Conforme
solução de divergência em fundamento, as multas moratórias por
recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como
despesa operacional, para fins da determinação do lucro real e da base
de cálculo da CSL, no período em que forem incorridas, de acordo com o
regime de competência.
Todavia, o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
(Solução de Divergência Cosit nº 6/2012 – DOU 1 de 09.05.2012)
Fonte:
NETIOB (10.05)
Todavia, o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
(Solução de Divergência Cosit nº 6/2012 – DOU 1 de 09.05.2012)