Os
secretários estaduais de Fazenda estão refazendo suas contas e os
senadores, ouvindo os governadores, articulam intensamente em busca de
um acordo que amenize as perdas dos Estados e possa tornar possível a
reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mas essa reforma, necessária para colocar um fim na chamada "guerra
fiscal" entre os Estados, esbarra em nova dificuldade. Desta vez, a
questão está relacionada com o que se convencionou chamar de
convalidação dos incentivos fiscais concedidos de forma irregular, ou
seja, sem a aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz).
Ao longo dos últimos anos, os Estados contrataram uma quantidade
significativa de investimentos incentivados. Os benefícios concedidos à
revelia do Confaz foram baseados, principalmente, na diminuição da
alíquota interestadual do ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou todos esses incentivos inconstitucionais.
Agora, com a redução das alíquotas interestaduais do ICMS a ser feita
por resolução do Senado, é preciso, em primeiro lugar, fazer a remissão
dos créditos tributários concedidos de forma irregular. Remissão é a
palavra técnica para cancelamento. Isto é necessário porque, com a
decisão do Supremo, todo o ICMS não cobrado no passado das empresas que
fizeram os investimentos incentivados, torna-se devido. Há um consenso
entre os governadores sobre a necessidade dessa remissão.
Não há acordo de como fazer a convalidação dos incentivos
O problema é o passo seguinte, ou seja, definir as regras que valerão
para esses mesmos incentivos a partir de janeiro de 2014, data da
entrada em vigor do novo ICMS. Dito de uma forma mais direta: como será
feita a reinstituição dos referidos benefícios. Tanto a remissão, como a
reinstituição terão que ser feitas por meio de convênio firmado entre
os Estados no âmbito do Confaz.
O ideal seria que as novas regras surgissem de um acordo entre os
secretários estaduais de Fazenda. Depois de meses de negociação, no
entanto, os secretários não chegaram a um entendimento sobre essa
questão. Por isso, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um
projeto de lei complementar reduzindo o quórum para deliberações do
Confaz sobre a concessão de benefícios. Atualmente, é necessário
unanimidade dos Estados.
O governo propôs que, para a remissão e reinstituição dos atuais
incentivos fiscais, o quórum do Confaz seja de três quintos dos Estados,
sendo necessária a concordância de um terço das unidades federadas de
cada uma das cinco regiões do país. Esse dispositivo foi incluído no
Projeto de Lei Complementar 238, que tramita atualmente na Câmara dos
Deputados.
O relator do projeto, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou
parecer em que altera substancialmente esse dispositivo. O substitutivo
de Eduardo Cunha, que está para ser votado na Comissão de Finanças e
Tributação (CFT) da Câmara, concede remissão e reinstituição dos
incentivos ou benefícios até o prazo final de sua vigência, que não
poderá exceder 20 anos. Ou seja, a convalidação dos incentivos é feita
pela própria lei complementar. Caberá ao Confaz apenas homologar a
decisão.
Certamente, Cunha atendeu às reivindicações dos governadores do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste que querem preservar os incentivos já concedidos
até o fim dos contratos. É deles a proposta de reduzir o quórum do
Confaz para deliberação sobre os incentivos fiscais concedidos, acolhida
pelo governo federal. Na última reunião da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs que a
resolução que vai fixar as novas alíquotas interestaduais do ICMS
explicite que os atuais incentivos terão validade até o fim de seus
contratos. Os Estados do Sul e do Sudeste, principalmente São Paulo, não
querem reduzir o quórum do Confaz, mas poderiam aceitar a proposta,
desde que a convalidação seja aceita por pelo menos dois Estados de cada
região do país.
Após encontro com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda,
Nelson Barbosa, o relator do projeto, que é líder do PMDB na Câmara,
disse que vai mudar o seu parecer. "Farei mudanças, com certeza", disse
ao Valor. Ele não quis adiantar detalhes das alterações, alegando que
ainda está em negociação. Mas informou que não vai mais convalidar os
incentivos fiscais por meio da lei complementar e que a redução do
quórum do Confaz será apenas para aprovar a remissão e reinstituição dos
atuais incentivos. "Vou manter a proposta do governo, com pequenos
ajustes", disse.
A forma como será feita a convalidação dos incentivos é crucial para o
futuro do desenvolvimento do país, na avaliação do secretário de Fazenda
de São Paulo, Andrea Calabi. "Isso (a reinstituição dos benefícios) tem
que ser feito de forma organizada para que não se crie dificuldades aos
novos investimentos", alertou. Segundo ele, se forem cristalizados os
atuais incentivos apenas para as empresas que já estão instaladas,
corre-se o risco de criar verdadeiros "cartórios", pois essas empresas
não terão competidores.
"Se outras empresas não puderem ter os mesmos incentivos, o sistema de
preços vai à breca, nenhum outro empreendimento será competitivo com os
investimentos já existentes e teremos no país um novo tipo de cartório,
que será extremamente prejudicial ao desenvolvimento do país", disse
Calabi. Para ele, é necessário selecionar os atuais incentivos,
privilegiar aqueles concedidos a empreendimentos industriais e
estabelecer um prazo de fruição de mais dez anos.
O governo federal também está preocupado com a questão levantada por
Calabi e concorda que, dependendo da forma como for feita a
convalidação, ela criará dificuldades para os novos investimentos. No
entendimento de importante funcionário do governo, os atuais incentivos
terão que ir sendo reduzidos, ao longo dos próximos anos, no mesmo ritmo
e na mesma proporção da queda das alíquotas interestaduais do ICMS.
Já o secretário Calabi defende que todos os novos investimentos, que
venham a ser realizados após a reforma do ICMS, possam contar com os
mesmos benefícios já concedidos pelos Estados. "O Confaz pode fazer
isso", disse.
Ribamar Oliveira