quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Emenda da Música é promulgada e pode reduzir preço de cds

A Emenda Constitucional 75, promulgada nesta terça-feira (15), poderá reduzir os preços de CDs e DVDs ao consumidor. Originária da chamada PEC da Música, a emenda vai garantir imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros ou interpretados por brasileiros. O benefício se aplica inclusive à fase de prensagem e comercialização de CDs e DVDs e para o comércio de arquivo de músicas pela internet.
Na solenidade, o presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou a importância da medida para a queda nos preços de CDs e DVDs, estimada em até mais de 30%. Além de destacar o estímulo à ampliação do acesso da população às obras, ele apontou efeitos positivos para uma esperada recuperação da indústria fonográfica nacional, que sofre com a pirataria.
- Para não desafinar, é preciso que as gravadoras e toda a indústria repassem a isenção aos preços finais dos produtos, para que de fato eles fiquem mais baratos e acessíveis – cobrou Renan.
Para comemorar a conquista, mais uma vez artistas se juntaram a senadores e deputados, como já havia acontecido na votação final da proposta, há duas semanas. Entre os nomes do meio musical, estavam Sandra de Sá, Rosemary e Fagner, este com lugar à Mesa, representando toda a categoria. Ao lado, estavam ainda, entre outros, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; a ministra da Cultura, a senadora licenciada Marta Suplicy; e o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), primeiro propositor da PEC.
Depois de tramitar por quase sete anos, a PEC 123/2011, como foi registrada no Senado, foi aprovada com amplo apoio no Senado. Só faltaram os votos da bancada do Amazonas, que teme prejuízos à Zona Franca de Manaus, maior pólo de produção de CDs e DVs do país. Pelo texto, União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de instituir tributos sobre os fonogramas e videofonogramas musicais. Agora, as obras musicais vão ficar livres da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros tributos. A isenção também alcançará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas compras de músicas por meio da internet.
O mesmo tratamento já é assegurado hoje a livros, jornais, periódicos e papel de impressão. Para Renan, a extensão da isenção à música representa um ato de Justiça, já que gravações com artistas brasileiros pagam até mais tributos que produtos musicais estrangeiros. Ele lembrou que a indústria fonográfica nacional já chegou a ser a quinta maior do mundo, mas hoje ocupa apenas a 12ª posição. O faturamento, que chegou a mais de US$ 1 bilhão por ano, caiu para não mais que US$ 300 milhões.
- Portanto, antes de ser uma discriminação econômica, como muitos alegam, esta é uma medida de estímulo que precisa ser implementada integralmente – afirmou Renan.
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, disse que a emenda promulgada vai trazer grandes benefícios aos profissionais do ramo e gerar mais postos de trabalho. Ele ressaltou que a carga tributária imposta sobre os produtos musicais chegava a 30% do preço cobrado ao consumidor. Henrique Alves também acredita que a emenda será eficaz no combate à pirataria.
- A dura carga tributária imposta à indústria fonográfica sai de cena, cedendo palco à imunidade tributária, que certamente se traduzirá no barateamento do produto final – afirmou.
Aos que questionam a nova medida, sob o argumento de que a imunidade adotada prejudicará o país, Henrique Alves respondeu que a atual arrecadação de tributos sobre o produto fonográfico representa menos de 0,001% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Competitividade

Marta Suplicy agradeceu aos senadores e deputados por serem, de modo geral, muito sensíveis às questões culturais. Ela destacou a Emenda da Música e a Lei do Vale-Cultura como duas aprovações muito importantes para o país. Com a Emenda da Música, a ministra ressaltou que a produção musical brasileira ganha condições muito melhores de disputa com a de outros países.
- Mais empresas distribuidoras de discos e plataformas digitais devem surgir. A produção independente deve ser fortalecida e é uma emenda importante porque está bem na diretriz do que a gente está fazendo no ministério, que é democratização é acesso aos bens culturais – afirmou.
O deputado Otávio Leite, o articulador da PEC, disse que a PEC chegou ao resultado final em boa medida como resultado da mobilização permanente dos próprios artistas, nos estados e também com maratonas até o Congresso Nacional. Ele ainda destacou o empenho de deputados e senadores, elogiando a dimensão suprapartidária dos apoios à matéria.
- Isso precisa ser festejado. A aprovação da PEC provou que é possível construir regra que ultrapasse interesses eleitorais para bem interpretar os sentimentos mais legítimos da sociedade – disse o deputado.

Sessão musical

A presença dos artistas na solenidade se fez sentir desde o canto do Hino Nacional, logo após Renan abrir a sessão. A intérprete foi a cantora Célia Porto, que foi acompanhada pelo maestro Rênio Quintas ao teclado. Depois, a cantora Rosemary cantou Ave Maria, composição de Jayme Redondo, com o pianista Felipe Portilho ao teclado. No desfecho, à capela, Fagner entoou versão musical da Oração a São Francisco.
À mesa estavam ainda o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira, além de Inácio Arruda (PCdoB-CE) e o deputado José Germano (PP-RS), que atuaram como relatores da matéria nas respectivas Casas.

15.10.2013
Fonte: Agência Senado
Fonte: Contábeis.com

Grandes empresas também terão autorregularização, diz Receita

A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16).
Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a "diferença" apurada pelo órgão – saindo da chamada "malha fina".
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.

Leão virtual
 
Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.

Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).

Vigência da nova lei
 
De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de "livro digital", substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita Federal.

Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.
A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma "opção", mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.

Confusão com o RTT
 
O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.

Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar "insegurança jurídica". Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei - cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.

Fonte:
Alexandro Martello Do G1, em Brasília - 16.10.2013

Contribuinte devedor poderá oferecer garantia para obter certidão de regularidade fiscal

Contribuinte devedor poderá oferecer garantia para obter certidão de regularidade fiscal
A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o ajuizamento da execução fiscal.
O contribuinte com débito tributário poderá oferecer bens em garantia e obter uma certidão de regularidade fiscal. Projeto de lei (PLS 244/2011) do senador Armando Monteiro (PTB-PE) com esse objetivo foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera a Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980), que já permite a oferta de bens em garantia pelo contribuinte, mas só após o ajuizamento da execução fiscal. Essa ressalva levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decidir que se pode imputar ao contribuinte "prejuízo pela demora do Fisco em ajuizar a execução fiscal para a cobrança do débito tributário". Na justificação do projeto, Armando Monteiro argumenta que a certidão de regularidade fiscal é imprescindível para a vida empresarial. "Somente com ela a empresa pode obter financiamentos, firmar contratos, participar de licitações e exercer outras atividades corriqueiras da atividade empresarial", salientou o autor do PLS 244/2011.
Por isso, ele considera importante permitir ao devedor, em qualquer momento, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária para obter a certidão. O projeto pretende assegurar em lei a jurisprudência do STJ, "para atenuar de vez os prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da demora na expedição das certidões negativas fiscais".
O relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que a proposta faz justiça ao contribuinte, tem apoio na jurisprudência do STJ e trará segurança jurídica. O reforço à segurança jurídica também foi assinalado durante a discussão da matéria pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Dornelles ofereceu emenda aumentando o prazo - de cinco para 20 dias - para a fazenda pública se manifestar sobre a garantia oferecida. Sua intenção foi tornar o prazo semelhante ao que é determinado no Código de Processo Civil (CPC).
Simone Franco e Djalba Lima
Fonte: Agência Estado
Por: Contábeis.com.br
17.10.2013

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Tributação no Terceiro Setor: Hospital de Passo Fundo é isento de ICMS em importação de bens

Por se tratar de entidade beneficente sem fins lucrativos, o Hospital de Passo Fundo está isento do pagamento de ICMS na importação de bens. Com esse entendimento, a Justiça de Novo Hamburgo concedeu liminar em favor da instituição, que impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Fazenda Estadual no Município, responsável pela 4ª Estação Aduaneira do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo a liberação de suas mercadorias para despacho aduaneiro. O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca, considerou que a Constituição reconhece a imunidade tributária do hospital frente ao ICMS exigido pela Receita Federal. Além da imunidade tributária que lhe favorece, cediço que a retenção de mercadorias importadas pela impetrante não pode se sustentar, na esteira da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que reza ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, destacou o Juiz. Nesse diapasão, impõe-se o deferimento da liminar liberatória das mercadorias, ante o reconhecimento da imunidade constitucional da impetrante relativamente ao ICMS no presente writ, concluiu o julgador. Prima facie Ao analisar o caso, o Juiz adotou técnica de aceleração da jurisdição em matéria repetitiva, julgando o feito procedente prima facie, ressaltando se tratar de matéria pacificada nos Tribunais Superiores, podendo-se diferir o contraditório, impondo à impetrada o ônus de apresentar perante o Tribunal de Justiça eventuais dessemelhanças do julgado com aqueles feitos que ordinariamente aportam ao Judiciário hamburguense. Tal prática também foi adotada nos Mandados de Segurança n° 019/1.13.006273-0 e 019/1.13.0016132-6. Processo n° 1.13.0017079-1 (Novo Hamburgo)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul