São Paulo - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a três, determinou que as sociedades de economia mista não podem pagar suas dívidas com precatórios, estando, assim, sujeitas às mesmas regras vigentes para as empresas privadas e a sofrer penhora de dinheiro ou bens. O recurso extraordinário analisado pelo Supremo tem repercussão geral.
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DCI