Os
estados do Sul e do Sudeste se articulam para adotar novas regras de
aplicação da Resolução 13 do Senado Federal que coloca fim à guerra dos
portos. A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente
sobre bens importados, mas os procedimentos estabelecidos para a sua
aplicação, que começam a valer a partir de hoje, vêm sendo alvo de
disputa entre estados que compõem o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e são rejeitadas por entidades empresariais.
Com isso, a tendência é que os estados sulistas promovam a assinatura de
uma espécie de protocolo de exceção às regras definidas pelo Confaz e
que passarão a valer nas operações de compra e vendas de mercadorias
intrabloco. “Vamos partir para uma solução mais regional”, afirma o
secretário de fazenda do Paraná, Luis Carlos Hauly. O estado do Paraná,
inclusive, já tem uma proposta de simplificação das regras que pode
prevalecer nas negociações. Elas funcionariam à margem das regras de
aplicação do Confaz e que foram definidas, em dezembro, pelo ajuste
número 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais
(Sinief), do Ministério da Fazenda.
Como última tentativa anterior de seguir por este caminho, os estados
sulistas tentaram prorrogar em 30 dias o prazo para adequação às regras
do Confaz, mas acabaram sendo vencidos na disputa por resistências dos
estados de Pernambuco e Ceará. A decisão de manter as regras do Ajuste
19 para esta quinta-feira foi tomada após reunião extraordinária do
Confaz, realizada na última terça-feira. A reunião ocorreu em plataforma
virtual e o adiamento do prazo para a aplicação das regras só poderia
ter sido tomada por unanimidade dos membros do Conselho. Segundo a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), a imensa maioria das empresas
do país não está pronta para adotar os procedimentos exigidos pelo
Confaz. A manutenção das regras causará uma enxurrada de processos
judiciais e multas a empresas. “Estamos prevendo uma crise por uma
insegurança jurídica muito grande, porque as empresas acabarão sendo
multadas por uma regra que não conseguiriam cumprir”, afirma Pablo Silva
Cesário, gerente executivo de relações com poder executivo da CNI.
Segundo ele, o processo de regulamentação da Resolução 13 está muito
ruim. A primeira questão apontada é a complexidade dos procedimentos
exigidos pelos técnicos do Confaz.
Para registrar a comercialização de um produto, as empresas precisam
preencher uma ficha de conteúdo de importação que é aplicada a cada um
dos elos de uma cadeia produtiva. “O procedimento exige um nível tão
detalhado de procedimentos que em uma cadeia produtiva longa acaba
inviabilizando a contagem”, afirma Cesário. O outro problema diz
respeito à quebra do sigilo empresarial. O ajuste estabelece que as
empresas devem informar valores monetários dos itens importados que
compõem um produto. A informação precisa constar em nota fiscal
eletrônica, o que revela a margem de lucro das empresas.
Ruy Barata Neto
de Brasília.