Por
intermédio da Lei 6.462, de 5-6-2013, publicada no DO-RJ de hoje, 6 de
junho, o Estado do Rio de Janeiro promoveu ajustes na Lei do ICMS (Lei
2.657/96), para adaptar a regra que estabelece a base de cálculo do
imposto nas operações de importação à legislação nacional que regula o
assunto (Lei Complementar 87/96).
Com a nova redação da alínea “e” do inciso V do artigo 4º da Lei
2.657/96, fica esclarecido que devem ser incluídos na base de cálculo do
ICMS incidente sobre as importações, quaisquer outros impostos, taxas,
contribuições e despesas aduaneiras.
A redação anterior estabelecia que somente os impostos, taxas e
contribuições efetivamente pagos ou devidos à repartição alfandegária
deveriam ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
Fonte:
COAD 06.06.13