quarta-feira, 2 de maio de 2012

IR 2012: veja o que fazer se pagou imposto errado


O contribuinte que precisar enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda de 2012 e descobrir que pagou imposto a mais ou a menos tem de fazer a correção dos valores.

A Receita Federal passa a receber a retificadora a partir das 8h desta quarta (2). Nesta terça-feira (1º), o programa da Receita Federal fica desativado e não aceita nenhuma transmissão.

Ao enviar o documento, caso o contribuinte descubra que na verdade o imposto devido era mais alto do que o valor que ele pagou, terá de pagar a diferença com multa e juros.

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.

O cálculo, de acordo com a Receita Federal, será feito pelo programa. O contribuinte precisará, porém, emitir uma nova guia de pagamento.

Caso o contribuinte, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.

Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.

Fonte: Uol Notícias - Economia

Fixação de anuidade cobrada por conselhos de fiscalização profissional tem repercussão geral


Ao defender a existência de repercussão geral na matéria suscitada no recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema é relevante para todos os conselhos de fiscalização profissional, pois trata da forma de fixação do valor de suas anuidades. “A discussão que se trava neste feito tem, portanto, potencial para repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta os interesses dos milhares de profissionais sujeitos ao pagamento das anuidades”, observou o relator.O ministro lembrou ainda que está em curso no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3408, na qual se discute a constitucionalidade da Lei 11.000/2004, entre elas a que permite a cada conselho de fiscalização profissional fixar e cobrar suas anuidades. A ADI, que também é relatada pelo ministro Dias Toffoli ainda será apreciada pelo Plenário do STF.No ARE 641243, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução interna.MC/CGAo defender a existência de repercussão geral na matéria suscitada no recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema é relevante para todos os conselhos de fiscalização profissional, pois trata da forma de fixação do valor de suas anuidades. “A discussão que se trava neste feito tem, portanto, potencial para repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta os interesses dos milhares de profissionais sujeitos ao pagamento das anuidades”, observou o relator.

O ministro lembrou ainda que está em curso no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3408, na qual se discute a constitucionalidade da Lei 11.000/2004, entre elas a que permite a cada conselho de fiscalização profissional fixar e cobrar suas anuidades. A ADI, que também é relatada pelo ministro Dias Toffoli ainda será apreciada pelo Plenário do STF.

No ARE 641243, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução interna.

MC/CG


O ministro lembrou ainda que está em curso no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3408, na qual se discute a constitucionalidade da Lei 11.000/2004, entre elas a que permite a cada conselho de fiscalização profissional fixar e cobrar suas anuidades. A ADI, que também é relatada pelo ministro Dias Toffoli ainda será apreciada pelo Plenário do STF.
No ARE 641243, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução interna.

MC/CG


No ARE 641243, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução interna.
MC/CG

MC/CG
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 641243, sobre a natureza jurídica das anuidades cobradas por conselhos de fiscalização profissional. O recurso, interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), discute se tais contribuições pertencem, ou não, ao campo tributário e se podem ser fixadas por meio de resolução interna.

Fonte: STF

Falta de ação do Fisco extingue execução


A Justiça Federal de São Paulo extinguiu uma execução fiscal contra uma empresa do setor automotivo após o Fisco ter ficado cinco anos com o caso paralisado. A 5ª Vara de Execuções Fiscais reconheceu que durante mais de oito anos o processo permaneceu sem movimentação, no aguardo de impulso da Fazenda Nacional.

Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pela defesa da empresa, a decisão prestigia a segurança jurídica. “As companhias têm cada vez mais jurisprudência para que não sejam surpreendidas com a execução de casos parados há anos. Isso dá segurança para que elas continuem sua atividade econômica”, afirma.

A União ajuizou a demanda cobrando o crédito tributário de Programa de Integração Social (PIS), em valor que, atualizado, chega a R$ 407,6 mil. No passado, a empresa chegou a parcelar seu débito (antes da instituição de programas de parcelamento como o Refis), mas em determinado momento não conseguiu cumprir com as obrigações.

Com isso, caberia à Receita Federal retomar o curso da execução. Mas não foi o que ocorreu. A empresa foi então à Justiça alegando ter havido a prescrição intercorrente, prática que se configura quando, a partir do ajuizamento da ação, o processo permanecer paralisado por período superior ao prazo legal por inércia da Fazenda.

Pedro Moreira afirma que já é pacífico no Judiciário o prazo de cinco anos para essa espécie de prescrição, com decisões inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a União tenta discutir eventuais casos de suspensão da exigibilidade do crédito, como regimes de parcelamento ativos e concessões de liminares ainda vigentes. “Com essa suspensão, o crédito não pode ser cobrado e o prazo de prescrição fica suspenso”, afirma o advogado.

De acordo com ele, a Procuradoria da Fazenda não agiu não por erro ou má-fé, mas pela grande quantidade de casos que tem para lidar. “É quase inerente”, diz.

Decisão

A decisão cita precedentes do STJ. Em um dos casos, a Corte destacou que “se a execução fiscal, ante a inércia do credor, permanece paralisada por mais de cinco anos a partir do despacho que ordena a suspensão do feito, cabível a decretação da prescrição intercorrente”.

Em outro caso, é lembrado que “na execução fiscal, interrompida e não havendo bens a penhorar, pode a Fazenda Pública valer-se do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais para suspender o processo pelo prazo de um ano, ao termino do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos, caso permaneça inerte a exequente durante esse período."

Segundo o entendimento, não se pode argumentar que o artigo 40 se aplica aos fatos ocorridos após sua vigência.

Na sentença, o juiz afirma que a inércia da Fazenda é indiscutível, pois “deixou de movimentar o processo por mais de oito anos, sem a promoção de atos necessários ao regular andamento do feito.” Segundo o juiz, a responsabilidade da paralisação não pode ser atribuída à morosidade do Poder Judiciário, porque o prosseguimento do feito dependia de providência que somente competia à Fazenda.

“Configurada a inércia processual, a exequente não pode se beneficiar da sua própria mora, no impulsionamento do feito. Postulados da economia processual e da razoável duração do processo que devem ser obedecidos”, diz a sentença. Segundo o magistrado, a sentença de primeira instância não está sujeita ao reexame necessário.

Andréia Henriques

Fonte: DCI

terça-feira, 1 de maio de 2012

Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação


Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.

“Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente”, conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) – a empresa precisa declarar quando atingirá este limite à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem está enquadrado

De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por lei.

Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

Exclusão

Já as exclusões, no entanto, apenas poderão ser realizadas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassar durante todo ano-calendário o limite de R$ 3,6 milhões, relativos às operações no mercado interno.

“É importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente. Ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3, 6 milhões”, conta a consultora da Confirp.

Segundo ela, as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e isso irá produzir efeitos a partir do mês seguinte.

Outra opção é que as exclusões também sejam feitas até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Onde fazer

Para comunicar a exclusão do Simples Nacional os empresários deverão acessar o portal do Simples Nacional. A falta de comunicação, quando obrigatória, poderá implicar multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sendo que o valor não é inferior a R$ 200.

Eliane Quinalia


Fonte: Infomoney

Desoneração da folha acelerará ritmo de contratações nas empresas de TI


A Totvs, empresa do setor de Tecnologia da Informação (TI), tem 90% de seu faturamento resultante da comercialização de serviços e desenvolvimento de software. Essa parcela do negócio da empresa deve ser beneficiada, a partir de abril, com a desoneração de folha de pagamento prevista no Plano Brasil Maior.

Com o benefício do governo federal, em vez de pagar 20% sobre o valor da folha de pagamentos, a empresa deverá recolher contribuição previdenciária referente a 2,5% do faturamento. Com a folha representando 50% do seu custo total, diz, a empresa terá redução de carga tributária significativa com a troca, diz seu presidente, Laércio Consentino. Ele alega não saber o tamanho da redução, mas diz que o menor custo com tributação sobre folha permitirá à empresa acelerar a velocidade das contratações. "Nós temos contratado cerca de 500 pessoas por ano", diz Consentino. Segundo ele, o ritmo de contratações dos últimos poderá ser acelerado de 10% a 20% com o novo incentivo fiscal. Atualmente a empresa tem 5,5 mil funcionários diretos.

A Totvs não é a única empresa que credita ao benefício da desoneração a possibilidade de acelerar as contratações. José Luiz Rossi, presidente da CPM Braxis, outra empresa do setor de TI, diz que no ano passado a empresa fez recrutamento de 250 estagiários. Este ano, diz Rossi, a ideia é abrir processo de seleção para 600 estagiários.

Para Antonio Gil, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o efeito da desoneração não se restringe à contratação de mais funcionários pelas empresas. Para ele, a desoneração irá propiciar a formalização dos trabalhadores que hoje estão atuando como pessoas jurídicas que prestam serviço às empresas, embora sua rotina de atividade caracterize vínculo empregatício.

"Essa medida faz com que os custos das empresas que contratam pessoas jurídicas fiquem parecidos com os daquelas que empregam com a CLT", diz Gil, referindo-se à Consolidação das Leis do Trabalho, legislação aplicada aos empregados com carteira de trabalho assinada.

Segundo dados da Brasscom, o setor de TI emprega em torno de 1,2 milhão de trabalhadores. Cerca de 50%, porém, são contratados irregularmente como pessoas jurídicas. A estimativa, diz Gil, é que essa fatia de trabalhadores caia para 20% em três anos. Com a desoneração, o setor reduz o seu recolhimento de contribuição previdenciária em R$ 1 bilhão, valor que significa 80% da arrecadação do tributo no setor.

O efeito da desoneração é representativo no segmento, explica Gil, em razão da grande participação da folha de salários entre as despesas totais das empresas. Ele conta que o desembolso com pessoal representa, em média, de 50% a 70% do faturamento das empresas. O custo é representativo, explica, porque o setor não possui custos fixos grandes com instalações fabris e maquinário.

O efeito da medida da desoneração sobre as exportações, porém, deve demorar mais. Além de reduzir a carga tributária sobre folha, a medida da desoneração, acredita Gil, deve estimular a exportação de serviços. Isso porque a receita de exportação está excluída do cálculo da nova contribuição de 2,5% sobre o faturamento das empresas de TI. A Brasscom estima que dentro de dez anos o setor deve exportar o correspondente a 10% do seu faturamento total. No ano passado, as empresas de TI faturaram ao todo US$ 96 bilhões, dos quais 2,71% resultantes de exportação.

Em 2009, o setor de TI já havia sido contemplado por uma medida de redução da contribuição ao INSS, mas com efeitos bem mais restritos. As empresas do setor que exportam 100% dos serviços poderiam ter o recolhimento à Previdência reduzido pela metade, de 20% para 10%. A redução variava conforme o volume de exportação comparado ao vendido no mercado interno

Na prática, a nova desoneração da folha não foi aplicada de forma uniforme entre as empresas do setor. A medida está em vigor desde dezembro para as empresas que têm todo o faturamento resultante de atividade que faça jus ao benefício. Se a empresa tem receitas com atividades que não estão entre as beneficiadas com a desoneração, porém, a nova contribuição deve valer a partir de abril.

Em razão dos prazos diferenciados de aplicação da nova medida, no grupo CPM Braxis algumas empresas já calculam a contribuição sobre o faturamento enquanto outras só irão aplicar o novo cálculo a partir de abril. Por isso, o presidente José Luiz Rossi, presidente da CPM Braxis, diz que, em razão dessa diferença, a empresa ainda não tem os cálculos definitivos da redução de carga tributária com a desoneração. Ele informa, porém, que a folha de salários representa 60% de seu faturamento. Com a desoneração, diz Rossi, a empresa terá mais recursos disponíveis para aplicar em treinamento e capacitação, além de recrutar neste ano mais que o dobro de estagiários selecionados no ano passado.

Na Resource IT Solution, diz o presidente da empresa, Gilmar Batistela, o efeito da desoneração nas contratações dentro do país deverá ser mais gradativo. A empresa, diz, tem investido na abertura de subsidiárias fora do Brasil e houve crescimento significativa do número de empregados. Nos últimos anos, diz o executivo, a empresa passou por elevação da folha em função da contratação com carteira assinada de trabalhadores que antes atuavam como pessoas jurídicas. Segundo Batistela, há três anos a empresa tinha mais de 500 pessoas jurídicas prestando serviço, o que representava mais de 50% dos trabalhadores. Pouco a pouco, conta, os funcionários passaram pela contratação direta. Hoje, segundo ele, a empresa tem 2,5 mil empregados no país, como resultado da formalização e também do aumento de pessoal, boa parte resultante da aquisição de empresas.

Com faturamento resultante integralmente de atividade de TI, a BRQ IT Services já recolhe desde dezembro a contribuição previdenciária sobre faturamento. O presidente da empresa, Benjamin Quadros, diz que houve queda de carga tributária, mas não revela de quanto. A empresa faturou no ano passado R$ 340 milhões e, segundo ele, os planos são de elevar a receita para R$ 455 milhões em 2012, aumentando também em 30% o quadro dos atuais 3 mil funcionários. A exportação é responsável por 10% do faturamento da empresa, mas Quadros considera que a desoneração não é suficiente para alavancar a venda de serviços ao exterior. Além da crise internacional, diz, a carga de tributos do Brasil ainda continua alta na comparação com a da Índia, o principal competidor na área de TI.

Marta Watanabe 
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Fisco atualiza manual de escrituração digital


O Fisco atualizou o manual de orientação para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das Contribuições. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

A EFD Contribuições é o documento de escrituração digital do PIS, da Cofins e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Essa última contribuição passou a ser exigida recentemente das empresas do setor de tecnologia da informação.

Em razão dessa mudança, o manual foi atualizado pelo Ato Declaratório Executivo nº 20.

A exigência das empresas de tecnologia da informação foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, em relação às operações (fatos geradores) realizadas a partir de 1º de março de 2012.


Fonte: Valor Econômico

Sped – Alterada a denominação da EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições


Foi dada nova denominação para a EFD-PIS/Cofins, que passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), abrangendo informações sobre as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins, além da contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.

(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 - DOU 1 de 02.03.2012)

Fonte: IOB - Online