O
governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (4/6) dois
decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O
Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013
permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto
retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a
redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os
créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.
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Também ficou determinado que os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados de forma fracionada, devendo a adesão corresponder a todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA).
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Também ficou determinado que os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados de forma fracionada, devendo a adesão corresponder a todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA).
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Por: Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2013.