A
fim de endereçar uma importante queixa da indústria de TIC, o governo
estuda a adoção de um rito sumário para a fruição dos benefícios fiscais
previstos na Lei de Informática. A ideia é conceder uma habilitação
provisória que garanta rapidamente a suspensão de tributos – notadamente
o IPI.
Uma minuta do que seria um Decreto presidencial com a mecânica dessa
habilitação provisória já está circulando na Esplanada dos Ministérios.
Em princípio o rito sumário seria destinado a empresas já conhecidas das
pastas envolvidas com a Lei de Informática.
Tanto é assim que a habilitação provisória seria concedida para
indústrias que já tenham recebido habilitação definitiva nos últimos
dois anos, ainda que o pedido trate de produtos novos, não abrangidos
pelo benefício em vigor. A lógica é exatamente acelerar o trâmite para
aquelas empresas já conhecidas do regime de suspensões tributárias.
Por esse sistema, a partir dessa habilitação provisória a empresa
beneficiada já passaria a usufruir, por exemplo, da redução de IPI. Da
mesma forma, porém, deve cumprir as contrapartidas previstas na
legislação, como a aplicação compulsória da parcela do faturamento em
pesquisa e desenvolvimento.
O objetivo, portanto, é reduzir significativamente o prazo para a
concessão de benefícios fiscais relacionados à produção de bens de
informática no país. Como apontou o presidente da Abinee, Humberto
Barbato, durante o Fórum TIC Brasil, há PPBs que levam entre 12 e 18
meses para serem efetivados.
Atalho
Para conseguir encolher esse prazo, a habilitação provisória seria
concedida apenas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior. Mas apesar da concordância das outras pastas
diretamente relacionadas ao tema – os ministérios da Fazenda e de
Ciência, Tecnologia e Inovação – vem daí o primeiro ponto conflitante.
Acontece que a Lei de Informática (8248/91) prevê expressamente a
necessidade de portaria interministerial assinada por esses três
ministérios. Dessa forma, um Decreto não teria a força necessária para
contornar essa exigência legal. Mas como a proposta ainda está em
discussão no governo, a questão poderia ser tratada com uma Medida
Provisória.
Até aqui, a ideia também parece contar com sinal verde da Receita
Federal. Nesse caso porque há a perspectiva de, caso o pleito venha a
ser negado, os tributos que deixaram de ser recolhidos terem que ser
pagos com a devida correção, juros e multa. Mas há dúvidas sobre a
aplicação prática disso, visto que, no mínimo, a habilitação provisória
abriria campo para questionamentos judiciais.
Finalmente, a proposta parece atacar uma questão complicada para a
indústria nacional. Especialmente porque remete a um ponto fundamental
na demora para a habilitação aos benefícios fiscais – a tramitação do
mesmo pedido por três ministérios.
Luís Osvaldo Grossmann