sábado, 5 de janeiro de 2013

Resolução 13: Desafios diante da Guerra dos Portos

As empresas que importam ou que utilizam produtos importados com incentivos fiscais concedidos por Estados como Espírito Santo e Santa Catarina precisam tomar providências urgentes para definir procedimentos e evitar maiores prejuízos diante da Resolução 13, que pode entrar em vigor no próximo dia 1º de janeiro e que foi aprovada pelo Senado Federal em 25 de abril.
São significativas as dúvidas que precisam ser esclarecidas. As empresas devem definir sua alternativa de ação. Para melhor avaliar os custos e os riscos das diferentes alternativas, é preciso estar atualizado sobre os aspectos de maior complexidade da Resolução 13 e sobre a sua implementação. É necessário avaliar os riscos inclusive de recurso jurídico contra autuações originadas pela Resolução 13, enquanto alternativa de ação.
Na data da realização deste Seminário InterNews, questões que hoje afligem os próprios legisladores estarão melhor resolvidas. Em reunião do pré-Confaz realizada na semana de 10 de setembro, não foi possível em três dias de discussões encontrar eficácia técnica em alguns aspectos da redação da Resolução 13. Desta forma, o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que participará como conferencista deste Seminário InterNews, decidiu encaminhar ao Senado pedido de mudança do texto da Resolução 13 ou de prorrogação da sua entrada em vigor. A atual redação da Resolução dificulta a tarefa do Confaz de outorgar Certificação de Conteúdo de Importação a produtos fabricados com insumos importados.
Participe deste Seminário InterNews para saber: 1) Os critérios do Confaz para estabelecer alíquota de 4% de ICMS para produtos elaborados com menos de 40% de insumos de importados, em contraposição à alíquota de 12% de ICMS, 2) Os critérios da Camex para definir bens e mercadorias sem similar nacional, e 3) A possibilidade de modificação ou de adiamento da entrada em vigor da Resolução 13. Avalie as melhores alternativas para adequar a sua empresa. Analise as recomendações de recurso jurídico. Saiba como melhor posicionar a sua empresa diante da Resolução 13.

Fonte: Internews.job.br - 25.10.2012