de arrecadar R$ 3,83 bilhões com a prorrogação do IPI reduzido. Do total, R$ 2,63 bilhões se referem à desoneração dos automóveis, R$ 650 milhões aos móveis e painéis e R$ 550 milhões aos produtos da linha branca.
Segundo Mantega, as alíquotas voltarão ao normal, após junho do ano que vem, por causa do bom desempenho no segundo semestre deste ano dos setores beneficiados pelas desonerações.
Na avaliação de Mantega, as desonerações foram necessárias para reativar o consumo. “Se o governo não tivesse reduzido os impostos, as vendas teriam sido 30% a 40% menores do que foram. No caso do setor automobilístico, as vendas se intensificaram a partir de julho e se mantiveram em níveis acima dos registrados no primeiro semestre”, afirmou.
O ministro citou um estudo em que a perda de arrecadação do IPI dos veículos foi compensada pelo aumento de outros tributos ligados às vendas. As alíquotas reduzidas provocaram a perda de R$ 19,5 milhões diários em IPI. Em compensação, o governo federal passou a arrecadar R$ 11,8 milhões a mais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por dia.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2012

Alterações no PIS e na Cofins podem ficar para 2013

Brasília - A ampliação do aproveitamento de créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve entrar na medida provisória (MP) que será publicada no próximo dia 27 alterando o indexador da dívida dos estados e detalhando as regras da unificação em 4% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Nesse caso, as desonerações sobre o PIS e a Cofins podem ficar para 2013. Mantega falou sobre o assunto ontem (19) durante coletiva de imprensa para anúncio de um pacote de medidas fiscais.

O ministro, no entanto, não deu detalhes sobre quais alterações serão feitas com relação ao uso de créditos sobre os dois tributos e jogou para a frente o anúncio oficial sobre mudanças nos dois tributos. Mais cedo, durante café da manhã com jornalistas, Mantega adiantou que o governo pretende permitir que as empresas do setor de serviços aproveitem os créditos tributários relativos ao PIS e à Cofins. Dessa forma, o setor poderá requerer o abatimento do tributo cobrado ao longo da cadeia produtiva e pagar somente sobre o valor adicionado em cada etapa do serviço.

Na entrevista desta tarde à imprensa, o ministro voltou a dizer que o governo federal está fazendo a reforma tributária de maneira "fatiada". "Tentamos fazer tudo de uma vez e não conseguimos. Outros governos tentaram e não conseguiram. Temos que fazer a desoneração em um ritmo que não comprometa a solidez fiscal. Estamos desonerando a um custo de R$ 45, R$ 50 bilhões ao ano. Há medidas como a do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], que são temporárias, e outras a longo prazo", declarou.

Mariana Branco
Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil 

Fonte: Agência Brasil - 20.12.12

Proposta que altera Simples começa a tramitar na Câmara

Brasília – A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderá passar por novas alterações. O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pedro Eugênio (PT/PE), protocolou nesta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 237/12. Entre os novos benefícios propostos está a inclusão do setor de serviços no Simples Nacional, regime simplificado de tributação.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirma que a nova proposta irá aumentar o número de empresas que poderão usufruir de um sistema tributário unificado e, consequentemente, passarão a ter uma contribuição mais simples e rápida. “Com a inclusão de todo o setor de serviços no Supersimples, o único critério que passa a existir para as empresas optarem por esse sistema é o de faturamento. Não importa mais a natureza da atividade. Esse é um grande avanço do novo projeto”, explica. Atualmente, podem se inscrever no Simples empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Para Barretto, os donos dos pequenos negócios precisam cada vez mais ter agilidade e facilidade na gestão das suas empresas. “Temos que diminuir a burocracia, acabar com as dificuldades. O Simples é uma grande ferramenta na redução de custos e tempo. A ampliação dos setores que podem participar desse sistema ajuda a alcançar esses objetivos”.

Também estão sendo propostas novas regras para o ICMS. De acordo com o PL, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela micro e pequena empresa no Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação. Exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes e cervejas.“Essa iniciativa pode ser uma das soluções para diminuir as despesas dos micro e pequenos empreendimentos”, afirma o presidente Luiz Barretto.

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, essa será a quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006. Além da inclusão de novas categorias no Simples e do fim da substituição tributária, o projeto ainda prevê a redução de custos para abertura de cadastros e o estímulo às exportações e às compras governamentais.

Os microempreendedores individuais (MEI) também são foco de melhorias na legislação. Entre elas, estão previstas a vedação de cobrança de taxas indevidas, o aumento do teto no que se refere às exportações, a redução nos custos de abertura e funcionamento, as restrições à imposição de serviços privados, o cancelamento de inscrição do MEI, a emissão de alvarás de funcionamento provisório em áreas sem habite-se, a classificação de imóvel e a vedação à mudança de imóvel residencial em comercial.

Alessandra Pires

Fonte: Agência Sebrae - 20.12.12

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Plenário mantém tributos federais sobre a tarifa de energia elétrica

O Plenário rejeitou, por 191 votos a 70, a emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) à Medida Provisória 579/12 que propunha isentar a energia elétrica do PIS/Pasep e da Cofins (tributos federais).

Na semana passada, os deputados já haviam aprovado o projeto de lei de conversão da MP, que antecipa a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017.

Em análise, neste momento, está o destaque do DEM para emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) determinando a devolução dos valores cobrados a mais pelas distribuidoras nas contas de energia entre 2002 e 2009.

Sobre o assunto, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), que determina essa devolução sustando o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança.

O total atualizado pode ultrapassar R$ 12 bilhões, que seriam devolvidos por meio de descontos nos próximos reajustes das tarifas. O erro de cálculo foi apurado em 2009 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia, a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Eduardo Piovesan 

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 19.12.12

Imposto de Renda de pessoa física deve mostrar retomada

A arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) afetou não só as contas públicas como a população brasileira, que precisa da restituição do tributo para ajudar a pagar suas dívidas. Para especialistas entrevistados pelo DCI, a tendência é de que em 2013 esse quadro mude, mas que são necessárias mudanças estruturais para que as finanças do governo e a renda somada à qualidade de vida dos brasileiros sejam melhores no longo prazo.

De acordo com os últimos dados da Receita Federal, o IRPF somou neste ano até outubro R$ 21,189 bilhões, o que equivale a uma alta de 2,30% em relação ao resultado do mesmo período de 2011 (R$ 20,731). Contudo, a participação da arrecadação desse tributo no total do recolhimento de impostos administrados pelo fisco teve um ligeiro aumento de um ano para outro, ao passar de 2,43% (no total de R$ 823,7 bilhões recolhidos) para 2,74% (de um total de R$ 825,2 bilhões).

Se não fosse o Imposto de Renda de rendimentos do trabalho, que é retido na fonte, a arrecadação desse tributo especificamente de pessoa física teria sido pior. Isto devido à desaceleração da atividade econômica.

Os números da Receita mostram que o recolhimento do IRRF-Rendimentos do Trabalho foi de R$ 62,149 bilhões nos dez meses de 2012, alta de 3,15% ante o mesmo período de 2011.

O presidente da Lacerda e Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, acredita que a recuperação da economia favorecerá o aumento da geração de renda e, consequentemente, do IRPF. Como também os valores das restituições serão melhores. Para ele, no entanto, mudanças nas regras de IRPF, como já foram sinalizadas pela presidente Dilma Rousseff, segundo o especialista, serão necessárias. “O governo deve ampliar o limite daqueles que estão isentos de IR na faixa de baixo. Para mim, o melhor desse limite seria para quem ganha R$ 5 mil [atualmente, é até R$ 1.499,15, por mês, é isento, ou quem teve renda no ano de até R$ 21.453,24]. E manter para aqueles que ganhem mais. Hoje, pelas alíquotas pagam mais quem tem renda menor, e recolhem menos IR quem ganha muito”, aponta.

“No entanto, o modo de gerar mais renda, mais arrecadação, mais restituição, entre outras melhorias, é diminuir o custo-Brasil. E o modo de se fazer isso é reduzir a carga tributária da produção, que é onde pode trazer esses benefícios”, acrescenta.

O analista da Tendências Consultoria, Felipe Salto, também entende que a recuperação da economia esperada para os próximos anos deve favorecer não só o IRPF, como os demais tributos. “O problema é que os impactos do Imposto de Renda na economia demoram mais do que as contribuições como a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Tem impacto, mas é mais lento”, diz.

Na opinião dele, a solução para que gere mais emprego, renda e consumo e, assim, maior arrecadação, é estimular os investimentos do setor privado.

Restituição

Ontem, 120.524 contribuintes receberam, por meio de depósito bancário, as restituições referentes ao sétimo e último lote do exercício de 2012 (ano calendário 2011), residual do exercício de 2011 (de 2010), residual de 2010 (de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (de 2007). No total foram liberados R$ 362.365.471,16.

Do lado oposto, para aqueles que querem garantir sua restituição e fazer a declaração de forma correta e não pagar muito imposto, o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que é possível, se o contribuinte começar a pensar em pagar o imposto com antecedência. “Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito”, alerta.

As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Para quem quer abater plano de previdência privada, por exemplo, é importante saber que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total.

Além disso, recentemente, a Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 28 a versão de testes do Programa de Declaração do IRPF 2013 para que os contribuintes conheçam as principais novidades para elaboração da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2013, ano-calendário 2012. Sugestões e críticas podem ser encaminhadas para o e-mail: irpf.beta@receita.fazenda.gov.br, informou o fisco.

Fernanda Bompan

Fonte: DCI - 19.12.12

Nota fiscal vai mostrar peso de impostos

A informação sobre o valor dos impostos terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos. A nova determinação, prevista em lei aprovada no Congresso, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado, seja em termos percentuais, seja em valor nominal, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações. O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita Federal informou que a lei ainda será regulamentada.

As empresas terão seis meses para se adequar às novas regras. A partir daí, quem descumprir poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.

Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas. “Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas”, afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior. Há também quem entenda que o imposto discriminado na nota fiscal mais confunda do que ajude o consumidor. Além de questionar a praticidade da medida, alguns especialistas chamam a atenção para o fato de as empresas terem de se adaptar para lançar as informações na nota fiscal, o que pode encarecer ainda mais o chamado custo-Brasil.

Para o secretário da Fazenda do estado de São Paulo, Andrea Calabi, a divulgação do imposto na nota não é o problema porque as empresas já têm que informar nas guias de recolhimento os tributos pagos aos fiscos federal, estadual e municipal. “O consumidor vai sair do supermercado não mais com uma nota fiscal na mão, mas sim com uma apostila embaixo do braço”, afirma Calabi. “Imagine se em cada item for lançado o imposto pago. Isso não vai ajudar, vai confundir o consumidor.”

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Fernando Yamada, afirma que só será informado o imposto total incidente sobre os produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos”, alega.

De acordo com a avaliação da Fecomércio-RS, a partir de agora, nesse período de seis meses até a vigência da nova regra, os empresários deverão buscar a melhor forma de aderir à obrigação. “É um passo importante, pois teremos uma maior consciência da população sobre o nosso sistema tributário. Além disso, a nossa percepção é de que vai gerar uma qualificação na gestão tributária das empresas”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio-RS, Zildo De Marchi.

O dirigente ainda acredita que possa ocorrer uma parceria entre consumidores e empresários, que terão claras informações sobre o tamanho da carga tributária embutida em cada produto. Entretanto, De Marchi considera que alguns pontos serão mais complexos nesse início de procedimento, como o cálculo aproximado de cada tributo em cada um dos produtos e serviços, e ainda a questão da substituição tributária, que não terá seu valor aparecendo na nota fiscal, uma vez que o varejista já compra o produto com o imposto pago pela indústria.
Discriminação de taxas é lei nos Estados Unidos e praxe no Reino Unido

A exigência de discriminação dos impostos pagos na nota fiscal varia em outros países. Nos EUA, o único discriminado é o imposto sobre consumo de mercadorias e serviços, o VAT (imposto de valor agregado, espécie de ICMS). Os valores dos impostos aparecem discriminados apenas em recibos - nunca em embalagens, menus ou anúncios que informem o preço do produto.

Os impostos sobre produção, importação, propriedade e tarifas trabalhistas, porém, já estão agregados no custo final e não são discriminados na nota fiscal. No Reino Unido, as notas fiscais de serviços e produtos também discriminam o valor pago relativo ao VAT. Para compras de até 250 libras, é possível que os estabelecimentos façam uma nota fiscal simplificada.

A nota mostra o preço do que o consumidor adquiriu, o quanto paga de impostos e o preço final. A legislação não obriga os estabelecimentos a emitir nota fiscal ou recibo com o valor dos impostos, a não ser que o cliente peça, mas é praxe recebê-los em todas as transações. Isso porque os vendedores estão sujeitos a multas caso descumpram o pedido de um cliente.

Na China, os tributos não aparecem na embalagem dos produtos nem nas notas fiscais, que vêm carimbadas com o selo oficial da empresa emitido pelo governo. A peculiaridade das notas é que, em várias regiões, há uma “raspadinha” semelhante à de bilhetes de loteria. A ideia é distribuir pequenos prêmios em dinheiro para incentivar os consumidores a solicitar o comprovante.

Determinação do governo federal divide opiniões

A discriminação dos impostos na nota foi uma decisão comemorada por grande parte das entidades ligadas ao setor varejista e da área tributária. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, lembra que esta é uma das bandeiras de lutas do instituto há 20 anos. “Ela coloca o Brasil no mesmo patamar de países desenvolvidos em relação à transparência tributária”, diz.

“Com a aplicação desta lei, o Brasil dá um grande passo em direção ao respeito ao cidadão”, comenta o presidente do IBPT, acrescentando que, “ao conhecer os tributos que incidem sobre produtos e serviços, o brasileiro terá condições de exigir melhor retorno dos valores arrecadados pelos cofres públicos, com serviços de qualidade em benefício de toda a população”.

A Associação Comercial de São Paulo criou, há mais de um ano, um software para computar os impostos na nota. Até fevereiro, vai fornecê-lo gratuitamente para os demais estados. Para o economista Bernard Appy, sócio da LCA Consultores e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, a novidade é “aumento de custo-Brasil na veia”. “Em um momento em que se discute a necessidade de simplificação tributária, me surpreende que criem mais uma obrigação”, afirma. “A transparência é boa, mas desse jeito, o custo é maior do que o benefício.”

A publicidade de impostos não pode ser paliativo para postergar reforma tributária, diz a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). A CNDL e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aprovam a publicação com ressalva. Na avaliação das entidades, a iniciativa de informar o imposto à sociedade com transparência é um marco na legislação brasileira e, sobretudo, um direito do consumidor. No entanto, a medida esbarra em problemas operacionais, em especial para as pequenas e médias empresas. Além disso, a lei não pode ser uma medida paliativa para adiar uma reforma tributária.

Na avaliação da CNDL, os vetos reduziram em parte a dificuldade de execução da lei, mas o pequeno comerciante, que atualmente constitui a maior parte do varejo brasileiro, ainda terá um custo adicional para informatizar e adequar a própria estrutura em um espaço de tempo muito curto.

Para o advogado Flavio Antunes, sócio da Flavio Antunes Sociedade de Advogados, a nova determinação vem com 24 anos de atraso. “A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 150, item 5º, foi quem determinou que os consumidores fossem informados acerca dos impostos que incidiriam sobre mercadorias e serviços, mas isto até agora não vinha se aplicando, ante a ausência de lei nesse sentido, por manifesta falta de interesse dos entes políticos tributantes, com o intuito de esconder a carga tributária real das mercadorias e serviços”, afirma o especialista.

Dúvidas sobre a lei aprovada

O que prevê a lei?

Valores ou percentuais de impostos embutidos no preço final de produtos e serviços devem ser listados nas notas ou cupons fiscais. Complementarmente, os estabelecimentos também podem fixar painéis com a relação.

Por que o IR e a CSLL foram excluídos da lista?

Ambos são tributos atrelados ao balanço anual das empresas e, portanto, não é possível calcular sua incidência sobre cada produto.

Quando a regra começa a valer?

A partir de junho de 2013. A lei estabelece o prazo de seis meses para as empresas se adequarem.

Como será a nova nota fiscal?

A lei sancionada não detalha como as informações deverão ser divulgadas. Empresas esperam regulamentação por meio de decreto presidencial ou instrução normativa explicando de que forma que os tributos devem ser listados.

O que acontece com quem descumprir?

Pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Fonte: Jornal do Comércio 19.12.12

Contribuinte pode abater doações do Imposto de Renda 2013

O contribuinte que quiser aproveitar o "espírito natalino" e fazer uma doação ainda poderá abater o valor do Imposto de Renda 2013. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembra que a Secretaria da Receita Federal permite o abatimento de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.

Mas nem todas as doações podem ser deduzidas, observa Mota.

"Podem ser abatidas somente aquelas em favor das instituições criadas pelos conselhos municipais [crianças e adolescentes, além de idosos]. As entidades têm de ser cadastradas como de utilidade pública. Tem outras doações, como a do audiovisual (cinema nacional)", explica o consultor.

As regras também impõem limite para o abatimento, de 6% do imposto devido para todas as doações. "Mais do que isso, não pode deduzir", diz o consultor.

Welinton Mota aponta que as doações podem ser abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições do IR). "Caso o contribuinte tem imposto a restituir, a doação irá aumentar o valor do imposto a restituir", explicou ele.

Ao fazer a doação, o contribuinte deverá solicitar um comprovante da entidade beneficiária.

Doações

Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.

Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes também podem optar pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2012.

Também podem ser deduzidas doações, ou patrocínios, relativas à lei de Incentivo à Cultura a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais, além de doações para o incentivo à atividade audiovisual, ou para incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).

Recomendações para o IR 2013

O consultor da Confirp também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.

"Não deixe para a última hora: organize a papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis, motos etc.) e outros documentos", disse ele.

Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos os informes de rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo, psicólogo, etc).

Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o contribuinte deve verificar se foram informadas todas as rendas do titular e dos dependentes (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão.

"Preste atenção no momento do preenchimento da declaração, para não errar na digitação (para evitar malha fina); procure conferir os dados digitados com bastante atenção, e também deve analisar com calma o documento, pois o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou recursos", informou.

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

Fonte: G1 - Econômia - 19.12.12

Pedidos de crédito da Nota Fiscal Eletrônica encerra dia 31

Encerra no próximo dia 31 o prazo para a solicitação de créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os tomadores de serviços deverão indicar o imóvel que será beneficiado com até 50% de abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2013 no site: http://sistemas.manaus.am.gov.br/avisoSEMEF/.

De acordo com o subsecretário da Receita da Secretaria de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Átila Benjamim, o tomador não precisa se deslocar para solicitar o crédito. “O site é autoexplicativo. Basta que tomador indique uma inscrição imobiliária de Manaus”, disse.

Segundo Átila, não poderá ser indicado o imóvel que possua débitos tributários relativos a IPTU ou taxas de serviços públicos municipais. Os creditos relativos a 2012 terão validade de cinco anos.

“Todo tomador de serviço da capital deve exigir o documento fiscal de qualquer estabelecimento prestador de serviços e participar deste programa de crédito. Ele ganha, a cidade também”, finalizou.

* Com informações da assessoria de comunicação

Fonte: Acritica.com - 19.12.12

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Dilma prepara Medida Provisória para mudar ICMS

A presidente Dilma Rousseff vai assinar, na próxima semana, medida provisória que inicia a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e muda o indexador das dívidas renegociadas por Estados e municípios com a União. A partir de janeiro do próximo ano, as dívidas serão corrigidas pela Selic — a taxa básica de juros da economia — até o limite do IPCA mais 4% ao ano, noticiou o jornal Valor Econômico .
Os secretários estaduais da Fazenda, reunidos nesta terça-feira (11/12) em Brasília no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pediram que o limite fosse fixado em IPCA mais 2% ao ano. O governo ficou de estudar, mas indicou que poderá não aceitar, pois os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional com prazo de 20 anos ainda estão sendo remunerados pelo IPCA mais 4% ao ano. Portanto, fixar um limite abaixo desse patamar implicaria em concessão de subsídios por parte da União.
Mesmo sem acordo entre os estados sobre vários pontos da reforma do ICMS, a MP criará o Fundo de Compensação de Receitas (FCR), que minimizará as perdas dos Estados com a unificação das alíquotas estaduais do tributo, e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que substituirá os atuais incentivos dados pelos no âmbito da guerra fiscal.
Os dois fundos somente entrarão em vigor quando as outras medidas da reforma do ICMS forem aprovadas pelo Congresso. Uma delas é a unificação das alíquotas interestaduais do tributo de 12% e 7% em 4%, no prazo de oito anos. Para isso, o governo encaminhará ao Senado, também na próxima semana, uma proposta de resolução fixando a nova alíquota. Não há, no entanto, consenso entre os Estados sobre a alíquota ou o prazo de transição.
O governo e os estados do Sul e Sudeste defendem a unificação da alíquota em 4%, mas os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são contrários e querem manter duas alíquotas: uma de 7% que será utilizada nas transações dos estados dessas três regiões com os estados das outras duas regiões e a de 4%, nas transações dos estados do Sul e do Sudeste com os estados das outras três regiões.
Nesta proposta, a alíquota interestadual de 4% também seria utilizada nas operações entre os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (entre eles) e entre os estados das regiões Sul e Sudeste (entre eles). "Acabar com a alíquota diferenciada significa acabar com a vantagem comparativa que nós temos atualmente", disse o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho. "Vários empresários já nos disseram que se a alíquota for unificada em 4%, eles fecham suas fábricas em nossos estados e vão para o Sul e Sudeste", reforçou o secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Jader Julianelli.
O governo poderá encaminhar também ao Congresso, na próxima semana, um projeto de lei complementar para convalidar os incentivos fiscais concedidos durante a "guerra fiscal" entre os estados. A convalidação prevê a remissão e anistia aos incentivos fiscais ou financeiros concedidos em desacordo com a Constituição e a fixação de prazo para a continuidade de fruição dos benefícios validados.
Os chamados incentivos ligados ao comércio serão cancelados imediatamente, segundo informou o ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa. Os incentivos a projetos industriais terão seus prazos contratuais respeitados. Os novos incentivos serão proibidos e o Estado que fizer guerra fiscal, depois da reforma do ICMS, não terá acesso ao Fundo de compensação de receitas e nem ao fundo de desenvolvimento regional, explicou Barbosa.
As informações sobre a reforma do ICMS foram prestadas pelo ministro interino da Fazenda, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que contou com a presença de quase todos os secretários estaduais de Fazenda. A audiência pública ocorreu depois da reunião do Confaz. Ao defender a reforma, Barbosa disse que "o efeito prático da guerra fiscal hoje é nulo", pois o estado que se sente prejudicado está glosando os créditos concedidos pelos outros Estados. Para ele, é preciso resolver esse problema pois a incerteza jurídica dessa situação "está prejudicando os investimentos no país". "O Brasil não tem um abismo fiscal como os Estados Unidos, mas temos um barranquinho tributário".
Os estados divergiram também do governo a respeito do montante dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional. A proposta do Ministério da Fazenda é colocar R$ 172 bilhões no FDR para serem transferidos aos estados, ao longo de 16 anos, a partir de janeiro de 2014, que marcará o início da transição. De 2018 até 2029, esse fundo transferirá R$ 12 bilhões por ano, sendo a maior parte em financiamentos a empresas e somente uma parcela em recursos do Orçamento da União.
Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem elevar os recursos do FDR para R$ 20 bilhões por ano, sendo R$ 5 bilhões de recursos do Orçamento da União. Desejam também que o valor da compensação anual seja fixado em percentual da receita da União pois temem que, ao longo do tempo, o governo federal mude de ideia e altere o valor transferido. "Não pode acontecer a mesma coisa que ocorreu com a Lei Kandir", disse o secretário Benevides Filho, numa referência à lei que eliminou o ICMS das exportações de produtos agropecuários e semi-elaborados. Os estados se queixam que a compensação à Lei Kandir minguou ao longo do tempo.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2012

Empregado deve recolher IR sobre salários atrasados

Mesmo quando recebe salários com atraso, trabalhador é o único sujeito passivo das obrigações tributárias. Assim, deve efetuar o pagamento do Imposto de Renda e da previdência social retroativo ao momento de recebimento dos salários. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso foi interposto pelas empresas Dadalto Administração e Participações Ltda. e Dacasa Financeira, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT-17, a empresa falhou ao descumprir suas obrigações no momento oportuno, o que levou o reclamante ao ajuizamento da ação para ver reconhecidos os seus direitos trabalhistas. Desse modo, a inadimplência empresarial teria tornado as empregadoras responsáveis pelas parcelas que, originalmente, eram de incumbência do trabalhador.
As reclamadas, então, recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. Insistiram ser descabida a transferência da responsabilidade pelas cotas devidas pelo empregado de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Isto por ser o empregado o sujeito passivo das obrigações tributárias.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, acolheu a argumentação, e asseverou que cada uma das partes envolvidas na relação trabalhista deve arcar com os próprios encargos tributários e quota-parte previdenciária individualmente, conforme as determinações das Leis 8.541/92 e 8.212/91, além do Decreto  3.048/99. Segundo Vieira, o "inadimplemento da empresa e o reconhecimento da dívida em juízo não acarreta a modificação do polo passivo das mencionadas obrigações fiscal e previdenciária". Para ele, a questão deve ser resolvida pela legislação tributária.
No julgamento do recurso empresarial, os ministros assentiram que, apesar de o empregado não ter recebido os direitos trabalhistas e a empresa não ter retido as parcelas em momento apropriado, aquele permanece responsável pelo recolhimento do tributo incidente sobre sua renda e da sua quota-parte na contribuição previdenciária, conforme a Súmula 363, do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2012

Crédito de ICMS estornado não gera indenização

Uma empresa que comprou embalagens com ICMS embutido no preço e se sentiu prejudicada porque o fisco estornou os créditos correspondentes ao imposto pago — em razão de posterior decisão judicial que afastou a tributação — não pode ter pretender que seu prejuízo seja reparado pela fornecedora das embalagens. Ela poderia acionar o fisco, mas não a empresa vendedora. O entendimento é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.
Ele reconheceu que a fornecedora agiu regularmente ao incluir o ICMS na operação de venda, mesmo que, posteriormente, em ação judicial movida por ela, a cobrança do imposto tenha sido considerada indevida. Após a decisão que afastou a incidência do ICMS sobre venda de embalagens plásticas personalizadas, o fisco estadual voltou-se contra a compradora, exigindo o estorno do valor creditado, o que gerou ação de indenização desta empresa contra a fornecedora. 
Na origem do caso, Freitag Bauermann e Companhia adquiriu da Mercur embalagens plásticas personalizadas para acondicionamento de seus produtos. No entanto, não foi informada pela fornecedora sobre a ação judicial manejada por ela, em que pedia a não incidência de ICMS sobre a venda das embalagens plásticas, com depósito em juízo do valor do tributo. 
A Freitag disse que se apropriou dos créditos de ICMS lançados nas notas fiscais das embalagens personalizadas que adquiriu e, após a procedência da ação e o levantamento dos depósitos judiciais pela Mercur, foi surpreendida com o lançamento do imposto pelo fisco estadual. Sustentou que, apesar da interposição de recurso administrativo, em razão da conduta da Mercur, foi obrigada pelo fisco a estornar os valores creditados e a recolher o imposto com acréscimos legais, o que lhe acarretou dano patrimonial. 
Prejuízo 
Em primeiro grau, a ação indenizatória movida pela Freitag contra a Mercur foi julgada extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade da ré. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão, reconhecendo a legitimidade passiva da Mercur. Decidiu que o comportamento da fornecedora gerou prejuízo à compradora, que pagou o ICMS embutido no preço do produto, mas não pode usar o crédito correspondente. 

Segundo o TJ-RS, a Freitag Bauermann tem o direito de tentar reaver da ré os valores referentes ao ICMS a que se creditara e que, posteriormente, se viu obrigada a repassar ao fisco. 
O TJ-RS entendeu que não é devido o dano moral. Para o tribunal gaúcho, “o dano moral deve ter aplicação restritiva, reservada àquelas situações que efetivamente tragam dano ao ofendido, sob pena de banalizar o instituto criado com nítido caráter reparatório, além de punitivo”. 
A Mercur interpôs recurso especial no STJ, que não foi admitido. Apresentou, então, agravo para que o próprio STJ decidisse sobre a admissibilidade. Sustentou que “à época da compra e venda das embalagens ainda não havia decisão transitada em julgado referente à não incidência o ICMS”, sendo obrigada a emitir nota fiscal e destacar o imposto, de acordo com regra do Código Tributário Nacional e do regulamento do ICMS. 
Defendeu, ainda, que os créditos eram legítimos à época de seu aproveitamento, de maneira que a fazenda estadual não poderia exigir o estorno posterior, na forma do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 772.842, julgado em 2009. A Freitag Bauermann também recorreu (recurso especial adesivo), pleiteando os danos morais. 
O ministro Luis Felipe Salomão, ao decidir o caso, lembrou que a Súmula 156 do STJ estabelece a não incidência do ICMS na venda de embalagens personalizadas. O relator recordou também que o STJ já concluiu pela impossibilidade de o fisco estadual, em tais hipóteses, estornar os créditos do ICMS e exigir os valores dos adquirentes das embalagens personalizadas — no caso, da empresa Freitag Bauermann. 
Assim, o ministro concluiu que o ato que efetivamente causou prejuízo à empresa demandante foi o estorno do creditamento do ICMS e o lançamento do tributo pelo fisco estadual. “A insurgência da empresa autora deveria ter sido direcionada em face da fazenda do estado, fosse para impugnar o estorno dos créditos, fosse para repetir o indébito, na via processual própria”, afirmou. 
O ministro Salomão disse, ainda, que não houve ato ilícito por parte da Mercur, uma vez que a inclusão do ICMS na operação se deu de acordo com norma tributária válida à época da transação. Com isso, o ministro deu provimento ao recurso da Mercur para julgar improcedente a ação indenizatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
AREsp 122928
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2012

STF restabelece cobrança de coleta de lixo em condomínio

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar restabelecendo a cobrança de taxa de coleta de lixo em condomínio de Santo André (SP). Em relação a taxa de drenagem, o ministro negou provimento ao pedido. O  Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André apresentou Reclamação (RCL 14.280) contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, julgando ação movida por um condomínio residencial da cidade, suspendeu a cobrança das taxas de limpeza pública e drenagem, ao declarar inconstitucionais duas leis municipais. Na Reclamação o órgão municipal ressaltou que a decisão violaria duas Súmulas Vinculantes do STF — 19 e 29.
A primeira prevê que “a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”. Já a Súmula Vinculante 29 dispõe que “é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
O artigo 145, inciso II, da Constituição estabelece que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. O TJ-SP suspendeu as taxas de coleta de lixo e drenagem por entender que ambas constituem tributos inespecíficos e indivisíveis.
Segundo o ministro Marco Aurélio, quanto à taxa de coleta de lixo, a decisão regional revela descompasso com o entendimento do STF, que admite a instituição de taxa de coleta de lixo domiciliar. A liminar concedida pelo ministro alcança somente essa taxa. Quanto à taxa de drenagem, o ministro considerou que “revela-se insuficiente a menção ao Verbete Vinculante 29 da Súmula, porque ausente, na fundamentação do ato que se busca infirmar, qualquer alusão ao artigo 145, parágrafo 2º, da Carta Federal”. Este dispositivo prevê que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2012

Câmara aprova MP do setor elétrico que prevê menor preço na conta de luz

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (18) a votação da medida provisória que prevê a renovação das concessões do setor elétrico e a redução da tarifa da conta de luz a partir do ano que vem.
O texto agora segue para apreciação do Senado Federal e, depois, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A intenção do governo é de concluir, ainda esta semana, o trâmite da MP no Congresso e assim, garantir que se aplique, ainda no início de fevereiro, a redução das tarifas.
A pressa para apreciar na Câmara e no Senado se deve ao recesso parlamentar, que se inicia na próxima semana, e vai jogar para o próximo ano todas as questões que ficarem pendentes.
Membros da base do governo chegaram a afirmar que seria possível incluir a MP do setor elétrico na pauta de votação do Senado ainda hoje. 

EMENDAS
 
Apenas uma emenda foi aprovada em Plenário pelos deputados.
Trata-se do texto de autoria do PDT, que dispõe sobre direitos e garantias dos consumidores, além de submissão das empresas do setor aos padrões de segurança no trabalho. Os pontos ainda dependem de regulamentação posterior da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

TRIBUTOS
 
Foi derrubada a proposta do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que previa o fim da cobrança de PIS e Cofins sobre a conta de luz.
A medida poderia ajudar a reduzir as tarifas de energia para o consumidor em 3,75%, mas traria impacto de R$ 3 bilhões, ao ano, para os cofres públicos.
Essa emenda foi a responsável por travar a votação da MP na última semana. Hoje, no entanto, por maioria, o corte dos tributos foi rejeitado.
Significa que o governo ainda terá de resolver como vai bancar a redução da conta de luz, uma vez que, com o corte dos encargos setoriais e da tarifa, por meio da renovação das concessões, só está garantida redução média de 16,7%.
O governo garante que o desconto, a partir do próximo ano, será de 20,2%, assim como foi anunciado em setembro pela presidente Dilma Rousseff. (JULIA BORBA)

Fonte: Folha de São Paulo - 18.12.12 

Receita Federal fixa prazo para empresa responder sobre o Reintegra

BRASÍLIA - A Receita Federal fixou o prazo de 31 de janeiro de 2013 para que as empresas respondam as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Segundo o Fisco, alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra. A Receita informa que foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. No entanto, se os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência.

A Receita informou que aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para consultar as informações detalhadas poderão ter acesso a elas a partir da primeira semana de janeiro. Mas alerta para os pedidos de ressarcimento retificador apresentados após a emissão da intimação, que serão considerados como resposta à intimação, permitindo a continuidade da análise do crédito, não se aplicando o prazo de 31 de janeiro de 2013. O pedido de retificação pode ser apresentado enquanto a solicitação de devolução de crédito estiver pendente de decisão administrativa.

A Receita Federal devolveu aos exportadores R$ 1,212 bilhão de janeiro a outubro deste ano. Outros pedidos que somam R$ 189 milhões ainda estão em processo de auditoria, aguardando respostas de solicitações do Fisco ao contribuinte para confirmação do crédito.

Renata Veríssimo,
Da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia 18.12.12

Recuperação judicial prevalece sobre cobrança de débito fiscal

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de precedente para as empresas em recuperação judicial que respondem por dívidas fiscais federais. O caso envolve a Varig e a União. O desfecho da discussão, porém, não terá efeitos práticos para as partes, pois a Varig faliu em 2010 e qualquer crédito seria agora destinado à massa falida.

No processo, a União pede que os US$ 75 milhões referentes à venda da companhia, ocorrida em 2006, fossem penhorados para garantir o pagamento de inúmeras execuções fiscais. O STJ, no entanto, não aceitou os argumentos da Fazenda por entender que, se a tese fosse atendida, a empresa quebraria, o que iria contra o objetivo da Lei de Recuperação Judicial de Empresas (nº 11.101), de 2005.

A União defende no processo que poderia e teria direito a requerer a penhora. Isso porque, ainda que a empresa estivesse em recuperação judicial, as execuções fiscais (cobranças de débitos tributários) estão à parte do procedimento. Esses débitos, portanto, poderiam ser cobrados.

O advogado que na época da recuperação representava a Varig, José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman, Penalva, Souza, Leão, Franco Advogados, afirma que a União possuía várias ações de execução contra a empresa que não estavam garantidas (sem depósito em dinheiro equivalente ou outros bens). De acordo com ele, os débitos fiscais não se sujeitam à Lei de Recuperação, mas à Lei de Execuções Fiscais e podem ser cobrados. Por isso, nesse caso, há um conflito de normas que possuem o mesmo status, que precisaria ser resolvido.

Segundo Meyer, o entendimento do STJ foi o de que se a venda de uma unidade isolada fosse destinada ao pagamento de débitos fiscais, a recuperação da companhia em dificuldade seria prejudicada e a norma, criada para esse fim, seria esvaziada.

O advogado Gilberto Giansante, do Giansante Advogados, diz que a questão envolve o conflito de duas leis - a de execuções fiscais e a de recuperação. Segundo ele, a penhora é um pré-requisito da execução para que esta tenha andamento. E a recuperação judicial tem o objetivo de manutenção da atividade da companhia. Segundo ele, a decisão conseguiu harmonizar as normas.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirma em seu voto que a recuperação judicial foi desenhada com o objetivo de viabilizar a superação de crises econômico-financeiras que abalam empresas e empresários, pois se reconheceu a importância social das companhias como agentes financeiros que geram bens, empregos e tributos, alavancando o desenvolvimento econômico e social do país. Ela acrescenta que se o plano for bem-sucedido haverá capital para o pagamento do crédito tributário, acrescido de mora (multas e correções necessárias).

O advogado especialista em recuperações, Júlio Mandel, do escritório Madel Advocacia, elogia a decisão. Segundo ele, atualmente o Estado não participa do risco do negócio, não concede crédito às empresas em dificuldade e não se sujeita ao plano de recuperação. Aliado a esses fatores, ainda hoje não existe parcelamento fiscal para as recuperandas.

A Lei de Recuperação Judicial prevê a aprovação de uma norma nesse sentido, mas apesar dos inúmeros projetos de lei apresentados ao Congresso, nenhum foi aprovado até hoje. De acordo com Mandel, o interesse maior da norma, como seu nome indica, é a reabilitação econômica da companhia em dificuldade.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não comentar o caso.

Zínia Baeta
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico - 18.12.12

Governo poderá isentar Imposto de Renda da PLR de trabalhadores

SÃO PAULO – O assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Lopez Feijóo, afirmou que o Governo deve apresentar nesta semana uma proposta de isenção do IR (Imposto de Renda) na PLR (Participação nos Lucros e Resultados) que os trabalhadores com carteira assinada têm direito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, que reportou que a decisão de reduzir o imposto na PLR já estava tomada, mas que o Governo não conseguia chegar a um acordo com as centrais sindicais a respeito do valor.

Segundo o jornal, no dia 1º de maio, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse que a proposta de isentar o IR na PLR é de até R$ 6 mil e que, a partir deste valor, passaria a vigorar uma tributação progressiva de imposto de renda sobre rendimentos. Já por parte dos sindicalistas, que reinvidicavam que o valor fosse de R$ 20 mil, não houve acordo, pois eles não concordariam com uma isenção inferior a R$ 10 mil.

Ainda de acordo com Feijóo, a reivindicação das centrais sindicais tem resposta prevista para a semana que vem. "O assunto continua em debate", disse o assessor.

Heraldo Marqueti Soares

Fonte: Infomoney - 18.12.12

STF julgará cobrança de ISS sobre cessão de software

Já é do Supremo Tribunal Federal a incumbência de definir se o licenciamento e a cessão de programas de computador feitos por encomenda é ou não prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS). O tema foi aceito em setembro pela corte como de repercussão geral e, no último dia 7 de dezembro, teve parecer da Procuradoria-Geral da República em favor da cobrança do imposto.

O Recurso Extraordinário 688.223 é de uma operadora de telefonia celular que recorreu ao Supremo depois que o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou o direito do município de Curitiba de cobrar o imposto. Para a empresa, os contratos de licenciamento ou cessão de direitos de uso do software utilizado nos aparelhos não se submetem ao ISS porque não são uma “obrigação de fazer”, mas sim uma “obrigação de dar”.

A operadora argumentou que a Constituição Federal garante a não incidência do ISS sobre serviços de telecomunicações, conforme o artigo 155, parágrafo 3º, e o artigo 156, inciso III, do texto constitucional. “A Constituição Federal dispõe que, à exceção do ICMS, do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, nenhum outro imposto deve incidir sobre operações relativas a telecomunicações”, diz o Recurso Extraordinário. O argumento é que o software é indispensável ao serviço de telefonia móvel. “Sem essa cessão, não pode ser desenvolvida a atividade-fim, o que demonstra que esse expediente integra o conceito de ‘operação relativa’ a essa prestação de serviço.”

“Torna-se inconcebível, desde a época do surgimento da telefonia móvel celular, a possibilidade de se prestar a atividade-fim sem a interligação e gerenciamento de antenas de receptação de sinais emitidos pelos telefones móveis celular — o que é feito pelo software em questão”, reforça a petição. “Depois do programa elaborado, a simples cessão deste não configura qualquer obrigação de fazer, tendo em vista que o objetivo único é a obtenção de autorização para utilização do programa e não a contratação do serviço de um especialista para elaborar o programa.”

A empresa também alegou a inconstitucionalidade da previsão da Lei Complementar 116/2003, que disciplina a cobrança do ISS em todo o país, ao tributar os serviços importados e o licenciamento e cessão de uso de softwares. Os dispositivos atacados são o parágrafo 1º do artigo 1º da norma, e o item 1.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar. O caso, patrocinado pelo escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, é o leading case da discussão no Supremo.

Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que representa a autora do recurso, “a discussão não se restringe ao segmento de telefonia, pois afeta tanto os interesses de empresas que operam no licenciamento de software quanto das que dele se utilizam no desempenho de suas atividades”. De acordo com o tributarista, a questão já foi definida pelo Supremo quando da aprovação da Súmula Vinculante 31. “O mesmo racional já foi amplamente debatido e pacificado por meio da súmula, no sentido de que a mera locação de um bem não traduz qualquer prestação de serviço tributável pelo ISS, exatamente como no caso do licenciamento de uso de software empregado pelas operadoras de telefonia ou em outras inúmeras aplicações possíveis.”

Já para o TJ-PR, para a Procuradoria-Geral curitibana e, agora, para a Procuradoria-Geral da República, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema é pacífica em favor da tributação. A corte paranaense entendeu que o serviço corresponde ao item 1.05 — “licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação” — da lista contida na Lei Complementar 116/2003, que elenca as atividades sujeitas ao ISS.

De volta ao relator
No Paraná, a 2ª Câmara Cível da corte estadual não aceitou os argumentos da empresa. Os desembargadores rejeitaram a afirmação de imunidade tributária, baseada no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição. Segundo eles, a criação de software por terceiros não é uma atividade-meio do serviço de telecomunicação. Deve ser tributada, inclusive, se o serviço for proveniente do exterior ou tenha apenas começado no exterior.

Para o TJ-PR, como é uma empresa do exterior quem faz o software cedido pela operadora de celular, a relação tributária se daria, em tese, entre a produtora do programa e o município, e não deste com a empresa de telefonia, que é “mera responsável tributária”, por ser incumbida de repassar o ISS à Prefeitura.

A decisão do TJ se baseou em acórdão do STJ, relatado pelo atual relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, quando ele ainda fazia parte da 1ª Turma da corte superior. No Recurso Especial 814.075, julgado em 2008, Fux afirmou que “o fornecimento de programas de computador (software ) desenvolvidos para clientes de forma personalizada se constitui prestação de serviços sujeitando-se, portanto, à incidência do ISS”. A corte distinguiu os softwares feitos por encomenda, personalizadamente, dos chamados “de prateleira”, sobre os quais incide o ICMS, estadual.

Para o ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, o assunto deve ser julgado pela corte devido à sua abrangência. “As operações e contratos utilizando a cessão ou licenciamento por uso de programas de computador, em serviço personalizado, abrange quantidade significativa de empresas”, justificou, ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral.

“O figurino maior dos tributos está na Carta Federal, sobressaindo, em termos de conteúdo, a própria nomenclatura”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao concordar com a votação do caso pelo STF. “Cumpre ao Supremo, passo a passo, definir o alcance do texto constitucional. Discute-se, na espécie, se programas de computação cedidos sob o ângulo do uso estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.”

O ministro Luiz Fux ainda não pediu dia para incluir o julgamento na pauta do STF.

Clique aqui para ler a decisão do Plenário Virtual reconhecendo a repercussão geral.

Clique aqui para ler o acórdão do STJ relatado pelo ministro Luiz Fux.

RE 688.223

Alessandro Cristo

Fonte: ConJur - 18.12.12

EFD/Contribuições – Lucro Presumido e Arbitrado – Início em 01.01.2013

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD/Contribuições mensalmente, abrangendo, conforme o caso, a escrituração digital da:

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;

- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)

O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Fonte: Blog Guia Tributário - 18.12.12

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Projeto reduz ICMS sobre energia elétrica

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 209/12, que muda a forma de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. O texto, de autoria do deputado Candido Vaccarezza (PT-SP), proíbe que o valor do próprio imposto integre a base de cálculo do tributo, como define atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Vaccarezza explica que essa forma de cálculo de impostos – denominada “cobrança por dentro” – era comum antes da Constituição de 1988 e, em sua opinião, foi incorporada à Lei do ICMS de forma equivocada. “Quando o próprio imposto integra sua base de cálculo, uma alíquota nominal de 25%, por exemplo, se transmuta, de forma não transparente para o consumidor, em uma alíquota real de 33%”, argumenta.

Para o parlamentar, a redução do custo da energia é uma política pública necessária para a melhoria da competitividade da economia brasileira. “O aumento da renda disponível das famílias, em razão da redução da carga tributária, permite que essas famílias consumam mais”, sustenta.

Tramitação

O projeto tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário em regime de prioridade.

Íntegra da proposta:
PLP-209/2012

Maria Neves 

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 13.12.12