sábado, 6 de abril de 2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Fonte: Receita Federal 01.04.2013

Impostos e margens explicam preços altos no Brasil

Produtos industrializados custam entre o dobro e o triplo do preço no Brasil, em comparação com outros países. O que mais pesa são os impostos, a margem de lucro e o valor do real frente ao dólar. A ineficiência da indústria, a precariedade da infraestrutura e a baixa produtividade dos trabalhadores, combinada com seus salários em alta, são problemas adicionais. Os industriais, atacadistas e varejistas brasileiros ganham dinheiro de forma diferente dos de outros países capitalistas. Em vez de vender muito, ganhando pouco por unidade, eles vendem pouco, com larga margem de lucro.

O governo brasileiro, além de cobrar alíquotas altas, calcula os impostos também de forma diferente da de outros países. Se o produto vale R$ 100 e a alíquota é de 30%, o governo não cobra R$ 30. A alíquota é aplicada não sobre R$ 100, mas sobre R$ 130. Nesse exemplo, em vez de R$ 30, o governo recebe R$ 39. Os tributos vão sendo aplicados, uns sobre os outros, e a cada vez que o produto muda de mãos.

A pedido do Estado, a importadora Sertrading fez o cálculo dos impostos sobre três produtos - celulares, calças jeans e brinquedos. Considerando preço inicial de R$ 100 e margens de lucro de 10%, os celulares saltaram para R$ 278 (178% mais), as calças jeans, para R$ 308 (208% mais) e os brinquedos, para R$ 408 (308% mais).

O professor Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, pesquisou, para o Estado, os preços de iPad, tênis Nike, camisa Lacoste e o automóvel Corolla no Brasil, nos Estados Unidos, onde quem pode vai fazer compras, no México, país com nível semelhante de industrialização do Brasil, e na Itália, conhecida pela carga tributária e burocracia. Quando os preços são convertidos para reais, constata-se que todos custam mais caro no Brasil.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou então os impostos cobrados nos quatro países sobre esses quatro produtos. Mesmo subtraindo-se os impostos, continuam bem mais caros no Brasil (ver infográfico).

Estudo do Sindipeças, o sindicado dos fabricantes de peças para automóveis, constatou que a margem de lucro das montadoras no Brasil é o dobro da média mundial e mais do triplo da dos EUA. Em média, as montadoras lucram 10% no Brasil, 5% no mundo e 3% nos EUA. Os impostos também são maiores: 32% no Brasil, até 16% no mundo e de 6% a 9% nos EUA.

"É margem de lucro", constata Alcides Leite. "Falta concorrência." Cláudio Felisoni de Ângelo, do Programa de Administração de Varejo da USP, analisa: "A margem aqui é bem maior por causa do exercício do poder de monopólio pelas empresas no Brasil, e também por causa da escala".

Felisoni fez um estudo comparativo das promoções da Black Friday, tradicional liquidação do Dia de Ação de Graças nos EUA, agora copiada no Brasil. "Nos EUA, os descontos são substanciais", observou. "No Brasil, ou não houve descontos ou os preços foram majorados." Felisoni nota que, nos EUA, qualquer produto está disponível em duas ou três lojas a distância a pé. "O primado do mercado é a competição interna, enquanto aqui há muito menos concorrência", compara. "No Brasil, 40 milhões de pessoas ascenderam à classe média e não têm costume de pesquisar preços na internet." Seu critério é se as parcelas cabem no bolso.

A prazo. "As redes de varejo fazem parcerias com financeiras, que instalaram escritórios nas lojas", descreve Alcides Leite. Os preços embutem o custo do financiamento. Não há desconto à vista, até porque não interessa aos comerciantes expor o quanto estão cobrando pelo parcelamento.

"As margens aqui são maiores porque os volumes são menores", constata Miguel Jorge, ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e consultor de comércio exterior. "Quando vê que o seu produto importado está mais barato, o vendedor aumenta a sua margem e aproxima o preço final do praticado no mercado interno."

Exemplo recente disso foram os aparelhos da Apple. Fabricados em Campinas com incentivos da Lei de Informática, ainda assim eles continuaram com os mesmos preços de quando eram importados. Procuradas, a Apple e a fabricante Foxconn não quiseram comentar o tema.

Em 2010, a indústria automobilística remeteu US$ 4,1 bilhões em dividendos para o exterior; no ano seguinte, o valor alcançou o recorde de US$ 5,6 bilhões. "Fora o dinheiro que ficou, para investimento", anota Miguel Jorge. No ano passado, houve mais investimentos, e as remessas somaram US$ 2,4 bilhões. "É muita margem", conclui. "A indústria é muito ineficiente porque o empresário está muito acostumado com a proteção. Nunca estivemos expostos à competição. Nem todos os países do mundo são produtores de tudo. Teríamos de nos especializar no que fazemos bem."

Um dos setores mais protegidos, o de eletroeletrônicos, registra um dos maiores déficits comerciais (exportações menos importações): cerca de US$ 20 bilhões no ano passado. Dessa importação, 70% vai para a Zona Franca de Manaus, que não fabrica: monta, porque as peças e componentes são isentos de impostos de importação para lá. Esses impostos têm peso tão expressivo que, mesmo com os altos custos de transporte, os importados para São Paulo não conseguem competir com os produtos vindos de Manaus.

Nesse caso, fica claro que o intuito de promover a indústria nacional, mesmo ao custo de preços mais altos, perdeu-se. Ficaram apenas os preços mais altos. Mas fica também a alta arrecadação, que sustenta um governo que gasta cada vez mais. "O governo é o grande sócio, e ineficiente", resume Felisoni. "Todo mundo quer ganhar do consumidor final: o governo, a indústria e o comércio", define José Roberto Ferro, especialista no setor automotivo. "Mesmo com custos altos, as empresas conseguem margem de lucro razoável, porque o mercado é aquecido. O preço é dado por quanto o consumidor está disposto a pagar. Carro popular custa R$ 40 mil no Brasil porque as pessoas aceitam pagar esse preço."

"Noutros países, se a demanda cai, há guerra de preços", observa Ferro. "No Brasil, toda vez que o mercado começa a dar sinais de crise, o governo reduz os impostos temporariamente, protege os carros nacionais contra os importados e deixa intactos a margem de lucro e os preços. Não há competição real com os outros países." Na sua visão, os problemas de custos de produção só serão levados a sério quando as margens caírem. Só então a indústria investirá em eficiência. "A Fiat está mal na Europa e a GM, no mundo inteiro", exemplifica o especialista. "No Brasil, as duas estão bem."

A Anfavea, que representa as montadoras no Brasil, afirma não dispor de dados sobre a lucratividade das empresas. "Porém, pela pressão dos custos e pelo grau de concorrência do mercado, não são possíveis resultados fora de padrão", estima Ademar Cantero, diretor de Relações Institucionais da Anfavea. Ele argumenta que "essa concorrência tem pressionado os preços dos veículos para baixo, não permitindo o repasse dos crescentes custos de produção". Entre 2005 e janeiro de 2013, enquanto a inflação medida pelo IPCA foi de 51,5%, o preço dos veículos, pelo mesmo índice, caiu 8,2%.

'Proteção'. Antonio Pargana, da importadora Cisa Trading, vê ligação entre as dificuldades de importar no Brasil e margens altas. "Não bastassem os impostos na veia, um emaranhado de normas fiscais e parafiscais dificulta o entendimento e a formação de preço", analisa ele. "Quando uma situação é desconhecida, na dúvida, o empresário se protege com margens mais altas." Além disso, diz Pargana, as dificuldades "afastam os que poderiam importar, mas têm medo, e outros se aproveitam para cobrar preços excessivos". Segundo ele, "o pequeno e o médio importador têm medo de entrar e, quando entram, tentam ganhar uma fortuna, com quantidade pequena, em vez de importar em grande volume".

"A administração tributária comete ousadias incompreensíveis, que causam insegurança jurídica", critica Luís Carlos Melo, diretor do Centro de Estudos Automotivos e ex-presidente da Ford do Brasil. Ele cita a sobretaxa de 30 pontos porcentuais sobre o IPI dos carros importados, aplicada como reação a suposta "invasão" de automóveis chineses. "Em nome da proteção da indústria nacional, manda-se toda a previsibilidade para o espaço. A margem deve ter algum tipo de colchão."

"As mudanças constantes desorganizam o comércio: num ano um produto não tem tarifa, noutro, tem de 10% ou 15%", concorda o embaixador José Botafogo Gonçalves, ex-secretário-geral da Câmara de Comércio Exterior da Presidência.

"Não é imposto", constata o tributarista Fernando Zilvetti, da Fundação Getúlio Vargas. "Ninguém aqui abre a margem. Lucro deve ser obtido com base na produtividade, em uma margem com escala." O mercado consumidor no Brasil explodiu, diz Zilvetti, mas o preço não cai. "Compensa produzir aqui, tanto que estão vindo fábricas para cá", observa o tributarista. "É cíclico: o empresário se queixa e o governo faz o que ele quer, não o que é melhor para o consumidor."

Fonte: Tribuna Hoje 01.04.2013

Acordo com Fisco dos EUA deve sair até outubro

A Receita Federal negocia com o Fisco dos Estados Unidos um acordo para ter acesso a toda a movimentação bancária de brasileiros naquele país. As conversas estão adiantadas e serão concluídas antes de outubro. Em troca, o governo brasileiro também disponibilizará às autoridades americanas esses mesmos dados sobre cidadãos que tenham conta bancária no Brasil. "É como se estivéssemos criando uma Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) sobre brasileiros nos Estados Unidos", explica o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita, Flávio Araújo.

A declaração sobre a movimentação financeira dos contribuintes brasileiros foi criada em 2008 em substituição à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que permitia ao governo usar dados bancários para cruzar com o que era declarado à Receita Federal e aumentar o poder de fiscalização. Por meio da Dimof, os bancos repassam ao Fisco dados sobre depósitos em conta corrente ou poupança, compra de moeda estrangeira, recebimento de ordens bancárias e de pagamentos, entre outras informações.

Os dados a que a Receita brasileira terá acesso, assim como os que enviará ao IRS, o Fisco americano, ainda estão sendo negociados. Mas a expectativa do governo é que este seja um mecanismo automático de troca de informações e que os dados possam ser atualizados anualmente.

O acordo que dará acesso a esses dados nasceu de uma exigência da legislação americana conhecida como Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act). Os Estados Unidos deram prazo até este ano para que os bancos que tenham contas de cidadãos americanos informem ao IRS sobre a movimentação bancária.

A lei tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal por meio do uso de contas no exterior e operações fora do mercado americano. Bancos que se neguem a fazer a comunicação poderão ter 30% dos rendimentos obtidos nos Estados Unidos taxados na fonte. A regra vale para qualquer instituição financeira internacional que opere no país. Em um segundo momento, o Fisco americano passou a negociar com as autoridades fiscais de outros países para que a troca de informações fosse feita por canais soberanos, em vez de fechar acordos com cada banco individualmente.

O Reino Unido já assinou o acordo de troca de informações bancárias. Suíça, Alemanha, Itália, Japão, França e Brasil ainda estão negociando. O país pode preferir apenas fornecer os dados aos Estados Unidos ou instituir uma via de mão dupla, em que informa sobre os cidadãos americanos mas também recebe dados sobre os brasileiros que movimentam recursos em instituições americanas.

O prazo dado pela legislação do Fatca para que os países assinem os acordos é outubro. No caso brasileiro, depois de assinado pelos dois governos o tratado tem que ser aprovado pelo Congresso para fazer parte da legislação brasileira.

A troca de informações por meio do Fatca não impedirá que os dois fiscos peçam dados adicionais sobre seus contribuintes. A diferença é que nesses casos, o pedido tem que ser feito usando como base o acordo de troca de informações que foi recentemente aprovado pelo Congresso brasileiro.

Para isso, os governos precisarão justificar esses pedidos. Assim, se quiser saber, por exemplo, dados sobre imóveis de um contribuinte específico, a Receita brasileira tem que explicar porque precisa da informação. Com base nisso, o IRS decide se envia o dado. O mesmo vale para os americanos.

A aprovação pelo Congresso Nacional do tratado de troca de informações entre os dois fiscos no início do mês foi a peça que faltava para que a Receita pudesse negociar o acesso às contas bancárias nos EUA. Sem isso, a negociação não poderia ter avançado. O tratado ficou em análise no Congresso por seis anos.

O outro item da agenda entre os dois países é um acordo para evitar a bitributação das empresas. Atualmente, as companhias americanas e brasileiras devem impostos ao IRS e à Receita Federal sem podem compensar de um lado ou de outro o que foi pago fora do país.

"As empresas brasileiras têm investido cada vez mais nos EUA e a falta de um acordo cria problemas na remessa de dividendos", explica o presidente do Brazil Industries Coalition (BIC), Welber Barral. Apesar da pressão que vem fazendo o setor privado dos dois países, o horizonte para um acordo que evite a bitributação é bem mais longo. A expectativa dos empresários brasileiros é que isso ocorra em dois anos.

Leandra Peres
De Brasília

Fonte: Valor Econômico 01.04.2013

Rito sumário para benefício fiscal conflita com Lei de Informática

A fim de endereçar uma importante queixa da indústria de TIC, o governo estuda a adoção de um rito sumário para a fruição dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática. A ideia é conceder uma habilitação provisória que garanta rapidamente a suspensão de tributos – notadamente o IPI.
Uma minuta do que seria um Decreto presidencial com a mecânica dessa habilitação provisória já está circulando na Esplanada dos Ministérios. Em princípio o rito sumário seria destinado a empresas já conhecidas das pastas envolvidas com a Lei de Informática.
Tanto é assim que a habilitação provisória seria concedida para indústrias que já tenham recebido habilitação definitiva nos últimos dois anos, ainda que o pedido trate de produtos novos, não abrangidos pelo benefício em vigor. A lógica é exatamente acelerar o trâmite para aquelas empresas já conhecidas do regime de suspensões tributárias.
Por esse sistema, a partir dessa habilitação provisória a empresa beneficiada já passaria a usufruir, por exemplo, da redução de IPI. Da mesma forma, porém, deve cumprir as contrapartidas previstas na legislação, como a aplicação compulsória da parcela do faturamento em pesquisa e desenvolvimento.
O objetivo, portanto, é reduzir significativamente o prazo para a concessão de benefícios fiscais relacionados à produção de bens de informática no país. Como apontou o presidente da Abinee, Humberto Barbato, durante o Fórum TIC Brasil, há PPBs que levam entre 12 e 18 meses para serem efetivados.
Atalho
Para conseguir encolher esse prazo, a habilitação provisória seria concedida apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Mas apesar da concordância das outras pastas diretamente relacionadas ao tema – os ministérios da Fazenda e de Ciência, Tecnologia e Inovação – vem daí o primeiro ponto conflitante.
Acontece que a Lei de Informática (8248/91) prevê expressamente a necessidade de portaria interministerial assinada por esses três ministérios. Dessa forma, um Decreto não teria a força necessária para contornar essa exigência legal. Mas como a proposta ainda está em discussão no governo, a questão poderia ser tratada com uma Medida Provisória.
Até aqui, a ideia também parece contar com sinal verde da Receita Federal. Nesse caso porque há a perspectiva de, caso o pleito venha a ser negado, os tributos que deixaram de ser recolhidos terem que ser pagos com a devida correção, juros e multa. Mas há dúvidas sobre a aplicação prática disso, visto que, no mínimo, a habilitação provisória abriria campo para questionamentos judiciais.
Finalmente, a proposta parece atacar uma questão complicada para a indústria nacional. Especialmente porque remete a um ponto fundamental na demora para a habilitação aos benefícios fiscais – a tramitação do mesmo pedido por três ministérios.

Luís Osvaldo Grossmann 

Fonte: Convergência Digital 03.04.13

Carga tributária terá de ser discriminada na nota fiscal

O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.

A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados adequados.”

A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua competitividade. Afinal, além de ter carga tributária pesada, o Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só 187 horas e na França, 132.

Multas

Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.

“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.

Também surgiram dúvidas sobre a utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.

Distinção na etiqueta traz dúvidas

A distinção do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço tem de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi.

Juliana Garçon

Fonte: Brasil Econômico 05.04.13