quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Dornelles comemora aprovação de projeto que reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou em Plenário a aprovação, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto de sua autoria (PLS 721/2011) que reduz e escalona, por faixa de receita bruta anual, as multas aplicadas sobre as empresas em caso de descumprimento das chamadas obrigações acessórias em relação aos tributos. Essas multas são aplicadas, por exemplo, em caso de atraso ou falta de entrega de declarações, demonstrativos ou escrituração digital exigidos.

Dornelles explicou que o objetivo de seu projeto é oferecer às instituições, independentemente do regime fiscal, um “tratamento mais justo e proporcional” com relação às penalidades. Ele lembrou que as multas não podem ferir os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.


A aprovação do projeto, disse o senador, irá corrigir e aliviar a situação de pequenas e microempresas que hoje estão realmente em dificuldades com o fisco, em decorrência do não cumprimento de obrigações acessórias que, no entanto, não significam dolo ou sonegação.


- Acho importante que no caso de empresas que passam pelo princípio do dolo e da sonegação haja uma penalidade bastante dura. Mas não tinha sentido que pequenas empresas que cometem apenas erros formais ficassem sujeitas a penalidades tão elevadas – disse.


A proposta foi relatada na CAE pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que apresentou voto favorável a sua aprovação. Como a votação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.


Faixas


O valor das multas é escalonado dentro de faixas de receitas tendo como marcos o limite da microempresa no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – de R$ 3,6 milhões – e o da opção pelo Lucro Presumido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 48 milhões).


O projeto sugere, por exemplo, multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração em casos de apresentação de declarações e documentos fora de prazo, para empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano. Nesse caso, o máximo seria uma multa de R$ 1.500, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.


Ainda de acordo com Dornelles, empresas que deixam de apresentar por um ano a chamada Escrituração Contábil Digital (ECD) devem pagar, hoje, multa no valor de R$ 60 mil. Na justificação, ele assinala que multa nesse valor pode inviabilizar empresas de pequeno porte que, por alguma vedação legal, não possam aderir ao Simples Nacional.


Da Redação - Agência Senado

 
Fonte:
senado.gov.br

Guerra fiscal é boa, conclui estudo da FGV

A guerra fiscal via incentivos de ICMS para a indústria beneficia toda a economia. Foi isto que concluiu estudo da Fundação Getúlio Vargas a pedido da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg). Foram analisados 12 projetos que geraram impacto de R$ 35,8 bilhões no PIB nacional e 800 mil postos de trabalho. A pesquisa mostrou que incentivos fiscais multiplicam renda, emprego e arrecadação de impostos estaduais e federais. De acordo com o estudo, 1,2% do PIB e 2% da arrecadação nacional sobre a produção, no ano passado, foram viabilizados direta ou indiretamente pelos projetos que tiveram nome preservado por questão constratual. Os empreendimentos estão em sete estados, incluindo Santa Catarina, mais o Distrito Federal. Outra conclusão é que os incentivos ajudaram a descentralizar a riqueza no país.

Efeito multiplicador


Um item surpreendente do estudo feito pelo professor Fernando Blumenschein, da FGV, é o efeito multiplicador dos empregos pela indústria, dado não muito valorizado no Brasil, que está gerando muitas vagas no exterior. Para cada emprego direto nas indústrias avaliadas foram abertos 85,6 indiretos. As 12 indústrias geraram 92.712 empregos e, indiretamente, 784.058. A renda direta do trabalho das empresas é de R$ 360 milhões, as vagas indiretas somam R$ 9,601 bilhões e, no total, alcança R$ 9,961 bilhões.


Para todo o país


O estudo aponta efeitos multiplicadores porque os impactos indiretos e induzidos superam os impactos diretos. "Embora o maior impacto recaia sobre o estado onde a indústria está, pode-se afirmar que os impactos indiretos são distribuídos de maneira difusa entre os estados, na medida em que eles participem da cadeia produtiva da implantação e operação da planta", diz o estudo.


Klabin


O governador Raimundo Colombo autorizou a Klabin a fazer uma rodovia entre Correia Pinto e Ponte Alta, nos moldes de projeto da Votorantim. Pelo modelo, a empresa investe e, depois, compensa no ICMS.


INFORME ECONÔMICO - ESTELA BENETTI

 
Fonte:
sef.sc.gov.br

Empresas transnacionais de resseguros poderão passar a pagar ISS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB- MT), que inclui a cessão de prêmio (importância paga pelo segurado a seguradoras) de resseguro ao exterior na lista de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta altera a lei que trata do imposto (Lei 116/03).

O resseguro é o seguro feito quando uma companhia seguradora assume um contrato superior à sua capacidade financeira e precisa repassar esse risco, ou parte dele.


O autor da proposta explica que o mercado de resseguros foi aberto com a entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, mas a estrutura tributária não se atualizou. Ele lembra que, nos últimos anos, grandes empresas transnacionais passaram a atuar no mercado brasileiro de resseguros.


Tramitação


A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-44/2011


Rachel Librelon
 
Fonte:
camara.gov.br - Agência Câmara de Notícias

Sócios só poderão ser responsabilizados por tributo em atraso se houver dolo

A cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.

A proposta altera o Código Tributário Nacional, que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Segundo o autor do projeto, o objetivo é penalizar os verdadeiros responsáveis pela sonegação fiscal.


“Muitas vezes, os sócios que não administram a sociedade são responsabilizados pelo pagamento de tributos, sem terem conhecimento da gestão tributária. Em sua grande maioria, são sócios investidores movidos pelo empreendedorismo”, disse Oliveira. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.


Dívida ativa


A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso deste último, deve constar os motivos que levaram a sua inclusão. Atualmente, só é exigida a relação dos nomes. O projeto propõe que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial dos tributos em atraso.


O projeto do deputado Laercio Oliveira traz ainda novas regras para a requisição, pelo juiz, do processo administrativo que levou à inclusão do débito tributário na dívida ativa. Pelo texto, o ato de requisição passará a respeitar os mesmos prazos previstos pelo Código de Processo Civil para pedido de provas a órgãos públicos. A medida é apenas modernizadora, como explica o parlamentar.


Uma das novidades é a possibilidade de requisição por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal de qualquer documentação exigida pelo juiz.


Tramitação


Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PLP-78/2011


Janary Júnior
 
Fonte:
camara.gov.br - Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sefaz cria ferramenta que facilita o cálculo de tributos

O programa foi desenvolvido pela Unitec/Sefaz e permite aos profissionais facilidades. Profissionais da área contábil participaram nesta quarta-feira (23), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em Teresina, de um treinamento sobre o cálculo do ICMS Diferido (antecipação total, parcial e diferencial de alíquota) através do sistema Decid Web (Declaração e Cobrança de ICMS Diferido). O treinamento foi realizado pelo auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Marcos Antônio Celestino, e pelo diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria, Antônio Luiz Santos. O objetivo foi apresentar para profissionais o uso da ferramenta para cálculo ICMS antecipado diferido. O secretário de Fazenda elogiou a equipe de trabalho da Sefaz pelas ações desenvolvidas e afirmou que os avanços alcançados na área contábil se devem aos profissionais. “Temos profissionais de primeira linha na Sefaz, pessoas dedicadas, que apesar das dificuldades se empenham com suas equipes ao máximo para melhorar a cada dia os serviços prestados pela Sefaz. O Decid Web é um dos vários projetos de modernização que estamos introduzindo”. O programa foi desenvolvido integralmente pela Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda e permitirá aos contabilistas, ou pessoal encarregado de geração dos valores do ICMS, facilidades na hora dos cálculos do tributo. O sistema é totalmente integrado com as regras legais e permite a visualização da nota fiscal eletrônica em nível de item de produtos, o que ajuda na geração e conferência dos cálculos tanto por parte da Sefaz quanto pela dos contribuintes. Em outubro de 2011, a Sefaz começou a utilizar o diferimento universal. Esse adiamento retirou dos postos fiscais a tarefa de cálculo e cobrança do ICMS. Dessa forma, o contribuinte em situação fiscal regular, ficou responsável pelo cálculo e geração dos valores que deveriam ser pagos antecipadamente e o Decid Web mais uma ferramenta para o trabalho desse público. O Decid Web será usado para os cálculos e cobrança de compras interestaduais que tiverem emissão a partir de 1° de novembro de 2011. O programa permite a transferência da cobrança, que antes era efetuada pelos postos, para o âmbito dos escritórios de contabilidade que possuem atividade na área fiscal do ICMS. Para os contribuintes em situação fiscal irregular e, também, para as empresas do Simples Nacional, os postos continuarão efetuando esses cálculos e geração dos DAR.
 
Fonte:
Notícias Fiscais

Governo aprova programa de incentivo para setor automotivo

Objetivo é estimular a cadeia que deve ser formar junto com montadoras A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) aprovou o projeto de lei que cria o Programa de Financiamento do Setor Automotivo (Profisa). Através dele, montadoras de automóveis, motocicletas e caminhões, além de indústrias de componentes para veículos que desejem investir em fábricas no Estado poderão dividir por, no máximo, 12 anos até 97% dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deveriam recolher aos cofres estaduais. Além disso, podem escolher por arcar com as parcelas até cinco anos depois do início de financiamento e, em casos de antecipação no pagamento, obter um desconto de 95%. Cada caso será negociado de forma isolada. Os juros incidentes nas operações podem variar de 1% a 12% ao ano. O Profisa segue a imagem e semelhança dos programas implantados por outros Estados, como o Rio de Janeiro. Seu objetivo é ajudar a atrair os megainvestimentos do setor automotivo que estão sendo planejados para o País nos próximos meses – como a possível fábrica de US$ 2 bilhões da Volkswagen. Será, portanto, uma segunda arma de negociação, funcionando como alternativa ao regime automotivo local que vigora desde 2008 e que prevê até 95% de isenção no ICMS para montadoras e seus fornecedores. A matemática envolvida no Profisa não é simples. A empresa que optar por utilizá-lo, antes de tudo, estará abrindo mão de participar de programas de benefícios fiscais como o Prodepe e o próprio regime automotivo. Se financiar o limite de 97%, pagará, mensalmente, ao longo dos cinco primeiros anos de funcionamento, apenas 3% do que deveria de ICMS. Isso traz uma folga no caixa, ficando em uma situação financeira mais confortável para enfrentar o período inicial de operações e possíveis solavancos do mercado. Mas a grande vantagem será o pagamento antecipado, que oferece o desconto de até 95% do valor devido, fazendo com que, na prática, o Profisa se torne um programa de desoneração para aqueles que andarem na linha. O Profisa será sustentado pelo Fundo de Financiamento do Setor Automotivo (Fisa), cuja criação também foi aprovada ontem na Alepe. Esse será o responsável por repassar os valores dos impostos aos Estado, para que não haja uma espécie de “frustração” na arrecadação. O problema é que os recursos que vão sustentar o Fisa, que sairão do orçamento do Estado, ainda não foram definidos. “Isso vai depender do número de empresas que optarem pelo Profisa e será regulamentado por decreto. O processo de expansão da indústria automotiva que no Brasil que vai acontecer nos próximos meses não vai durar por muito tempo”, explicou o secretário da Fazenda, Paulo Câmara. As indefinições, no entanto, não serviram de motivo para contestações dos parlamentares, que analisaram e aprovaram o Projeto de Lei de nº 700/2011 em apenas dois dias.
 
Fonte:
Jornal do Comercio

Plano para redução do ICMS interestadual sai em 2011

O Ministério da Fazenda quer apresentar ainda neste ano uma proposta para a redução da alíquota interestadual do ICMS, hoje em até 12%. A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos. "A proposta que já está no Senado reduz a alíquota interestadual do ICMS somente sobre a importação. E nós, dentro do Confaz Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda, estamos discutindo uma proposta mais geral, para todos os produtos", disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. "Nós estamos estudando uma redução dessa alíquota interestadual, mudando a tributação para mais no destino, onde foi feita a venda, do que onde foi feita a produção. Isso diminui o espaço para a guerra fiscal e tende a aumentar a arrecadação do ICMS". Segundo Barbosa, a competição entre os estados, com desonerações de ambos os lados, faz com que todos arrecadem menos. "É uma lógica regional de atrair mais importações para os seus portos, de atrair mais receita líquida. Só que, na prática, acaba dando um incentivo maior ao produto importado do que ao produzido no estado vizinho", salientou. O secretário disse que quando um importado recebe desconto de 9% no ICMS no porto de um determinado estado, isso afeta diretamente a competitividade do produto brasileiro. "Na prática, isso significa que aquele produto entrou por aquele porto com uma taxa de câmbio 9% mais baixa e acaba gerando, então, uma diferença de competitividade substancial com o produto fabricado dentro do próprio Brasil." A Fazenda tentará fechar a nova proposta na próxima reunião do Confaz, entre os dias 15 e 16 de dezembro, em São Paulo, para depois apresentá-la ao público. De acordo com Barbosa, a maioria dos estados ganha com a mudança. "E mesmo os estados que inicialmente perdem um pouco de arrecadação, no médio prazo eles acabam ganhando, porque diminui a guerra fiscal, diminuem os incentivos que eles têm que dar para compensar incentivos que os outros dão. Então, é benéfico para o Brasil", afirmou. Na simulação do ministério, com a redução interestadual do ICMS, oito estados podem sair perdendo: Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás. "Alguns deles ainda podem sair ganhando, estamos finalizando esse números", contou. "Precisamos saber como fazer e em quanto tempo e como fazer essa transição. Sobre a direção, estão todos de acordo."
 
Fonte:
Agência Estado

Aplicação em previdência privada pode reduzir IR sobre o 13º

Dezembro está próximo e com ele surgem dúvidas em relação à tributação do 13º salário, principalmente se a intenção é utilizá-lo para aplicação em planos de previdência privada abertos (PGBL, por exemplo) ou fechados (disponibilizados pelas empresas). O que poucos se lembram é que destinar recursos do 13º salário para planos de previdência pode ser uma ótima estratégia, especialmente quando a intenção é aliar o investimento com um planejamento fiscal. O 13º salário é tributado pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva mensal, calculado de forma separada dos demais rendimentos recebidos no mês pelo empregado. Isso significa que o valor do 13º salário não está sujeito ao "ajuste" anual, ou seja, não deve ser considerado para fins de determinação do IR devido na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Além disso, a legislação fiscal permite algumas deduções na apuração da base de cálculo do IR devido sobre o 13º salário, dentre as quais se destacam as contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido suportado pelo empregado. Assim, as contribuições para planos de previdência privada, como o PGBL, efetuadas com recursos do 13º salário poderão ser totalmente deduzidas do IR devido sobre o 13º. Na prática, essas contribuições podem reduzir para zero a base de cálculo do IR devido sobre o 13º salário sem interferir no limite de dedutibilidade anual previsto na legislação fiscal (12% da renda bruta anual, para quem declara no modelo completo). Ou seja, ainda que a pessoa física já tenha efetuado contribuições para a previdência privada em 2011 no limite de 12% da renda tributável anual, ainda assim poderá destinar os recursos do 13º salário para o plano de previdência e se beneficiar pela dedução do IR. Para usufruir desse benefício, o empregado deve fazer uma comunicação formal ao empregador, para que este proceda à devida tributação do 13º. Em tempos de carga tributária nas alturas, essa é uma forma legal de a pessoa física se beneficiar ainda mais do vantajoso regime tributário aplicável aos planos de previdência, que consiste no diferimento (adiamento) do IR devido, ou seja, na possibilidade de dedução das contribuições e posterior tributação somente no resgate. Vale lembrar, por fim, que os recursos dos planos de previdência serão integralmente tributados por ocasião do resgate ou do recebimento de benefícios, conforme o regime tributário escolhido pelo participante (regressivo ou progressivo).
 
Fonte:
Folha.com

Empresa que comprar lixo reciclável de cooperativas de catadores terá desconto no IPI

As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados. Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI. A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI. A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.
 
Fonte:
Agência Brasil

Mudança na lei beneficia 500 mil

No último dia dez de novembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que amplia em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Com a medida, o limite da receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem neste sistema tributário sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Em vigor desde julho de 2009, o teto do Empreendedor Individual (EI) passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Outra alteração trazida pela nova lei é o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários. Cerca de 500 mil empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional devem para o governo, segundo dados do Sebrae. Sem o parcelamento elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Dentre as mudanças, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) apresentará novas funcionalidades, como alteração e baixa da empresa, entregas de guias de recolhimento do FGTS, INSS e demais obrigações fiscais. Os empreendedores poderão, de maneira simplificada, solicitar restituições à Receita Federal, caso haja erro ou pagamento indevido. A alteração na lei vai beneficiar também quem exporta. Com a nova regra, exportadores quem fazem parte do programa poderão atingir o mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno. Até então, pequenas e médias empresas que vendiam fora do país não sabiam se valia a pena continuar a investir lá fora, sob pena de perder os benefícios. De acordo com o Sebrae, o Brasil tem hoje 5,5 milhões de micro e pequenas empresas. Cerca de 3,9 milhões estão cadastradas no Simples Nacional, incluindo 1,6 milhão de empreendedores individuais que exercem atividades como eletricistas, cabeleireiras, costureiras e encanadores. A partir das mudanças, estima-se que 30 mil negócios poderão ser incluídos no programa, que tem como principal objetivo unificar o pagamento de seis impostos federais - IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal - mais o ISS recolhido pelos municípios e o ICMS cobrado pelos estados. As alterações começam a valer em janeiro do próximo ano. A atualização da tabela reduz em 47% os impostos federais pagos por aqueles que optaram pelo Simples. Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP, afirma que as modificações são uma conquista. "O Supersimples foi instituído em 2007 e desde então continuava com as mesmas regras. Era preciso atualizá-lo. Muitos empreendedores, com medo de ultrapassar o limite da receita bruta anual e perder benefícios, estavam pisando no freio, o que é contraditório porque o principal objetivo de quem tem um pequeno negócio é expandir. As mudanças vão permitir que as micro e pequenas empresas possam crescer, produzir mais e aumentar a competitividade." Apesar de reconhecer a importância das modificações, o superintendente afirma que o governo federal precisa investir em outras melhorias. "É importante criar mecanismos de ajuste anual, baseados no PIB. Se o país cresce deve haver repasse a quem contribui. É fundamental eliminar restrições por atividade e ter como único critério de enquadramento o limite de faturamento. O governo poderia, entre outras melhorias, estabelecer o faturamento como base de cálculo do Simples e não o acumulado do ano. Assim, respeitaria a sazonalidade de diversas atividades econômicas. Além disso, seria interessante criar uma faixa de transição de até 10% do teto, mantendo as vantagens do Simples no ano seguinte para quem ultrapassasse o limite".
 
Fonte:
Valor Econômico

ICMS do comércio eletrônico gera reclamações de estados consumidores

Representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o secretário da Fazenda de Goiás, Simão Cirineu, considerou "fratricida" a política de desenvolvimento regional baseada na guerra fiscal dos estados. Cirineu culpou os desequilíbrios no ICMS e na própria política de desenvolvimento regional pela deflagração da guerra fiscal. Ele citou como exemplo o comércio eletrônico: o ICMS fica integralmente com o estado onde se situa a empresa vendedora. O estado do consumidor não fica com nada. O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado onde a operação de venda for realizada. Mas vários senadores apoiaram o alerta de Cirineu sobre a necessidade de mudança no ICMS do comércio eletrônico. Incentivo O secretário de Goiás citou também uma medida provisória que estabelece incentivos para empresas que desejam se instalar no Nordeste, que considerou uma forma de se fazer política de desenvolvimento regional. - Mas ainda não está correto, por não incentivar também a instalação de empresas no Centro-Oeste e no Norte. A ausência de uma política equilibrada de desenvolvimento entre as regiões, na avaliação de Cirineu, leva cada estado a agir por conta própria na política de atração dos investimentos.
 
Fonte:
Agência Senado

São Paulo cria taxa para fiscalização ambiental

O Estado de São Paulo instituiu uma taxa ambiental para custear a fiscalização e controle de empresas que exercem atividades poluidoras ou que utilizam recursos naturais. O novo tributo, previsto na Lei nº 14.626, do dia 29, passará a ser cobrado em abril de 2012. O valor da taxa - que deverá ser paga por trimestre - varia de acordo com o porte da companhia e a periculosidade da atividade. As microempresas pagarão R$ 30. As companhias de grande porte altamente poluidoras, R$ 1.350. O tributo deverá ser pago por 20 setores econômicos. Estão na lista os setores têxtil, plástico, metalúrgico, madeireiro, de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose e de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicações, entre outros. Além da União, dos Estados e dos municípios, estão isentas a agricultura de subsistência e as entidades filantrópicas. O governo estadual alega no texto da regulamentação da lei que a criação da taxa não implicará aumento de carga tributária. Segundo o secretário do meio ambiente de São Paulo, Bruno Covas, o contribuinte poderá deduzir de tributo similar cobrado pelo Ibama parte do valor destinado ao pagamento da taxa estadual, conforme determina a Lei Federal nº 10.165, de 2000. Ele explica que o Estado teve que instituir a cobrança para receber recursos do governo federal. "Vamos exigir 60% do valor da taxa federal que já é cobrada pelo Ibama", afirma Covas, acrescentando que há tratativas com a União para o recolhimento do tributo em guia única. Pela Lei 10.165, o Ibama pode firmar convênios com os Estados e municípios para a realização de fiscalização ambiental e repassar uma parcela da receita obtida com a taxa. O dispositivo permite ao contribuinte deduzir da taxa federal aquilo que já foi pago aos Estados e municípios, no limite de 60%, segundo a advogada especialista em direito ambiental, Patricia Iglecias, do Viseu Advogados. "Outros Estados já têm leis semelhantes. Todos os entes da Federação têm competência para fiscalizar, o que significa uma maior proteção ambiental", diz. De acordo com Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o Estado já teria fixado os valores da taxa com o abatimento dos 40% devidos ao Ibama. No caso das empresas de pequeno porte que exercem atividades de baixo grau de periculosidade, por exemplo, a taxa federal é de R$ 112,50. Com a dedução de 60% o valor fica em R$ 67,50, que é a taxa estabelecida para o mesmo grupo, em São Paulo. "Se o montante fosse maior, seria bitributação. O cálculo, no entanto, deverá ser feito caso a caso", diz. Alguns advogados afirmam que, em uma análise prévia, o direito à dedução não está explícito na lei estadual e não aliviaria a carga tributária. "Deveria haver a possibilidade de compensação integral. Pode haver resíduo a pagar dependendo do caso", diz o tributarista Maucir Fregonesi, sócio do Siqueira Castro Advogados. A advogada especialista em direito ambiental, Luciana Gil Ferreira, do mesmo escritório, diz que em Minas Gerais, por exemplo, "a bitributação é questionada judicialmente, apesar do direito à compensação". A Lei Federal nº 10.165 já foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Fonte:
Valor Econômico

Câmara aprova isenção tributária para CD e DVD

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29/11), em primeiro turno, a PEC que confere imunidade tributária aos CDs e DVDs produzidos no país, de obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros. Com 395 votos favoráveis e 21 contra, a proposta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) ainda precisa ser votada em segundo turno e passar pelo Senado.
A emenda acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da Constituição que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “os Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”.
O objetivo da emenda é fortalecer a produção musical brasileira e ampliar sua comercialização, combatendo a pirataria na internet, já que o preço desses produtos deve cair 25% por conta da isenção de ISS e ICMS. A proposta menciona que o mercado brasileiro de música registrou nos dois primeiros meses de 2007 queda de 49% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A imunidade tributária já existe hoje para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A PEC não menciona livros digitais, mas um Projeto de Lei do Senado (PLS 114/10), que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e está na Comissão de Educação, propõe incluir o formato digital e ótico no rol dos produtos isentos de impostos. Atualmente, a Lei 10.753/03 atribui isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.
De acordo com o deputado Leite, a imunidade tributária deve incentivar o músico iniciante a vender seu produto fora da informalidade. A emenda vale para os arquivos digitais, incluindo os chamados ring tones de telefones celulares. A isenção não valerá para "a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". “Esse projeto não afeta a Zona Franca de Manaus porque as fábricas de CDs que se instalarem em outros estados para fazer a replicação dessa mídia não contarão com a imunidade, o que preservará os produtores da zona franca”, afirmou.
Os deputados do Amazonas votaram contra a medida. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a isenção tributária pode incentivar a pirataria, pois a Receita Federal não haveria mais interesse em fiscalizar. Avelino diz ainda que cerca de 8 mil empregos da zona franca devem ser afetados. "Os CDs e DVDs deixarão de ser itens produzidos em Manaus logicamente por sua difícil localização. Eles passarão a ser produzidos em qualquer fundo de quintal", argumenta. Com informações da Agência Câmara.
PEC 98/07 
Fonte: Conjur (30/11/2011)