A
informação sobre o valor dos impostos terá de ser discriminada nas
notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em
painéis dispostos nos estabelecimentos. A nova determinação, prevista em
lei aprovada no Congresso, foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff. No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu
valor informado, seja em termos percentuais, seja em valor nominal, além
da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as
importações. O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de
discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o
valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem
sobre o bem. A Receita Federal informou que a lei ainda será
regulamentada.
As empresas terão seis meses para se adequar às novas regras. A partir
daí, quem descumprir poderá ser enquadrado no Código de Defesa do
Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da
licença de funcionamento. Diante da necessidade de adequar seus sistemas
para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas
aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de
decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como
os tributos serão divulgados ao consumidor.
Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para
minimizar o trabalho nas empresas. “Ainda que seja louvável o intuito, o
imposto na nota representa mais burocracia para as empresas”, afirma o
advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior. Há também quem entenda
que o imposto discriminado na nota fiscal mais confunda do que ajude o
consumidor. Além de questionar a praticidade da medida, alguns
especialistas chamam a atenção para o fato de as empresas terem de se
adaptar para lançar as informações na nota fiscal, o que pode encarecer
ainda mais o chamado custo-Brasil.
Para o secretário da Fazenda do estado de São Paulo, Andrea Calabi, a
divulgação do imposto na nota não é o problema porque as empresas já têm
que informar nas guias de recolhimento os tributos pagos aos fiscos
federal, estadual e municipal. “O consumidor vai sair do supermercado
não mais com uma nota fiscal na mão, mas sim com uma apostila embaixo do
braço”, afirma Calabi. “Imagine se em cada item for lançado o imposto
pago. Isso não vai ajudar, vai confundir o consumidor.”
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Fernando
Yamada, afirma que só será informado o imposto total incidente sobre os
produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e notar certas
distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um imposto
mais alto do que produtos tidos como supérfluos”, alega.
De acordo com a avaliação da Fecomércio-RS, a partir de agora, nesse
período de seis meses até a vigência da nova regra, os empresários
deverão buscar a melhor forma de aderir à obrigação. “É um passo
importante, pois teremos uma maior consciência da população sobre o
nosso sistema tributário. Além disso, a nossa percepção é de que vai
gerar uma qualificação na gestão tributária das empresas”, avalia o
presidente do Sistema Fecomércio-RS, Zildo De Marchi.
O dirigente ainda acredita que possa ocorrer uma parceria entre
consumidores e empresários, que terão claras informações sobre o tamanho
da carga tributária embutida em cada produto. Entretanto, De Marchi
considera que alguns pontos serão mais complexos nesse início de
procedimento, como o cálculo aproximado de cada tributo em cada um dos
produtos e serviços, e ainda a questão da substituição tributária, que
não terá seu valor aparecendo na nota fiscal, uma vez que o varejista já
compra o produto com o imposto pago pela indústria.
Discriminação de taxas é lei nos Estados Unidos e praxe no Reino Unido
A exigência de discriminação dos impostos pagos na nota fiscal varia em
outros países. Nos EUA, o único discriminado é o imposto sobre consumo
de mercadorias e serviços, o VAT (imposto de valor agregado, espécie de
ICMS). Os valores dos impostos aparecem discriminados apenas em recibos -
nunca em embalagens, menus ou anúncios que informem o preço do produto.
Os impostos sobre produção, importação, propriedade e tarifas
trabalhistas, porém, já estão agregados no custo final e não são
discriminados na nota fiscal. No Reino Unido, as notas fiscais de
serviços e produtos também discriminam o valor pago relativo ao VAT.
Para compras de até 250 libras, é possível que os estabelecimentos façam
uma nota fiscal simplificada.
A nota mostra o preço do que o consumidor adquiriu, o quanto paga de
impostos e o preço final. A legislação não obriga os estabelecimentos a
emitir nota fiscal ou recibo com o valor dos impostos, a não ser que o
cliente peça, mas é praxe recebê-los em todas as transações. Isso porque
os vendedores estão sujeitos a multas caso descumpram o pedido de um
cliente.
Na China, os tributos não aparecem na embalagem dos produtos nem nas
notas fiscais, que vêm carimbadas com o selo oficial da empresa emitido
pelo governo. A peculiaridade das notas é que, em várias regiões, há uma
“raspadinha” semelhante à de bilhetes de loteria. A ideia é distribuir
pequenos prêmios em dinheiro para incentivar os consumidores a solicitar
o comprovante.
Determinação do governo federal divide opiniões
A discriminação dos impostos na nota foi uma decisão comemorada por
grande parte das entidades ligadas ao setor varejista e da área
tributária. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, lembra que esta é uma das
bandeiras de lutas do instituto há 20 anos. “Ela coloca o Brasil no
mesmo patamar de países desenvolvidos em relação à transparência
tributária”, diz.
“Com a aplicação desta lei, o Brasil dá um grande passo em direção ao
respeito ao cidadão”, comenta o presidente do IBPT, acrescentando que,
“ao conhecer os tributos que incidem sobre produtos e serviços, o
brasileiro terá condições de exigir melhor retorno dos valores
arrecadados pelos cofres públicos, com serviços de qualidade em
benefício de toda a população”.
A Associação Comercial de São Paulo criou, há mais de um ano, um
software para computar os impostos na nota. Até fevereiro, vai
fornecê-lo gratuitamente para os demais estados. Para o economista
Bernard Appy, sócio da LCA Consultores e ex-secretário-executivo do
Ministério da Fazenda, a novidade é “aumento de custo-Brasil na veia”.
“Em um momento em que se discute a necessidade de simplificação
tributária, me surpreende que criem mais uma obrigação”, afirma. “A
transparência é boa, mas desse jeito, o custo é maior do que o
benefício.”
A publicidade de impostos não pode ser paliativo para postergar reforma
tributária, diz a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). A
CNDL e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aprovam a
publicação com ressalva. Na avaliação das entidades, a iniciativa de
informar o imposto à sociedade com transparência é um marco na
legislação brasileira e, sobretudo, um direito do consumidor. No
entanto, a medida esbarra em problemas operacionais, em especial para as
pequenas e médias empresas. Além disso, a lei não pode ser uma medida
paliativa para adiar uma reforma tributária.
Na avaliação da CNDL, os vetos reduziram em parte a dificuldade de
execução da lei, mas o pequeno comerciante, que atualmente constitui a
maior parte do varejo brasileiro, ainda terá um custo adicional para
informatizar e adequar a própria estrutura em um espaço de tempo muito
curto.
Para o advogado Flavio Antunes, sócio da Flavio Antunes Sociedade de
Advogados, a nova determinação vem com 24 anos de atraso. “A
Constituição Federal de 1988, no seu artigo 150, item 5º, foi quem
determinou que os consumidores fossem informados acerca dos impostos que
incidiriam sobre mercadorias e serviços, mas isto até agora não vinha
se aplicando, ante a ausência de lei nesse sentido, por manifesta falta
de interesse dos entes políticos tributantes, com o intuito de esconder a
carga tributária real das mercadorias e serviços”, afirma o
especialista.
Dúvidas sobre a lei aprovada
O que prevê a lei?
Valores ou percentuais de impostos embutidos no preço final de produtos e
serviços devem ser listados nas notas ou cupons fiscais.
Complementarmente, os estabelecimentos também podem fixar painéis com a
relação.
Por que o IR e a CSLL foram excluídos da lista?
Ambos são tributos atrelados ao balanço anual das empresas e, portanto,
não é possível calcular sua incidência sobre cada produto.
Quando a regra começa a valer?
A partir de junho de 2013. A lei estabelece o prazo de seis meses para as empresas se adequarem.
Como será a nova nota fiscal?
A lei sancionada não detalha como as informações deverão ser divulgadas.
Empresas esperam regulamentação por meio de decreto presidencial ou
instrução normativa explicando de que forma que os tributos devem ser
listados.
O que acontece com quem descumprir?
Pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções
como multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de
funcionamento.
Fonte:
Jornal do Comércio 19.12.12