segunda-feira, 2 de maio de 2011

Conab obtém diferimento do ICMS de café em SP

As operações de transferência de café do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) dos armazéns da Conab para o interior do estado de São Paulo não precisam mais recolher ICMS A norma vem sendo cumprida desde o dia 13 de abril, quando o Decreto nº 56.927, publicado no Diário Oficial do estado, alterou o regulamento que trata do Recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte (RICMS). A legislação prevê o diferimento do imposto incidente nas saídas internas do café cru, em coco ou em grãos, promovida pelo Fundo, com destino a qualquer estabelecimento da Conab. A medida beneficiou diretamente a empresa, além de contemplar os produtores do estado que realizam operações de crédito com os recursos do Funcafé e direcionam sua produção para armazéns da Companhia. Ao liberar o pagamento do ICMS, há uma facilitação também para as aquisições vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e aos Contratos de Opção de Venda. Porém, para chegar ao decreto, técnicos da área de Contabilidade da Conab se debruçaram sobre o assunto, auxiliando a equipe do fisco paulista na elaboração do decreto. A preocupação dos técnicos era com a questão do recolhimento indevido em deslocamentos internos, ou seja, de um armazém para outro, sem, no entanto, gerar efeito comercial. Esta ação não é única na Conab. Relacionadas ao recolhimento do imposto, foram dadas interpretações semelhantes nos estados do Paraná e de Minas Gerais e as legislações estaduais foram alteradas. Segundo a área de Contabilidade, "houve uma interação com as secretarias de fazenda dos respectivos estados, quando foi sugerida a regulamentação das operações com o café, disponibilizando minuta dos decretos que garante as transações".
 
Fonte:
CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento