Os
estados do Sul e do Sudeste se articulam para adotar novas regras de
aplicação da Resolução 13 do Senado Federal que coloca fim à guerra dos
portos. A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente
sobre bens importados, mas os procedimentos estabelecidos para a sua
aplicação, que começam a valer a partir de hoje, vêm sendo alvo de
disputa entre estados que compõem o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e são rejeitadas por entidades empresariais.
Com isso, a tendência é que os estados sulistas promovam a assinatura de
uma espécie de protocolo de exceção às regras definidas pelo Confaz e
que passarão a valer nas operações de compra e vendas de mercadorias
intrabloco. “Vamos partir para uma solução mais regional”, afirma o
secretário de fazenda do Paraná, Luis Carlos Hauly. O estado do Paraná,
inclusive, já tem uma proposta de simplificação das regras que pode
prevalecer nas negociações. Elas funcionariam à margem das regras de
aplicação do Confaz e que foram definidas, em dezembro, pelo ajuste
número 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais
(Sinief), do Ministério da Fazenda.
Como última tentativa anterior de seguir por este caminho, os estados
sulistas tentaram prorrogar em 30 dias o prazo para adequação às regras
do Confaz, mas acabaram sendo vencidos na disputa por resistências dos
estados de Pernambuco e Ceará. A decisão de manter as regras do Ajuste
19 para esta quinta-feira foi tomada após reunião extraordinária do
Confaz, realizada na última terça-feira. A reunião ocorreu em plataforma
virtual e o adiamento do prazo para a aplicação das regras só poderia
ter sido tomada por unanimidade dos membros do Conselho. Segundo a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), a imensa maioria das empresas
do país não está pronta para adotar os procedimentos exigidos pelo
Confaz. A manutenção das regras causará uma enxurrada de processos
judiciais e multas a empresas. “Estamos prevendo uma crise por uma
insegurança jurídica muito grande, porque as empresas acabarão sendo
multadas por uma regra que não conseguiriam cumprir”, afirma Pablo Silva
Cesário, gerente executivo de relações com poder executivo da CNI.
Segundo ele, o processo de regulamentação da Resolução 13 está muito
ruim. A primeira questão apontada é a complexidade dos procedimentos
exigidos pelos técnicos do Confaz.
Para registrar a comercialização de um produto, as empresas precisam
preencher uma ficha de conteúdo de importação que é aplicada a cada um
dos elos de uma cadeia produtiva. “O procedimento exige um nível tão
detalhado de procedimentos que em uma cadeia produtiva longa acaba
inviabilizando a contagem”, afirma Cesário. O outro problema diz
respeito à quebra do sigilo empresarial. O ajuste estabelece que as
empresas devem informar valores monetários dos itens importados que
compõem um produto. A informação precisa constar em nota fiscal
eletrônica, o que revela a margem de lucro das empresas.
Ruy Barata Neto
de Brasília.
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Nova dificuldade para a reforma do ICMS
Os
secretários estaduais de Fazenda estão refazendo suas contas e os
senadores, ouvindo os governadores, articulam intensamente em busca de
um acordo que amenize as perdas dos Estados e possa tornar possível a
reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mas essa reforma, necessária para colocar um fim na chamada "guerra
fiscal" entre os Estados, esbarra em nova dificuldade. Desta vez, a
questão está relacionada com o que se convencionou chamar de
convalidação dos incentivos fiscais concedidos de forma irregular, ou
seja, sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz).
Ao longo dos últimos anos, os Estados contrataram uma quantidade
significativa de investimentos incentivados. Os benefícios concedidos à
revelia do Confaz foram baseados, principalmente, na diminuição da
alíquota interestadual do ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou todos esses incentivos inconstitucionais.
Agora, com a redução das alíquotas interestaduais do ICMS a ser feita
por resolução do Senado, é preciso, em primeiro lugar, fazer a remissão
dos créditos tributários concedidos de forma irregular. Remissão é a
palavra técnica para cancelamento. Isto é necessário porque, com a
decisão do Supremo, todo o ICMS não cobrado no passado das empresas que
fizeram os investimentos incentivados, torna-se devido. Há um consenso
entre os governadores sobre a necessidade dessa remissão.
Não há acordo de como fazer a convalidação dos incentivos
O problema é o passo seguinte, ou seja, definir as regras que valerão
para esses mesmos incentivos a partir de janeiro de 2014, data da
entrada em vigor do novo ICMS. Dito de uma forma mais direta: como será
feita a reinstituição dos referidos benefícios. Tanto a remissão, como a
reinstituição terão que ser feitas por meio de convênio firmado entre
os Estados no âmbito do Confaz.
O ideal seria que as novas regras surgissem de um acordo entre os
secretários estaduais de Fazenda. Depois de meses de negociação, no
entanto, os secretários não chegaram a um entendimento sobre essa
questão. Por isso, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um
projeto de lei complementar reduzindo o quórum para deliberações do
Confaz sobre a concessão de benefícios. Atualmente, é necessário
unanimidade dos Estados.
O governo propôs que, para a remissão e reinstituição dos atuais
incentivos fiscais, o quórum do Confaz seja de três quintos dos Estados,
sendo necessária a concordância de um terço das unidades federadas de
cada uma das cinco regiões do país. Esse dispositivo foi incluído no
Projeto de Lei Complementar 238, que tramita atualmente na Câmara dos
Deputados.
O relator do projeto, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou
parecer em que altera substancialmente esse dispositivo. O substitutivo
de Eduardo Cunha, que está para ser votado na Comissão de Finanças e
Tributação (CFT) da Câmara, concede remissão e reinstituição dos
incentivos ou benefícios até o prazo final de sua vigência, que não
poderá exceder 20 anos. Ou seja, a convalidação dos incentivos é feita
pela própria lei complementar. Caberá ao Confaz apenas homologar a
decisão.
Certamente, Cunha atendeu às reivindicações dos governadores do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste que querem preservar os incentivos já concedidos
até o fim dos contratos. É deles a proposta de reduzir o quórum do
Confaz para deliberação sobre os incentivos fiscais concedidos, acolhida
pelo governo federal. Na última reunião da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs que a
resolução que vai fixar as novas alíquotas interestaduais do ICMS
explicite que os atuais incentivos terão validade até o fim de seus
contratos. Os Estados do Sul e do Sudeste, principalmente São Paulo, não
querem reduzir o quórum do Confaz, mas poderiam aceitar a proposta,
desde que a convalidação seja aceita por pelo menos dois Estados de cada
região do país.
Após encontro com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda,
Nelson Barbosa, o relator do projeto, que é líder do PMDB na Câmara,
disse que vai mudar o seu parecer. "Farei mudanças, com certeza", disse
ao Valor. Ele não quis adiantar detalhes das alterações, alegando que
ainda está em negociação. Mas informou que não vai mais convalidar os
incentivos fiscais por meio da lei complementar e que a redução do
quórum do Confaz será apenas para aprovar a remissão e reinstituição dos
atuais incentivos. "Vou manter a proposta do governo, com pequenos
ajustes", disse.
A forma como será feita a convalidação dos incentivos é crucial para o
futuro do desenvolvimento do país, na avaliação do secretário de Fazenda
de São Paulo, Andrea Calabi. "Isso (a reinstituição dos benefícios) tem
que ser feito de forma organizada para que não se crie dificuldades aos
novos investimentos", alertou. Segundo ele, se forem cristalizados os
atuais incentivos apenas para as empresas que já estão instaladas,
corre-se o risco de criar verdadeiros "cartórios", pois essas empresas
não terão competidores.
"Se outras empresas não puderem ter os mesmos incentivos, o sistema de
preços vai à breca, nenhum outro empreendimento será competitivo com os
investimentos já existentes e teremos no país um novo tipo de cartório,
que será extremamente prejudicial ao desenvolvimento do país", disse
Calabi. Para ele, é necessário selecionar os atuais incentivos,
privilegiar aqueles concedidos a empreendimentos industriais e
estabelecer um prazo de fruição de mais dez anos.
O governo federal também está preocupado com a questão levantada por
Calabi e concorda que, dependendo da forma como for feita a
convalidação, ela criará dificuldades para os novos investimentos. No
entendimento de importante funcionário do governo, os atuais incentivos
terão que ir sendo reduzidos, ao longo dos próximos anos, no mesmo ritmo
e na mesma proporção da queda das alíquotas interestaduais do ICMS.
Já o secretário Calabi defende que todos os novos investimentos, que
venham a ser realizados após a reforma do ICMS, possam contar com os
mesmos benefícios já concedidos pelos Estados. "O Confaz pode fazer
isso", disse.
Ribamar Oliveira
Emprego pode estar ameaçado nas pequenas
O
emprego nas micro e pequenas empresas começa a cair e está ameaçado. O
alerta é do presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas
Empresas (Comicro), José Tarcísio da Silva, em alusão ao Dia do
Trabalho, comemorado ontem. Na avaliação dele, conspira contra o
segmento que mais gera empregos no País o pagamento antecipado de
impostos na indústria por meio de substituição tributária, a desoneração
da folha de pagamentos e a desoneração completa da cesta básica que só
beneficiam as grandes empresas.
"Se continuar como está indo, com essa famosa substituição tributária,
com a mesma tabela do Super Simples e sem rever essas desonerações que
só favorecem as grandes empresas, ele [o emprego] vai estar ameaçado,
sim. Não quero dizer que a pequena empresa não vai empregar, mas vai
reduzir consideravelmente o emprego", afirmou Silva, em entrevista
exclusiva ao DCI.
Na avaliação do líder empresarial, dono de comércio em atividade no
Recife, os trabalhadores têm muito a comemorar na semana em que é
festejado o Dia do Trabalho. Mas destaca que as estatísticas já apontam
declínio na contratação de mão de obra pelo segmento.
Exemplifica que grandes empreiteiras e redes de supermercados passaram a
pagar menos tributos em razão, respectivamente, da desoneração da folha
de pagamentos e da desoneração completa da cesta básica. Benefícios não
extensivos aos empreendimentos de menor porte porque já são
contemplados pelo Super Simples.
DCI: Os trabalhadores das micro e pequenas empresas tinham muito a
comemorar no 1º de maio?
José Tarcísio da Silva: Posso dizer que sim, mesmo porque os
trabalhadores das micro e pequenas empresas do Brasil e que fazem parte
do nordeste são os que têm os melhores salários. Estão tendo melhor
remuneração, além de algumas assistências que as empresas estão dando
para os funcionários. As estatísticas têm mostrado que as micro e
pequenas empresas é que têm empregado mais. E eu poderia dizer que isso
vem acontecendo desde 2008. Em 2008, quando estourou a crise
internacional, a imprensa normalmente me procurava e perguntava qual era
a situação das micro e pequenas empresas, se iam fechar, se não iam
empregar. E, de repente, você vê o Ministério do Trabalho e outros
órgãos, publicando que as micro e pequenas empresas foram as que mais
contrataram nesse período. Enquanto as grandes empresas tinham isenção
do Imposto sobre produtos industrializados, as micro e pequenas empresas
contratavam. E isso vem acontecendo ao longo do tempo. Agora, é preciso
melhorar o ambiente de negócios e as desonerações no País.
DCI: O que é preciso?
JTS: É preciso alguns ajustes. O primeiro ponto eu citaria a famigerada
substituição tributária que vem corroendo o Simples Nacional, com a
cobrança antecipada do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços]. Isso faz com que as empresas, na realidade, parem de
contratar, porque isso até corrói, de certa forma, o capital de giro das
micro e pequenas empresas. É preciso também fazer alguns ajustes na lei
complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
inclusive na tabela do Super Simples. A tabela do Super Simples, quando
foi aprovada em 2006 e entrou em vigor em 2007, foi excelente, foi uma
revolução, mas o fato é que já estamos em 2013. Já tem mais de sete anos
e aquela é a mesma tabela. Então a lei impede, de certa forma, que a
microempresa cresça ou mude de trabalho para crescer. É o imposto mais
alto que existe hoje no nosso país. Enquanto as grandes empresas estão
tendo aí desoneração do ICMS na cesta básica, desoneração de INSS na
folha de pagamento, como é o caso da construção civil, a desoneração do
IPI, e outros, as micro e pequenas empresas não estão sendo contempladas
com essa desoneração, exceto que haja ou que se aprove novamente uma
outra lei complementar.
DCI: O senhor fala da proposta da Frente Parlamentar da Micro e Pequena
Empresa que está em andamento no Congresso?
JTS: É uma proposta que merece debate, merece muita discussão. Já
começou com uma audiência pública no Senado, em março, sobre a
substituição tributária. Esse é o início. Isso pode puxar para o debate
entre as instituições, o governo, as entidades representativas, a Frente
Parlamentar, e chegar a uma conclusão que seja bom para a pequena
empresa e que seja bom para todos. Na realidade, tem que ser bom para
todos.
DCI: Houve a audiência pública, mas não andou nada, não é? Ficou aquela
promessa do secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, de que
poderia haver a redução da substituição tributária, mas a coisa não
evoluiu.
JTS: O Cláudio Trinchão é o representante dos secretários de estado no
Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], mas ele não faz a
lei. Quem faz a lei é o Congresso, é o Senado, é o parlamentar que faz a
lei. Agora é necessário que a sociedade também se mobilize e pressione
aquele que faz a lei e mostre a ele o quanto a substituição tributária é
danosa ao segmento da micro e pequena empresa. Então, como estamos
ainda no primeiro semestre de 2013, eu acredito que isso vai esquentar
de verdade no segundo semestre, quando a representação, a sociedade
civil, o povo brasileiro vai entender e vai se mobilizar e que o
Executivo também comece a entender a importância do segmento.
DCI: Por que o Executivo?
JTS: É quanto à criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa. Isso
beneficiaria milhões de trabalhadores das micro empresas. Por outro
lado, eu fico triste que esse Ministério existe, mas que não tenha um
comando.
DCI: Como o senhor avalia a proposta do deputado Guilherme Campos, do
PSD de São Paulo, sobre a criação do Simples Trabalhista?
JTS: O Simples Trabalhista inclui até as empregadas domésticas. Hoje se
fala muito em Simples Trabalhista. Espero que na realidade seja simples,
não seja complicado amanhã ou depois. Está aí uma nova lei da empregada
doméstica, além do Simples Trabalhista e do Simples Rural. Então eu
acho que esses Simples juntos têm que ter muito cuidado para serem
aprovados, para que não sejam complicados.
DCI: O custo da micro e pequena empresa para contratar alguém é o mesmo
da grande empresa?
JTS: O custo maior do Super Simples é a Previdência Social. À
Previdência Social a microempresa paga mais. Por exemplo, a pequena
empresa que tem o faturamento de R$ 1 milhão ao ano, ela paga quase 4%,
enquanto a construção civil paga menos de 1% a 2%.
DCI: O senhor fala inclusive das grandes empreiteiras?
JTS: São as grandes empreiteiras. Logicamente que as grandes
empreiteiras têm poder. Têm poder que a microempresa não tem. Mas não
está nada legal, não está nada certo que as grandes empresas paguem
menos à Previdência Social do que as estão no Super Simples.
DCI: Daqui a pouco então a micro e pequena empresa vão perder o posto de
gerar mais emprego?
JTS: Já está perdendo. Você percebe nas estatísticas que a microempresa
está deixando de contratar em relação ao que contratava antes disso.
Saímos de quase 1,5 milhão de micro e pequenas para 7 milhões no Super
Simples, incluindo o empreendedor individual. De 2006 até agora. Até
2010 a curva era ascendente. Depois de 2012, ela começa a cair. A mão de
obra cresceu, teve um grande aumento de formalização de emprego e hoje
está descendente, principalmente as empresas que estão sujeitas à
substituição tributária, que não tem valor fixo a ser pago de ICMS.
DCI: Enfim, quer dizer que o emprego nas micro e pequenas empresas está
ameaçado?
JTS: Se continuar como está indo, com essa famosa substituição
tributária, com a mesma tabela do Super Simples e sem rever essas
desonerações que só favorecem as grandes empresas, ele [o emprego] vai
estar ameaçado, sim. Não quero dizer que a pequena empresa não vai
empregar, mas vai reduzir consideravelmente o emprego.
Pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos já podem entregar DIPJ 2013
Brasília
- As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou
arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos devem entregar, a
partir de ontem (2), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano-calendário 2012. O programa
de computador para o preenchimento da declaração está disponível na
página da Receita Federal na internet. Para a transmissão, é preciso
utilizar o Receitanet, programa de computador também disponível na
página da Receita. O prazo para entrega vai até as 23h59min59s do dia 28
de junho de 2013.
A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
Programa de Integração Social (PIS). Por meio da declaração, a Receita
tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras
declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF).
Não precisam apresentar a declaração as pessoas jurídicas que fizeram a
opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as
fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica, entre outras
coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%,
com multa mínima de R$ 500.
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Deferida liminar para suspender cumprimento de obrigações tributárias do Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012
Por
meio de decisão monocrática, a desembargadora federal Maria do Carmo
Cardoso concedeu pedido de liminar a agravo de instrumento para
suspender o cumprimento imediato das obrigações tributárias acessórias
estabelecidas nas cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19, de
7/11/2012, até final julgamento do agravo de instrumento.
O agravo de instrumento foi interposto pela Associação Brasileira da
Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC à
decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado em
ação que tem por objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da
ilegalidade das cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19/2012, que
teria imposto aos seus associados a obrigatoriedade de, em campo
próprio das notas fiscais eletrônicas (NF-e), “fornecer informações que
estão essencialmente atreladas às suas respectivas atividades
empresariais”.
Segundo o entendimento da relatora do agravo de instrumento, “ao prestar
as informações estipuladas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, os contribuintes
darão publicidade ilimitada e irrestrita a dados que evidenciam seus
fornecedores e os preços envolvidos na transação de que originou a
operação de importação. A determinação para a revelação de tais
elementos implica, primeiramente, em violação à livre iniciativa (art.
1º, IV, CF/1988), e, em última análise, conflita com o princípio da
livre concorrência (art. 170, IV, CF/1988)”.
Ainda segundo a relatora, que levou em consideração o art. 199 do CTN,
as informações fiscais decorrentes do exercício da atividade empresarial
são franqueadas às autoridades tributárias, sem que isso implique em
violação do sigilo fiscal. Todavia, a exposição pública e irrestrita de
dados acarreta, no presente caso, lesão à esfera jurídica do
contribuinte, ainda que em decorrência do atendimento à legislação
vigente. Pelo princípio da razoabilidade (substantive due process), não
se trata de garantir ao consumidor o acesso à informação, até porque as
informações elencadas nos incisos da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF
19/2012 (valores envolvidos na importação, conteúdo da importação etc.)
em nada acrescentarão ao equilíbrio entre consumidor e fornecedor. Ao
contrário, a publicidade de tais informações revelará segredos
comerciais relacionados diretamente a aspectos competitivos, como é o
caso do know-how de cada atividade empresária, e evidenciará ausência de
segurança jurídica no ambiente de desenvolvimento econômico em que o
Brasil se encontra, com possibilidade de redução de investimentos.
A magistrada considerou, finalmente, que a cláusula décima do Ajuste
SINIEF 19/2012 somente fornece diretrizes para o cumprimento da cláusula
sétima, o que culminaria na sua inutilidade no caso de suspensão dos
efeitos desta.
Liminar exclui ICMS de cálculo previdenciário
Uma
liminar concedida pela Justiça Federal de Osasco, na Grande São Paulo,
excluiu o ISS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal sobre a receita bruta de uma empresa de tecnologia.
Desde dezembro de 2011, o setor participa do Plano Brasil Maior,
instituído pelo governo, pela Lei nº 12.546, cujo o objetivo é desonerar
a folha de pagamentos de alguns setores. A partir da norma, o setor
passou a recolher a contribuição previdenciária de 2% sobre a receita
bruta. Anteriormente, o tributo incidia em 20% sobre a folha de
salários. Porém, de acordo com o Fisco, depois da edição da lei, o setor
estaria submetido a um novo cálculo, que prevê a incidência do ISS ou
ICMS na base de cálculo da contribuição. Com isso, empresas entraram na
Justiça para contestar a mudança.
O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que defende a
companhia beneficiada pela liminar, alega que a União teria dado uma
interpretação inconstitucional à nova lei ao considerar que o conceito
de receita bruta abrangeria o valor do ISS e do ICMS nos casos de
serviços prestados que não se enquadram no regime substitutivo. Isso
porque esses impostos não seriam abrangidos pelo conceito de receita
bruta, razão pela qual deveriam ser excluídos da base de cálculo.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Osasco destacou que há
julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
Cofins, “cujos fundamentos são aplicáveis também ao ISS, pois são
tributos de mesma natureza sob a competência de entes diversos”.
Apesar da ação analisada tratar da incidência de contribuições
previdenciárias sobre a receita bruta, o magistrado entendeu ser
“perfeitamente cabível” a aplicação dos conceitos desenvolvidos na ação
que tramita no STF. Como no recurso extraordinário analisado pelo
Supremo, a maioria dos ministros já decidiu pela exclusão do ICMS da
base de cálculo do PIS e da Cofins, ele foi favorável à exclusão dos
impostos sobre a contribuição previdenciária.
Além disso, acrescenta que o STF, ao julgar a ação direta de
constitucionalidade nº 1-1, do Distrito Federal, fez referência ao
conceito de faturamento, para fins de incidência da contribuição social.
E na definição adotada, o conceito de faturamento ou receita bruta não
implica “totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Assim,
segundo o magistrado, ” o fato de o ICMS estar agregado ao preço da
mercadoria não lhe retira o caráter de tributo. E se é tributo, não é
faturamento ou receita. O mesmo entendimento, segundo o juiz, “pode ser
aplicado ao ISS”. Por isso, deferiu a liminar para suspender a cobrança
da diferença entre o valor exigido pelo Fisco e o valor recolhido pela
empresa.
Para o advogado do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de
São Paulo (Seprosp), Alexander de França, do Godoi & Aprigliano
Advogados Associados, a liminar é a primeira que se tem notícia sobre
essa tese e pode servir de precedente para outras empresas do setor. A
decisão, no entanto, vincula o seu desfecho ao julgamento do Supremo.
Ele ressalta que, além do recurso extraordinário citado pelo juiz na
decisão, há também a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº
18, interposta pela União com a intenção de reverter esse posicionamento
a favor dos contribuintes. Por isso, há ainda um risco da ação não
prosperar.
O Seprosp, que reúne 45 mil associados, porém, tem uma ação diferente
que tenta derrubar por inteiro o novo cálculo instituído no Programa
Brasil Maior. A entidade alega na Justiça que, com a mudança promovida
pela lei que instituiu o programa, as pequenas e médias empresas com
baixo número de empregados e alto faturamento passaram a pagar o dobro
de imposto. Assim pedem para recolher o tributo pela antiga forma, em
20% sobre a folha de salários. O caso, porém, teve sentença a favor do
Fisco e ainda está pendente de recurso em segunda instância.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
não deu retorno até o fechamento da edição.
Adriana Aguiar
De São Paulo
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