sexta-feira, 3 de maio de 2013

Estados do Sul e do Sudeste tentam derrubar Resolução 13

Os estados do Sul e do Sudeste se articulam para adotar novas regras de aplicação da Resolução 13 do Senado Federal que coloca fim à guerra dos portos. A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, mas os procedimentos estabelecidos para a sua aplicação, que começam a valer a partir de hoje, vêm sendo alvo de disputa entre estados que compõem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e são rejeitadas por entidades empresariais. Com isso, a tendência é que os estados sulistas promovam a assinatura de uma espécie de protocolo de exceção às regras definidas pelo Confaz e que passarão a valer nas operações de compra e vendas de mercadorias intrabloco. “Vamos partir para uma solução mais regional”, afirma o secretário de fazenda do Paraná, Luis Carlos Hauly. O estado do Paraná, inclusive, já tem uma proposta de simplificação das regras que pode prevalecer nas negociações. Elas funcionariam à margem das regras de aplicação do Confaz e que foram definidas, em dezembro, pelo ajuste número 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), do Ministério da Fazenda. Como última tentativa anterior de seguir por este caminho, os estados sulistas tentaram prorrogar em 30 dias o prazo para adequação às regras do Confaz, mas acabaram sendo vencidos na disputa por resistências dos estados de Pernambuco e Ceará. A decisão de manter as regras do Ajuste 19 para esta quinta-feira foi tomada após reunião extraordinária do Confaz, realizada na última terça-feira. A reunião ocorreu em plataforma virtual e o adiamento do prazo para a aplicação das regras só poderia ter sido tomada por unanimidade dos membros do Conselho. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a imensa maioria das empresas do país não está pronta para adotar os procedimentos exigidos pelo Confaz. A manutenção das regras causará uma enxurrada de processos judiciais e multas a empresas. “Estamos prevendo uma crise por uma insegurança jurídica muito grande, porque as empresas acabarão sendo multadas por uma regra que não conseguiriam cumprir”, afirma Pablo Silva Cesário, gerente executivo de relações com poder executivo da CNI. Segundo ele, o processo de regulamentação da Resolução 13 está muito ruim. A primeira questão apontada é a complexidade dos procedimentos exigidos pelos técnicos do Confaz. Para registrar a comercialização de um produto, as empresas precisam preencher uma ficha de conteúdo de importação que é aplicada a cada um dos elos de uma cadeia produtiva. “O procedimento exige um nível tão detalhado de procedimentos que em uma cadeia produtiva longa acaba inviabilizando a contagem”, afirma Cesário. O outro problema diz respeito à quebra do sigilo empresarial. O ajuste estabelece que as empresas devem informar valores monetários dos itens importados que compõem um produto. A informação precisa constar em nota fiscal eletrônica, o que revela a margem de lucro das empresas. Ruy Barata Neto de Brasília.

Fonte: Brasil Econômico 02.05.13

Nova dificuldade para a reforma do ICMS

Os secretários estaduais de Fazenda estão refazendo suas contas e os senadores, ouvindo os governadores, articulam intensamente em busca de um acordo que amenize as perdas dos Estados e possa tornar possível a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas essa reforma, necessária para colocar um fim na chamada "guerra fiscal" entre os Estados, esbarra em nova dificuldade. Desta vez, a questão está relacionada com o que se convencionou chamar de convalidação dos incentivos fiscais concedidos de forma irregular, ou seja, sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao longo dos últimos anos, os Estados contrataram uma quantidade significativa de investimentos incentivados. Os benefícios concedidos à revelia do Confaz foram baseados, principalmente, na diminuição da alíquota interestadual do ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou todos esses incentivos inconstitucionais. Agora, com a redução das alíquotas interestaduais do ICMS a ser feita por resolução do Senado, é preciso, em primeiro lugar, fazer a remissão dos créditos tributários concedidos de forma irregular. Remissão é a palavra técnica para cancelamento. Isto é necessário porque, com a decisão do Supremo, todo o ICMS não cobrado no passado das empresas que fizeram os investimentos incentivados, torna-se devido. Há um consenso entre os governadores sobre a necessidade dessa remissão. Não há acordo de como fazer a convalidação dos incentivos O problema é o passo seguinte, ou seja, definir as regras que valerão para esses mesmos incentivos a partir de janeiro de 2014, data da entrada em vigor do novo ICMS. Dito de uma forma mais direta: como será feita a reinstituição dos referidos benefícios. Tanto a remissão, como a reinstituição terão que ser feitas por meio de convênio firmado entre os Estados no âmbito do Confaz. O ideal seria que as novas regras surgissem de um acordo entre os secretários estaduais de Fazenda. Depois de meses de negociação, no entanto, os secretários não chegaram a um entendimento sobre essa questão. Por isso, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo o quórum para deliberações do Confaz sobre a concessão de benefícios. Atualmente, é necessário unanimidade dos Estados. O governo propôs que, para a remissão e reinstituição dos atuais incentivos fiscais, o quórum do Confaz seja de três quintos dos Estados, sendo necessária a concordância de um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões do país. Esse dispositivo foi incluído no Projeto de Lei Complementar 238, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou parecer em que altera substancialmente esse dispositivo. O substitutivo de Eduardo Cunha, que está para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, concede remissão e reinstituição dos incentivos ou benefícios até o prazo final de sua vigência, que não poderá exceder 20 anos. Ou seja, a convalidação dos incentivos é feita pela própria lei complementar. Caberá ao Confaz apenas homologar a decisão. Certamente, Cunha atendeu às reivindicações dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que querem preservar os incentivos já concedidos até o fim dos contratos. É deles a proposta de reduzir o quórum do Confaz para deliberação sobre os incentivos fiscais concedidos, acolhida pelo governo federal. Na última reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs que a resolução que vai fixar as novas alíquotas interestaduais do ICMS explicite que os atuais incentivos terão validade até o fim de seus contratos. Os Estados do Sul e do Sudeste, principalmente São Paulo, não querem reduzir o quórum do Confaz, mas poderiam aceitar a proposta, desde que a convalidação seja aceita por pelo menos dois Estados de cada região do país. Após encontro com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o relator do projeto, que é líder do PMDB na Câmara, disse que vai mudar o seu parecer. "Farei mudanças, com certeza", disse ao Valor. Ele não quis adiantar detalhes das alterações, alegando que ainda está em negociação. Mas informou que não vai mais convalidar os incentivos fiscais por meio da lei complementar e que a redução do quórum do Confaz será apenas para aprovar a remissão e reinstituição dos atuais incentivos. "Vou manter a proposta do governo, com pequenos ajustes", disse. A forma como será feita a convalidação dos incentivos é crucial para o futuro do desenvolvimento do país, na avaliação do secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Isso (a reinstituição dos benefícios) tem que ser feito de forma organizada para que não se crie dificuldades aos novos investimentos", alertou. Segundo ele, se forem cristalizados os atuais incentivos apenas para as empresas que já estão instaladas, corre-se o risco de criar verdadeiros "cartórios", pois essas empresas não terão competidores. "Se outras empresas não puderem ter os mesmos incentivos, o sistema de preços vai à breca, nenhum outro empreendimento será competitivo com os investimentos já existentes e teremos no país um novo tipo de cartório, que será extremamente prejudicial ao desenvolvimento do país", disse Calabi. Para ele, é necessário selecionar os atuais incentivos, privilegiar aqueles concedidos a empreendimentos industriais e estabelecer um prazo de fruição de mais dez anos. O governo federal também está preocupado com a questão levantada por Calabi e concorda que, dependendo da forma como for feita a convalidação, ela criará dificuldades para os novos investimentos. No entendimento de importante funcionário do governo, os atuais incentivos terão que ir sendo reduzidos, ao longo dos próximos anos, no mesmo ritmo e na mesma proporção da queda das alíquotas interestaduais do ICMS. Já o secretário Calabi defende que todos os novos investimentos, que venham a ser realizados após a reforma do ICMS, possam contar com os mesmos benefícios já concedidos pelos Estados. "O Confaz pode fazer isso", disse. Ribamar Oliveira 

Fonte: Valor Econômico 02.05.13

Emprego pode estar ameaçado nas pequenas

O emprego nas micro e pequenas empresas começa a cair e está ameaçado. O alerta é do presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Comicro), José Tarcísio da Silva, em alusão ao Dia do Trabalho, comemorado ontem. Na avaliação dele, conspira contra o segmento que mais gera empregos no País o pagamento antecipado de impostos na indústria por meio de substituição tributária, a desoneração da folha de pagamentos e a desoneração completa da cesta básica que só beneficiam as grandes empresas. "Se continuar como está indo, com essa famosa substituição tributária, com a mesma tabela do Super Simples e sem rever essas desonerações que só favorecem as grandes empresas, ele [o emprego] vai estar ameaçado, sim. Não quero dizer que a pequena empresa não vai empregar, mas vai reduzir consideravelmente o emprego", afirmou Silva, em entrevista exclusiva ao DCI. Na avaliação do líder empresarial, dono de comércio em atividade no Recife, os trabalhadores têm muito a comemorar na semana em que é festejado o Dia do Trabalho. Mas destaca que as estatísticas já apontam declínio na contratação de mão de obra pelo segmento. Exemplifica que grandes empreiteiras e redes de supermercados passaram a pagar menos tributos em razão, respectivamente, da desoneração da folha de pagamentos e da desoneração completa da cesta básica. Benefícios não extensivos aos empreendimentos de menor porte porque já são contemplados pelo Super Simples. DCI: Os trabalhadores das micro e pequenas empresas tinham muito a comemorar no 1º de maio? José Tarcísio da Silva: Posso dizer que sim, mesmo porque os trabalhadores das micro e pequenas empresas do Brasil e que fazem parte do nordeste são os que têm os melhores salários. Estão tendo melhor remuneração, além de algumas assistências que as empresas estão dando para os funcionários. As estatísticas têm mostrado que as micro e pequenas empresas é que têm empregado mais. E eu poderia dizer que isso vem acontecendo desde 2008. Em 2008, quando estourou a crise internacional, a imprensa normalmente me procurava e perguntava qual era a situação das micro e pequenas empresas, se iam fechar, se não iam empregar. E, de repente, você vê o Ministério do Trabalho e outros órgãos, publicando que as micro e pequenas empresas foram as que mais contrataram nesse período. Enquanto as grandes empresas tinham isenção do Imposto sobre produtos industrializados, as micro e pequenas empresas contratavam. E isso vem acontecendo ao longo do tempo. Agora, é preciso melhorar o ambiente de negócios e as desonerações no País. DCI: O que é preciso? JTS: É preciso alguns ajustes. O primeiro ponto eu citaria a famigerada substituição tributária que vem corroendo o Simples Nacional, com a cobrança antecipada do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. Isso faz com que as empresas, na realidade, parem de contratar, porque isso até corrói, de certa forma, o capital de giro das micro e pequenas empresas. É preciso também fazer alguns ajustes na lei complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, inclusive na tabela do Super Simples. A tabela do Super Simples, quando foi aprovada em 2006 e entrou em vigor em 2007, foi excelente, foi uma revolução, mas o fato é que já estamos em 2013. Já tem mais de sete anos e aquela é a mesma tabela. Então a lei impede, de certa forma, que a microempresa cresça ou mude de trabalho para crescer. É o imposto mais alto que existe hoje no nosso país. Enquanto as grandes empresas estão tendo aí desoneração do ICMS na cesta básica, desoneração de INSS na folha de pagamento, como é o caso da construção civil, a desoneração do IPI, e outros, as micro e pequenas empresas não estão sendo contempladas com essa desoneração, exceto que haja ou que se aprove novamente uma outra lei complementar. DCI: O senhor fala da proposta da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa que está em andamento no Congresso? JTS: É uma proposta que merece debate, merece muita discussão. Já começou com uma audiência pública no Senado, em março, sobre a substituição tributária. Esse é o início. Isso pode puxar para o debate entre as instituições, o governo, as entidades representativas, a Frente Parlamentar, e chegar a uma conclusão que seja bom para a pequena empresa e que seja bom para todos. Na realidade, tem que ser bom para todos. DCI: Houve a audiência pública, mas não andou nada, não é? Ficou aquela promessa do secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, de que poderia haver a redução da substituição tributária, mas a coisa não evoluiu. JTS: O Cláudio Trinchão é o representante dos secretários de estado no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], mas ele não faz a lei. Quem faz a lei é o Congresso, é o Senado, é o parlamentar que faz a lei. Agora é necessário que a sociedade também se mobilize e pressione aquele que faz a lei e mostre a ele o quanto a substituição tributária é danosa ao segmento da micro e pequena empresa. Então, como estamos ainda no primeiro semestre de 2013, eu acredito que isso vai esquentar de verdade no segundo semestre, quando a representação, a sociedade civil, o povo brasileiro vai entender e vai se mobilizar e que o Executivo também comece a entender a importância do segmento. DCI: Por que o Executivo? JTS: É quanto à criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa. Isso beneficiaria milhões de trabalhadores das micro empresas. Por outro lado, eu fico triste que esse Ministério existe, mas que não tenha um comando. DCI: Como o senhor avalia a proposta do deputado Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, sobre a criação do Simples Trabalhista? JTS: O Simples Trabalhista inclui até as empregadas domésticas. Hoje se fala muito em Simples Trabalhista. Espero que na realidade seja simples, não seja complicado amanhã ou depois. Está aí uma nova lei da empregada doméstica, além do Simples Trabalhista e do Simples Rural. Então eu acho que esses Simples juntos têm que ter muito cuidado para serem aprovados, para que não sejam complicados. DCI: O custo da micro e pequena empresa para contratar alguém é o mesmo da grande empresa? JTS: O custo maior do Super Simples é a Previdência Social. À Previdência Social a microempresa paga mais. Por exemplo, a pequena empresa que tem o faturamento de R$ 1 milhão ao ano, ela paga quase 4%, enquanto a construção civil paga menos de 1% a 2%. DCI: O senhor fala inclusive das grandes empreiteiras? JTS: São as grandes empreiteiras. Logicamente que as grandes empreiteiras têm poder. Têm poder que a microempresa não tem. Mas não está nada legal, não está nada certo que as grandes empresas paguem menos à Previdência Social do que as estão no Super Simples. DCI: Daqui a pouco então a micro e pequena empresa vão perder o posto de gerar mais emprego? JTS: Já está perdendo. Você percebe nas estatísticas que a microempresa está deixando de contratar em relação ao que contratava antes disso. Saímos de quase 1,5 milhão de micro e pequenas para 7 milhões no Super Simples, incluindo o empreendedor individual. De 2006 até agora. Até 2010 a curva era ascendente. Depois de 2012, ela começa a cair. A mão de obra cresceu, teve um grande aumento de formalização de emprego e hoje está descendente, principalmente as empresas que estão sujeitas à substituição tributária, que não tem valor fixo a ser pago de ICMS. DCI: Enfim, quer dizer que o emprego nas micro e pequenas empresas está ameaçado? JTS: Se continuar como está indo, com essa famosa substituição tributária, com a mesma tabela do Super Simples e sem rever essas desonerações que só favorecem as grandes empresas, ele [o emprego] vai estar ameaçado, sim. Não quero dizer que a pequena empresa não vai empregar, mas vai reduzir consideravelmente o emprego. 

Fonte: DCI 02.05.13

Pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos já podem entregar DIPJ 2013

Brasília - As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos devem entregar, a partir de ontem (2), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano-calendário 2012. O programa de computador para o preenchimento da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet, programa de computador também disponível na página da Receita. O prazo para entrega vai até as 23h59min59s do dia 28 de junho de 2013. A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Não precisam apresentar a declaração as pessoas jurídicas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas. A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica, entre outras coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500. Daniel Lima Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil 03.05.13

Deferida liminar para suspender cumprimento de obrigações tributárias do Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012

Por meio de decisão monocrática, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso concedeu pedido de liminar a agravo de instrumento para suspender o cumprimento imediato das obrigações tributárias acessórias estabelecidas nas cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012, até final julgamento do agravo de instrumento. O agravo de instrumento foi interposto pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC à decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado em ação que tem por objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade das cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19/2012, que teria imposto aos seus associados a obrigatoriedade de, em campo próprio das notas fiscais eletrônicas (NF-e), “fornecer informações que estão essencialmente atreladas às suas respectivas atividades empresariais”. Segundo o entendimento da relatora do agravo de instrumento, “ao prestar as informações estipuladas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, os contribuintes darão publicidade ilimitada e irrestrita a dados que evidenciam seus fornecedores e os preços envolvidos na transação de que originou a operação de importação. A determinação para a revelação de tais elementos implica, primeiramente, em violação à livre iniciativa (art. 1º, IV, CF/1988), e, em última análise, conflita com o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF/1988)”. Ainda segundo a relatora, que levou em consideração o art. 199 do CTN, as informações fiscais decorrentes do exercício da atividade empresarial são franqueadas às autoridades tributárias, sem que isso implique em violação do sigilo fiscal. Todavia, a exposição pública e irrestrita de dados acarreta, no presente caso, lesão à esfera jurídica do contribuinte, ainda que em decorrência do atendimento à legislação vigente. Pelo princípio da razoabilidade (substantive due process), não se trata de garantir ao consumidor o acesso à informação, até porque as informações elencadas nos incisos da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 19/2012 (valores envolvidos na importação, conteúdo da importação etc.) em nada acrescentarão ao equilíbrio entre consumidor e fornecedor. Ao contrário, a publicidade de tais informações revelará segredos comerciais relacionados diretamente a aspectos competitivos, como é o caso do know-how de cada atividade empresária, e evidenciará ausência de segurança jurídica no ambiente de desenvolvimento econômico em que o Brasil se encontra, com possibilidade de redução de investimentos. A magistrada considerou, finalmente, que a cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2012 somente fornece diretrizes para o cumprimento da cláusula sétima, o que culminaria na sua inutilidade no caso de suspensão dos efeitos desta.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1° Região 03.05.13

Liminar exclui ICMS de cálculo previdenciário

Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Osasco, na Grande São Paulo, excluiu o ISS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta de uma empresa de tecnologia. Desde dezembro de 2011, o setor participa do Plano Brasil Maior, instituído pelo governo, pela Lei nº 12.546, cujo o objetivo é desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. A partir da norma, o setor passou a recolher a contribuição previdenciária de 2% sobre a receita bruta. Anteriormente, o tributo incidia em 20% sobre a folha de salários. Porém, de acordo com o Fisco, depois da edição da lei, o setor estaria submetido a um novo cálculo, que prevê a incidência do ISS ou ICMS na base de cálculo da contribuição. Com isso, empresas entraram na Justiça para contestar a mudança. O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que defende a companhia beneficiada pela liminar, alega que a União teria dado uma interpretação inconstitucional à nova lei ao considerar que o conceito de receita bruta abrangeria o valor do ISS e do ICMS nos casos de serviços prestados que não se enquadram no regime substitutivo. Isso porque esses impostos não seriam abrangidos pelo conceito de receita bruta, razão pela qual deveriam ser excluídos da base de cálculo. Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Osasco destacou que há julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, “cujos fundamentos são aplicáveis também ao ISS, pois são tributos de mesma natureza sob a competência de entes diversos”. Apesar da ação analisada tratar da incidência de contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, o magistrado entendeu ser “perfeitamente cabível” a aplicação dos conceitos desenvolvidos na ação que tramita no STF. Como no recurso extraordinário analisado pelo Supremo, a maioria dos ministros já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ele foi favorável à exclusão dos impostos sobre a contribuição previdenciária. Além disso, acrescenta que o STF, ao julgar a ação direta de constitucionalidade nº 1-1, do Distrito Federal, fez referência ao conceito de faturamento, para fins de incidência da contribuição social. E na definição adotada, o conceito de faturamento ou receita bruta não implica “totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Assim, segundo o magistrado, ” o fato de o ICMS estar agregado ao preço da mercadoria não lhe retira o caráter de tributo. E se é tributo, não é faturamento ou receita. O mesmo entendimento, segundo o juiz, “pode ser aplicado ao ISS”. Por isso, deferiu a liminar para suspender a cobrança da diferença entre o valor exigido pelo Fisco e o valor recolhido pela empresa. Para o advogado do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp), Alexander de França, do Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a liminar é a primeira que se tem notícia sobre essa tese e pode servir de precedente para outras empresas do setor. A decisão, no entanto, vincula o seu desfecho ao julgamento do Supremo. Ele ressalta que, além do recurso extraordinário citado pelo juiz na decisão, há também a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, interposta pela União com a intenção de reverter esse posicionamento a favor dos contribuintes. Por isso, há ainda um risco da ação não prosperar. O Seprosp, que reúne 45 mil associados, porém, tem uma ação diferente que tenta derrubar por inteiro o novo cálculo instituído no Programa Brasil Maior. A entidade alega na Justiça que, com a mudança promovida pela lei que instituiu o programa, as pequenas e médias empresas com baixo número de empregados e alto faturamento passaram a pagar o dobro de imposto. Assim pedem para recolher o tributo pela antiga forma, em 20% sobre a folha de salários. O caso, porém, teve sentença a favor do Fisco e ainda está pendente de recurso em segunda instância. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição. Adriana Aguiar De São Paulo 

Fonte: Valor Econômico 03.05.13