Uma gôndola de supermercado com produtos da cesta básica. Um terminal
de caixa com leitor de código de barras. E na nota fiscal o valor do
produto final e o montante correspondente em impostos. O cenário foi
montado no nono andar da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), um
dia depois da sanção da lei que determina a discriminação de sete
tributos no cupom fiscal.
Pela Lei nº 12.741, a partir de junho do próximo ano, todos os
documentos fiscais emitidos nas vendas de produtos e serviços ao
consumidor deverão obrigatoriamente explicitar o valor correspondente
aos impostos.
A ACSP em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) desenvolvem um software com mais de 17 mil mercadorias
e serviços com o cálculo dos sete tributos descritos na legislação:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre
Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto
sobre Operações Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Contribuição Social
para o Programa de Integração Social (Pis), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Segundo o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais
do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, a réplica do Feirão do
Imposto montada na sede da entidade tem por objetivo mostrar a
facilidade no cumprimento da legislação. "No mundo digital em que
vivemos, essa adaptação será simples. Quem quiser poderá baixar o
software do site do Impostômetro (www.impostometro.com.br) com os
cálculos, gratuitamente", garantiu.
Amato também ressaltou que as empresas menos informatizadas e que
preenchem a nota manualmente poderão consultar o site para ter acesso
aos valores aproximados dos tributos embutidos nos preços de bens e
serviços.
Pela nova legislação, a informação sobre os impostos que compõem o preço
de venda poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento ou qualquer meio eletrônico ou impresso.
Fonte:
Diário do Comércio 12.12.12