2ª turma do STJ, em recurso da Fazenda Nacional no RS, entende que a ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada aos herdeiros se a morte ocorre durante o processo de execução. Porém, se o devedor já estava morto no ajuizamento da ação de execução fiscal, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa. O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que, mesmo quando a relação processual já está estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ proíbe a modificação do sujeito passivo, conforme a súmula 392.
Fonte: Migalhas