A
presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que obriga a detalhar nas
notas fiscais o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços
adquiridos pelo consumidor. A Lei 12.741/12 foi publicada na edição desta
segunda-feira (10) do Diário Oficial da União e entra em vigor em seis meses,
em junho de 2013.
TRIBUTOS QUE DEVEM CONSTAR NA NOTA FISCAL:
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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IOF
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Imposto
sobre Operações Financeiras
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IPI
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Imposto
sobre Produtos Industrializados
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ICMS
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Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
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ISS
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Imposto
sobre Serviços
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Cide
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Contribuições
de Intervenção no Domínio Econômico
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PIS/Pasep
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Contribuição
Social para o Programa de Integração Social
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Cofins
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Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social
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A
primeira mudança em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional é
que deverão ser identificados sete, e não nove tributos: IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras ), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico),
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre
Serviços).
Informações
referentes ao Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido) foram vetadas pela presidente.
Outro
veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação do tributo
mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
Lei entra em vigor em junho
Para que
os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a
lei só entra em vigor em junho de 2013.
A partir
daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade
e cassação da licença de funcionamento.
A lei é
fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de
assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação
Comercial de São Paulo.
Serviços financeiros
No caso
dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser
colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências
bancárias.
O IOF
deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS
e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.
Contribuição previdenciária e importados
A lei
também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição
previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de
pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor.
Sempre
que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente
mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação,
ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser
detalhados.
(Com
informações da Agência Brasil)