Diferenças
são referentes à complementação paga por trabalhadores aposentados
Trabalhadores que tiveram suas contribuições à previdência complementar
descontadas de Imposto de Renda (IR), entre 1989 e 1995, poderão ter os
valores restituídos. A Instrução Normativa 1.343, publicada em abril
pela Receita Federal, beneficia quem se aposentou entre 2008 e 2012.
Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita, diz que segurados
aposentados em 2007 tiveram o direito prescrito.
Quem se aposentar em 2013 terá os cálculos (da dedução do IR) feitos
pela própria entidade de previdência privada (automaticamente).
Segundo Quaresma, havia uma expectativa de isenção do imposto no momento
do resgate, devido à Lei 7.713, editada em 1988, que passou a vigorar
em janeiro de 1989.
O trabalhador que pagasse para complementar a aposentadoria teria a
parte dele (não a da empresa) isenta de imposto, na hora do resgate do
benefício. Mas, com a publicação da Lei 9.250, de 1995, os benefícios
passaram a ser tributados, e as contribuições, já deduzidas, o que gerou
o ingresso de ações na Justiça.
Para evitar mais questionamentos sobre a bitributação (quando dois
tributos incidem sobre o mesmo valor, no caso o das contribuições feitas
e o do resgate do benefício), a Receita Federal decidiu fazer a
mudança. O trabalhador aposentado nesta situação deve pedir à entidade
de previdência privada uma planilha com todas as contribuições feitas no
período, e atualizar os dados na Receita.
A planilha para atualização
dos dados está no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/
Ins/2013/inl3432013.htm