quarta-feira, 6 de julho de 2011

Reforma tributária e poder

Everardo Maciel - O Estado de S.Paulo Propostas visando a reformar o sistema tributário brasileiro frequentemente costumam subestimar o impacto das mudanças nas relações de poder que existem no âmbito da Federação. O federalismo fiscal se estrutura a partir da competência de cada ente federativo, da partilha de renda e seus respectivos critérios de rateio. Subsidiariamente, por transferências voluntárias oriundas de dotações orçamentárias, entre as quais se salientam as denominadas emendas parlamentares. Ainda que guarde alguma consistência técnica, a definição dessa estrutura de poder tem fundamento essencialmente político. Alterações relevantes somente ocorrem quando balizadas por um presumido objetivo de descentralização fiscal, o que, ao fim e ao cabo, significa aumento de transferências federais para Estados e municípios, não raro com exigência concomitante de aumento da carga tributária. A titularidade dos tributos segue, grosso modo, modelo instituído na Constituição de 1946. É a fidelidade a esse modelo que explica a titularidade estadual do ICM (hoje ICMS), entendido como sucedâneo do extinto Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC). Tal fato, em desacordo com o que se fez em todos os países do mundo que optaram por uma tributação do consumo com base no valor agregado, é também explicável à medida que os formuladores da reforma tributária de 1965 não seriam capazes de avaliar os efeitos perversos dessa imprópria titularidade, uma vez que essa forma de tributação só era praticada na França, onde inexiste federação. A partilha de recursos seguiu parâmetros quase estritamente políticos, em que se reconhece uma tendência para descentralização fiscal. Em 1967, deduzidas as transferências para Estados e municípios, a União detinha 88% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, esses porcentuais estão reduzidos a 52% e 42%, respectivamente, daqueles impostos. Com o objetivo de mitigar disparidades inter-regionais de renda, as transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) eram, em princípio, proporcionais ao tamanho da população e da área territorial e inversamente proporcionais à renda per capita. No FPM, entretanto, são reservados 10% para as capitais e 3,6% para os municípios com população igual ou superior a 156.216 habitantes. No FPE, desde a edição da Lei Complementar n.º 62, de 1989, foram estabelecidos coeficientes fixos de partilha, presumidamente em caráter provisório, que, entretanto, até hoje estão em vigor. A lógica desses porcentuais encontra explicação tão somente no entrechoque de forças políticas, cujos movimentos são, em tese, legítimos. É essa mesma linha de raciocínio que esclarece a transferência para Estados e municípios de 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção econômica (Cide) incidente sobre combustíveis ou a destinação para aqueles mesmos entes federativos de 10% da arrecadação do IPI com o objetivo de compensar virtuais perdas no ICMS, decorrentes da imunidade tributária que alcança os produtos manufaturados exportados. A destinação para os Estados de parcela dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, instituída pela Lei n.º 2004, de 1953, foi claramente uma forma de lograr apoio dos governadores à campanha do "Petróleo é Nosso". De igual forma, a extensão dessa regra, em virtude da Lei n.º 7.525, de 1986, para o petróleo extraído da plataforma continental foi um caminho para socorrer financeiramente o Estado do Rio de Janeiro, que à época se queixava de esvaziamento econômico. A plataforma continental é um bem da União, conforme estabelece o artigo 20, inciso V, da Constituição, daí por que foi necessária a instituição de imaginativos critérios, como as projeções ortogonais geodésicas, para associar a produção extraída da plataforma a Estados e municípios. A guerra fiscal do ICMS, inequivocamente qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, também pode ser vista como um exercício, embora ilegítimo, de poder político dos governadores. Sem nenhum juízo de valor, a verdade é que esses fatos moldaram o federalismo fiscal brasileiro e, em consequência, fixaram padrões de gastos para as entidades federativas. É imprudente formular propostas tributárias que desconheçam essa realidade. Preferencialmente, deve-se evitar confrontá-la. Abre-se, todavia, uma rara janela de oportunidade: as receitas adicionais que advirão da exploração do pré-sal e as decisões do Supremo quanto à inconstitucionalidade dos critérios de rateio do FPE e da guerra fiscal do ICMS. Trata-se de tema que reclama iniciativas urgentes, observado que incluir ingredientes adicionais é patrocinar a crise. Para que essas iniciativas tenham sucesso, são indispensáveis liderança técnica do governo federal e maior protagonismo do Congresso Nacional e dos Estados. E, sobretudo, não esquecer de que a matéria é essencialmente política, não cabendo ingênuos exercícios de poesia tributária.
 
Fonte:
Estado de São Paulo

Agência deve rever regra portuária

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) irá rever uma resolução que impôs uma série de exigências para arrendamento de terminais portuários e restringiu a margem de lucro dos empreendedores. Segundo o novo diretor da Antaq, Pedro Brito, ao contrário das críticas da iniciativa privada contra a resolução, o órgão não quer controlar o lucro. "Claro que não, isso não tem cabimento. Vamos rever o procedimento", disse o ex-ministro da Secretaria de Portos (SEP) em entrevista ao Valor. Criada em 2010, a norma limita a taxa interna de retorno do negócio entre 8% e 9%, dizem empresários. "Se ultrapassar esse teto, o plus deve ser dividido entre usuário, terminal e administração portuária. É uma intromissão na vida do setor empresarial sem base legal alguma", afirma o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli. A resolução foi aprovada sem passar por audiência pública. A ABTP solicitou à Antaq a alteração da norma. Chamado de EVTE, o novo conjunto de regras exige, por exemplo, que o empreendedor interessado em modificar, ampliar, ou mesmo renovar o prazo da outorga de um terminal apresente um amplo dossiê justificando a viabilidade do negócio. O receituário inclui a análise econômico-financeira do serviço a ser prestado, avaliação da rentabilidade do negócio e a definição do valor a ser cobrado. Além de atrasar o lançamento de novos arrendamentos e a expansão de terminais, o EVTE obriga ainda as empresas interessadas em participar de uma licitação a revelarem a origem da carga. "Isso é segredo profissional", defende Manteli. Para ele, não há necessidade de um EVTE nos moldes do criado pelo governo se o risco do investimento é da empresa. "A agência conta hoje com cerca de R$ 26 bilhões em projetos portuários dependendo da decisão de órgãos públicos. Como agência, a Antaq tem o poder de pressionar os demais entes. Não tem sentido, por exemplo, o Tribunal de Contas da União querer dizer à Antaq como ela tem de regular contrato de arrendamento de terminal, pois para isso é que ela foi criada", diz Manteli. Na posse realizada em Brasília no último dia 28, Brito destacou que um dos desafios da Antaq é ser mais rápida nas decisões. A cadeira por ele assumida estava vaga há mais de um ano. Ex-ministro dos Portos do governo Lula e pai do Decreto 6.620/08 - considerado o novo marco regulatório do setor -, Brito é apontado como o sucessor natural do diretor-geral da Antaq, Fernando Fialho, que não deverá ser reconduzido ao cargo ao final de seu segundo mandato. "Os desafios são basicamente os que tínhamos na SEP. O nosso trabalho é alinhar o setor portuário brasileiro ao que há de mais moderno no mundo", disse. Ao retomar as dragagens nos 18 principais portos brasileiros com o Programa Nacional de Dragagem, orçado em R$ 1,5 bilhão, o governo começou a eliminar o que era considerado o principal gargalo do segmento. A meta agora é a integração intermodal dos corredores logísticos, avalia Brito. Segundo ele, é necessário dar prioridade a hidrovias e navegação de cabotagem (entre os portos domésticos). Brito afirma que a agência está trabalhando em um projeto para estimular a utilização do transporte marítimo no comércio interno. "Com a costa continental que temos, com o preço que é considerado mais competitivo em relação a outros modais e com as vantagens ambientais enormes, queremos desenvolver a navegação de cabotagem", disse, sem dar mais detalhes. Brito inclui ainda na agenda da Antaq uma eventual revisão de marco regulatório "de pontos que ainda precisariam ser especificados". Entre eles, destaca a necessidade de institucionalizar a profissionalização das empresas que cuidam dos portos, as companhias docas, e incluir os chamados portos secos no âmbito da política portuária. Hoje, esses entrepostos aduaneiros respondem à Receita Federal, o que dificultaria o desenho de uma estratégia logístico-portuária. Fernanda Pires
 
Fonte:
Valor Econômico

Senado prorroga incentivo às exportações por mais um ano

Brasília (30 de junho) – O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (29/6), a prorrogação, por mais um ano, do Drawback Integrado Suspensão, mecanismo que permite às empresas exportadoras adquirir insumos importados ou produzidos no Brasil, com suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS. “Os senadores compreenderam que, neste momento, era importante aprovar uma medida na qual estão amparadas 25% das nossas exportações. É um incentivo para que produtos brasileiros cheguem ao mercado internacional de forma mais competitiva”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Mais tempo para exportar A prorrogação do drawback é um dos temas da Medida Provisória 526/2011, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2011. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e, como não houve alteração, segue para sanção presidencial. A proposta permite que as concessões de drawback que venceram em 2011 ou que já tenham sido prorrogadas e ainda vencerão neste ano sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano. O objetivo do prazo adicional é permitir que as empresas cumpram a condicionante de exportar o produto acabado, prevista no regime especial. Em decorrência da crise financeira de 2008, o Governo Federal já havia prorrogado o drawback em duas ocasiões: primeiro, em 2009, quando o prazo para exportar foi ampliado de dois para três anos, e, em seguida, em 2010, ampliando de três anos para quatro anos o período previsto para a exportação. O drawback reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. No parecer, o relator-revisor, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), cita especialmente os benefícios ao setor têxtil e de confecções, que, segundo ele, ganhará “competitividade nas exportações, em uma conjuntura em que enfrentam forte concorrência da produção de países com baixos salários e que não garantem direitos mínimos a seus trabalhadores”.
 
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Usuários da NF-e terão de preencher campo do código de barras dos produtos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, desde o dia de 1º de julho de 2011, é obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Controlado mundialmente pela Associação de Automação (GS1), o campo já existe, mas, até então, seu preenchimento era facultativo. Determinada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a exigência ampliará as vantagens oriundas da utilização da NF-e aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e à sociedade como um todo. Isso porque os processos logísticos ficarão mais ágeis em relação à automação, segurança e rastreabilidade da entrega de produtos, pela interação eletrônica entre o fluxo físico de produtos e o fluxo de informações. A NF-e substitui o documento fiscal em papel para documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços entre empresas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A utilização da nota eletrônica traz vantagens aos contribuintes, às administrações tributárias e à sociedade. Aos contribuintes, oportuniza a simplificação das obrigações tributárias acessórias. Às administrações tributárias, melhoria no processo de controle fiscal, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Às empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. À sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.
 
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

Empresa de economia mista também paga impostos

Empresas de economia mista não têm direito a imunidade tributária. Companhias com essa estrutura societária visam lucro, receita e são regidas por normais comerciais de mercado, tal qual instituições privadas. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir preliminarmente sobre uma ação impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular de Pernambuco (Cehab) contra impostos federais cobrados pela Receita.
A reclamação foi registrada na Justiça Federal de Pernambuco, que negou competência para tratar de impostos devidos à União. Encaminhou a ação ao STF. No Supremo, a Cehab entrou com liminar pedindo urgência da matéria, pois correm o risco de não reaver a quantia paga injustamente — o prazo para cobrar impostos indevidos do Poder Público é de cinco anos.
O ministro Lewandowski negou a liminar. Argumentou que a empresa existe desde 1965, mas somente em 2010 foi reclamar seus direitos. Reconheceu, no entanto, que há na Constituição Federal um artigo (150, inciso VI, alínea A) que trata do assunto. Deu à Cehab, então, o prazo de 10 dias para que ela faça uma emenda à petição inicial e inclua a União como ré.
Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista. No caso específico da Cehab, ele apontou que um dos objetivos da empresa é a execução de projetos e solução de problemas habitacionais em Pernambuco. Isso, na opinião de Lewandowski, se aproxima mais de atividade econômica do que de prestação de serviço público. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Plenário pode votar reajuste da tabela do Imposto de Renda

Regulamentação da Emenda 29 e ampliação do alcance do Supersimples também poderão entrar na pauta. A medida provisória que reajusta as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (528/11) é o destaque das sessões ordinárias do Plenário na primeira semana de julho. Se o governo retirar o regime de urgência constitucional do Projeto de Lei 1209/11, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e tranca a pauta, outras matérias poderão ser votadas em sessões extraordinárias. Nesse caso, entre os projetos que o presidente Marco Maia citou como de provável votação estão a regulamentação da Emenda Constitucional 29 (Projeto de Lei Complementar 306/08) e a ampliação do teto do Supersimples (Projeto de Lei Complementar 591/10). Verbas para a Saúde A Emenda 29 estipula que a União, os estados e os municípios devem aplicar percentuais mínimos de recursos dos impostos na área de saúde. De acordo com o projeto, estados e municípios continuarão a destinar ao setor, respectivamente, 12% e 15% de uma cesta de tributos. O projeto fixa em 10% o índice que deverá ser respeitado pela União (hoje ele não está definido). Para finalizar a votação, o Plenário precisa votar um último destaque da oposição ao projeto, de autoria do Senado. O destaque tem o objetivo de inviabilizar a cobrança da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo que seria criado nos moldes da extinta CPMF. O texto também define quais despesas podem ser consideradas de saúde para contar no percentual a ser aplicado anualmente no setor.   Supersimples O Projeto de Lei Complementar 591/10 reajusta em 50% os valores de enquadramento das empresas no regime especial de tributação conhecido como Supersimples. O texto também inclui novos setores como beneficiários e cria um parcelamento automático das dívidas desses empresários. Imposto de renda A MP 528/11 é uma das seis que trancam a pauta e corrige em 4,5% a tabela do IRPF, assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. Esse índice corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é usado desde 2006. Comissão representativa Os parlamentares também devem eleger os deputados integrantes da comissão representativa do Congresso Nacional, que responderá pela Mesa Diretora durante o período do recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho de 2011. Confira as outras MPs que trancam os trabalhos: - 529/11: reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social; - 530/11: institui o plano especial de recuperação da estrutura física de escolas públicas afetadas por desastres naturais nos estados e no Distrito Federal; - 531/11: concede crédito extraordinário de R$ 74 milhões para a recuperação da rede física das escolas públicas, como previsto na MP 530/11; - 532/11: submete o setor produtivo do etanol ao controle da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); - 533/11: autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para manter escolas públicas de educação infantil ainda não computadas no censo escolar. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior
 
Fonte:
Agência Câmara

Tarifas de pacote padrão podem variar até 62% entre bancos, diz Procon

SÃO PAULO – A diferença entre as tarifas cobradas por diferentes bancos para o chamado pacotes padronizado pode chegar a 62%, mostra um levantamento feito pela Fundação Procon (Procon-SP). Conforme a pesquisa, o consumidor pode encontrar o mesmo pacote de serviços sendo oferecido pelo Itaú por R$ 10,50 e por R$ 17 pelo Banco Safra. O pacote padronizado, estabelecido pelo Banco Central, oferece ao consumidor os serviços de cadastro, oito saques por mês, quatro extratos mensais, dois extratos referentes ao mês anterior, e quatro transferências entre contas na própria instituição financeira. O Procon-SP ainda comparou os valores praticados pelos bancos para esse mesmo pacote de serviços entre maio deste ano e o mesmo mês do ano passado. Foi verificada queda nos valores cobrados pelo Santander (de R$ 18 para R$ 14); Safra (R$ 20 para R$ 17); HSBC (R$ 17 para R$ 13,50); e Bradesco (R$ 14,50 para R$ 12,50). Segundo a assistente técnica do Procon-SP, Cristina Rafael Martinussi, a redução dos preços pode ser explicada pela criação de novas tarifas, que podem ter dado aos bancos uma maior mobilidade para alterar o valor do pacote padronizado. Um exemplo são as tarifas de cartão de crédito. Pela nova regra, que entrou em vigor em junho, passou a ser permitida a cobrança de tarifas como avaliação emergencial do limite de crédito, pagamento de contas utilizando a função crédito e fornecimento de segunda via do cartão com função crédito, entre outras. Na passagem anual, a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú mantiveram o preço das tarifas referentes aos serviços prioritários, enquanto o Banco do Brasil aumentou o valor do pacote de R$ 13 para R$ 13,50. Valor do pacote padronizado por banco* Banco do Brasil - R$ 13,50 Bradesco - R$ 12,50 Caixa Econômica Federal - R$ 15 HSBC - R$ 13,50 Itaú - R$ 10,50 Safra - R$ 17 Santander - R$ 14 * valores coletados em 16 de maio de 2011 (Ana Luísa Westphalen | Valor)
 
Fonte:
Valor Online