domingo, 3 de julho de 2011

OPERAÇÃO POMAR – Receita Federal investiga fraude bilionária no comércio exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) deflagrou hoje (28) a “Operação Pomar”, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de cometer fraudes no comércio exterior. A Operação Pomar, realizada conjuntamente pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, apura indícios de prática de diversos crimes, tais como: contrabando, descaminho, evasão de divisas, sonegação de tributos federais e estaduais e lavagem de dinheiro, entre outros, cometidos pela organização criminosa investigada. Estão sendo cumpridos 17 mandados de prisão, sendo 13 preventivas, e 65 mandados de busca e apreensão nas empresas e residências dos suspeitos. Participam da operação 130 servidores da Receita Federal e cerca de 300 policiais federais. Alem das prisões e dos mandados de busca, a Justiça Federal decretou o seqüestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos. As ações ocorrem simultaneamente em 08 estados, São Paulo (onde se concentram as fraudes), Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, foi estimado em R$1,5 bilhão. As investigações tiveram início há quatro anos com a suspeita da existência de fraudes na constituição de empresas, geralmente inexistentes de fato e com sócios sem capacidade econômico-financeira. Essas empresas foram utilizadas no intuito de ocultar os reais beneficiários das operações de comércio exterior, blindando-os contra fiscalizações da Receita Federal e representações criminais. Esta mesma rede de empresas é suspeita de remeter divisas ao exterior por meios ilegais. Os produtos importados pela organização criminosa investigada eram geralmente destinados a áreas de comércio popular, como a “25 de Março” e a região do Brás, em São Paulo. A operação foi denominada POMAR, em referência à extensa quantidade de empresas “laranjas” constituídas pelos envolvidos no esquema. O Superintendente da Receita Federal em São Paulo participará de entrevista coletiva no auditório da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde serão repassadas outras informações relativas à operação Pomar.
 
Fonte:
Transparência Rondônia

Lei assegura compensação de dívida com precatório

A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos Empresas que ganharam recentemente ações contra a União devem começar a enfrentar, agora em larga escala, o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos, foi melhor regulamentada pela Lei nº 12.431, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff. A lei, originária da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, manteve os 15 artigos que tratam de precatórios e estabelecem prazos e procedimentos para essa compensação que, mesmo antes da regulamentação, já era aplicada por juízes de São Paulo, do Distrito Federal e da região Sul. Na prática, a norma impõe que, após a condenação da União, o magistrado dará 30 dias para a Fazenda Nacional se manifestar em relação a eventuais dívidas do credor ou parcelamentos. O juiz então estabelecerá um prazo de 15 dias para que o credor possa apresentar eventuais impugnações, que só serão admitidas quando for comprovada que a dívida está suspensa, o débito extinto ou que houve erro no cálculo. Depois disso, o magistrado terá dez dias para decidir sobre os valores que poderão ou não ser compensados. Dessa decisão, ainda cabe recurso com o chamado agravo de instrumento, que impede a requisição do precatório até que seja julgado o mérito da discussão. Segundo o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a norma cria praticamente uma nova fase processual para viabilizar essas compensações e deve arrastar ainda mais o fim dessas ações. Até porque o juiz deverá levar para o processo a discussão sobre outras dívidas das empresas. "O que só interessaria à própria Fazenda" afirma Viseu, lembrando que a lei já nasce ameaçada. "Se a Emenda 62, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), for declarada inconstitucional, de nada valerá essa regulamentação." O considerado excesso de prazos trazido pela lei e a possibilidade de trazer outras discussões judiciais ao processo também preocupam a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, que já assessora empresas que estão sofrendo esses encontros de contas. Para ela, essa demora pode inviabilizar a expedição dos precatórios no limite constitucional. O artigo 100 da Constituição prevê que os títulos apresentados até 1º de julho devem ser pagos no ano seguinte. Caso contrário, o precatório a ser emitido não entra na fila do próximo ano e demora ainda mais para ser pago. Porém, nem todas as empresas deverão achar ruim esse encontro de contas, na opinião de Isabela Bonfá, do Bonfá de Jesus Sociedade de Advogados. "É claro que todas as companhias preferem receber em dinheiro. Mas isso é uma forma de eliminar pendências", diz. Se houver alguma insatisfação, afirma ela, as empresas poderão utilizar da impugnação prevista em lei. O advogado Renato Nunes, do Nunes & Sawaya Advogados afirma estar preocupado com eventuais lançamentos da Receita Federal durante o levantamento de dívidas. Isso porque as companhias poderão ser obrigadas a abater valores que não devem, que ainda estão em discussão judicial e administrativa. "Se isso for compensado e posteriormente a empresa ganhar a discussão, ela terá que entrar com uma nova contestação para reivindicar valores pagos a maior, que demorará anos para ser analisada", diz. Para a procuradora da Fazenda Nacional que atua em São Paulo e professora de direito tributário Helena Junqueira, a nova lei, porém, deve dar mais agilidade a esses processos, ao firmar prazos para cada etapa. Segundo ela, desde a edição da emenda os juízes já vinham chamando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para se manifestar, mas não havia limite em lei para que esses casos fossem finalizados. Nos processos em que ela atua, ainda não houve a conversão desses valores para os cofres públicos. "Acredito, no entanto, que essa possibilidade deva trazer um resultado bastante significativo em relação aos débitos em aberto com a União", diz. Presidente veta artigos da MP 517 A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória nº 517. Foi derrubado o artigo que permitia o pagamento de dívidas com o governo usando títulos públicos antigos pelo valor integral, bem maior que o valor de mercado. Essa medida beneficiaria donos de bancos em liquidação judicial. Esse artigo permitia que moedas podres fossem negociadas com descontos por investidores privados - em um benefício direto aos bancos. Segundo alguns senadores, a regra seria uma medida para salvar banqueiros que enfrentam processos de falência, ligados aos bancos Nacional, Econômico, Mercantil de Pernambuco e Banorte. A Presidência justificou o veto afirmando que "a proposta ainda favorece os devedores em detrimento da administração pública" porque retira do governo a possibilidade de definir o critério de cálculo menos danoso ao erário para receber garantias do Fundo de Compensação de Variações Salariais. Outro veto impede que sociedades anônimas, com ativos inferiores a R$ 240 milhões ou receitas brutas anuais inferiores a R$ 500 milhões, publiquem suas demonstrações financeiras na íntegra apenas na internet. Na justificativa, a Presidência diz que "os dispositivos ampliam o limite do valor do faturamento anual para dispensa da publicação da íntegra das demonstrações financeiras e demais atos societários sem apresentar mecanismos que assegurem adequadamente a publicidade e a transparência das informações aos seus acionistas e à sociedade". Também foi excluído da medida provisória um artigo que revogava a exigência da estimativa de renúncia fiscal para universidades inscritas no Programa Universidade para Todos (Prouni). "A revogação do dispositivo subtrai um mecanismo relevante para a avaliação do impacto dos benefícios fiscais concedidos", argumentou a Presidência. A MP 517 prevê entre outros assuntos a renovação por mais 25 anos de um encargo que custa cerca de R$ 2 bilhões por ano na conta de luz dos brasileiros, além de incentivo a energia nuclear e incentivo fiscal para bens de informática.
 
Fonte:
Valor Econômico

As novas tarifas para exportações brasileiras

Para a indústria, a reestruturação dos processos produtivos é pauta para ontem Apesar da indústria começar 2011 apontando sinais de recuperação, o entusiasmo não durou muito. Ao que tudo indica, as medidas restritivas ao crédito e o ajuste monetário já afetam o desempenho de alguns segmentos. Em abril, a indústria teve queda da ordem de 2,1% na produção. O ano ainda não terminou e tudo indica que o setor vai se recuperar no segundo semestre, até porque, na outra ponta, o varejo tem puxado o consumo. De qualquer forma, a indústria tem nova dificuldade pela frente: a União Européia anunciou recentemente o fim dos privilégios comerciais ao Brasil a partir de 2014 - ao lado de Argentina e Rússia, o Brasil já superou o perfil que o classificava para tratamento preferencial no comércio internacional. A medida deverá afetar diretamente cerca de 12% das exportações brasileiras, representadas principalmente pelos setores de autopeças, agrícola, têxtil, química e de máquinas. Mais importante, reflexo de uma ação coordenada, Estados Unidos e Japão serão os próximos a anunciarem medidas semelhantes. Para a indústria, portanto, a reestruturação dos processos produtivos é pauta para ontem. Em termos corporativos, três anos significa curto prazo. Como promover uma transformação em tão pouco tempo, que agregue valor e tenha sustentabilidade ao longo do tempo gerando resultados confiáveis? Otimizando recursos, melhorando a produtividade e cortando os desperdícios que consomem silenciosamente boa parte do esforço coletivo e da rentabilidade de um negócio.
 
Fonte:
Revista Incorporativa

Decisão do STF abre caminho para cercear a guerra fiscal

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a "guerra fiscal", adotada no início deste mês, precisa ser concluída. O STF considerou inconstitucionais as leis de apenas seis Estados e do Distrito Federal que concediam benefícios fiscais a empresas. Numerosas ações, que questionam as legislações de outros Estados com o mesmo teor, ainda aguardam julgamento na Corte Suprema. O governador da Bahia, Jacques Wagner (PT), chamou a atenção, recentemente, para este fato. Ou seja, embora todas as legislações estaduais contenham os mesmos dispositivos na chamada "guerra fiscal", neste momento apenas algumas delas estão suspensas. Há, portanto, uma situação de não isonomia entre os Estados que prejudica alguns. O ideal seria uma decisão mais rápida do STF sobre essas ações, com o julgamento de todas elas em uma única sessão. Uma alternativa seria permitir que os ministros relatores das ações possam decidir sobre elas, de forma monocrática, pois já existe uma posição unânime do plenário da Corte a respeito desta matéria. No início deste mês, todos os ministros consideraram inconstitucional a concessão de benefícios fiscais pelos Estados sem a aprovação prévia de convênio neste sentido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal. A decisão do Supremo está na direção correta e, se for completada pelo julgamento das demais ações, pode acelerar a reforma tributária. Ou, pelo menos, a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não é razoável acreditar que os governadores continuarão concedendo benefícios fiscais sem aprovação prévia do Confaz e as empresas aceitando essas regalias, sem levarem em consideração a posição do STF nesta questão. Os julgamentos do Supremo poderão marcar o fim de uma "guerra" que atingiu o seu paroxismo com incentivos sendo concedidos por alguns Estados às importações, em detrimento da produção nacional. Os governadores alegam que a decisão do Supremo criou "insegurança jurídica" às empresas e paralisou novos investimentos em seus Estados. O governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), em entrevista ao Valor publicada na semana passada, disse que o Supremo precisa definir como a decisão será aplicada. "Como serão tratadas situações consolidadas? A decisão terá repercussão só para o futuro ou é aplicável imediatamente?", questionou Déda. Para responder a essas e outras perguntas, o governo do Distrito Federal vai entrar com um ação pedindo que o STF module sua decisão, explicitando os limites e os efeitos da medida. No fundo, os governadores querem um prazo para o fim da guerra fiscal e convalidar as situações de fato. É bom que se diga que a convalidação dos benefícios fiscais, concedidos dentro da "guerra" entre os Estados, sempre foi um dos pontos centrais de todas as propostas de reforma tributária discutidas pelo governo federal desde 1995. Ela também faz parte da atual proposta do governo, como esclareceu o secretário-geral do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A convalidação terá que ser feita pelo Confaz. Para que ela ocorra, e todas as situações de fato sejam legalizadas, é indispensável que se coloque um fim nessas práticas. Em outras palavras, é necessário reformar a legislação do ICMS. A proposta de mudança do ICMS, em discussão dentro do governo, prevê que a maior parte da receita desse tributo será apropriada pelo Estado de destino da mercadoria. Hoje é na origem. Sem essa medida, a "guerra fiscal" vai continuar. Oito Estados perderão com essa mudança, segundo informação do Ministério da Fazenda. Não há dúvida que o governo terá que definir uma política de compensação dessas perdas. "Os governadores não vão entrar numa dança dessa sem que o governo federal explicite garantias", alertou o governador de Sergipe. Essa sempre foi e continua sendo a grande dificuldade da reforma do ICMS, ou até mesmo da reforma tributária que evoluísse para um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pois a margem fiscal da União para sustentar essa compensação não é grande. O obstáculo precisa, de alguma maneira, ser superado pois as mudanças no ICMS não podem mais ser adiadas. É preciso colocar um fim na guerra fiscal.
 
Fonte:
Valor Econômico

MP do tablet pode gerar isenção de impostos a outros setores

A Medida Provisória (MP) nº 534, editada pelo governo federal em 20 de maio para incentivar a produção de tablet no Brasil, poderá ser totalmente desfigurada no Congresso Nacional, conforme algumas das 68 emendas apresentadas ao texto. A iniciativa do governo visa a atrair fabricantes estrangeiros por meio de incentivos fiscais e forçar a nacionalização de componentes eletrônicos da indústria, cujo domínio tecnológico é considerado estratégico na chamada "economia do conhecimento". Há, entre as emendas dos parlamentares, propostas como a do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) que quer, por meio da MP, estender descontos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), previstos na Lei 11.051/2004, para cooperativas de turismo e lazer, o transporte de passageiros, a mineração, educação, saúde, o consumo, a produção, o trabalho e a habitação. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) quer diminuir a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a produção de cera de carnaúba, mel natural, flores, plantas e água mineral - "todos constantes de nossa pauta de exportação", explica na justificativa da Emenda nº 35. Na Emenda nº 44, o deputado Oziel Oliveira (PDT-BA) propõe a criação de medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União. O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) tenta, por meio da MP do Tablet, prorrogar por 30 anos os benefícios e isenções da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, cidade no interior de Rondônia, que vencem em 2016. Além das emendas alheias ao objetivo da medida provisória, há as que visam a incluir na MP outros equipamentos como telefones celulares com acesso à internet, leitores de livro digital (e-book) e calculadoras gráficas programáveis, usadas para cálculos mais complexos. Outras emendas tentam criar melhores condições de compra para estudantes, professores e até para órgãos de segurança, como sugere o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) na Emenda nº 59. Quase a metade das emendas apresentadas (33) foi feita por parlamentares do Amazonas. Há entre os políticos do estado o temor de que a MP nº 534 crie concorrência contra a Zona Franca de Manaus. Logo após a edição da medida, o governador do Amazonas, Omar Aziz, disse que a iniciativa do governo federal era inconstitucional. As emendas propostas estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados. A proposição tramita em regime de urgência e deveria ter sido votada até o dia 19 de junho. Não há relator escolhido para a matéria que deverá ser votada diretamente em plenário.
 
Fonte:
Agência Brasil

Proposta para acabar com IPI e ISS não deve vingar

Em recente congresso feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em São Paulo, divulgou-se a proposta de extinção de dois impostos: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto Municipal sobre Serviços). Com essa proposta, a tributação indireta sobre consumo ficaria sujeita tão somente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os municípios mantendo sua participação na arrecadação daquele imposto. Embora seja relevante a discussão, parece-nos improvável que a proposta seja levada adiante e possa ter algum sucesso no Congresso Nacional, o único lugar capaz de alterar a Constituição, meio através do qual a pretendida mudança se viabiliza. A necessidade de uma reforma tributária verdadeira vem encontrando eco em todos os segmentos da sociedade brasileira e tem origem nas 3 grandes dificuldades com que hoje nos defrontamos para que o país possa ter o desenvolvimento de que necessita : carga tributária elevada, burocracia confusa e insegurança jurídica. Hoje é comum encontrarmos empresas de médio porte mantendo dispendiosas equipes de funcionários, além de auditores e assessores externos, apenas para tentar atender à infernal burocracia fiscal, cujas normas mudam diariamente e muitas vezes colocam os contribuintes como vítimas de pessoas inescrupulosas que tentam obter vantagens nesse pantanal. Equipes numerosas, assessores de alto nível e mesmo grandes escritórios de advocacia não são garantias de que a empresa viva sem o risco de vultosas autuações. Com isso, podem prosperar as consultorias constituídas por ex-servidores públicos, algumas com métodos de trabalho que tangenciam as raias da criminalidade. A carta tributária brasileira, uma das maiores do mundo, torna praticamente impossível que uma empresa de médio porte tenha condições de sobreviver pagando seus tributos em dia e ainda conseguindo resultado que lhe permita reinvestir no negócio e desenvolver-se. Com isso, muitas delas são praticamente obrigadas a transferir seu controle para especuladores internacionais, aqui rotulados de investidores, em última análise os píratas do terceiro milênio. Há mais de 40 anos já se falava em fusão do IPI com o então ICM como forma de se racionalizar a tributação pelo sistema aqui denominado de não cumulativo ou imposto sobre valor agregado. A idéia da simplificação do sistema tributário vem ganhando corpo no país, inclusive com o apoio ainda que muito discreto de alguns parlamentares. Parece-nos que a reforma tributária seja a mais importante de todas as medidas necessárias à consecussão da justiça de que fala a Constituição em seu preâmbulo. Registraram ali os nossos constituintes, ou seja, o povo brasileiro, que o país quer a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna. A eliminação de alguns impostos que hoje vigoram sobrepondo-se a outros, como é o caso do IPI, embora possa provocar num primeiro momento uma queda de receita, é viável. Também é recomendável como instrumento de procura da justiça e de alívio para o contribuinte e será compensada de imediato com o aquecimento da economia decorrente dos novos investimentos que os empresários poderão realizar com a folga de caixa que terão. Uma boa complementação da proposta seria acabar também com o IPVA, pois os carros já pagam ICMS, Cofins. PIS, e até o IPI. Sendo o IPI um imposto de repercussão, cuja carga é suportada pelo consumidor, a redução do custo final dos produtos industrializados ajudará na contenção da inflação que pode crescer se as coisas continuarem como estão. O congresso dos fiscais, ainda que tenha tido uma repercussão pequena talvez resultado da divulgação restrita, dá uma boa colaboração a esse debate que precisamos travar. Desde 1965 não se faz uma reforma tributária digna desse nome no Brasil. O mundo mudou muito nesses anos todos e já passou a hora de termos um sistema tributário adequado à nova ordem econômica.
 
Fonte:
ConJur

Advocacia em São Paulo consegue conter reajuste no ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributação de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto de lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial.
Representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e da OAB-SP conseguiram apoio do vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), que é médico, classe que também foi beneficiada pela votação que desta sexta-feira (1º/7). Um dos principais argumentos usados contra o projeto é que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia.
Sociedades uniprofissionais são todas aquelas formadas por profissionais liberais da mesma área. Elas são legalmente habilitadas perante os órgãos fiscalizadores e são destinadas à prestação de serviços por meio do trabalho dos sócios. A contribuição do ISS é feita por regime especial.
Em maio, a OAB-SP oficiou o prefeito, Gilberto Kassab, e o presidente da Câmara Municipal, José Police Neto (PSDB). No documento, pedia a inclusão de um dispositivo no Projeto de Lei 144, de 2011, para evitar o aumento da tributação. De acordo com o ofício, “a redação ambígua de alguns dispositivos poderá gerar indevido aumento da tributação”.
Fonte: Conjur