domingo, 15 de janeiro de 2012

Projeto prevê dedução de IR para quem entregar produtos para reciclagem

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2551/11, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que prevê dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas com a coleta e a entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica.

Pela proposta, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve respeitar o limite máximo de 10% do imposto devido.

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga os fabricantes e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos a implementar sistemas de logística reversa. As empresas citadas na lei devem viabilizar a coleta dos resíduos, a serem entregues pelo consumidor, e encaminhar esses resíduos para reaproveitamento ou para a destinação final ambientalmente adequada.

Jhonatan de Jesus afirma que o objetivo do projeto é disseminar e consolidar na sociedade as medidas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e criar uma cultura de coleta e reciclagem, especialmente dos produtos que trazem grandes danos ao meio ambiente.

“O crescimento exponencial da poluição causada por resíduos sólidos é motivo de preocupação para todos os brasileiros. Trata-se de um problema decorrente do crescimento econômico, do processo de urbanização, da mudança de hábitos da população, que consome cada vez mais produtos industrializados”, diz o deputado.

O parlamentar também ressalta a adoção de novas tecnologias, como o uso intensivo de computadores e telefones celulares, como fator importante que polui o meio ambiente. “Incentivar as pessoas físicas a cooperar para a solução do problema revela-se uma medida razoável e sensata, além de coerente e compatível com a grandiosidade do desafio enfrentado por toda sociedade.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2551/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Dornelles comemora aprovação de projeto que reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou em Plenário a aprovação, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto de sua autoria (PLS 721/2011) que reduz e escalona, por faixa de receita bruta anual, as multas aplicadas sobre as empresas em caso de descumprimento das chamadas obrigações acessórias em relação aos tributos. Essas multas são aplicadas, por exemplo, em caso de atraso ou falta de entrega de declarações, demonstrativos ou escrituração digital exigidos.

Dornelles explicou que o objetivo de seu projeto é oferecer às instituições, independentemente do regime fiscal, um “tratamento mais justo e proporcional” com relação às penalidades. Ele lembrou que as multas não podem ferir os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.


A aprovação do projeto, disse o senador, irá corrigir e aliviar a situação de pequenas e microempresas que hoje estão realmente em dificuldades com o fisco, em decorrência do não cumprimento de obrigações acessórias que, no entanto, não significam dolo ou sonegação.


- Acho importante que no caso de empresas que passam pelo princípio do dolo e da sonegação haja uma penalidade bastante dura. Mas não tinha sentido que pequenas empresas que cometem apenas erros formais ficassem sujeitas a penalidades tão elevadas – disse.


A proposta foi relatada na CAE pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que apresentou voto favorável a sua aprovação. Como a votação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.


Faixas


O valor das multas é escalonado dentro de faixas de receitas tendo como marcos o limite da microempresa no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – de R$ 3,6 milhões – e o da opção pelo Lucro Presumido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 48 milhões).


O projeto sugere, por exemplo, multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração em casos de apresentação de declarações e documentos fora de prazo, para empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano. Nesse caso, o máximo seria uma multa de R$ 1.500, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.


Ainda de acordo com Dornelles, empresas que deixam de apresentar por um ano a chamada Escrituração Contábil Digital (ECD) devem pagar, hoje, multa no valor de R$ 60 mil. Na justificação, ele assinala que multa nesse valor pode inviabilizar empresas de pequeno porte que, por alguma vedação legal, não possam aderir ao Simples Nacional.


Da Redação - Agência Senado

 
Fonte:
senado.gov.br

Guerra fiscal é boa, conclui estudo da FGV

A guerra fiscal via incentivos de ICMS para a indústria beneficia toda a economia. Foi isto que concluiu estudo da Fundação Getúlio Vargas a pedido da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg). Foram analisados 12 projetos que geraram impacto de R$ 35,8 bilhões no PIB nacional e 800 mil postos de trabalho. A pesquisa mostrou que incentivos fiscais multiplicam renda, emprego e arrecadação de impostos estaduais e federais. De acordo com o estudo, 1,2% do PIB e 2% da arrecadação nacional sobre a produção, no ano passado, foram viabilizados direta ou indiretamente pelos projetos que tiveram nome preservado por questão constratual. Os empreendimentos estão em sete estados, incluindo Santa Catarina, mais o Distrito Federal. Outra conclusão é que os incentivos ajudaram a descentralizar a riqueza no país.

Efeito multiplicador


Um item surpreendente do estudo feito pelo professor Fernando Blumenschein, da FGV, é o efeito multiplicador dos empregos pela indústria, dado não muito valorizado no Brasil, que está gerando muitas vagas no exterior. Para cada emprego direto nas indústrias avaliadas foram abertos 85,6 indiretos. As 12 indústrias geraram 92.712 empregos e, indiretamente, 784.058. A renda direta do trabalho das empresas é de R$ 360 milhões, as vagas indiretas somam R$ 9,601 bilhões e, no total, alcança R$ 9,961 bilhões.


Para todo o país


O estudo aponta efeitos multiplicadores porque os impactos indiretos e induzidos superam os impactos diretos. "Embora o maior impacto recaia sobre o estado onde a indústria está, pode-se afirmar que os impactos indiretos são distribuídos de maneira difusa entre os estados, na medida em que eles participem da cadeia produtiva da implantação e operação da planta", diz o estudo.


Klabin


O governador Raimundo Colombo autorizou a Klabin a fazer uma rodovia entre Correia Pinto e Ponte Alta, nos moldes de projeto da Votorantim. Pelo modelo, a empresa investe e, depois, compensa no ICMS.


INFORME ECONÔMICO - ESTELA BENETTI

 
Fonte:
sef.sc.gov.br

Empresas transnacionais de resseguros poderão passar a pagar ISS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB- MT), que inclui a cessão de prêmio (importância paga pelo segurado a seguradoras) de resseguro ao exterior na lista de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta altera a lei que trata do imposto (Lei 116/03).

O resseguro é o seguro feito quando uma companhia seguradora assume um contrato superior à sua capacidade financeira e precisa repassar esse risco, ou parte dele.


O autor da proposta explica que o mercado de resseguros foi aberto com a entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, mas a estrutura tributária não se atualizou. Ele lembra que, nos últimos anos, grandes empresas transnacionais passaram a atuar no mercado brasileiro de resseguros.


Tramitação


A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-44/2011


Rachel Librelon
 
Fonte:
camara.gov.br - Agência Câmara de Notícias

Sócios só poderão ser responsabilizados por tributo em atraso se houver dolo

A cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.

A proposta altera o Código Tributário Nacional, que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Segundo o autor do projeto, o objetivo é penalizar os verdadeiros responsáveis pela sonegação fiscal.


“Muitas vezes, os sócios que não administram a sociedade são responsabilizados pelo pagamento de tributos, sem terem conhecimento da gestão tributária. Em sua grande maioria, são sócios investidores movidos pelo empreendedorismo”, disse Oliveira. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.


Dívida ativa


A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso deste último, deve constar os motivos que levaram a sua inclusão. Atualmente, só é exigida a relação dos nomes. O projeto propõe que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial dos tributos em atraso.


O projeto do deputado Laercio Oliveira traz ainda novas regras para a requisição, pelo juiz, do processo administrativo que levou à inclusão do débito tributário na dívida ativa. Pelo texto, o ato de requisição passará a respeitar os mesmos prazos previstos pelo Código de Processo Civil para pedido de provas a órgãos públicos. A medida é apenas modernizadora, como explica o parlamentar.


Uma das novidades é a possibilidade de requisição por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal de qualquer documentação exigida pelo juiz.


Tramitação


Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PLP-78/2011


Janary Júnior
 
Fonte:
camara.gov.br - Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sefaz cria ferramenta que facilita o cálculo de tributos

O programa foi desenvolvido pela Unitec/Sefaz e permite aos profissionais facilidades. Profissionais da área contábil participaram nesta quarta-feira (23), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em Teresina, de um treinamento sobre o cálculo do ICMS Diferido (antecipação total, parcial e diferencial de alíquota) através do sistema Decid Web (Declaração e Cobrança de ICMS Diferido). O treinamento foi realizado pelo auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Marcos Antônio Celestino, e pelo diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria, Antônio Luiz Santos. O objetivo foi apresentar para profissionais o uso da ferramenta para cálculo ICMS antecipado diferido. O secretário de Fazenda elogiou a equipe de trabalho da Sefaz pelas ações desenvolvidas e afirmou que os avanços alcançados na área contábil se devem aos profissionais. “Temos profissionais de primeira linha na Sefaz, pessoas dedicadas, que apesar das dificuldades se empenham com suas equipes ao máximo para melhorar a cada dia os serviços prestados pela Sefaz. O Decid Web é um dos vários projetos de modernização que estamos introduzindo”. O programa foi desenvolvido integralmente pela Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda e permitirá aos contabilistas, ou pessoal encarregado de geração dos valores do ICMS, facilidades na hora dos cálculos do tributo. O sistema é totalmente integrado com as regras legais e permite a visualização da nota fiscal eletrônica em nível de item de produtos, o que ajuda na geração e conferência dos cálculos tanto por parte da Sefaz quanto pela dos contribuintes. Em outubro de 2011, a Sefaz começou a utilizar o diferimento universal. Esse adiamento retirou dos postos fiscais a tarefa de cálculo e cobrança do ICMS. Dessa forma, o contribuinte em situação fiscal regular, ficou responsável pelo cálculo e geração dos valores que deveriam ser pagos antecipadamente e o Decid Web mais uma ferramenta para o trabalho desse público. O Decid Web será usado para os cálculos e cobrança de compras interestaduais que tiverem emissão a partir de 1° de novembro de 2011. O programa permite a transferência da cobrança, que antes era efetuada pelos postos, para o âmbito dos escritórios de contabilidade que possuem atividade na área fiscal do ICMS. Para os contribuintes em situação fiscal irregular e, também, para as empresas do Simples Nacional, os postos continuarão efetuando esses cálculos e geração dos DAR.
 
Fonte:
Notícias Fiscais

Governo aprova programa de incentivo para setor automotivo

Objetivo é estimular a cadeia que deve ser formar junto com montadoras A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) aprovou o projeto de lei que cria o Programa de Financiamento do Setor Automotivo (Profisa). Através dele, montadoras de automóveis, motocicletas e caminhões, além de indústrias de componentes para veículos que desejem investir em fábricas no Estado poderão dividir por, no máximo, 12 anos até 97% dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deveriam recolher aos cofres estaduais. Além disso, podem escolher por arcar com as parcelas até cinco anos depois do início de financiamento e, em casos de antecipação no pagamento, obter um desconto de 95%. Cada caso será negociado de forma isolada. Os juros incidentes nas operações podem variar de 1% a 12% ao ano. O Profisa segue a imagem e semelhança dos programas implantados por outros Estados, como o Rio de Janeiro. Seu objetivo é ajudar a atrair os megainvestimentos do setor automotivo que estão sendo planejados para o País nos próximos meses – como a possível fábrica de US$ 2 bilhões da Volkswagen. Será, portanto, uma segunda arma de negociação, funcionando como alternativa ao regime automotivo local que vigora desde 2008 e que prevê até 95% de isenção no ICMS para montadoras e seus fornecedores. A matemática envolvida no Profisa não é simples. A empresa que optar por utilizá-lo, antes de tudo, estará abrindo mão de participar de programas de benefícios fiscais como o Prodepe e o próprio regime automotivo. Se financiar o limite de 97%, pagará, mensalmente, ao longo dos cinco primeiros anos de funcionamento, apenas 3% do que deveria de ICMS. Isso traz uma folga no caixa, ficando em uma situação financeira mais confortável para enfrentar o período inicial de operações e possíveis solavancos do mercado. Mas a grande vantagem será o pagamento antecipado, que oferece o desconto de até 95% do valor devido, fazendo com que, na prática, o Profisa se torne um programa de desoneração para aqueles que andarem na linha. O Profisa será sustentado pelo Fundo de Financiamento do Setor Automotivo (Fisa), cuja criação também foi aprovada ontem na Alepe. Esse será o responsável por repassar os valores dos impostos aos Estado, para que não haja uma espécie de “frustração” na arrecadação. O problema é que os recursos que vão sustentar o Fisa, que sairão do orçamento do Estado, ainda não foram definidos. “Isso vai depender do número de empresas que optarem pelo Profisa e será regulamentado por decreto. O processo de expansão da indústria automotiva que no Brasil que vai acontecer nos próximos meses não vai durar por muito tempo”, explicou o secretário da Fazenda, Paulo Câmara. As indefinições, no entanto, não serviram de motivo para contestações dos parlamentares, que analisaram e aprovaram o Projeto de Lei de nº 700/2011 em apenas dois dias.
 
Fonte:
Jornal do Comercio