domingo, 3 de julho de 2011

Mantida decisão que determinou restituição de valores pela Zona Franca de Manaus

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 556854) interposto pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a restituição dos valores pagos à autarquia pela empresa Gradiente Eletrônica S/A, entre os anos de 1991 e 1999, a título de remuneração pela anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital e remuneração pela anuência ao internamento (desembaraço aduaneiro) desses insumos e bens de capital. Segunda a advogada da Suframa, a estimativa de restituição é de R$ 100 milhões, o que pode inviabilizar a autarquia, caso haja sucessivas decisões nesse sentido. Em voto relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha - que foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros - foi mantido o entendimento de que a cobrança feita pela Suframa tem natureza jurídica de taxa (e não de preço público, como alegou a autarquia), é compulsória (e não facultativa, como quis fazer entender a Superintendência) e está ligada a atividade do poder de polícia. Sendo assim, só poderia ter sido instituída por lei, e não por meras portarias, nem poderia ter por base de cálculo o Imposto de Importação. Com o não provimento do recurso da Suframa, foi mantida a decisão que garantiu à Gradiente o recebimento dos valores pagos, corrigidos pela Taxa Selic (o que afasta juros de mora e correção monetária). A ministra relatora rejeitou o argumento da Suframa de que a cobrança não seria compulsória, apenas facultaria às empresas que quisessem gozar dos benefícios oferecidos pelo Decreto-Lei 288/67 e legislação pertinente a utilização de sua área de atuação para internamento de suas mercadorias, de modo a configurar-se o direito à isenção tributária própria da Zona Franca de Manaus extensiva às suas áreas de livre comércio. Entre os benefícios às empresas que importam produtos pela Zona Franca de Manaus está a redução de até 88% sobre o Imposto de Importação, isenção total do Imposto de Produtos Industrializados, redução de 75% do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e isenção de PIS, PASEP e Cofins nas operações internas. “A meu ver o argumento não procede. A ora recorrida [Gradiente] não se poderia beneficiar dos incentivos oferecidos pelo Decreto-Lei 288/67 sem pagar as exações cobradas pela Suframa. Assim, as cobranças efetuadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus não são de pagamento facultativo a quem pretende fazer uso dos benefícios daquela Zona Franca. A atividade exercida pela Suframa é afeta ao Estado. Não se trata de atividade comercial ou industrial, pelo que deve ser cobrada por meio de taxa”, afirmou a ministra Cármen Lúcia em seu voto. A relatora acrescentou que o dispositivo do Decreto-Lei 288/67 que previa a fixação da cobrança de taxas e emolumentos pelo superintendente da Suframa, depois de aprovados pelos conselho técnico, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. “Assim, a meu ver, não poderia a Superintendência da Zona Franca de Manaus, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 do Decreto Lei 288/67, ter instituído, por meio de Portarias, insisto - atos normativos infralegais -, cobranças pela anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital, de desembaraço aduaneiro e pelo controle dos internamentos na Zona Franca de Manaus, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. O acórdão recorrido, portanto, a meu ver coaduna-se perfeitamente com os princípios constitucionais e não merecem reforma”, asseverou. A ministra acrescentou que atualmente há lei (Lei nº 9.960/2000) regulando a cobrança de Taxa de Serviços Administrativos (TSA) da Suframa. Processos relacionados: RE 556854
 
Fonte:
Supremo Tribunal Federal

Desoneração de ICMS emperra com guerra fiscal

No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira. A guerra fiscal entre os estados brasileiros - competição na concessão de benefícios a empresas para atrair investimentos - está emperrando a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dez novos setores/produtos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE). O secretário da Fazenda, Mauro Filho, que concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste durante voo de volta a Fortaleza (vindo de São Paulo), disse que o anúncio do benefício tem previsão para ser feito em 30 de agosto. No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira. Atualmente, o quorum de votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime: todos os Estados e o Distrito Federal precisam estar de acordo. No sentido de reverter isso, desde 1999, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma relevante causa em matéria tributária no Brasil: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 198). Pela Constituição Federal todas as deliberações dos Estados no Confaz que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais em matéria de ICMS devem obedecer à Lei Complementar 24/75. Para Mauro Filho, apesar do princípio democrático imposto pela Constituição Federal, não há democracia no Confaz, uma vez que uma minoria de Estados é que acaba se beneficiando. "Estamos questionando que o critério de unanimidade não deve ser válido. Isso gera atraso de desenvolvimento para os estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Queremos qualquer quorum que não seja isso. Pode ser 3/5 (o mesmo quorum que vigora em votações no Congresso Nacional)", comenta o secretário fazendário. Novo emissor de nota Em São Paulo, o secretário esteve acompanhando os testes de um novo equipamento emissor de nota fiscal (em desenvolvimento há 1 ano e 3 meses). Segundo ele, será um mecanismo, além de mais barato, com maior eficiência na transmissão de dados ao Fisco, que será feito em tempo real através da internet ou da tecnologia 3G. "Hoje, o aparelho que existe custa R$ 4 mil. Esse novo, que o Ceará deverá operar até o fim do ano de forma inédita no País, sairá por 25% desse valor", garante. Scanners Já estão no Ceará os dois primeiros dos cinco scanners de verificação de carga nos postos fiscais de fronteira do Ceará. Começam a funcionar, segundo a Sefaz/CE, no dia 30 de agosto. Um irá para o posto de Tianguá e o outro será itinerante. O projeto de modernização dos postos fiscais envolve um montante de R$ 140 milhões. Comércio Eletrônico Cobrança de tributo será questionada Uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das compras efetuadas via internet no Estado do Piauí trouxe de volta a discussão sobre a cobrança do imposto no Ceará para este tipo de compra. De posse da decisão que considera a cobrança como bitributação, o deputado Heitor Férrer informou ontem que vai ingressar com solicitação junto ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo que analise a cobrança de ICMS sobre o comércio online, o que para o político é inconstitucional. Ele ressaltou o exemplo do Piauí, que aprovou, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu a incidência do ICMS em compras da internet. Desde o início do mês, vigoram procedimentos operacionais para a cobrança do tributo no Ceará. Os 19 estados que assinaram o Protocolo nº 21/2011 do Confaz, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor. A divisão será feita assim: se a empresa vendedora for sediada no Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora fica com 5% do ICMS. O secretário da Fazenda, Mauro Filho, observa que "o compartilhamento do comércio eletrônico é muito mais de cunho econômico do que tributário, na medida em que o comércio vem sendo progressivamente prejudicado em função de respectivas compras diminuindo a renda no Estado".
 
Fonte:
Diário do Nordeste

Kassab desiste de aumentar ISS de profissionais liberais

Alterações de última hora feitas pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido) no seu pacote tributário previsto para ser votado hoje na Câmara acabaram com a previsão de cobrar ISS sobre o faturamento das clínicas médicas e dos escritórios de advocacia. O aumento do ISS de 2% para 5% também atingiria outros profissionais liberais organizados dentro de empresas corporativas. Por exemplo: escritórios de arquitetura e de engenharia também ficariam passíveis ao aumento. O prefeito ainda reduziu de 5% para 2% o ISS cobrado das operações financeiras realizadas na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). "O argumento (do governo) é de que a capital poderia perder a instituição para cidades vizinhas que cobram os mesmos 2% do tributo, caso de Santana do Parnaíba", afirmou ao Estado o vereador Cláudio Fonseca, líder do PPS. No caso das clínicas médicas, elas atualmente pagam 2% de ISS e passariam a pagar 5% No caso dos escritórios de advogados, eles pagam atualmente R$ 800 e passariam a pagar 5% também. Mas nada disso vai ocorrer: as clínicas continuam nos 2% e os advogados ficam nos R$ 800; com a redução, a Bovespa, que pagava 30 milhões/ano, deve passar a pagar em torno de 12 milhões. Médico sanitarista, o vereador Gilberto Natalini (sem partido) comemorou as mudanças. "Hoje os convênios médicos exigem cada vez mais que os médicos estejam consorciados dentro de uma empresa. Nessas clínicas o ISS subiria de 2% para 5%, era um aumento abusivo e que iria prejudicar milhares de profissionais autônomos organizados em clínicas", afirmou. Lixo hospitalar. Outra mudança feita pelo prefeito foi o parcelamento em três anos do aumento de 66% aplicado aos hospitais pelo recolhimento do lixo hospitalar, feito pela Prefeitura. A cobrança para grandes geradores de resíduos hospitalares passaria de R$ 22 mil para R$ 37 mil mensais. O sindicato do setor pressionou contra a medida e conseguiu parcelar o reajuste em três anos, até 2014. Atualmente, a taxa mensal varia de R$ 1,4 mil (para geradores de 50 a 160 quilos de resíduos sólidos por dia) a R$ 22,5 mil (mais de 650 kg por dia). Com o aumento, a cobrança subiria para R$ 2,3 mil para os primeiros e para R$ 37,4 mil para os grandes geradores - casos dos hospitais com mais de 200 leitos. Em relação aos advogados e médicos, a alteração foi feita após pressão de grandes clínicas e escritórios de advocacia. Hoje, cada médico ou advogado dessas clínicas paga uma taxa mensal do tributo, de cerca de R$ 800 por ano. O projeto previa que a partir de 2012 fosse cobrado uma taxa única de 5% sobre o faturamento geral da clínica ou escritório. Essa mudança foi abolida por Kassab. "Era um ponto positivo do projeto essa cobrança dos grandes escritórios de advocacia que faturam milhões por ano e pagam uma taxa fixa de imposto", criticou Antonio Donato (PT). A cidade tem cerca de 300 mil profissionais de saúde e advogados que trabalham em clínicas e escritórios particulares de advocacia. A oposição ao projeto, porém, não deve surtir grandes mudanças. A base governista do prefeito diz ter pelo menos 40 votos para aprovar hoje a proposta em segunda discussão. O texto também permite que a Prefeitura amplie o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2007 para 2009 e autoriza a venda dos títulos dessa dívida no mercado. Pressão. Presidente da Câmara e aliado do prefeito, José Police Neto (sem partido) negou que as mudanças representem um recuo do governo. "O que o Executivo vem falando com os parlamentares não é que ele recuou, mas que jamais houve intenção de realizar tal pressão. A nova legislação era para forçar as sociedades uniprofissionais a serem reconhecidas como empresas. O que o Executivo está dizendo para o parlamento e para a sociedade é que o esforço dele é para não permitir que empresas tentem se esconder atrás de sociedade uniprofissionais", disse o presidente. "O que eu tenho escutado é que são três ou quatro tópicos e este é o mais intenso deles, que envolve o maior conjunto de autônomos, entre eles, médicos, engenheiros e advogados", afirmou Police Neto.
 
Fonte:
O Estado de S.Paulo

Medidas de Fiscalização e Controle Aduaneiro para Fortalecimento da Defesa Competitiva

CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE GESTÃO DE RISCO ADUANEIRO Instituído o grupo de trabalho para planejar, orientar e propor as medidas necessárias para a implantação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros; O grupo criado terá como atribuições, dentre outras, definir: - competências - regimentais, definições organizacionais e estrutura de cargos; e - projeto - de escritórios, definição de mobiliário e equipamentos necessários. A implementação do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros permitirá: - Receber e tratar informações - receber e tratar de forma eficaz e eficiente o grande número de informações existentes em fontes tais como: declarações de importação fraudulentas, denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada, infomações provenientes de outras Administrações Aduaneiras no exterior, etc ; - Monitorar a ocorrência de fraudes - monitorar a ocorrência das principais fraudes no comércio exterior e as tentativas de burla às medidas de defesa comercial, propondo e implemendo medidas de aprimoramento do combate: - Adotar - medidas de prevenção e combate - adotar medidas nacionais, regionais e setoriais de prevenção e combate às principais fraudes. CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO DE INTELIGÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (GI-CEX) Publicada a Portaria Conjunta MDIC/MF no 149, de 16 de junho de 2011, que cria o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX) para o combate a práticas desleais e ilegais de comércio exterior e dá outras providências. - Grupo composto por servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX); O Grupo terá as atribuições de: - identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior; - propor diretrizes, prioridades e medidas para a detecção das práticas desleais e ilegais no comércio exterior e para o seu combate; e - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos anuentes no comércio exterior para a obtenção de informação e conhecimentos para detectar e combater as práticas referidas nos incisos I e II deste artigo. Já foi realizada, em 21 de junho último, a primeira reunião do grupo. APRIMORAMENTO DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES À SECEX Publicada a Portaria RFB no 3.011, de 29 de junho de 2011, que permite o fornecimento de informações destinadas a subsidiar a Secex em processos de investigação de prática dedumpingno País ou de extensão das medidasantidumpingpara terceiros países. APERFEIÇOAMENTO NORMATIVO - NOVA IN SOBRE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Editada a Instrução RFB no 1.169, de 30 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento. O procedimento especial de controle aduaneiro estabelecido nesta IN se aplicará a toda operação de importação ou de exportação sobre a qual recaia fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído. Dentre os indícios de irregularidade a serem verificados, destacam-se os casos de suspeita quanto à autenticidade de qualquer documento apresentado, à falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria, ao preço efetivamente pago ou a pagar, à origem da mercadoria; à ocultação do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação ou à falsa declaração de conteúdo.
 
Fonte:
Receita Federal do Brasil

Seis empresas brasileiras vão ter impostos reduzidos

O Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) informou há pouco que seis empresas foram autorizadas a produzir tablets no Brasil com PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzidos: MXT, Positivo, Samsung, Motorola, Envision e Aiox. Elas foram as primeiras a se beneficiar da nova legislação fiscal para esses produtos, que incluídas na mesma classificação de computadores pessoais e notebooks. Desde o anúncio da redução de impostos para os produtos, 15 empresas mostraram interesse na produção do microcomputador portátil com tela sensível ao toque. Os pedidos de isenção fiscal são analisados pelos ministérios de Ciência e Tecnologia, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). - Para conseguir a aprovação dos três ministérios as empresas têm que se adequar às normas de produção e de nacionalização de componentes dos tablets - explicou o secretário de Políticas de Informática do MCT, Virgilio Almeida. Ele acredita que, com a redução dos impostos federais, os preços dos tablets poderão cair até 40%. Almeida também destacou que um dos objetivos das novas normas é garantir que o Brasil tenha conhecimento das tecnologias empregadas e que possa desenvolver novos equipamentos de acordo com o avanço das pesquisas. - A isenção fiscal atrai indústrias que procuram países que tenham grandes mercados e que oferecem incentivos como os nossos - ressaltou, lembrando que a expectativa é que, até o fim do ano, a maioria das empresas interessadas na isenção fiscal já esteja produzindo os tablets no país.
 
Fonte:
Agência O Globo

Impostos de TVs e telefones vão ser reduzidos e preços devem cair

Televisores e aparelhos telefônicos vão ficar mais baratos nos próximos anos. O governo vai diminuir os impostos cobrados por esses aparelhos fabricados no Brasil. A ideia é que eles sejam beneficiados com a mesma medida que reduzirá os tributos dos tablets no país. O anúncio foi feito pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Aloízio Mercadante. Segundo ele, a medida vai estimular a fabricação de componentes nacionais na fabricação de telefones e televisores e aumentar a geração de empregos no Brasil. Para isso, as empresas que utilizarem 20 por cento de componentes brasileiros no primeiro ano, e 80 por cento nos três anos seguintes, terão redução de 31 por cento nos impostos federais. Ou seja, para ser beneficiado, o setor tem que se nacionalizar nos próximos anos. Ainda de acordo com Mercadante, os softwares e games nacionais tambem vão entrar na jogada e serão beneficiados com a redução de impostos, já que empregam mais de meio milhão de brasileiros.
 
Fonte:
Tributario.net

ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF (Informativo STF n° 631 - 13/06 a 17/06)

A 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão da Min. Ellen Gracie, em que negado seguimento a recurso extraordinário, do qual relatora, com base nos Enunciados 279, 282 e 356 da Súmula do STF. No caso, a empresa recorrente pretendia creditar-se do ICMS advindo de operações de frete de mercadorias ou produtos do seu estabelecimento para o do comprador sob o regime de preço CIF (cost, insurance and freight). Salientou-se que, mesmo superada a ausência de prequestionamento, não seria incontroversa a inexistência de ressarcimento dos valores de ICMS incidentes sobre o frete. Destacou-se que, da leitura do acórdão recorrido, se depreenderia que o tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos e provas da causa, concluíra que a ora agravante já se ressarcira da importância relativa ao ICMS incidente sobre a carga transportada de objetos sujeitos à mercancia, realizado sob a cláusula CIF. RE 538599 AgR/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 14.6.2011. (RE-538599)
 
Fonte:
Fiscosoft