quarta-feira, 6 de julho de 2011

Senado prorroga incentivo às exportações por mais um ano

Brasília (30 de junho) – O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (29/6), a prorrogação, por mais um ano, do Drawback Integrado Suspensão, mecanismo que permite às empresas exportadoras adquirir insumos importados ou produzidos no Brasil, com suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS. “Os senadores compreenderam que, neste momento, era importante aprovar uma medida na qual estão amparadas 25% das nossas exportações. É um incentivo para que produtos brasileiros cheguem ao mercado internacional de forma mais competitiva”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Mais tempo para exportar A prorrogação do drawback é um dos temas da Medida Provisória 526/2011, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2011. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e, como não houve alteração, segue para sanção presidencial. A proposta permite que as concessões de drawback que venceram em 2011 ou que já tenham sido prorrogadas e ainda vencerão neste ano sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano. O objetivo do prazo adicional é permitir que as empresas cumpram a condicionante de exportar o produto acabado, prevista no regime especial. Em decorrência da crise financeira de 2008, o Governo Federal já havia prorrogado o drawback em duas ocasiões: primeiro, em 2009, quando o prazo para exportar foi ampliado de dois para três anos, e, em seguida, em 2010, ampliando de três anos para quatro anos o período previsto para a exportação. O drawback reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. No parecer, o relator-revisor, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), cita especialmente os benefícios ao setor têxtil e de confecções, que, segundo ele, ganhará “competitividade nas exportações, em uma conjuntura em que enfrentam forte concorrência da produção de países com baixos salários e que não garantem direitos mínimos a seus trabalhadores”.
 
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, desde o dia de 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo. Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo. Isso porque os processos logísticos ficarão mais ágeis em relação à automação, segurança e rastreabilidade da entrega de produtos, pela interação eletrônica entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações. A NF-e substitui o documento fiscal em papel para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre empresas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes, às administrações tributárias e à sociedade. Aos contribuintes, oportuniza a simplificação das obrigações tributárias acessórias. Às administrações tributárias, melhoria no processo de controle fiscal, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Às empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. À sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.
 
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

Empresa de economia mista também paga impostos

Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais cobrados pela Receita.
A reclamação foi registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos.
O ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu, no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI, alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré.
Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Plenário pode votar reajuste da tabela do Imposto de Renda

Regulamentação da Emenda 29 e ampliação do alcance do Supersimples também poderão entrar na pauta. A medida provisória que reajusta as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (528/11) é o destaque das sessões ordinárias do Plenário na primeira semana de julho. Se o governo retirar o regime de urgência constitucional do Projeto de Lei 1209/11, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e tranca a pauta, outras matérias poderão ser votadas em sessões extraordinárias. Nesse caso, entre os projetos que o presidente Marco Maia citou como de provável votação estão a regulamentação da Emenda Constitucional 29 (Projeto de Lei Complementar 306/08) e a ampliação do teto do Supersimples (Projeto de Lei Complementar 591/10). Verbas para a Saúde A Emenda 29 estipula que a União, os estados e os municípios devem aplicar percentuais mínimos de recursos dos impostos na área de saúde. De acordo com o projeto, estados e municípios continuarão a destinar ao setor, respectivamente, 12% e 15% de uma cesta de tributos. O projeto fixa em 10% o índice que deverá ser respeitado pela União (hoje ele não está definido). Para finalizar a votação, o Plenário precisa votar um último destaque da oposição ao projeto, de autoria do Senado. O destaque tem o objetivo de inviabilizar a cobrança da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo que seria criado nos moldes da extinta CPMF. O texto também define quais despesas podem ser consideradas de saúde para contar no percentual a ser aplicado anualmente no setor.   Supersimples O Projeto de Lei Complementar 591/10 reajusta em 50% os valores de enquadramento das empresas no regime especial de tributação conhecido como Supersimples. O texto também inclui novos setores como beneficiários e cria um parcelamento automático das dívidas desses empresários. Imposto de renda A MP 528/11 é uma das seis que trancam a pauta e corrige em 4,5% a tabela do IRPF, assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. Esse índice corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é usado desde 2006. Comissão representativa Os parlamentares também devem eleger os deputados integrantes da comissão representativa do Congresso Nacional, que responderá pela Mesa Diretora durante o período do recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho de 2011. Confira as outras MPs que trancam os trabalhos: - 529/11: reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social; - 530/11: institui o plano especial de recuperação da estrutura física de escolas públicas afetadas por desastres naturais nos estados e no Distrito Federal; - 531/11: concede crédito extraordinário de R$ 74 milhões para a recuperação da rede física das escolas públicas, como previsto na MP 530/11; - 532/11: submete o setor produtivo do etanol ao controle da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); - 533/11: autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para manter escolas públicas de educação infantil ainda não computadas no censo escolar. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior
 
Fonte:
Agência Câmara

Tarifas de pacote padrão podem variar até 62% entre bancos, diz Procon

SÃO PAULO – A diferença entre as tarifas cobradas por diferentes bancos para o chamado pacotes padronizado pode chegar a 62%, mostra um levantamento feito pela Fundação Procon (Procon-SP). Conforme a pesquisa, o consumidor pode encontrar o mesmo pacote de serviços sendo oferecido pelo Itaú por R$ 10,50 e por R$ 17 pelo Banco Safra. O pacote padronizado, estabelecido pelo Banco Central, oferece ao consumidor os serviços de cadastro, oito saques por mês, quatro extratos mensais, dois extratos referentes ao mês anterior, e quatro transferências entre contas na própria instituição financeira. O Procon-SP ainda comparou os valores praticados pelos bancos para esse mesmo pacote de serviços entre maio deste ano e o mesmo mês do ano passado. Foi verificada queda nos valores cobrados pelo Santander (de R$ 18 para R$ 14); Safra (R$ 20 para R$ 17); HSBC (R$ 17 para R$ 13,50); e Bradesco (R$ 14,50 para R$ 12,50). Segundo a assistente técnica do Procon-SP, Cristina Rafael Martinussi, a redução dos preços pode ser explicada pela criação de novas tarifas, que podem ter dado aos bancos uma maior mobilidade para alterar o valor do pacote padronizado. Um exemplo são as tarifas de cartão de crédito. Pela nova regra, que entrou em vigor em junho, passou a ser permitida a cobrança de tarifas como avaliação emergencial do limite de crédito, pagamento de contas utilizando a função crédito e fornecimento de segunda via do cartão com função crédito, entre outras. Na passagem anual, a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú mantiveram o preço das tarifas referentes aos serviços prioritários, enquanto o Banco do Brasil aumentou o valor do pacote de R$ 13 para R$ 13,50. Valor do pacote padronizado por banco* Banco do Brasil - R$ 13,50 Bradesco - R$ 12,50 Caixa Econômica Federal - R$ 15 HSBC - R$ 13,50 Itaú - R$ 10,50 Safra - R$ 17 Santander - R$ 14 * valores coletados em 16 de maio de 2011 (Ana Luísa Westphalen | Valor)
 
Fonte:
Valor Online

domingo, 3 de julho de 2011

Mantida decisão que determinou restituição de valores pela Zona Franca de Manaus

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 556854) interposto pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a restituição dos valores pagos à autarquia pela empresa Gradiente Eletrônica S/A, entre os anos de 1991 e 1999, a título de remuneração pela anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital e remuneração pela anuência ao internamento (desembaraço aduaneiro) desses insumos e bens de capital. Segunda a advogada da Suframa, a estimativa de restituição é de R$ 100 milhões, o que pode inviabilizar a autarquia, caso haja sucessivas decisões nesse sentido. Em voto relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha - que foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros - foi mantido o entendimento de que a cobrança feita pela Suframa tem natureza jurídica de taxa (e não de preço público, como alegou a autarquia), é compulsória (e não facultativa, como quis fazer entender a Superintendência) e está ligada a atividade do poder de polícia. Sendo assim, só poderia ter sido instituída por lei, e não por meras portarias, nem poderia ter por base de cálculo o Imposto de Importação. Com o não provimento do recurso da Suframa, foi mantida a decisão que garantiu à Gradiente o recebimento dos valores pagos, corrigidos pela Taxa Selic (o que afasta juros de mora e correção monetária). A ministra relatora rejeitou o argumento da Suframa de que a cobrança não seria compulsória, apenas facultaria às empresas que quisessem gozar dos benefícios oferecidos pelo Decreto-Lei 288/67 e legislação pertinente a utilização de sua área de atuação para internamento de suas mercadorias, de modo a configurar-se o direito à isenção tributária própria da Zona Franca de Manaus extensiva às suas áreas de livre comércio. Entre os benefícios às empresas que importam produtos pela Zona Franca de Manaus está a redução de até 88% sobre o Imposto de Importação, isenção total do Imposto de Produtos Industrializados, redução de 75% do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e isenção de PIS, PASEP e Cofins nas operações internas. “A meu ver o argumento não procede. A ora recorrida [Gradiente] não se poderia beneficiar dos incentivos oferecidos pelo Decreto-Lei 288/67 sem pagar as exações cobradas pela Suframa. Assim, as cobranças efetuadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus não são de pagamento facultativo a quem pretende fazer uso dos benefícios daquela Zona Franca. A atividade exercida pela Suframa é afeta ao Estado. Não se trata de atividade comercial ou industrial, pelo que deve ser cobrada por meio de taxa”, afirmou a ministra Cármen Lúcia em seu voto. A relatora acrescentou que o dispositivo do Decreto-Lei 288/67 que previa a fixação da cobrança de taxas e emolumentos pelo superintendente da Suframa, depois de aprovados pelos conselho técnico, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. “Assim, a meu ver, não poderia a Superintendência da Zona Franca de Manaus, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 do Decreto Lei 288/67, ter instituído, por meio de Portarias, insisto - atos normativos infralegais -, cobranças pela anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital, de desembaraço aduaneiro e pelo controle dos internamentos na Zona Franca de Manaus, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. O acórdão recorrido, portanto, a meu ver coaduna-se perfeitamente com os princípios constitucionais e não merecem reforma”, asseverou. A ministra acrescentou que atualmente há lei (Lei nº 9.960/2000) regulando a cobrança de Taxa de Serviços Administrativos (TSA) da Suframa. Processos relacionados: RE 556854
 
Fonte:
Supremo Tribunal Federal

Desoneração de ICMS emperra com guerra fiscal

No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira. A guerra fiscal entre os estados brasileiros - competição na concessão de benefícios a empresas para atrair investimentos - está emperrando a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dez novos setores/produtos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE). O secretário da Fazenda, Mauro Filho, que concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste durante voo de volta a Fortaleza (vindo de São Paulo), disse que o anúncio do benefício tem previsão para ser feito em 30 de agosto. No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira. Atualmente, o quorum de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime: todos os Estados e o Distrito Federal precisam estar de acordo. No sentido de reverter isso, desde 1999, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma relevante causa em matéria tributária no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 198). Pela Constituição Federal todas as deliberações dos Estados no Confaz que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais em matéria de ICMS devem obedecer à Lei Complementar 24/75. Para Mauro Filho, apesar do princípio democrático imposto pela Constituição Federal, não há democracia no Confaz, uma vez que uma minoria de Estados é que acaba se beneficiando. "Estamos questionando que o critério de unanimidade não deve ser válido. Isso gera atraso de desenvolvimento para os estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Queremos qualquer quorum que não seja isso. Pode ser 3/5 (o mesmo quorum que vigora em votações no Congresso Nacional)", comenta o secretário fazendário. Novo emissor de nota Em São Paulo, o secretário esteve acompanhando os testes de um novo equipamento emissor de nota fiscal (em desenvolvimento há 1 ano e 3 meses). Segundo ele, será um mecanismo, além de mais barato, com maior eficiência na transmissão de dados ao Fisco, que será feito em tempo real através da internet ou da tecnologia 3G. "Hoje, o aparelho que existe custa R$ 4 mil. Esse novo, que o Ceará deverá operar até o fim do ano de forma inédita no País, sairá por 25% desse valor", garante. Scanners Já estão no Ceará os dois primeiros dos cinco scanners de verificação de carga nos postos fiscais de fronteira do Ceará. Começam a funcionar, segundo a Sefaz/CE, no dia 30 de agosto. Um irá para o posto de Tianguá e o outro será itinerante. O projeto de modernização dos postos fiscais envolve um montante de R$ 140 milhões. Comércio Eletrônico Cobrança de tributo será questionada Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das compras efetuadas via internet no Estado do Piauí trouxe de volta a discussão sobre a cobrança do imposto no Ceará para este tipo de compra. De posse da decisão que considera a cobrança como bitributação, o deputado Heitor Férrer informou ontem que vai ingressar com solicitação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que analise a cobrança de ICMS sobre o comércio online, o que para o político é inconstitucional. Ele ressaltou o exemplo do Piauí, que aprovou, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu a incidência do ICMS em compras da internet. Desde o início do mês, vigoram procedimentos operacionais para a cobrança do tributo no Ceará. Os 19 estados que assinaram o Protocolo nº 21/2011 do Confaz, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor. A divisão será feita assim: se a empresa vendedora for sediada no Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora fica com 5% do ICMS. O secretário da Fazenda, Mauro Filho, observa que "o compartilhamento do comércio eletrônico é muito mais de cunho econômico do que tributário, na medida em que o comércio vem sendo progressivamente prejudicado em função de respectivas compras diminuindo a renda no Estado".
 
Fonte:
Diário do Nordeste