sábado, 5 de janeiro de 2013

ADI contra resolução do Senado sobre ICMS terá rito abreviado


Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.
De acordo com a ADI, a norma extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Na Resolução 13, de 25/4/2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal 22, de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução 13/2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino.
Ao determinar o rito abreviado para o julgamento da ADI, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) levando em conta a relevância do assunto. A matéria será julgada diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar.
“Tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado”, afirmou o relator.

Notícias do STF  20.11.2012

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=224269)

ADI questiona resolução do Senado Federal sobre ICMS


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal, que reduziu as alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. A autora alega que a resolução extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858), distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa capixaba sustenta que a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A autora da ADI alega que a norma restringe indevidamente a competência normativa conferida aos estados para estimular a atividade econômica, mitigando o poder de atração dos incentivos fiscais. “O estado do Espírito Santo será particularmente afetado pela medida, pois, devido a condições geográficas e estruturais favoráveis, grande parte de sua economia baseia-se no comércio exterior”, afirma a ação.
Na Resolução nº 13 de 2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal nº 22 de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução nº 13 de 2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino. “A diminuição da alíquota interestadual foi mero instrumento encontrado para retirar o poder atrativo dos incentivos de ICMS, mediante a supressão de parte da margem de ganho possível nas operações interestaduais”, diz a autora.
Na ADI, A Mesa Diretora da AL-ES pede a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 13 em sua integralidade, e que a ação seja submetida ao rito abreviado de tramitação previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

Fonte: Notícias do STF - 08.10.2012

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220459)

Resolução 13: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina presta esclarecimentos


Resolução do Senado que trata sobre ICMS para produtos importados entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina esclarece que a Resolução do Senado nº 13, que trata da alíquota de ICMS para produtos importados, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. As reuniões realizadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na semana passada discutiram, entre outros assuntos, a unificação em 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais para os produtos nacionais. Essas tratativas, ressalta o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, não interferem no prazo para que entre em vigor a Resolução do Senado nº 13, pois são processos diferentes.
A Resolução 13/2012 (também conhecida como PRS 72), aprovada pelos senadores em abril deste ano, unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados. O objetivo da medida, de acordo com os parlamentares, foi solucionar o que ficou conhecido como “guerra fiscal” ou “guerra dos portos”.  O prazo para a entrada em vigor permanece 1º de janeiro de 2013.
No entanto, o Governo Federal também propôs aos Estados que unifiquem o ICMS para os produtos nacionais nas operações interestaduais, criando uma alíquota única para todas as Unidades da Federação. Hoje, as alíquotas variam entre 7% e 12% dependendo da região. De acordo com proposta avaliada no Confaz, essa unificação das alíquotas do ICMS para produtos nacionais se daria em um prazo de oito anos, a partir de 2014.
Ainda com relação à Resolução 13/2012, relativa aos produtos importados, a Secretaria da Fazenda informa que solicitou ao Confaz a prorrogação das cláusulas quinta, sexta e sétima do Ajuste Sinief nº 19 de 7 de novembro de 2012, que padronizou as obrigações acessórias dos contribuintes relativas à Resolução 13. O pedido será analisado pelo Conselho na próxima semana. Caso aprovado, as cláusulas entrarão em vigor somente em 1º de maio de 2013. O objetivo do pedido é proporcionar mais tempo às empresas para se adaptarem às novas regras.

Fonte: sef.sc.gov.br - 14.12.2012

Resolução do Senado Federal 13/2012

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução no 13 do Senado Federal, que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Nos termos da Resolução SF no 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos - Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Para consulta à legislação, download do aplicativo Validador/Transmissor, acesso ao sistema FCI, consulta ao Manual do Usuário, acesso às perguntas frequentes ou para enviar questionamento, selecione a opção correspondente no menu ao lado. 

Fonte: Fazenda.sp 

Resolução 13: Desafios diante da Guerra dos Portos

As empresas que importam ou que utilizam produtos importados com incentivos fiscais concedidos por Estados como Espírito Santo e Santa Catarina precisam tomar providências urgentes para definir procedimentos e evitar maiores prejuízos diante da Resolução 13, que pode entrar em vigor no próximo dia 1º de janeiro e que foi aprovada pelo Senado Federal em 25 de abril.
São significativas as dúvidas que precisam ser esclarecidas. As empresas devem definir sua alternativa de ação. Para melhor avaliar os custos e os riscos das diferentes alternativas, é preciso estar atualizado sobre os aspectos de maior complexidade da Resolução 13 e sobre a sua implementação. É necessário avaliar os riscos inclusive de recurso jurídico contra autuações originadas pela Resolução 13, enquanto alternativa de ação.
Na data da realização deste Seminário InterNews, questões que hoje afligem os próprios legisladores estarão melhor resolvidas. Em reunião do pré-Confaz realizada na semana de 10 de setembro, não foi possível em três dias de discussões encontrar eficácia técnica em alguns aspectos da redação da Resolução 13. Desta forma, o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que participará como conferencista deste Seminário InterNews, decidiu encaminhar ao Senado pedido de mudança do texto da Resolução 13 ou de prorrogação da sua entrada em vigor. A atual redação da Resolução dificulta a tarefa do Confaz de outorgar Certificação de Conteúdo de Importação a produtos fabricados com insumos importados.
Participe deste Seminário InterNews para saber: 1) Os critérios do Confaz para estabelecer alíquota de 4% de ICMS para produtos elaborados com menos de 40% de insumos de importados, em contraposição à alíquota de 12% de ICMS, 2) Os critérios da Camex para definir bens e mercadorias sem similar nacional, e 3) A possibilidade de modificação ou de adiamento da entrada em vigor da Resolução 13. Avalie as melhores alternativas para adequar a sua empresa. Analise as recomendações de recurso jurídico. Saiba como melhor posicionar a sua empresa diante da Resolução 13.

Fonte: Internews.job.br - 25.10.2012