quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Emenda da Música é promulgada e pode reduzir preço de cds

A Emenda Constitucional 75, promulgada nesta terça-feira (15), poderá reduzir os preços de CDs e DVDs ao consumidor. Originária da chamada PEC da Música, a emenda vai garantir imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros ou interpretados por brasileiros. O benefício se aplica inclusive à fase de prensagem e comercialização de CDs e DVDs e para o comércio de arquivo de músicas pela internet.
Na solenidade, o presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou a importância da medida para a queda nos preços de CDs e DVDs, estimada em até mais de 30%. Além de destacar o estímulo à ampliação do acesso da população às obras, ele apontou efeitos positivos para uma esperada recuperação da indústria fonográfica nacional, que sofre com a pirataria.
- Para não desafinar, é preciso que as gravadoras e toda a indústria repassem a isenção aos preços finais dos produtos, para que de fato eles fiquem mais baratos e acessíveis – cobrou Renan.
Para comemorar a conquista, mais uma vez artistas se juntaram a senadores e deputados, como já havia acontecido na votação final da proposta, há duas semanas. Entre os nomes do meio musical, estavam Sandra de Sá, Rosemary e Fagner, este com lugar à Mesa, representando toda a categoria. Ao lado, estavam ainda, entre outros, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; a ministra da Cultura, a senadora licenciada Marta Suplicy; e o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), primeiro propositor da PEC.
Depois de tramitar por quase sete anos, a PEC 123/2011, como foi registrada no Senado, foi aprovada com amplo apoio no Senado. Só faltaram os votos da bancada do Amazonas, que teme prejuízos à Zona Franca de Manaus, maior pólo de produção de CDs e DVs do país. Pelo texto, União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de instituir tributos sobre os fonogramas e videofonogramas musicais. Agora, as obras musicais vão ficar livres da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros tributos. A isenção também alcançará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas compras de músicas por meio da internet.
O mesmo tratamento já é assegurado hoje a livros, jornais, periódicos e papel de impressão. Para Renan, a extensão da isenção à música representa um ato de Justiça, já que gravações com artistas brasileiros pagam até mais tributos que produtos musicais estrangeiros. Ele lembrou que a indústria fonográfica nacional já chegou a ser a quinta maior do mundo, mas hoje ocupa apenas a 12ª posição. O faturamento, que chegou a mais de US$ 1 bilhão por ano, caiu para não mais que US$ 300 milhões.
- Portanto, antes de ser uma discriminação econômica, como muitos alegam, esta é uma medida de estímulo que precisa ser implementada integralmente – afirmou Renan.
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, disse que a emenda promulgada vai trazer grandes benefícios aos profissionais do ramo e gerar mais postos de trabalho. Ele ressaltou que a carga tributária imposta sobre os produtos musicais chegava a 30% do preço cobrado ao consumidor. Henrique Alves também acredita que a emenda será eficaz no combate à pirataria.
- A dura carga tributária imposta à indústria fonográfica sai de cena, cedendo palco à imunidade tributária, que certamente se traduzirá no barateamento do produto final – afirmou.
Aos que questionam a nova medida, sob o argumento de que a imunidade adotada prejudicará o país, Henrique Alves respondeu que a atual arrecadação de tributos sobre o produto fonográfico representa menos de 0,001% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Competitividade

Marta Suplicy agradeceu aos senadores e deputados por serem, de modo geral, muito sensíveis às questões culturais. Ela destacou a Emenda da Música e a Lei do Vale-Cultura como duas aprovações muito importantes para o país. Com a Emenda da Música, a ministra ressaltou que a produção musical brasileira ganha condições muito melhores de disputa com a de outros países.
- Mais empresas distribuidoras de discos e plataformas digitais devem surgir. A produção independente deve ser fortalecida e é uma emenda importante porque está bem na diretriz do que a gente está fazendo no ministério, que é democratização é acesso aos bens culturais – afirmou.
O deputado Otávio Leite, o articulador da PEC, disse que a PEC chegou ao resultado final em boa medida como resultado da mobilização permanente dos próprios artistas, nos estados e também com maratonas até o Congresso Nacional. Ele ainda destacou o empenho de deputados e senadores, elogiando a dimensão suprapartidária dos apoios à matéria.
- Isso precisa ser festejado. A aprovação da PEC provou que é possível construir regra que ultrapasse interesses eleitorais para bem interpretar os sentimentos mais legítimos da sociedade – disse o deputado.

Sessão musical

A presença dos artistas na solenidade se fez sentir desde o canto do Hino Nacional, logo após Renan abrir a sessão. A intérprete foi a cantora Célia Porto, que foi acompanhada pelo maestro Rênio Quintas ao teclado. Depois, a cantora Rosemary cantou Ave Maria, composição de Jayme Redondo, com o pianista Felipe Portilho ao teclado. No desfecho, à capela, Fagner entoou versão musical da Oração a São Francisco.
À mesa estavam ainda o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira, além de Inácio Arruda (PCdoB-CE) e o deputado José Germano (PP-RS), que atuaram como relatores da matéria nas respectivas Casas.

15.10.2013
Fonte: Agência Senado
Fonte: Contábeis.com

Grandes empresas também terão autorregularização, diz Receita

A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16).
Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a "diferença" apurada pelo órgão – saindo da chamada "malha fina".
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.

Leão virtual
 
Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.

Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).

Vigência da nova lei
 
De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de "livro digital", substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita Federal.

Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.
A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma "opção", mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.

Confusão com o RTT
 
O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.

Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar "insegurança jurídica". Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei - cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.

Fonte:
Alexandro Martello Do G1, em Brasília - 16.10.2013

Contribuinte devedor poderá oferecer garantia para obter certidão de regularidade fiscal

Contribuinte devedor poderá oferecer garantia para obter certidão de regularidade fiscal
A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o ajuizamento da execução fiscal.
O contribuinte com débito tributário poderá oferecer bens em garantia e obter uma certidão de regularidade fiscal. Projeto de lei (PLS 244/2011) do senador Armando Monteiro (PTB-PE) com esse objetivo foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o ajuizamento da execução fiscal. Essa ressalva levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que se pode imputar ao contribuinte "prejuízo pela demora do Fisco em ajuizar a execução fiscal para a cobrança do débito tributário". Na justificação do projeto, Armando Monteiro argumenta que a certidão de regularidade fiscal é imprescindível para a vida empresarial. "Somente com ela a empresa pode obter financiamentos, firmar contratos, participar de licitações e exercer outras atividades corriqueiras da atividade empresarial", salientou o autor do PLS 244/2011.
Por isso, ele considera importante permitir ao devedor, em qualquer momento, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária para obter a certidão. O projeto pretende assegurar em lei a jurisprudência do STJ, "para atenuar de vez os prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da demora na expedição das certidões negativas fiscais".
O relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que a proposta faz justiça ao contribuinte, tem apoio na jurisprudência do STJ e trará segurança jurídica. O reforço à segurança jurídica também foi assinalado durante a discussão da matéria pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Dornelles ofereceu emenda aumentando o prazo - de cinco para 20 dias - para a fazenda pública se manifestar sobre a garantia oferecida. Sua intenção foi tornar o prazo semelhante ao que é determinado no Código de Processo Civil (CPC).
Simone Franco e Djalba Lima
Fonte: Agência Estado
Por: Contábeis.com.br
17.10.2013

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Tributação no Terceiro Setor: Hospital de Passo Fundo é isento de ICMS em importação de bens

Por se tratar de entidade beneficente sem fins lucrativos, o Hospital de Passo Fundo está isento do pagamento de ICMS na importação de bens. Com esse entendimento, a Justiça de Novo Hamburgo concedeu liminar em favor da instituição, que impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Fazenda Estadual no Município, responsável pela 4ª Estação Aduaneira do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo a liberação de suas mercadorias para despacho aduaneiro. O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca, considerou que a Constituição reconhece a imunidade tributária do hospital frente ao ICMS exigido pela Receita Federal. Além da imunidade tributária que lhe favorece, cediço que a retenção de mercadorias importadas pela impetrante não pode se sustentar, na esteira da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que reza ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, destacou o Juiz. Nesse diapasão, impõe-se o deferimento da liminar liberatória das mercadorias, ante o reconhecimento da imunidade constitucional da impetrante relativamente ao ICMS no presente writ, concluiu o julgador. Prima facie Ao analisar o caso, o Juiz adotou técnica de aceleração da jurisdição em matéria repetitiva, julgando o feito procedente prima facie, ressaltando se tratar de matéria pacificada nos Tribunais Superiores, podendo-se diferir o contraditório, impondo à impetrada o ônus de apresentar perante o Tribunal de Justiça eventuais dessemelhanças do julgado com aqueles feitos que ordinariamente aportam ao Judiciário hamburguense. Tal prática também foi adotada nos Mandados de Segurança n° 019/1.13.006273-0 e 019/1.13.0016132-6. Processo n° 1.13.0017079-1 (Novo Hamburgo)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Receita Federal vai devolver IR deduzido de 1989 a 1995

Diferenças são referentes à complementação paga por trabalhadores aposentados Trabalhadores que tiveram suas contribuições à previdência complementar descontadas de Imposto de Renda (IR), entre 1989 e 1995, poderão ter os valores restituídos. A Instrução Normativa 1.343, publicada em abril pela Receita Federal, beneficia quem se aposentou entre 2008 e 2012. Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita, diz que segurados aposentados em 2007 tiveram o direito prescrito. Quem se aposentar em 2013 terá os cálculos (da dedução do IR) feitos pela própria entidade de previdência privada (automaticamente). Segundo Quaresma, havia uma expectativa de isenção do imposto no momento do resgate, devido à Lei 7.713, editada em 1988, que passou a vigorar em janeiro de 1989. O trabalhador que pagasse para complementar a aposentadoria teria a parte dele (não a da empresa) isenta de imposto, na hora do resgate do benefício. Mas, com a publicação da Lei 9.250, de 1995, os benefícios passaram a ser tributados, e as contribuições, já deduzidas, o que gerou o ingresso de ações na Justiça. Para evitar mais questionamentos sobre a bitributação (quando dois tributos incidem sobre o mesmo valor, no caso o das contribuições feitas e o do resgate do benefício), a Receita Federal decidiu fazer a mudança. O trabalhador aposentado nesta situação deve pedir à entidade de previdência privada uma planilha com todas as contribuições feitas no período, e atualizar os dados na Receita. 
A planilha para atualização dos dados está no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ Ins/2013/inl3432013.htm

Fonte: Notícias Fiscais

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Afinal, não é o apocalipse fiscal


O Brasil vive um paradoxo. Sua situação fiscal não é tão tranquila quanto sugerem as autoridades e nem tão catastrófica como insistem alguns portadores das virtudes da austeridade.

09/07/2013 11:35

O Brasil vive um paradoxo. Sua situação fiscal não é tão tranquila quanto sugerem as autoridades e nem tão catastrófica como insistem alguns portadores das virtudes da austeridade. Há muitos anos estamos acumulando desperdícios e escolhendo mal as prioridades, juntamente com um controle laxista da gestão dos recursos públicos.

As últimas informações sobre o Déficit público (necessidade de financiamento do setor público) e o seu comportamento dinâmico não revelam, entretanto, tragédia iminente. No acumulado de 12 meses, o Déficit nominal foi em maio, de 3% do PIB: gasto com juros de 5% do PIB e superávit primário de 2% do PIB. Desde o Plano Real, como se vê no gráfico, tem sido mantido sob controle e lentamente reduzido.

Mas então por que o paradoxo? Por dois motivos: 1) frequentes lacunas de clara comunicação sobre a Ação fiscal; e 2) uma propensão por manobras contábeis tão exóticas quanto inúteis, que lançam dúvidas sobre a qualidade das contas públicas. Quando o voluntarismo da autoridade ignora as reações dos agentes privados, é preciso lembrar-lhe que o faz não por sua conta e risco, mas pelo da Economia nacional. Todos concordam que as agências de Risco antecipam muito mal o risco, mas ignorá-las é um grave risco! Por uma miserável e desagradável razão: sua opinião influi (e em certa medida controla) o comportamento dos operadores do mercado.

O cálculo do déficit, tanto quanto o da dívida, envolve muitos aspectos contenciosos e - sempre - alguma arbitrariedade. Logo, o que precisamos fazer com rapidez é dar maior transparência à contabilidade pública, para restituir-lhe sólida credibilidade. De nada adiantam truques que transformam dívida em receita para construir imaginários superávits fiscais, ou não registrar adequadamente o montante da dívida.

No fundo, bem no fundo, a coisa é clara: quando o registro é fiel (como exige a moralidade pública), o Déficit e a dívida de cada exercício se expressam na identidade estimada com os dados abaixo da linha: Déficit no ano T = Dívida Pública total no fim do ano T, menos a Dívida Pública total no fim do ano T-1, calculados no regime de competência. Parece óbvio, por exemplo, que no cálculo deve ser incluída a variação dos "restos a pagar" não cancelados no último dia do exercício.

Algumas observações são necessárias: 1) a relação Dívida Pública líquida/PIB introduz maior arbitrariedade na avaliação da situação fiscal. Gera mais sombra do que luz; 2) não há dúvida sobre a importância da Dívida Pública tanto para o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura como para o exercício da política monetária. Dizia Alexander Hamilton, que criou as finanças públicas dos EUA, que "uma Dívida Pública não excessiva será para nós uma benção", o que lembra que a natureza da Dívida Pública é oposta à da privada.

A situação da relação dívida bruta/PIB no Brasil já não era confortável em 2008: era quase duas vezes a dos países emergentes. Com relação à dívida líquida/PIB, é visível que a mudança do seu comportamento está ligada à arbitrariedade da sua classificação a partir de 2008, o que lhe tira a importância. O desconforto se acentua quando lembramos que nossa dívida bruta/PIB já estava, em 2012, no mesmo nível da alemã e francesa antes da crise do Lehman Brothers. A despeito disso, é ridículo supor que estamos às vésperas do apocalipse fiscal.

A dinâmica do Déficit nominal e da relação dívida bruta/PIB depende da evolução da Conjuntura econômica. A receita tende a variar na mesma direção do PIB e do emprego. Parte da despesa tende a variar no sentido inverso, o que mostra que os efeitos do Déficit fiscal precisam ser julgados à luz da conjuntura. Basicamente, quando, por qualquer motivo (não desejado pelas autoridades econômicas), a Demanda privada é insuficiente para manter o pleno uso do mais escasso dos fatores de produção, nada mais natural do que suprir essa insuficiência com um aumento da Demanda pública, através de um aumento do Déficit fiscal. Por outro lado, quando não existem fatores de Produção na proporção adequada e o excesso de Demanda global se dissipa em Inflação e em Déficit em conta corrente, a solução é reduzir o Déficit fiscal para cortar a Demanda pública.

Começamos agora a namorar com o Déficit estrutural. Levado a sério demais poderá também dar lugar a exercícios de alquimia. Eles exigem a estimação de parâmetros metafísicos: o "produto potencial" e as elasticidades de receita e despesas com relação ao PIB. Esses estão longe de serem estáveis e estimáveis e perto de serem fixados discricionariamente. Por que não ficamos no arroz e feijão bem feito?

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Empresa não deve indenizar se terceiro causou acidente


O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) negou recurso a um trabalhador rural que pediu indenização por danos morais e materiais, a ser paga pela empresa onde trabalhava, depois de sofrer acidente no trajeto para o trabalho. Segundo a decisão da 10ª Câmara, o caso é "típica hipótese de fato de terceiro, circunstância que rompe o nexo causal entre o prejuízo suportado pela vítima e a conduta praticada pela reclamada (no caso, seu preposto), pressuposto do dever de indenizar". A decisão colegiada afirmou ainda que o motorista foi "também uma vítima da conduta equivocada do motorista do caminhão — terceiro".
O trabalhador recorreu ao tribunal após o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho julgar o pedido improcedente. O reclamante insistiu na condenação da reclamada — uma usina de açúcar —, com fundamento na responsabilidade objetiva, aplicável pela teoria do risco ou com base no disposto no artigo 735 do Código Civil (que disciplina a responsabilidade do transportador). Ao mesmo tempo, o trabalhador pediu a aplicação da responsabilidade subjetiva da empresa, sob o argumento de que "o transporte fornecido pela reclamada não tinha condições adequadas".
Ele foi contratado pela usina para a execução de serviços gerais rurais. No dia 14 de março de 2008, sofreu acidente quando se dirigia ao trabalho, juntamente com seus colegas de profissão, em ônibus fornecido pela empresa. Segundo o laudo pericial, um caminhão que tracionava reboques, "ao efetuar uma curva à direita, derivou para a esquerda, invadindo a faixa contrária e ocasionando a colisão dos reboques com o ônibus onde se encontravam os trabalhadores da usina", e que "trafegava pela mesma rodovia, em sentido contrário, regularmente em sua mão de direção".
O trabalhador alegou que, em razão do acidente, sofreu graves lesões em sua perna esquerda. Segundo afirmou também, essas lesões "o incapacitaram para o exercício de suas atividades regulares", motivo pelo qual pediu indenização por danos morais e materiais.
O relator do acórdão, desembargador João Alberto Alves Machado, da 10ª Câmara do TRT-15, afirmou que "não há como acolher a pretensão do autor, porque não ficou comprovada a existência do dano, pressuposto do dever de indenizar". Segundo o laudo pericial, o trabalhador "ficou afastado por apenas 11 dias após o acidente de trabalho", e que "atualmente não há lesões funcionais decorrentes do acidente de trabalho".
Para os desembargadores, "não há nos autos qualquer prova da existência de lesão na perna esquerda do reclamante, muito menos, incapacidade" e por isso "pouco importa se o reclamante pleiteia a responsabilização objetiva ou subjetiva da reclamada", não havendo que se falar em "dever de indenizar", concluiu.
O acórdão ressaltou que foi demonstrado nos autos que "o acidente foi motivado exclusivamente pelo condutor do caminhão, o qual invadiu a pista contrária, provocando a colisão dos reboques com o ônibus que transportava o reclamante". O motorista, empregado da reclamada, segundo o acórdão, tampouco contribuiu para a ocorrência do acidente, uma vez que "seguia em sua mão de direção", e como o próprio reclamante afirmou quando o inquérito policial foi lavrado, o motorista "sempre dirigia o ônibus de maneira correta, nunca correndo ou desrespeitando regras de trânsito". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2013

Redução no valor da tarifa se deve à redução nos impostos PIS/Cofins determinada pelo Governo Federal para as empresas de ônibus.

Preço da passagem de ônibus vai baixar em cinco cidades da Grande SP

A redução no valor da tarifa se deve à redução nos impostos PIS/Cofins determinada pelo Governo Federal para as empresas de ônibus.

 
Em São Paulo, o preço da passagem de ônibus de cinco cidades da Grande São Paulo vai baixar. A redução vai ser de R$ 0,10, e passa a valer no dia 15 de junho nas cidades de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá e Ribeirão Pires.
A queda no preço da tarifa se deve à redução nos impostos PIS/Cofins determinada pelo Governo Federal para as empresas de ônibus. Em São Paulo, o problema tem sido a falta de troco desde o dia 2 de junho, quando o valor da tarifa subiu de R$ 3 para R$ 3,20. Quem paga com dinheiro utiliza uma moeda de R$ 0,25, e reclama que não recebe o troco de volta.

A SPTrans comunicou que já notificou as empresas de ônibus, que prometeram resolver o problema, mas dizem que momentaneamente ainda pode acontecer a falta de troco.

Fonte: G1 06.06.13
 

Incidente de uniformização: TNU diverge de jurisprudência sobre dedução no IR


O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu incidente de uniformização de jurisprudência pedido pela Fazenda Nacional contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais sobre a possibilidade de contribuinte deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda valores pagos a título de pensão alimentícia não homologada judicialmente. O incidente será julgado pela 1ª Seção do STJ.
No caso apresentado, o contribuinte fez o acordo e pagamento da pensão de forma extrajudicial e deduziu o valor da base de cálculo do IR. No juizado especial, ele conseguiu manter o abatimento do imposto. Segundo a sentença, limitar a dedução apenas às pensões homologas judicialmente “seria desprestigiar aquele pai que espontaneamente efetua o pagamento”. A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Rio Grande do Norte.
A Fazenda Nacional, apresentou incidente de uniformização à TNU, alegando que os valores pagos a título de pensão alimentícia, quando não decorrentes de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, não servem para dedução de IR.
Contudo, para a TNU, “em respeito aos princípios da isonomia e da razoabilidade, a pensão deve integrar a base de cálculo para fins de dedução mesmo resultando de acordo extrajudicial ajustado entre as partes interessadas, sob pena de afronta ao dever de sustento familiar", bastando apenas que fosse comprovado o pagamento.
A Fazenda Nacional requereu ao STJ o incidente de uniformização de jurisprudência, alegando que o entendimento da TNU contraria diversas decisões do STJ. Aponta que a jurisprudência da Corte Superior não admite a dedução de alimentos que não sejam fixados ou homologados pela Justiça.
De acordo com o ministro Arnaldo Esteves Lima ficou configurada a divergência. “Em resumo, para a TNU, o valor pago a título de pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do imposto de renda, seja ela decorrente, ou não, de decisão judicial, desde que devidamente comprovada. Segundo os acórdãos apontados como paradigmas, para fins da dedução em tela, mostra-se necessário que o acordo extrajudicial seja homologado em juízo”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Pet 9.869
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2013

Comissão da Câmara aprova PEC 186/2007, que dá autonomia ao Fisco

Com apoio da ANFIP, que acompanhou a sessão representada pelo presidente Álvaro Sólon de França e pelo vice-presidente de Assuntos Parlamentares, Jorge Cezar Costa, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou ontem (5) a admissibilidade da PEC 186/2007. A Proposta trata das normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, acrescentando os parágrafos 13 e 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, nos seguintes termos: “§ 13 – Lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, mencionada no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.” Com a admissibilidade aprovada na CCJC, agora é preciso criar uma Comissão Especial para discutir a PEC 186, de autoria do deputado Décio Lima (PT/SC). 

Fonte: ANFIP 06.06.13



Governo ajusta a regra da base de cálculo do imposto sobre as importações


Por intermédio da Lei 6.462, de 5-6-2013, publicada no DO-RJ de hoje, 6 de junho, o Estado do Rio de Janeiro promoveu ajustes na Lei do ICMS (Lei 2.657/96), para adaptar a regra que estabelece a base de cálculo do imposto nas operações de importação à legislação nacional que regula o assunto (Lei Complementar 87/96). Com a nova redação da alínea “e” do inciso V do artigo 4º da Lei 2.657/96, fica esclarecido que devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS incidente sobre as importações, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. A redação anterior estabelecia que somente os impostos, taxas e contribuições efetivamente pagos ou devidos à repartição alfandegária deveriam ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
 
Fonte: COAD 06.06.13

STJ Afasta responsabilidade de ex-sócio de empresa dissolvida irregularmente

Responsabilizado solidariamente pela dissolução irregular de empresa da qual não fazia mais parte, um homem conseguiu evitar o redirecionamento de execução fiscal por meio de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua responsabilidade foi afastada depois que o autor entrou com embargos de declaração contra acórdão da Segunda Turma. O embargante foi sócio-gerente de uma empresa entre os anos de 1994 e 1996. A dissolução irregular, entretanto, ocorreu em dezembro de 1998, quando a empresa deixou de funcionar no endereço registrado na Junta Comercial, com débitos fiscais em aberto. Ao analisar o caso pela primeira vez, a Segunda Turma entendeu que não era possível afastar o redirecionamento da execução por não ter ficado suficientemente comprovada a saída do sócio-gerente da empresa. O acórdão invocou ainda a Súmula 7 do STJ, que impede a análise de provas em recurso especial. Ao entrar com embargos de declaração, o autor alegou que o acórdão da Segunda Turma foi omisso. Sustentou que as informações reconhecidas pelo tribunal de origem não foram levadas em consideração pela Turma, e que esses dados comprovariam a sua saída antes da dissolução irregular da empresa. Voto vencedor Os embargos de declaração foram rejeitados pelo ministro Castro Meira, relator. Ao pedir vista dos autos para melhor exame, o ministro Humberto Martins divergiu do entendimento. Segundo ele, a leitura do acórdão da segunda instância deixa claro que “o sócio não fazia parte da empresa quando da sua dissolução irregular”. Para Martins, essa constatação nos autos afasta a incidência da Súmula 7. O ministro destacou trechos do acórdão do tribunal de origem, como o que diz que “os últimos parcelamentos realizados pela empresa executada foram assinados em junho de 1996, quando o embargante ainda fazia parte do quadro de sócios-gerentes, pois a alteração contratual que o excluiu somente foi registrada em julho de 1996”. Redirecionamento possível O ministro Humberto Martins lembrou que a Primeira Seção do STJ já firmou entendimento no sentido de que o redirecionamento da execução, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. Em seu voto, citou ainda que a Súmula 435 do STJ permite o redirecionamento da execução a ex-sócios, mas apenas em casos nos quais fique comprovada a responsabilidade, à época do fato gerador do débito executado, decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, conforme dispõe o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Exceções que não se verificam no caso apreciado, que é de simples inadimplemento. A argumentação do voto-vista foi acolhida pelos demais ministros da Segunda Turma e o recurso especial do ex-sócio foi provido por maioria de votos. 

Fonte: STJ 06.06.13

terça-feira, 4 de junho de 2013

Programa de Parcelamento do ICMS tem prazo prorrogado


O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (4/6) dois decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013 permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.

(...)

Também ficou determinado que os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados de forma fracionada, devendo a adesão corresponder a todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA).

(...)

A adesão ao PEP pode ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br
Por: Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2013.


Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota


Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo. A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais. O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior. Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não. "Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo. Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?" A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão. PLANILHA Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados. Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema. Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda. Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais. No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas. "Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele. Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz. 

Por: PRISCILA JORDÃO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fonte: Folha de S.Paulo 

03.06.13

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Estados do Sul e do Sudeste tentam derrubar Resolução 13

Os estados do Sul e do Sudeste se articulam para adotar novas regras de aplicação da Resolução 13 do Senado Federal que coloca fim à guerra dos portos. A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, mas os procedimentos estabelecidos para a sua aplicação, que começam a valer a partir de hoje, vêm sendo alvo de disputa entre estados que compõem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e são rejeitadas por entidades empresariais. Com isso, a tendência é que os estados sulistas promovam a assinatura de uma espécie de protocolo de exceção às regras definidas pelo Confaz e que passarão a valer nas operações de compra e vendas de mercadorias intrabloco. “Vamos partir para uma solução mais regional”, afirma o secretário de fazenda do Paraná, Luis Carlos Hauly. O estado do Paraná, inclusive, já tem uma proposta de simplificação das regras que pode prevalecer nas negociações. Elas funcionariam à margem das regras de aplicação do Confaz e que foram definidas, em dezembro, pelo ajuste número 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), do Ministério da Fazenda. Como última tentativa anterior de seguir por este caminho, os estados sulistas tentaram prorrogar em 30 dias o prazo para adequação às regras do Confaz, mas acabaram sendo vencidos na disputa por resistências dos estados de Pernambuco e Ceará. A decisão de manter as regras do Ajuste 19 para esta quinta-feira foi tomada após reunião extraordinária do Confaz, realizada na última terça-feira. A reunião ocorreu em plataforma virtual e o adiamento do prazo para a aplicação das regras só poderia ter sido tomada por unanimidade dos membros do Conselho. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a imensa maioria das empresas do país não está pronta para adotar os procedimentos exigidos pelo Confaz. A manutenção das regras causará uma enxurrada de processos judiciais e multas a empresas. “Estamos prevendo uma crise por uma insegurança jurídica muito grande, porque as empresas acabarão sendo multadas por uma regra que não conseguiriam cumprir”, afirma Pablo Silva Cesário, gerente executivo de relações com poder executivo da CNI. Segundo ele, o processo de regulamentação da Resolução 13 está muito ruim. A primeira questão apontada é a complexidade dos procedimentos exigidos pelos técnicos do Confaz. Para registrar a comercialização de um produto, as empresas precisam preencher uma ficha de conteúdo de importação que é aplicada a cada um dos elos de uma cadeia produtiva. “O procedimento exige um nível tão detalhado de procedimentos que em uma cadeia produtiva longa acaba inviabilizando a contagem”, afirma Cesário. O outro problema diz respeito à quebra do sigilo empresarial. O ajuste estabelece que as empresas devem informar valores monetários dos itens importados que compõem um produto. A informação precisa constar em nota fiscal eletrônica, o que revela a margem de lucro das empresas. Ruy Barata Neto de Brasília.

Fonte: Brasil Econômico 02.05.13

Nova dificuldade para a reforma do ICMS

Os secretários estaduais de Fazenda estão refazendo suas contas e os senadores, ouvindo os governadores, articulam intensamente em busca de um acordo que amenize as perdas dos Estados e possa tornar possível a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas essa reforma, necessária para colocar um fim na chamada "guerra fiscal" entre os Estados, esbarra em nova dificuldade. Desta vez, a questão está relacionada com o que se convencionou chamar de convalidação dos incentivos fiscais concedidos de forma irregular, ou seja, sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao longo dos últimos anos, os Estados contrataram uma quantidade significativa de investimentos incentivados. Os benefícios concedidos à revelia do Confaz foram baseados, principalmente, na diminuição da alíquota interestadual do ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou todos esses incentivos inconstitucionais. Agora, com a redução das alíquotas interestaduais do ICMS a ser feita por resolução do Senado, é preciso, em primeiro lugar, fazer a remissão dos créditos tributários concedidos de forma irregular. Remissão é a palavra técnica para cancelamento. Isto é necessário porque, com a decisão do Supremo, todo o ICMS não cobrado no passado das empresas que fizeram os investimentos incentivados, torna-se devido. Há um consenso entre os governadores sobre a necessidade dessa remissão. Não há acordo de como fazer a convalidação dos incentivos O problema é o passo seguinte, ou seja, definir as regras que valerão para esses mesmos incentivos a partir de janeiro de 2014, data da entrada em vigor do novo ICMS. Dito de uma forma mais direta: como será feita a reinstituição dos referidos benefícios. Tanto a remissão, como a reinstituição terão que ser feitas por meio de convênio firmado entre os Estados no âmbito do Confaz. O ideal seria que as novas regras surgissem de um acordo entre os secretários estaduais de Fazenda. Depois de meses de negociação, no entanto, os secretários não chegaram a um entendimento sobre essa questão. Por isso, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo o quórum para deliberações do Confaz sobre a concessão de benefícios. Atualmente, é necessário unanimidade dos Estados. O governo propôs que, para a remissão e reinstituição dos atuais incentivos fiscais, o quórum do Confaz seja de três quintos dos Estados, sendo necessária a concordância de um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões do país. Esse dispositivo foi incluído no Projeto de Lei Complementar 238, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou parecer em que altera substancialmente esse dispositivo. O substitutivo de Eduardo Cunha, que está para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, concede remissão e reinstituição dos incentivos ou benefícios até o prazo final de sua vigência, que não poderá exceder 20 anos. Ou seja, a convalidação dos incentivos é feita pela própria lei complementar. Caberá ao Confaz apenas homologar a decisão. Certamente, Cunha atendeu às reivindicações dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que querem preservar os incentivos já concedidos até o fim dos contratos. É deles a proposta de reduzir o quórum do Confaz para deliberação sobre os incentivos fiscais concedidos, acolhida pelo governo federal. Na última reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs que a resolução que vai fixar as novas alíquotas interestaduais do ICMS explicite que os atuais incentivos terão validade até o fim de seus contratos. Os Estados do Sul e do Sudeste, principalmente São Paulo, não querem reduzir o quórum do Confaz, mas poderiam aceitar a proposta, desde que a convalidação seja aceita por pelo menos dois Estados de cada região do país. Após encontro com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o relator do projeto, que é líder do PMDB na Câmara, disse que vai mudar o seu parecer. "Farei mudanças, com certeza", disse ao Valor. Ele não quis adiantar detalhes das alterações, alegando que ainda está em negociação. Mas informou que não vai mais convalidar os incentivos fiscais por meio da lei complementar e que a redução do quórum do Confaz será apenas para aprovar a remissão e reinstituição dos atuais incentivos. "Vou manter a proposta do governo, com pequenos ajustes", disse. A forma como será feita a convalidação dos incentivos é crucial para o futuro do desenvolvimento do país, na avaliação do secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Isso (a reinstituição dos benefícios) tem que ser feito de forma organizada para que não se crie dificuldades aos novos investimentos", alertou. Segundo ele, se forem cristalizados os atuais incentivos apenas para as empresas que já estão instaladas, corre-se o risco de criar verdadeiros "cartórios", pois essas empresas não terão competidores. "Se outras empresas não puderem ter os mesmos incentivos, o sistema de preços vai à breca, nenhum outro empreendimento será competitivo com os investimentos já existentes e teremos no país um novo tipo de cartório, que será extremamente prejudicial ao desenvolvimento do país", disse Calabi. Para ele, é necessário selecionar os atuais incentivos, privilegiar aqueles concedidos a empreendimentos industriais e estabelecer um prazo de fruição de mais dez anos. O governo federal também está preocupado com a questão levantada por Calabi e concorda que, dependendo da forma como for feita a convalidação, ela criará dificuldades para os novos investimentos. No entendimento de importante funcionário do governo, os atuais incentivos terão que ir sendo reduzidos, ao longo dos próximos anos, no mesmo ritmo e na mesma proporção da queda das alíquotas interestaduais do ICMS. Já o secretário Calabi defende que todos os novos investimentos, que venham a ser realizados após a reforma do ICMS, possam contar com os mesmos benefícios já concedidos pelos Estados. "O Confaz pode fazer isso", disse. Ribamar Oliveira 

Fonte: Valor Econômico 02.05.13

Emprego pode estar ameaçado nas pequenas

O emprego nas micro e pequenas empresas começa a cair e está ameaçado. O alerta é do presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Comicro), José Tarcísio da Silva, em alusão ao Dia do Trabalho, comemorado ontem. Na avaliação dele, conspira contra o segmento que mais gera empregos no País o pagamento antecipado de impostos na indústria por meio de substituição tributária, a desoneração da folha de pagamentos e a desoneração completa da cesta básica que só beneficiam as grandes empresas. "Se continuar como está indo, com essa famosa substituição tributária, com a mesma tabela do Super Simples e sem rever essas desonerações que só favorecem as grandes empresas, ele [o emprego] vai estar ameaçado, sim. Não quero dizer que a pequena empresa não vai empregar, mas vai reduzir consideravelmente o emprego", afirmou Silva, em entrevista exclusiva ao DCI. Na avaliação do líder empresarial, dono de comércio em atividade no Recife, os trabalhadores têm muito a comemorar na semana em que é festejado o Dia do Trabalho. Mas destaca que as estatísticas já apontam declínio na contratação de mão de obra pelo segmento. Exemplifica que grandes empreiteiras e redes de supermercados passaram a pagar menos tributos em razão, respectivamente, da desoneração da folha de pagamentos e da desoneração completa da cesta básica. Benefícios não extensivos aos empreendimentos de menor porte porque já são contemplados pelo Super Simples. DCI: Os trabalhadores das micro e pequenas empresas tinham muito a comemorar no 1º de maio? José Tarcísio da Silva: Posso dizer que sim, mesmo porque os trabalhadores das micro e pequenas empresas do Brasil e que fazem parte do nordeste são os que têm os melhores salários. Estão tendo melhor remuneração, além de algumas assistências que as empresas estão dando para os funcionários. As estatísticas têm mostrado que as micro e pequenas empresas é que têm empregado mais. E eu poderia dizer que isso vem acontecendo desde 2008. Em 2008, quando estourou a crise internacional, a imprensa normalmente me procurava e perguntava qual era a situação das micro e pequenas empresas, se iam fechar, se não iam empregar. E, de repente, você vê o Ministério do Trabalho e outros órgãos, publicando que as micro e pequenas empresas foram as que mais contrataram nesse período. Enquanto as grandes empresas tinham isenção do Imposto sobre produtos industrializados, as micro e pequenas empresas contratavam. E isso vem acontecendo ao longo do tempo. Agora, é preciso melhorar o ambiente de negócios e as desonerações no País. DCI: O que é preciso? JTS: É preciso alguns ajustes. O primeiro ponto eu citaria a famigerada substituição tributária que vem corroendo o Simples Nacional, com a cobrança antecipada do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. Isso faz com que as empresas, na realidade, parem de contratar, porque isso até corrói, de certa forma, o capital de giro das micro e pequenas empresas. É preciso também fazer alguns ajustes na lei complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, inclusive na tabela do Super Simples. A tabela do Super Simples, quando foi aprovada em 2006 e entrou em vigor em 2007, foi excelente, foi uma revolução, mas o fato é que já estamos em 2013. Já tem mais de sete anos e aquela é a mesma tabela. Então a lei impede, de certa forma, que a microempresa cresça ou mude de trabalho para crescer. É o imposto mais alto que existe hoje no nosso país. Enquanto as grandes empresas estão tendo aí desoneração do ICMS na cesta básica, desoneração de INSS na folha de pagamento, como é o caso da construção civil, a desoneração do IPI, e outros, as micro e pequenas empresas não estão sendo contempladas com essa desoneração, exceto que haja ou que se aprove novamente uma outra lei complementar. DCI: O senhor fala da proposta da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa que está em andamento no Congresso? JTS: É uma proposta que merece debate, merece muita discussão. Já começou com uma audiência pública no Senado, em março, sobre a substituição tributária. Esse é o início. Isso pode puxar para o debate entre as instituições, o governo, as entidades representativas, a Frente Parlamentar, e chegar a uma conclusão que seja bom para a pequena empresa e que seja bom para todos. Na realidade, tem que ser bom para todos. DCI: Houve a audiência pública, mas não andou nada, não é? Ficou aquela promessa do secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, de que poderia haver a redução da substituição tributária, mas a coisa não evoluiu. JTS: O Cláudio Trinchão é o representante dos secretários de estado no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], mas ele não faz a lei. Quem faz a lei é o Congresso, é o Senado, é o parlamentar que faz a lei. Agora é necessário que a sociedade também se mobilize e pressione aquele que faz a lei e mostre a ele o quanto a substituição tributária é danosa ao segmento da micro e pequena empresa. Então, como estamos ainda no primeiro semestre de 2013, eu acredito que isso vai esquentar de verdade no segundo semestre, quando a representação, a sociedade civil, o povo brasileiro vai entender e vai se mobilizar e que o Executivo também comece a entender a importância do segmento. DCI: Por que o Executivo? JTS: É quanto à criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa. Isso beneficiaria milhões de trabalhadores das micro empresas. Por outro lado, eu fico triste que esse Ministério existe, mas que não tenha um comando. DCI: Como o senhor avalia a proposta do deputado Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, sobre a criação do Simples Trabalhista? JTS: O Simples Trabalhista inclui até as empregadas domésticas. Hoje se fala muito em Simples Trabalhista. Espero que na realidade seja simples, não seja complicado amanhã ou depois. Está aí uma nova lei da empregada doméstica, além do Simples Trabalhista e do Simples Rural. Então eu acho que esses Simples juntos têm que ter muito cuidado para serem aprovados, para que não sejam complicados. DCI: O custo da micro e pequena empresa para contratar alguém é o mesmo da grande empresa? JTS: O custo maior do Super Simples é a Previdência Social. À Previdência Social a microempresa paga mais. Por exemplo, a pequena empresa que tem o faturamento de R$ 1 milhão ao ano, ela paga quase 4%, enquanto a construção civil paga menos de 1% a 2%. DCI: O senhor fala inclusive das grandes empreiteiras? JTS: São as grandes empreiteiras. Logicamente que as grandes empreiteiras têm poder. Têm poder que a microempresa não tem. Mas não está nada legal, não está nada certo que as grandes empresas paguem menos à Previdência Social do que as estão no Super Simples. DCI: Daqui a pouco então a micro e pequena empresa vão perder o posto de gerar mais emprego? JTS: Já está perdendo. Você percebe nas estatísticas que a microempresa está deixando de contratar em relação ao que contratava antes disso. Saímos de quase 1,5 milhão de micro e pequenas para 7 milhões no Super Simples, incluindo o empreendedor individual. De 2006 até agora. Até 2010 a curva era ascendente. Depois de 2012, ela começa a cair. A mão de obra cresceu, teve um grande aumento de formalização de emprego e hoje está descendente, principalmente as empresas que estão sujeitas à substituição tributária, que não tem valor fixo a ser pago de ICMS. DCI: Enfim, quer dizer que o emprego nas micro e pequenas empresas está ameaçado? JTS: Se continuar como está indo, com essa famosa substituição tributária, com a mesma tabela do Super Simples e sem rever essas desonerações que só favorecem as grandes empresas, ele [o emprego] vai estar ameaçado, sim. Não quero dizer que a pequena empresa não vai empregar, mas vai reduzir consideravelmente o emprego. 

Fonte: DCI 02.05.13

Pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos já podem entregar DIPJ 2013

Brasília - As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos devem entregar, a partir de ontem (2), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano-calendário 2012. O programa de computador para o preenchimento da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet, programa de computador também disponível na página da Receita. O prazo para entrega vai até as 23h59min59s do dia 28 de junho de 2013. A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Não precisam apresentar a declaração as pessoas jurídicas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas. A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica, entre outras coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500. Daniel Lima Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil 03.05.13

Deferida liminar para suspender cumprimento de obrigações tributárias do Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012

Por meio de decisão monocrática, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso concedeu pedido de liminar a agravo de instrumento para suspender o cumprimento imediato das obrigações tributárias acessórias estabelecidas nas cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012, até final julgamento do agravo de instrumento. O agravo de instrumento foi interposto pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC à decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado em ação que tem por objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade das cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19/2012, que teria imposto aos seus associados a obrigatoriedade de, em campo próprio das notas fiscais eletrônicas (NF-e), “fornecer informações que estão essencialmente atreladas às suas respectivas atividades empresariais”. Segundo o entendimento da relatora do agravo de instrumento, “ao prestar as informações estipuladas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, os contribuintes darão publicidade ilimitada e irrestrita a dados que evidenciam seus fornecedores e os preços envolvidos na transação de que originou a operação de importação. A determinação para a revelação de tais elementos implica, primeiramente, em violação à livre iniciativa (art. 1º, IV, CF/1988), e, em última análise, conflita com o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF/1988)”. Ainda segundo a relatora, que levou em consideração o art. 199 do CTN, as informações fiscais decorrentes do exercício da atividade empresarial são franqueadas às autoridades tributárias, sem que isso implique em violação do sigilo fiscal. Todavia, a exposição pública e irrestrita de dados acarreta, no presente caso, lesão à esfera jurídica do contribuinte, ainda que em decorrência do atendimento à legislação vigente. Pelo princípio da razoabilidade (substantive due process), não se trata de garantir ao consumidor o acesso à informação, até porque as informações elencadas nos incisos da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 19/2012 (valores envolvidos na importação, conteúdo da importação etc.) em nada acrescentarão ao equilíbrio entre consumidor e fornecedor. Ao contrário, a publicidade de tais informações revelará segredos comerciais relacionados diretamente a aspectos competitivos, como é o caso do know-how de cada atividade empresária, e evidenciará ausência de segurança jurídica no ambiente de desenvolvimento econômico em que o Brasil se encontra, com possibilidade de redução de investimentos. A magistrada considerou, finalmente, que a cláusula décima do Ajuste SINIEF 19/2012 somente fornece diretrizes para o cumprimento da cláusula sétima, o que culminaria na sua inutilidade no caso de suspensão dos efeitos desta.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1° Região 03.05.13

Liminar exclui ICMS de cálculo previdenciário

Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Osasco, na Grande São Paulo, excluiu o ISS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta de uma empresa de tecnologia. Desde dezembro de 2011, o setor participa do Plano Brasil Maior, instituído pelo governo, pela Lei nº 12.546, cujo o objetivo é desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. A partir da norma, o setor passou a recolher a contribuição previdenciária de 2% sobre a receita bruta. Anteriormente, o tributo incidia em 20% sobre a folha de salários. Porém, de acordo com o Fisco, depois da edição da lei, o setor estaria submetido a um novo cálculo, que prevê a incidência do ISS ou ICMS na base de cálculo da contribuição. Com isso, empresas entraram na Justiça para contestar a mudança. O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que defende a companhia beneficiada pela liminar, alega que a União teria dado uma interpretação inconstitucional à nova lei ao considerar que o conceito de receita bruta abrangeria o valor do ISS e do ICMS nos casos de serviços prestados que não se enquadram no regime substitutivo. Isso porque esses impostos não seriam abrangidos pelo conceito de receita bruta, razão pela qual deveriam ser excluídos da base de cálculo. Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Osasco destacou que há julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, “cujos fundamentos são aplicáveis também ao ISS, pois são tributos de mesma natureza sob a competência de entes diversos”. Apesar da ação analisada tratar da incidência de contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, o magistrado entendeu ser “perfeitamente cabível” a aplicação dos conceitos desenvolvidos na ação que tramita no STF. Como no recurso extraordinário analisado pelo Supremo, a maioria dos ministros já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ele foi favorável à exclusão dos impostos sobre a contribuição previdenciária. Além disso, acrescenta que o STF, ao julgar a ação direta de constitucionalidade nº 1-1, do Distrito Federal, fez referência ao conceito de faturamento, para fins de incidência da contribuição social. E na definição adotada, o conceito de faturamento ou receita bruta não implica “totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Assim, segundo o magistrado, ” o fato de o ICMS estar agregado ao preço da mercadoria não lhe retira o caráter de tributo. E se é tributo, não é faturamento ou receita. O mesmo entendimento, segundo o juiz, “pode ser aplicado ao ISS”. Por isso, deferiu a liminar para suspender a cobrança da diferença entre o valor exigido pelo Fisco e o valor recolhido pela empresa. Para o advogado do Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp), Alexander de França, do Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a liminar é a primeira que se tem notícia sobre essa tese e pode servir de precedente para outras empresas do setor. A decisão, no entanto, vincula o seu desfecho ao julgamento do Supremo. Ele ressalta que, além do recurso extraordinário citado pelo juiz na decisão, há também a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, interposta pela União com a intenção de reverter esse posicionamento a favor dos contribuintes. Por isso, há ainda um risco da ação não prosperar. O Seprosp, que reúne 45 mil associados, porém, tem uma ação diferente que tenta derrubar por inteiro o novo cálculo instituído no Programa Brasil Maior. A entidade alega na Justiça que, com a mudança promovida pela lei que instituiu o programa, as pequenas e médias empresas com baixo número de empregados e alto faturamento passaram a pagar o dobro de imposto. Assim pedem para recolher o tributo pela antiga forma, em 20% sobre a folha de salários. O caso, porém, teve sentença a favor do Fisco e ainda está pendente de recurso em segunda instância. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição. Adriana Aguiar De São Paulo 

Fonte: Valor Econômico 03.05.13

sábado, 6 de abril de 2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Fonte: Receita Federal 01.04.2013

Impostos e margens explicam preços altos no Brasil

Produtos industrializados custam entre o dobro e o triplo do preço no Brasil, em comparação com outros países. O que mais pesa são os impostos, a margem de lucro e o valor do real frente ao dólar. A ineficiência da indústria, a precariedade da infraestrutura e a baixa produtividade dos trabalhadores, combinada com seus salários em alta, são problemas adicionais. Os industriais, atacadistas e varejistas brasileiros ganham dinheiro de forma diferente dos de outros países capitalistas. Em vez de vender muito, ganhando pouco por unidade, eles vendem pouco, com larga margem de lucro.

O governo brasileiro, além de cobrar alíquotas altas, calcula os impostos também de forma diferente da de outros países. Se o produto vale R$ 100 e a alíquota é de 30%, o governo não cobra R$ 30. A alíquota é aplicada não sobre R$ 100, mas sobre R$ 130. Nesse exemplo, em vez de R$ 30, o governo recebe R$ 39. Os tributos vão sendo aplicados, uns sobre os outros, e a cada vez que o produto muda de mãos.

A pedido do Estado, a importadora Sertrading fez o cálculo dos impostos sobre três produtos - celulares, calças jeans e brinquedos. Considerando preço inicial de R$ 100 e margens de lucro de 10%, os celulares saltaram para R$ 278 (178% mais), as calças jeans, para R$ 308 (208% mais) e os brinquedos, para R$ 408 (308% mais).

O professor Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, pesquisou, para o Estado, os preços de iPad, tênis Nike, camisa Lacoste e o automóvel Corolla no Brasil, nos Estados Unidos, onde quem pode vai fazer compras, no México, país com nível semelhante de industrialização do Brasil, e na Itália, conhecida pela carga tributária e burocracia. Quando os preços são convertidos para reais, constata-se que todos custam mais caro no Brasil.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou então os impostos cobrados nos quatro países sobre esses quatro produtos. Mesmo subtraindo-se os impostos, continuam bem mais caros no Brasil (ver infográfico).

Estudo do Sindipeças, o sindicado dos fabricantes de peças para automóveis, constatou que a margem de lucro das montadoras no Brasil é o dobro da média mundial e mais do triplo da dos EUA. Em média, as montadoras lucram 10% no Brasil, 5% no mundo e 3% nos EUA. Os impostos também são maiores: 32% no Brasil, até 16% no mundo e de 6% a 9% nos EUA.

"É margem de lucro", constata Alcides Leite. "Falta concorrência." Cláudio Felisoni de Ângelo, do Programa de Administração de Varejo da USP, analisa: "A margem aqui é bem maior por causa do exercício do poder de monopólio pelas empresas no Brasil, e também por causa da escala".

Felisoni fez um estudo comparativo das promoções da Black Friday, tradicional liquidação do Dia de Ação de Graças nos EUA, agora copiada no Brasil. "Nos EUA, os descontos são substanciais", observou. "No Brasil, ou não houve descontos ou os preços foram majorados." Felisoni nota que, nos EUA, qualquer produto está disponível em duas ou três lojas a distância a pé. "O primado do mercado é a competição interna, enquanto aqui há muito menos concorrência", compara. "No Brasil, 40 milhões de pessoas ascenderam à classe média e não têm costume de pesquisar preços na internet." Seu critério é se as parcelas cabem no bolso.

A prazo. "As redes de varejo fazem parcerias com financeiras, que instalaram escritórios nas lojas", descreve Alcides Leite. Os preços embutem o custo do financiamento. Não há desconto à vista, até porque não interessa aos comerciantes expor o quanto estão cobrando pelo parcelamento.

"As margens aqui são maiores porque os volumes são menores", constata Miguel Jorge, ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e consultor de comércio exterior. "Quando vê que o seu produto importado está mais barato, o vendedor aumenta a sua margem e aproxima o preço final do praticado no mercado interno."

Exemplo recente disso foram os aparelhos da Apple. Fabricados em Campinas com incentivos da Lei de Informática, ainda assim eles continuaram com os mesmos preços de quando eram importados. Procuradas, a Apple e a fabricante Foxconn não quiseram comentar o tema.

Em 2010, a indústria automobilística remeteu US$ 4,1 bilhões em dividendos para o exterior; no ano seguinte, o valor alcançou o recorde de US$ 5,6 bilhões. "Fora o dinheiro que ficou, para investimento", anota Miguel Jorge. No ano passado, houve mais investimentos, e as remessas somaram US$ 2,4 bilhões. "É muita margem", conclui. "A indústria é muito ineficiente porque o empresário está muito acostumado com a proteção. Nunca estivemos expostos à competição. Nem todos os países do mundo são produtores de tudo. Teríamos de nos especializar no que fazemos bem."

Um dos setores mais protegidos, o de eletroeletrônicos, registra um dos maiores déficits comerciais (exportações menos importações): cerca de US$ 20 bilhões no ano passado. Dessa importação, 70% vai para a Zona Franca de Manaus, que não fabrica: monta, porque as peças e componentes são isentos de impostos de importação para lá. Esses impostos têm peso tão expressivo que, mesmo com os altos custos de transporte, os importados para São Paulo não conseguem competir com os produtos vindos de Manaus.

Nesse caso, fica claro que o intuito de promover a indústria nacional, mesmo ao custo de preços mais altos, perdeu-se. Ficaram apenas os preços mais altos. Mas fica também a alta arrecadação, que sustenta um governo que gasta cada vez mais. "O governo é o grande sócio, e ineficiente", resume Felisoni. "Todo mundo quer ganhar do consumidor final: o governo, a indústria e o comércio", define José Roberto Ferro, especialista no setor automotivo. "Mesmo com custos altos, as empresas conseguem margem de lucro razoável, porque o mercado é aquecido. O preço é dado por quanto o consumidor está disposto a pagar. Carro popular custa R$ 40 mil no Brasil porque as pessoas aceitam pagar esse preço."

"Noutros países, se a demanda cai, há guerra de preços", observa Ferro. "No Brasil, toda vez que o mercado começa a dar sinais de crise, o governo reduz os impostos temporariamente, protege os carros nacionais contra os importados e deixa intactos a margem de lucro e os preços. Não há competição real com os outros países." Na sua visão, os problemas de custos de produção só serão levados a sério quando as margens caírem. Só então a indústria investirá em eficiência. "A Fiat está mal na Europa e a GM, no mundo inteiro", exemplifica o especialista. "No Brasil, as duas estão bem."

A Anfavea, que representa as montadoras no Brasil, afirma não dispor de dados sobre a lucratividade das empresas. "Porém, pela pressão dos custos e pelo grau de concorrência do mercado, não são possíveis resultados fora de padrão", estima Ademar Cantero, diretor de Relações Institucionais da Anfavea. Ele argumenta que "essa concorrência tem pressionado os preços dos veículos para baixo, não permitindo o repasse dos crescentes custos de produção". Entre 2005 e janeiro de 2013, enquanto a inflação medida pelo IPCA foi de 51,5%, o preço dos veículos, pelo mesmo índice, caiu 8,2%.

'Proteção'. Antonio Pargana, da importadora Cisa Trading, vê ligação entre as dificuldades de importar no Brasil e margens altas. "Não bastassem os impostos na veia, um emaranhado de normas fiscais e parafiscais dificulta o entendimento e a formação de preço", analisa ele. "Quando uma situação é desconhecida, na dúvida, o empresário se protege com margens mais altas." Além disso, diz Pargana, as dificuldades "afastam os que poderiam importar, mas têm medo, e outros se aproveitam para cobrar preços excessivos". Segundo ele, "o pequeno e o médio importador têm medo de entrar e, quando entram, tentam ganhar uma fortuna, com quantidade pequena, em vez de importar em grande volume".

"A administração tributária comete ousadias incompreensíveis, que causam insegurança jurídica", critica Luís Carlos Melo, diretor do Centro de Estudos Automotivos e ex-presidente da Ford do Brasil. Ele cita a sobretaxa de 30 pontos porcentuais sobre o IPI dos carros importados, aplicada como reação a suposta "invasão" de automóveis chineses. "Em nome da proteção da indústria nacional, manda-se toda a previsibilidade para o espaço. A margem deve ter algum tipo de colchão."

"As mudanças constantes desorganizam o comércio: num ano um produto não tem tarifa, noutro, tem de 10% ou 15%", concorda o embaixador José Botafogo Gonçalves, ex-secretário-geral da Câmara de Comércio Exterior da Presidência.

"Não é imposto", constata o tributarista Fernando Zilvetti, da Fundação Getúlio Vargas. "Ninguém aqui abre a margem. Lucro deve ser obtido com base na produtividade, em uma margem com escala." O mercado consumidor no Brasil explodiu, diz Zilvetti, mas o preço não cai. "Compensa produzir aqui, tanto que estão vindo fábricas para cá", observa o tributarista. "É cíclico: o empresário se queixa e o governo faz o que ele quer, não o que é melhor para o consumidor."

Fonte: Tribuna Hoje 01.04.2013

Acordo com Fisco dos EUA deve sair até outubro

A Receita Federal negocia com o Fisco dos Estados Unidos um acordo para ter acesso a toda a movimentação bancária de brasileiros naquele país. As conversas estão adiantadas e serão concluídas antes de outubro. Em troca, o governo brasileiro também disponibilizará às autoridades americanas esses mesmos dados sobre cidadãos que tenham conta bancária no Brasil. "É como se estivéssemos criando uma Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) sobre brasileiros nos Estados Unidos", explica o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita, Flávio Araújo.

A declaração sobre a movimentação financeira dos contribuintes brasileiros foi criada em 2008 em substituição à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que permitia ao governo usar dados bancários para cruzar com o que era declarado à Receita Federal e aumentar o poder de fiscalização. Por meio da Dimof, os bancos repassam ao Fisco dados sobre depósitos em conta corrente ou poupança, compra de moeda estrangeira, recebimento de ordens bancárias e de pagamentos, entre outras informações.

Os dados a que a Receita brasileira terá acesso, assim como os que enviará ao IRS, o Fisco americano, ainda estão sendo negociados. Mas a expectativa do governo é que este seja um mecanismo automático de troca de informações e que os dados possam ser atualizados anualmente.

O acordo que dará acesso a esses dados nasceu de uma exigência da legislação americana conhecida como Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act). Os Estados Unidos deram prazo até este ano para que os bancos que tenham contas de cidadãos americanos informem ao IRS sobre a movimentação bancária.

A lei tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal por meio do uso de contas no exterior e operações fora do mercado americano. Bancos que se neguem a fazer a comunicação poderão ter 30% dos rendimentos obtidos nos Estados Unidos taxados na fonte. A regra vale para qualquer instituição financeira internacional que opere no país. Em um segundo momento, o Fisco americano passou a negociar com as autoridades fiscais de outros países para que a troca de informações fosse feita por canais soberanos, em vez de fechar acordos com cada banco individualmente.

O Reino Unido já assinou o acordo de troca de informações bancárias. Suíça, Alemanha, Itália, Japão, França e Brasil ainda estão negociando. O país pode preferir apenas fornecer os dados aos Estados Unidos ou instituir uma via de mão dupla, em que informa sobre os cidadãos americanos mas também recebe dados sobre os brasileiros que movimentam recursos em instituições americanas.

O prazo dado pela legislação do Fatca para que os países assinem os acordos é outubro. No caso brasileiro, depois de assinado pelos dois governos o tratado tem que ser aprovado pelo Congresso para fazer parte da legislação brasileira.

A troca de informações por meio do Fatca não impedirá que os dois fiscos peçam dados adicionais sobre seus contribuintes. A diferença é que nesses casos, o pedido tem que ser feito usando como base o acordo de troca de informações que foi recentemente aprovado pelo Congresso brasileiro.

Para isso, os governos precisarão justificar esses pedidos. Assim, se quiser saber, por exemplo, dados sobre imóveis de um contribuinte específico, a Receita brasileira tem que explicar porque precisa da informação. Com base nisso, o IRS decide se envia o dado. O mesmo vale para os americanos.

A aprovação pelo Congresso Nacional do tratado de troca de informações entre os dois fiscos no início do mês foi a peça que faltava para que a Receita pudesse negociar o acesso às contas bancárias nos EUA. Sem isso, a negociação não poderia ter avançado. O tratado ficou em análise no Congresso por seis anos.

O outro item da agenda entre os dois países é um acordo para evitar a bitributação das empresas. Atualmente, as companhias americanas e brasileiras devem impostos ao IRS e à Receita Federal sem podem compensar de um lado ou de outro o que foi pago fora do país.

"As empresas brasileiras têm investido cada vez mais nos EUA e a falta de um acordo cria problemas na remessa de dividendos", explica o presidente do Brazil Industries Coalition (BIC), Welber Barral. Apesar da pressão que vem fazendo o setor privado dos dois países, o horizonte para um acordo que evite a bitributação é bem mais longo. A expectativa dos empresários brasileiros é que isso ocorra em dois anos.

Leandra Peres
De Brasília

Fonte: Valor Econômico 01.04.2013

Rito sumário para benefício fiscal conflita com Lei de Informática

A fim de endereçar uma importante queixa da indústria de TIC, o governo estuda a adoção de um rito sumário para a fruição dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática. A ideia é conceder uma habilitação provisória que garanta rapidamente a suspensão de tributos – notadamente o IPI.
Uma minuta do que seria um Decreto presidencial com a mecânica dessa habilitação provisória já está circulando na Esplanada dos Ministérios. Em princípio o rito sumário seria destinado a empresas já conhecidas das pastas envolvidas com a Lei de Informática.
Tanto é assim que a habilitação provisória seria concedida para indústrias que já tenham recebido habilitação definitiva nos últimos dois anos, ainda que o pedido trate de produtos novos, não abrangidos pelo benefício em vigor. A lógica é exatamente acelerar o trâmite para aquelas empresas já conhecidas do regime de suspensões tributárias.
Por esse sistema, a partir dessa habilitação provisória a empresa beneficiada já passaria a usufruir, por exemplo, da redução de IPI. Da mesma forma, porém, deve cumprir as contrapartidas previstas na legislação, como a aplicação compulsória da parcela do faturamento em pesquisa e desenvolvimento.
O objetivo, portanto, é reduzir significativamente o prazo para a concessão de benefícios fiscais relacionados à produção de bens de informática no país. Como apontou o presidente da Abinee, Humberto Barbato, durante o Fórum TIC Brasil, há PPBs que levam entre 12 e 18 meses para serem efetivados.
Atalho
Para conseguir encolher esse prazo, a habilitação provisória seria concedida apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Mas apesar da concordância das outras pastas diretamente relacionadas ao tema – os ministérios da Fazenda e de Ciência, Tecnologia e Inovação – vem daí o primeiro ponto conflitante.
Acontece que a Lei de Informática (8248/91) prevê expressamente a necessidade de portaria interministerial assinada por esses três ministérios. Dessa forma, um Decreto não teria a força necessária para contornar essa exigência legal. Mas como a proposta ainda está em discussão no governo, a questão poderia ser tratada com uma Medida Provisória.
Até aqui, a ideia também parece contar com sinal verde da Receita Federal. Nesse caso porque há a perspectiva de, caso o pleito venha a ser negado, os tributos que deixaram de ser recolhidos terem que ser pagos com a devida correção, juros e multa. Mas há dúvidas sobre a aplicação prática disso, visto que, no mínimo, a habilitação provisória abriria campo para questionamentos judiciais.
Finalmente, a proposta parece atacar uma questão complicada para a indústria nacional. Especialmente porque remete a um ponto fundamental na demora para a habilitação aos benefícios fiscais – a tramitação do mesmo pedido por três ministérios.

Luís Osvaldo Grossmann 

Fonte: Convergência Digital 03.04.13