Faltando
uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a
discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno
porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação.
Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.
A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor
de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de
produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.
O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode
ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa,
suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais
no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não
ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser
discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.
"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a
lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano
do Sul, São Paulo.
Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda
de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os
impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos
importados?"
A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as
diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido
e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.
PLANILHA
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga
tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas
aproximados.
Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais
comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes
sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com
a troca do sistema.
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT,
defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em
painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas
não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas
a cada venda.
Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um
painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das
Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é
inviável para pequenos lojistas.
"Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter
mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o
consumidor]", diz ele.
Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das
grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade,
dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo,
teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das
regras", diz.
Por: PRISCILA JORDÃO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
03.06.13