Ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 202149/RS, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a a imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos, contante do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, é extensiva aos insumos e bens de produção das publicações.
A imunidade abrange os impostos que incidam diretamente sobre os produtos, como o IPI e o ICMS, inclusive os devidos na importação.
A imunidade abrange os impostos que incidam diretamente sobre os produtos, como o IPI e o ICMS, inclusive os devidos na importação.
Fonte: Decisões