segunda-feira, 30 de abril de 2012

Empresas de TI não enfrentam prejuízos com desoneração da folha de pagamento


Apesar de criticada por alguns setores da economia, a desoneração da folha de pagamento não enfrenta resistência nas empresas de tecnologia da informação (TI).

Intensivo em mão de obra, o setor foi o mais beneficiado pela mudança no pagamento das contribuições à Previdência Social, de acordo com representantes da área.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Antonio Gil, diz que o novo sistema, que entrou em vigor no fim de dezembro, barateia o custo da mão de obra e aumenta a formalização no segmento. "O novo modelo [de contribuição previdenciária] é essencial para melhorar a competitividade do setor de TI no Brasil", avalia.

De acordo com estimativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o novo sistema de recolhimento é vantajoso apenas se o custo com os empregados representar mais de 10% do faturamento. Setores mais automatizados, como a indústria de confecções, pedem a revisão das alíquotas ou a adesão facultativa ao novo modelo porque alegam ter sido prejudicados.

Com o setor de TI, no entanto, a situação é diferente. Segundo Antonio Gil, o custo da manutenção da mão de obra nesse segmento representa de 35% a 50% das despesas totais de uma empresa. A proporção sobe para 60% a 70% com os encargos trabalhistas. "O desenvolvimento de softwares [programas de computador] envolve um número elevado de profissionais", explica.

Nas empresas de call center, que também foram incluídas na nova modalidade de contribuição, o peso é maior: de 40% a 45% sem levar em conta os encargos.

Para o presidente da Brasscom, a nova forma de contribuição tem outro efeito positivo para o setor de TI ao estimular a formalização dos empregados. "Para arcar com a mão de obra qualificada, que recebe salários acima da média do mercado, várias empresas optaram por contratar profissionais como pessoas jurídicas. Essa prática provoca risco de prejuízo com ações trabalhistas, que será diminuído com o modelo que entrou em vigor", destaca.

Presidente da BRQ, empresa que desenvolve software para bancos, Benjamim Quadros diz que a desoneração da folha de pagamentos beneficia o segmento por causa da própria estrutura do setor no país.

"A maioria das empresas [de TI] no país são de pequeno ou médio porte, onde os custos com os funcionários têm peso maior em relação ao valor das vendas", ressalta Benjamin, cuja empresa tem 3 mil funcionários, mas só detém 2% do mercado nacional de TI.

Anunciada em agosto do ano passado como parte do Plano Brasil Maior (nova política industrial do governo), a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.

Para as empresas de tecnologia da informação e de call center, a contribuição passou para 2,5% do faturamento. Para as confecções e as indústrias de calçados e de artefatos de couro, o percentual corresponde a 1,5%. O novo sistema vigora até 2014, quando o governo se reunirá com os setores contemplados e avaliará se esse modelo pode ser estendido a outros setores da economia.

Wellton Máximo 
Da Agência Brasil


Fonte: Exame Online

Senado aprova projeto que permite compensar dívidas à Previdência com créditos de outros tributos


O Senado aprovou projeto de lei que viabiliza a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos federais como, por exemplo, os concedidos em contrapartida a pagamentos de impostos. Votado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.

O parecer do relator Francisco Dornelles (PP-RJ) prevê que a compensação tributária seja feita de ofício pela autoridade competente. Caso a operação não seja executada, os contribuintes que contarem com créditos tributários poderão, por declaração, pedir a compensação nos débitos previdenciários após 180 dias da publicação da nova lei.

A liderança do governo recebeu orientação para retirar o projeto da pauta ou rejeitá-lo. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), no entanto, bancou a aprovação da matéria por entender que ainda há tempo para o Executivo promover ajustes no texto, já que o projeto ainda será analisado pela Câmara.

“Esse encontro de contas é importante. A orientação é que não há como tratar desse assunto no momento, mas futuramente. Como o tema vai para a Câmara, acredito que haverá tempo. Então, vou orientar pela aprovação”, explicou Jucá.

As informações são do Senado Federal.


Fonte: ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

domingo, 15 de abril de 2012

Norma esclarece tributação de TI

Todas as empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão adotar a nova regra para pagamento da contribuição previdenciária, estabelecida no fim do ano passado pelo governo federal. O texto de uma medida provisória publicada ontem – parte das normas editadas para o pacote de estímulos da União – sana uma dúvida de contribuintes do setor, segundo advogados. Ainda não estava claro se empresas mistas, que têm os serviços de TI e TIC dentre suas atividades, poderiam usufruir do benefício.

O artigo 45 da MP nº 563 determina que a nova forma de recolhimento da contribuição seja aplicada por todas as companhias que prestam serviços de TI, como call center, análise e desenvolvimento de sistema, programação, processamento de dados, confecção de sites e consultoria em informática, dentre outros. “Não é necessário ser exclusivamente ou preponderante de TI para adotar a nova regra”, diz o tributarista Ilan Gorin, do Gorin Advocacia. “Até então, as empresas não sabiam como se comportar em relação à desoneração. E havia receio de autuação.”

A contribuição ao INSS para os serviços de TI e TIC passou a ser cobrado com alíquota de 2% sobre o faturamento bruto, ao invés de 20% sobre a folha de salário dos empregados. O benefício vale até 31 de dezembro de 2014.

As empresas mistas, segundo Gorin, deverão calcular a contribuição previdenciária proporcionalmente. Ou seja, aplica-se a alíquota de 2% apenas sobre o faturamento bruto gerado com serviços de TI. No restante, aplica-se os 20% sobre a folha de salários.

Em uma outra norma, que também faz parte do pacote de estímulos, o governo federal estabeleceu uma condição para os fabricantes de modens e tablets aproveitarem a desoneração do PIS e da Cofins, previsto pelo Programa de Inclusão Digital. De acordo com o Decreto nº 7.715, publicado ontem, apenas os modens e tablets com preços inferiores a R$ 150 e R$ 2,5 mil, respectivamente, terão direito à isenção anunciada anteriormente. O benefício atinge apenas tablets fabricados no Brasil.

De acordo com o tributarista Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, o decreto apenas regulamenta a desoneração já praticada para cerca de sete equipamentos de informática. “É um incentivo que está em linha com o objetivo do governo de incrementar a indústria e desincentivar a importação”, diz. (BP)

Fonte: Valor Econômico 04-04-12

Receita reconhece crédito presumido de ICMS

A Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná) publicou nesta terça-feira sua interpretação sobre a possibilidade de exclusão de créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados para atrair investimentos, da base de cálculo de tributos federais.

Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal de valor proporcional ao do débito para resultar em diminuição ou anulação da carga tributária do produto.

Segundo o Fisco, os créditos presumidos de ICMS que não sejam caracterizados como subvenção para investimento são qualificados como receita. Assim, devem ser computados na apuração do resultado da empresa e, consequentemente, incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL.

Porém, se o crédito presumido de ICMS for obtido na importação por meio dos portos e aeroportos do Estado onde localiza-se a empresa – benesse concedida pelo regulamento do ICMS do Paraná, no caso -, esses créditos integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

As informações constam, respectivamente, das Soluções de Consulta nº 38 e nº 57, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira. Essas soluções só têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

“Na ótica da Receita, sempre que este crédito presumido se caracterizar como uma subvenção para investimento, não será somado para o cálculo do IR e da CSLL”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. No Estado de Minas Gerais, por exemplo, é comum o Fisco conceder crédito presumido de ICMS a empresas que pretendam se instalar ou expandir o seu negócio no Estado.

No Poder Judiciário, essas inclusões são questionadas e, muitas vezes, o crédito presumido é excluído da base de cálculo dos tributos.

O advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva & Gaede, criticou a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins nesse sentido. “Ela contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendem que tais créditos não configuram receita tributável pelas contribuições”, afirma.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico 11/04/12

Sescon-SP apura causas que dificultaram transmissão do Dacon Mensal

Na segunda-feira, 9, venceu o prazo para transmissão do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) Mensal referente aos fatos geradores ocorridas no mês de fevereiro.

Mas dificultadas de cumprir a exigência relatadas por alguns contribuintes chamaram a atenção do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), que afirma ter recebido diversos telefonemas e e-mails.A entidade detectou que o problema está atrelado a alguns certificados digitais utilizados para o envio da declaração, afetando apenas uma parcela de empresa.
O Sescon-SP informa que entrou em contato com a Receita Federal e que está em busca da origem dos problemas, com a adoção de providências para não prejudicar os contribuintes.
O Dacon deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as suas equiparadas, que apuram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins com base na folha de salários.
A obrigatoriedade atinge, também, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins apuradas seja superior a R$ 10 mil.
Mesmo as empresas sem movimento devem transmitir o documento, por não haver previsão de dispensa



Fonte: TI INSIDE Online - Gestão Fiscal
13/04/2012