Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva
para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos
efetuados a partir de 1° de janeiro.
Para aqueles que efetuam o pagamento
da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a
competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do
imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:
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Tabela de IRRF 2013
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Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.710,78
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-
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-
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De 1.710,79 até 2.563,91
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7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
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15
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320,60
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De 3.418,60 até 4.271,59
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22,5
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577,00
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Acima de 4.271,59
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27,5
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790,58
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Dedução por dependente: R$ 171,97
Lei
n° 12.469, de 26 de agosto de 2012
Fonte: Contmatc