sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Plano para redução do ICMS interestadual sai em 2011

O Ministério da Fazenda quer apresentar ainda neste ano uma proposta para a redução da alíquota interestadual do ICMS, hoje em até 12%. A intenção é acabar com o prejuízo do produto nacional diante da guerra fiscal entre os estados, que desoneram as importações nos portos. "A proposta que já está no Senado reduz a alíquota interestadual do ICMS somente sobre a importação. E nós, dentro do Confaz Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda, estamos discutindo uma proposta mais geral, para todos os produtos", disse o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. "Nós estamos estudando uma redução dessa alíquota interestadual, mudando a tributação para mais no destino, onde foi feita a venda, do que onde foi feita a produção. Isso diminui o espaço para a guerra fiscal e tende a aumentar a arrecadação do ICMS". Segundo Barbosa, a competição entre os estados, com desonerações de ambos os lados, faz com que todos arrecadem menos. "É uma lógica regional de atrair mais importações para os seus portos, de atrair mais receita líquida. Só que, na prática, acaba dando um incentivo maior ao produto importado do que ao produzido no estado vizinho", salientou. O secretário disse que quando um importado recebe desconto de 9% no ICMS no porto de um determinado estado, isso afeta diretamente a competitividade do produto brasileiro. "Na prática, isso significa que aquele produto entrou por aquele porto com uma taxa de câmbio 9% mais baixa e acaba gerando, então, uma diferença de competitividade substancial com o produto fabricado dentro do próprio Brasil." A Fazenda tentará fechar a nova proposta na próxima reunião do Confaz, entre os dias 15 e 16 de dezembro, em São Paulo, para depois apresentá-la ao público. De acordo com Barbosa, a maioria dos estados ganha com a mudança. "E mesmo os estados que inicialmente perdem um pouco de arrecadação, no médio prazo eles acabam ganhando, porque diminui a guerra fiscal, diminuem os incentivos que eles têm que dar para compensar incentivos que os outros dão. Então, é benéfico para o Brasil", afirmou. Na simulação do ministério, com a redução interestadual do ICMS, oito estados podem sair perdendo: Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás. "Alguns deles ainda podem sair ganhando, estamos finalizando esse números", contou. "Precisamos saber como fazer e em quanto tempo e como fazer essa transição. Sobre a direção, estão todos de acordo."
 
Fonte:
Agência Estado

Aplicação em previdência privada pode reduzir IR sobre o 13º

Dezembro está próximo e com ele surgem dúvidas em relação à tributação do 13º salário, principalmente se a intenção é utilizá-lo para aplicação em planos de previdência privada abertos (PGBL, por exemplo) ou fechados (disponibilizados pelas empresas). O que poucos se lembram é que destinar recursos do 13º salário para planos de previdência pode ser uma ótima estratégia, especialmente quando a intenção é aliar o investimento com um planejamento fiscal. O 13º salário é tributado pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva mensal, calculado de forma separada dos demais rendimentos recebidos no mês pelo empregado. Isso significa que o valor do 13º salário não está sujeito ao "ajuste" anual, ou seja, não deve ser considerado para fins de determinação do IR devido na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Além disso, a legislação fiscal permite algumas deduções na apuração da base de cálculo do IR devido sobre o 13º salário, dentre as quais se destacam as contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido suportado pelo empregado. Assim, as contribuições para planos de previdência privada, como o PGBL, efetuadas com recursos do 13º salário poderão ser totalmente deduzidas do IR devido sobre o 13º. Na prática, essas contribuições podem reduzir para zero a base de cálculo do IR devido sobre o 13º salário sem interferir no limite de dedutibilidade anual previsto na legislação fiscal (12% da renda bruta anual, para quem declara no modelo completo). Ou seja, ainda que a pessoa física já tenha efetuado contribuições para a previdência privada em 2011 no limite de 12% da renda tributável anual, ainda assim poderá destinar os recursos do 13º salário para o plano de previdência e se beneficiar pela dedução do IR. Para usufruir desse benefício, o empregado deve fazer uma comunicação formal ao empregador, para que este proceda à devida tributação do 13º. Em tempos de carga tributária nas alturas, essa é uma forma legal de a pessoa física se beneficiar ainda mais do vantajoso regime tributário aplicável aos planos de previdência, que consiste no diferimento (adiamento) do IR devido, ou seja, na possibilidade de dedução das contribuições e posterior tributação somente no resgate. Vale lembrar, por fim, que os recursos dos planos de previdência serão integralmente tributados por ocasião do resgate ou do recebimento de benefícios, conforme o regime tributário escolhido pelo participante (regressivo ou progressivo).
 
Fonte:
Folha.com

Empresa que comprar lixo reciclável de cooperativas de catadores terá desconto no IPI

As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados. Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI. A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem. Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI. A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas. “As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou. Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.
 
Fonte:
Agência Brasil

Mudança na lei beneficia 500 mil

No último dia dez de novembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que amplia em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Com a medida, o limite da receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem neste sistema tributário sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Em vigor desde julho de 2009, o teto do Empreendedor Individual (EI) passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Outra alteração trazida pela nova lei é o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários. Cerca de 500 mil empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional devem para o governo, segundo dados do Sebrae. Sem o parcelamento elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Dentre as mudanças, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) apresentará novas funcionalidades, como alteração e baixa da empresa, entregas de guias de recolhimento do FGTS, INSS e demais obrigações fiscais. Os empreendedores poderão, de maneira simplificada, solicitar restituições à Receita Federal, caso haja erro ou pagamento indevido. A alteração na lei vai beneficiar também quem exporta. Com a nova regra, exportadores quem fazem parte do programa poderão atingir o mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno. Até então, pequenas e médias empresas que vendiam fora do país não sabiam se valia a pena continuar a investir lá fora, sob pena de perder os benefícios. De acordo com o Sebrae, o Brasil tem hoje 5,5 milhões de micro e pequenas empresas. Cerca de 3,9 milhões estão cadastradas no Simples Nacional, incluindo 1,6 milhão de empreendedores individuais que exercem atividades como eletricistas, cabeleireiras, costureiras e encanadores. A partir das mudanças, estima-se que 30 mil negócios poderão ser incluídos no programa, que tem como principal objetivo unificar o pagamento de seis impostos federais - IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal - mais o ISS recolhido pelos municípios e o ICMS cobrado pelos estados. As alterações começam a valer em janeiro do próximo ano. A atualização da tabela reduz em 47% os impostos federais pagos por aqueles que optaram pelo Simples. Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP, afirma que as modificações são uma conquista. "O Supersimples foi instituído em 2007 e desde então continuava com as mesmas regras. Era preciso atualizá-lo. Muitos empreendedores, com medo de ultrapassar o limite da receita bruta anual e perder benefícios, estavam pisando no freio, o que é contraditório porque o principal objetivo de quem tem um pequeno negócio é expandir. As mudanças vão permitir que as micro e pequenas empresas possam crescer, produzir mais e aumentar a competitividade." Apesar de reconhecer a importância das modificações, o superintendente afirma que o governo federal precisa investir em outras melhorias. "É importante criar mecanismos de ajuste anual, baseados no PIB. Se o país cresce deve haver repasse a quem contribui. É fundamental eliminar restrições por atividade e ter como único critério de enquadramento o limite de faturamento. O governo poderia, entre outras melhorias, estabelecer o faturamento como base de cálculo do Simples e não o acumulado do ano. Assim, respeitaria a sazonalidade de diversas atividades econômicas. Além disso, seria interessante criar uma faixa de transição de até 10% do teto, mantendo as vantagens do Simples no ano seguinte para quem ultrapassasse o limite".
 
Fonte:
Valor Econômico

ICMS do comércio eletrônico gera reclamações de estados consumidores

Representante do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o secretário da Fazenda de Goiás, Simão Cirineu, considerou "fratricida" a política de desenvolvimento regional baseada na guerra fiscal dos estados. Cirineu culpou os desequilíbrios no ICMS e na própria política de desenvolvimento regional pela deflagração da guerra fiscal. Ele citou como exemplo o comércio eletrônico: o ICMS fica integralmente com o estado onde se situa a empresa vendedora. O estado do consumidor não fica com nada. O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado onde a operação de venda for realizada. Mas vários senadores apoiaram o alerta de Cirineu sobre a necessidade de mudança no ICMS do comércio eletrônico. Incentivo O secretário de Goiás citou também uma medida provisória que estabelece incentivos para empresas que desejam se instalar no Nordeste, que considerou uma forma de se fazer política de desenvolvimento regional. - Mas ainda não está correto, por não incentivar também a instalação de empresas no Centro-Oeste e no Norte. A ausência de uma política equilibrada de desenvolvimento entre as regiões, na avaliação de Cirineu, leva cada estado a agir por conta própria na política de atração dos investimentos.
 
Fonte:
Agência Senado

São Paulo cria taxa para fiscalização ambiental

O Estado de São Paulo instituiu uma taxa ambiental para custear a fiscalização e controle de empresas que exercem atividades poluidoras ou que utilizam recursos naturais. O novo tributo, previsto na Lei nº 14.626, do dia 29, passará a ser cobrado em abril de 2012. O valor da taxa - que deverá ser paga por trimestre - varia de acordo com o porte da companhia e a periculosidade da atividade. As microempresas pagarão R$ 30. As companhias de grande porte altamente poluidoras, R$ 1.350. O tributo deverá ser pago por 20 setores econômicos. Estão na lista os setores têxtil, plástico, metalúrgico, madeireiro, de extração e tratamento de minerais, de papel e celulose e de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicações, entre outros. Além da União, dos Estados e dos municípios, estão isentas a agricultura de subsistência e as entidades filantrópicas. O governo estadual alega no texto da regulamentação da lei que a criação da taxa não implicará aumento de carga tributária. Segundo o secretário do meio ambiente de São Paulo, Bruno Covas, o contribuinte poderá deduzir de tributo similar cobrado pelo Ibama parte do valor destinado ao pagamento da taxa estadual, conforme determina a Lei Federal nº 10.165, de 2000. Ele explica que o Estado teve que instituir a cobrança para receber recursos do governo federal. "Vamos exigir 60% do valor da taxa federal que já é cobrada pelo Ibama", afirma Covas, acrescentando que há tratativas com a União para o recolhimento do tributo em guia única. Pela Lei 10.165, o Ibama pode firmar convênios com os Estados e municípios para a realização de fiscalização ambiental e repassar uma parcela da receita obtida com a taxa. O dispositivo permite ao contribuinte deduzir da taxa federal aquilo que já foi pago aos Estados e municípios, no limite de 60%, segundo a advogada especialista em direito ambiental, Patricia Iglecias, do Viseu Advogados. "Outros Estados já têm leis semelhantes. Todos os entes da Federação têm competência para fiscalizar, o que significa uma maior proteção ambiental", diz. De acordo com Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o Estado já teria fixado os valores da taxa com o abatimento dos 40% devidos ao Ibama. No caso das empresas de pequeno porte que exercem atividades de baixo grau de periculosidade, por exemplo, a taxa federal é de R$ 112,50. Com a dedução de 60% o valor fica em R$ 67,50, que é a taxa estabelecida para o mesmo grupo, em São Paulo. "Se o montante fosse maior, seria bitributação. O cálculo, no entanto, deverá ser feito caso a caso", diz. Alguns advogados afirmam que, em uma análise prévia, o direito à dedução não está explícito na lei estadual e não aliviaria a carga tributária. "Deveria haver a possibilidade de compensação integral. Pode haver resíduo a pagar dependendo do caso", diz o tributarista Maucir Fregonesi, sócio do Siqueira Castro Advogados. A advogada especialista em direito ambiental, Luciana Gil Ferreira, do mesmo escritório, diz que em Minas Gerais, por exemplo, "a bitributação é questionada judicialmente, apesar do direito à compensação". A Lei Federal nº 10.165 já foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Fonte:
Valor Econômico

Câmara aprova isenção tributária para CD e DVD

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29/11), em primeiro turno, a PEC que confere imunidade tributária aos CDs e DVDs produzidos no país, de obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros. Com 395 votos favoráveis e 21 contra, a proposta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) ainda precisa ser votada em segundo turno e passar pelo Senado.
A emenda acrescenta a alínea "e" ao inciso VI do art. 150 da Constituição que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “os Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”.
O objetivo da emenda é fortalecer a produção musical brasileira e ampliar sua comercialização, combatendo a pirataria na internet, já que o preço desses produtos deve cair 25% por conta da isenção de ISS e ICMS. A proposta menciona que o mercado brasileiro de música registrou nos dois primeiros meses de 2007 queda de 49% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A imunidade tributária já existe hoje para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A PEC não menciona livros digitais, mas um Projeto de Lei do Senado (PLS 114/10), que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e está na Comissão de Educação, propõe incluir o formato digital e ótico no rol dos produtos isentos de impostos. Atualmente, a Lei 10.753/03 atribui isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.
De acordo com o deputado Leite, a imunidade tributária deve incentivar o músico iniciante a vender seu produto fora da informalidade. A emenda vale para os arquivos digitais, incluindo os chamados ring tones de telefones celulares. A isenção não valerá para "a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser". “Esse projeto não afeta a Zona Franca de Manaus porque as fábricas de CDs que se instalarem em outros estados para fazer a replicação dessa mídia não contarão com a imunidade, o que preservará os produtores da zona franca”, afirmou.
Os deputados do Amazonas votaram contra a medida. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a isenção tributária pode incentivar a pirataria, pois a Receita Federal não haveria mais interesse em fiscalizar. Avelino diz ainda que cerca de 8 mil empregos da zona franca devem ser afetados. "Os CDs e DVDs deixarão de ser itens produzidos em Manaus logicamente por sua difícil localização. Eles passarão a ser produzidos em qualquer fundo de quintal", argumenta. Com informações da Agência Câmara.
PEC 98/07 
Fonte: Conjur (30/11/2011)