Através do Decreto nº 49.078/2012 e da Instrução Normativa RE nº
34/2012, o Regulamento do ICMS e a Instrução Normativa DRP 45/1998 foram
alterados para dispor que, a partir de 1° de junho de 2012, será
obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição do
destinatário no CNPJ e no CPF, na Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(Livro II, art. 34, § 5°) e no Cupom Fiscal impresso pelo próprio ECF
(Título I, Capítulo XV, itens 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6) emitidos por
estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e
varejista.