As empresas que importam ou que utilizam produtos importados com
incentivos fiscais concedidos por Estados como Espírito Santo e Santa
Catarina precisam tomar providências urgentes para definir procedimentos
e evitar maiores prejuízos diante da Resolução 13, que pode entrar em
vigor no próximo dia 1º de janeiro e que foi aprovada pelo Senado
Federal em 25 de abril.
São significativas as dúvidas que precisam ser esclarecidas. As
empresas devem definir sua alternativa de ação. Para melhor avaliar os
custos e os riscos das diferentes alternativas, é preciso estar
atualizado sobre os aspectos de maior complexidade da Resolução 13 e
sobre a sua implementação. É necessário avaliar os riscos inclusive de
recurso jurídico contra autuações originadas pela Resolução 13, enquanto
alternativa de ação.
Na data da realização deste Seminário InterNews, questões que hoje
afligem os próprios legisladores estarão melhor resolvidas. Em reunião
do pré-Confaz realizada na semana de 10 de setembro, não foi possível em
três dias de discussões encontrar eficácia técnica em alguns aspectos
da redação da Resolução 13. Desta forma, o coordenador do Confaz,
Cláudio Trinchão, que participará como conferencista deste Seminário
InterNews, decidiu encaminhar ao Senado pedido de mudança do texto da
Resolução 13 ou de prorrogação da sua entrada em vigor. A atual redação
da Resolução dificulta a tarefa do Confaz de outorgar Certificação de
Conteúdo de Importação a produtos fabricados com insumos importados.
Participe deste Seminário InterNews para saber: 1) Os critérios do
Confaz para estabelecer alíquota de 4% de ICMS para produtos elaborados
com menos de 40% de insumos de importados, em contraposição à alíquota
de 12% de ICMS, 2) Os critérios da Camex para definir bens e mercadorias
sem similar nacional, e 3) A possibilidade de modificação ou de
adiamento da entrada em vigor da Resolução 13. Avalie as melhores
alternativas para adequar a sua empresa. Analise as recomendações de
recurso jurídico. Saiba como melhor posicionar a sua empresa diante da
Resolução 13.
Fonte: Internews.job.br - 25.10.2012